CONTABILIDADE
PÚBLICA
Prof. Nei José de Macedo Lemos
[email protected]
UNIBAN – São José/SC
2009
Contabilidade Pública
• PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A CONTABILIDADE PÚBLICA E A
CONTABILIDADE GERAL
Aspectos
Cont. Pública
Contab. Geral
Legislação
Lei 4.320/64 e LRF
Lei 6.404/76
Princípios
PFC e Princípios Orçamentários
PFC
Registro
Atos e Fatos administrativos.
Fatos Administrativos
Regime Escrit. Cont.
Regime Misto, sendo: Regime de
Caixa para as receitas e Regime de
Competência para as despesas.
Regime de Competência
tanto para as receitas
quanto para as despesas
Resultado
Superávit ou déficit de gestão
Lucro ou prejuízo do Exerc.
Demonstr.Financ.
Balanço Orçamentário; Balanço
Financeiro; Demonstração das
Variações Patrimoniais e Balanço
Patrimonial.
Balanço Patrimonial; DRE;
DLPA e DMPL; DFC e
DVA
Sist. Escrituração
Sistema Orçamentário; Sistema
Financeiro; Sistema Patrimonial e
Sistema de Compensação.
Um só sistema onde são
registradas as contas
patrimoniais e de resultado
Contabilidade Pública
• Sistemas de Escrituração na área pública:
• Os serviços de Contabilidade serão organizados de
forma a permitir o acompanhamento da execução
orçamentária, o conhecimento da composição
patrimonial, a determinação dos custos dos
serviços industriais, o levantamento dos balanços
gerais, a análise e a interpretação dos resultados
econômicos e financeiros (art. 85 da Lei nº
4.320/64).
Contabilidade Pública
• Com o intuito de atender ao disposto na
legislação, os lançamentos na Contabilidade
Pública são efetuados em quatro Sistema de
Contas, que são: Sistema Orçamentário,
Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e
Sistema de Compensação.
Contabilidade Pública
• Sistema Orçamentário: Registra a receita
prevista e as autorizações legais da despesa
constantes da Lei Orçamentária Anual e dos
créditos adicionais, demonstrando a despesa
fixada e a realizada no exercício, comparando,
ainda, a receita prevista com a arrecadada.
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• Sistema Financeiro: Registra a arrecadação da
receita e o pagamento da despesa
orçamentária e extra-orçamentária.
• Tudo o que movimenta o disponível (entrada e
saída de numerário) deve ser registrado no
sistema financeiro
Contabilidade Pública
• Sistema Patrimonial: São registrados os bens
patrimoniais do Estado, os créditos e os
débitos suscetíveis de serem classificados
como permanentes ou que sejam resultado do
movimento financeiro, as variações
patrimoniais provocadas pela execução do
orçamento ou que tenham outras origens e o
resultado econômico do exercício
Contabilidade Pública
• Sistema de Compensação: Nele são efetuados os
registros dos valores que direta ou indiretamente
possam vir a afetar o patrimônio. Serão
registrados, entre outros, as responsabilidades
contratuais do Estado e os bens e valores em
poder de terceiros.
Contabilidade Pública
• Sistema de compensação - É representado
pelos atos praticados pelo administrador que
não afetam ao Patrimônio de imediato, mas
que poderão vir afetá-lo.
Exemplos de alguns desses atos:
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•
•
•
•
•
CONVÊNIOS;
CONTRATOS;
ACORDOS;
CAUÇÕES EM TÍTULOS;
GARANTIAS;
BENS E VALORES SOB RESPONSABILIDADE
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Dívida Ativa - É a inscrição que se faz em
conta de devedores, relacionada a tributos,
multas e créditos da Fazenda Pública,
lançados, mas não arrecadados no
exercício de origem.
Contabilidade Pública
• A Dívida Ativa, regulamentada a partir da
legislação pertinente, abrange os créditos a
favor da Fazenda Pública, cuja certeza e
liquidez foram apuradas, por não terem sido
efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de
caixa, com impacto positivo pela recuperação
de valores, espelhando créditos a receber,
sendo contabilmente alocada no Ativo
(Manual da Dívida Ativa – Gov. Fed.)
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Dívida Ativa - Classificação
O artigo 39 da Lei 4.320/64 classifica a Dívida
Ativa em dois grupos: Dívida Ativa Tributária e
Dívida Ativa não Tributária.
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Dívida Ativa Tributária – reúne somente aos
créditos relativos a tributos (impostos, taxas e
contribuições) lançados e não arrecadados.
Ex.: IPTU de 2004 lançado contra o
contribuinte José Silva, mas não pago por
este. No dia 31 de dezembro de 2004,
teoricamente, foi inscrito como dívida ativa,
isto é, crédito a receber.
Dívida Ativa não Tributária – engloba todos os
demais créditos, líquidos e certos, da Fazenda
Pública. Como exemplos podemos destacar:
dividendos, aluguéis etc.
Contabilidade Pública
• Dívida Ativa - Apuração
• Conforme já mencionado, a dívida ativa é apurada
através da seguinte fórmula: Total lançado (-)
total arrecadado = valor inscrito como dívida
ativa.
Ex. 1: Foram emitidos, no ano de 2004, carnês de
IPTU num total de R$ 10.000,00.
- Foram arrecadados até 31/12/2004 apenas R$
7.000,00.
O total de Dívida Ativa Tributária inscrita foi de R$
3.000,00 (10.000,00 – 7.000,00).
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Ex. 2: O controle financeiro da Administração
discrimina que há um total de multas a receber
no exercício de 2004, no valor de R$ 8.000,00.
Até o final do exercício financeiro foi arrecadado
um total de 7.000,00.
O total de Dívida Ativa Não-Tributária inscrita no
exercício foi de R$ 1.000,00 (8.000,00 –
7.000,00).
Logo, o total de Dívida Ativa inscrita no exercício
foi de R$ 4.000,00 (corresponde a soma da Dívida
Ativa Tributária com a Não-Tributária).
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Despesa Pública - Conceito
De acordo com o livro Contabilidade Pública
do mestre João Angélico, desembolsos,
dispêndios ou despesa pública são expressões
sinônimas consagradas pela prática. Constitui
despesa pública todo pagamento efetuado a
qualquer título pelos agentes pagadores.
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• Despesa Púbica – Conjunto de dispêndios do
Estado ou de outra pessoa de direito público,
para o funcionamento dos serviços públicos.
• É parte do orçamento, onde se encontram
classificadas as autorizações para gastos com
as atriubições e funções governamentais.
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DESPESA PÚBLICA - Classificação
O art. 12 da lei 4.320/64 dispõe: “A despesa
será classificada nas seguintes categorias
econômicas:
DESPESAS CORRENTES - Despesas de custeio
e transferências correntes
DESPESAS DE CAPITAL – Investimentos;
Inversões Financeiras e Transferências de
Capital.
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• Despesa Corrente - classificam-se nessa categoria
todas as despesas que não contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um
bem de capital. Representam encargos que não
produzem acréscimos no patrimônio,
respondendo assim, pela manutenção das
atividades de cada órgão/atividade.
• Excluindo-se as aquisições de materiais para
formação de estoques, todos os demais
dispêndios correntes provocam a diminuição
patrimonial (Despesa Efetiva).
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• Despesas de custeio – Dotações para
manutenção de serviços anteriormente
criados, inclusive as destinadas a atender a
obras de conservação e adaptação de bens
imóveis.
• Transferências correntes - Classificam-se
como Transferências Correntes as dotações
para despesas às quais não corresponda
contraprestação direta em bens ou serviços,
inclusive para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manifestação de outras
entidades de direito público ou privado.
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Art. 12 -§ 3Consideram-se subvenções, para os
efeitos desta Lei, as transferências destinadas a
cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
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Art. 12 -§ 3° - Consideram-se subvenções, para
os efeitos desta Lei, as transferências
destinadas a cobrir despesas de custeio das
entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
• I - subvenções sociais, as que se destinem a
instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa;
• II - subvenções econômicas, as que se destinem
a empresas públicas ou privadas de caráter
industrial, comercial, agrícola ou pastoril
Contabilidade Pública
• Despesa de Capital – classificam-se nesta
categoria aquelas despesas que contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um
bem de capital, resultando no acréscimo do
patrimônio do órgão ou entidade que a realiza,
aumentando, dessa forma, sua riqueza
patrimonial.
• À exceção das transferências de recursos
financeiros repassados a outras instituições, para
realizarem Despesas de Capital, os gastos desta
natureza constituem fatos permutativos nos
elementos patrimoniais (Despesa por Mutações).
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• Classificam-se como investimentos as
dotações para o planejamento e a execução
de obras, inclusive as destinadas à aquisição
de imóveis considerados necessários à
realização destas últimas, bem como para os
programas especiais de trabalho, aquisição de
instalações, equipamentos e material
permanente e constituição ou aumento do
capital de empresas que não sejam de caráter
comercial ou financeiro.
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Classificam-se como Inversões Financeiras as
dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já
em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital
de empresas ou entidades de qualquer espécie,
já constituídas, quando a operação não importe
aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de
entidades ou empresas que visem a objetivos
comerciais ou financeiros, inclusive operações
bancárias ou de seguros.
Contabilidade Pública
• São Transferências de Capital as dotações
para investimentos ou inversões financeiras
que outras pessoas de direito público ou
privado devam realizar, independentemente
de contraprestação direta em bens ou
serviços, constituindo essas transferências
auxílios ou contribuições, segundo derivem
diretamente da Lei de Orçamento ou de lei
especialmente anterior, bem como as
dotações para amortização da dívida pública.
Contabilidade Pública
• Quanto à natureza, a despesa pública pode ser
classificada em orçamentária e extraorçamentária.
• Despesa Orçamentária - é a aplicação de recursos
públicos na realização dos gastos necessários à
manutenção e expansão dos serviços públicos. Tratase de despesas que integram o orçamento, ou seja,
derivam da lei orçamentária ou dos créditos
adicionais e, por isso, sofrem rigorosa disciplina nos
arts. 12 e 13 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações
posteriores editadas pelo órgão central do
orçamento.
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• Extra-orçamentária – constitui uma saída financeira
decorrente da devolução dos recursos recebidos
anteriormente a título de ingresso
extraorçamentário.
• É uma despesa que não consta da lei do orçamento
e compreende as diversas saídas de numerário
decorrentes de: devolução de cauções, pagamentos
de Restos a Pagar, resgate de operações de crédito
por antecipação de receita, bem como de quaisquer
valores que se revistam de características de
simples transitoriedade, recebidos anteriormente e
que, na oportunidade, constituíram receitas
extraorçamentárias.
Contabilidade Pública
• Estágios da Execução da Despesa
• A execução da despesa pública desenvolve-se
resumidamente em três fases: Empenho,
Liquidação e Pagamento.
Contabilidade Pública
• Empenho – é o ato emanado de poder
competente que cria para o Estado uma
obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição que será cumprido com
a entrega do material, a medição da obra ou a
prestação dos serviços.
• O empenho é prévio, ou seja, precede à
realização da despesa e tem de respeitar o limite
do crédito orçamentário.
O empenho compreende três fases, que são:
> Licitação ou sua dispensa;
> Autorização
> Formalização
Contabilidade Pública
• A licitação ou dispensa precede ao empenho da
despesa e tem por objetivo verificar, entre vários
fornecedores, quem oferece condições mais
vantajosas à administração. Existem seis modalidades
de licitação: concorrência, tomada de preços, convite,
concurso, leilão e o pregão.
• A autorização constitui a decisão, manifestação ou
despacho do Ordenador, isto é, a permissão dada
pela autoridade competente para realização da
despesa. Geralmente, nessa fase é emitida a NAD Nota de Autorização da Despesa.
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• A formalização corresponde à dedução do
valor da despesa feita no saldo disponível da
dotação, e é comprovada pela emissão da
Nota de Empenho que em determinadas
situações previstas na legislação específica
poderá ser dispensada, como nos casos das
despesas relativas a: Pessoal e Encargos
Sociais, Juros e Encargos da Dívida etc.
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Os empenhos são classificados nas seguintes
modalidades:
Ordinário – quando destinado a atender a despesa
cujo pagamento se processe de uma só vez;
Ex.: Compra de um veículo à vista.
Estimativa – quando destinado a atender despesas
para as quais não se possa previamente determinar
o montante exato;
Ex.: Despesas com água, luz, telefone etc.
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Global – quando destinado a atender a
despesas contratuais e outras, sujeitas a
parcelamento, cujo montante exato possa ser
determinado.
Ex.: Despesas com serviços de
limpeza executado por uma empresa
contratada; Aquisição de um bem cujo
pagamento será de forma parcelada etc.
Contabilidade Pública
• Liquidação – Consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito.
• Cabe observar que essa verificação tem por
finalidade apurar:
• I – a origem e o objeto do que se tem que
pagar;
• II – a importância exata a pagar;
• III – a quem se deve pagar a importância, para
extinguir a obrigação
Contabilidade Pública
• A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou
serviços prestados terá por base:
• I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
• II – a nota de empenho;
• III – os comprovantes da entrega do material ou da
prestação do serviço.
• Esses documentos comprobatórios podem ser a Nota
fiscal ou o Cupom Fiscal emitidos pelo fornecedor.
Deve-se verificar se na Nota ou no Cupom constam
as assinaturas e matrículas de dois servidores
atestando que a mercadoria foi devidamente
entregue ou o serviço foi executado a contento.
• É nesse estágio que é emitida a Ordem de
Pagamento
Contabilidade Pública
• A Ordem de Pagamento é o despacho exarado
por autoridade competente, determinando que a
despesa seja paga.
• A Ordem de Pagamento só poderá ser exarada
em documentos processados pelos serviços de
contabilidade. É nesse documento que o
ordenador da despesa autoriza o pagamento. È
nele que vem apresentado o famoso termo
“PAGUE-SE”.
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• Pagamento – É o último estágio da despesa. O
pagamento da despesa será efetuado por
tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas,
por estabelecimentos bancários credenciados e,
em casos excepcionais, por meio de
adiantamento ou suprimento de fundos. O
pagamento pode ser realizado da seguinte forma:
Contabilidade Pública
• cheque nominativo – mediante recibo do
beneficiário;
• ordem bancária – o órgão transfere ao banco a
responsabilidade de finalizar o pagamento,
mediante débito em sua conta.
• O meio de pagamento mais utilizado atualmente
é a transmissão de arquivo ao banco contendo a
relação dos credores, nºs das respectivas contas
correntes para crédito e valores a serem
creditados nas contas de cada credor.
• adiantamento ou suprimento de fundos –
consiste na liberação de numerário a um servidor
para realizar determinada despesa e posterior
prestação de contas.
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• Lei 4.320/64….
• Art. 68 - O regime de adiantamento é aplicável
aos casos de despesas expressamente definidos
em lei e consiste na entrega de numerário a
servidor, sempre precedida de empenho na
dotação própria para o fim de realizar despesas
que não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação.
• Art. 69 - Não se fará adiantamento a servidor em
alcance nem a responsável por dois
adiantamentos.
Contabilidade Pública
A legislação proíbe expressamente a concessão de
suprimentos:
→ a responsável por dois suprimentos;
→ a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a
utilização do material a adquirir, salvo quando
não houver na repartição outro servidor;
→ a responsável por suprimento de fundos que,
esgotado o prazo, não tenha prestado contas de
sua aplicação; e
→ a servidor declarado em alcance (que teve
suas contas impugnadas).
Contabilidade Pública
• Bibliografia
• Lei 4.320/64
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