PLC 2/2012 (PL 1992/2007)
Privatização da Previdência dos Servidores
III Seminário dos servidores do INSS
Sindsprev/RJ – Cabo Frio/RJ, 1º de abril de 2012
CRISE GLOBAL DA DÍVIDA
Destruição dos serviços públicos para pagar uma questionável
dívida, feita para salvar os bancos
Grécia
Portugal
Irlanda
Inglaterra
França
Espanha
A CRISE GLOBAL E OS FUNDOS DE PENSÃO
- Ativos considerados como “super seguros” viram pó da noite para o
dia;
- Bancos repletos de “ativos tóxicos” (micos), à espera de serem
adquiridos por governos e fundos de pensão;
- Nos Estados Unidos, desde 2008 milhões de trabalhadores
perderam suas economias.
- Na Europa, até a OCDE já advertiu sobre o grave risco da queda
nas Bolsas e dano ao Fundos de Pensão.
Previdência é sinônimo de segurança.
Como podemos colocar nosso futuro em “aplicações de
RISCO”?
NO BRASIL, O GOVERNO NÃO ADMITE CRISE DA
DÍVIDA, MAS...
O discurso falacioso é o mesmo da Europa:
“NÃO HÁ RECURSOS PARA AS APOSENTADORIAS”
“O ROMBO DA PREVIDÊNCIA É CRESCENTE”
“OS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO OS VILÕES DAS
CONTAS PÚBLICAS”
“É NECESSÁRIO REDUZIR AS APOSENTADORIAS”
SERÁ VERDADE?
ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO Executado em 2011 Total: R$ 1,571 trilhão
Nota: Inclui o
“refinanciamento”
ou “rolagem”, pois a
CPI da Dívida
identificou que
parte relevante dos
juros é
contabilizada como
tal.
ALVO DO PLC
2/2012
Fonte: SIAFI Banco de Dados
Access p/ download
(execução do
Orçamento da
União) –
Disponível em
http://www.camara.
gov.br/internet/orca
ment/bd/exe2011m
db.EXE.
Elaboração:
Auditoria Cidadã da
Dívida
Quem é o
verdadeiro vilão das
contas públicas?
R$ 708 bilhões
(17% do PIB)
Orçamento Geral da União – Gastos Selecionados (R$ milhões)
Juros e Amortizações
da Dívida
Previdência e Assistência
Social
Pessoal e Encargos Sociais
Saúde e Saneamento
Educação e Cultura
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - SIAFI. Inclui a rolagem, ou “refinanciamento” da Dívida
OS GASTOS COM PESSOAL ESTÃO AUMENTANDO?
Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal – Ministério do Planejamento
A FALÁCIA DO DÉFICIT DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES (RPPS)
- Histórico desvio de recursos para obras
- Após a Constituição de 1988, servidores celetistas
passaram para o regime estatutário, e o INSS não
repassou ao RPPS as contribuições passadas
- Em 2011, o número de servidores ativos do Poder
Executivo ainda era menor que em 1991 !!!
SE APROVEITAM DO DESMONTE NEOLIBERAL DO
ESTADO PARA AINDA DIZEREM QUE A RELAÇÃO ENTRE
ATIVOS E APOSENTADOS É MUITO BAIXA !!!
ATÉ OS QUE ALEGAM O FALACIOSO “DÉFICIT”
CONFESSAM QUE ELE ESTÁ CAINDO
Fonte:
Relatório do
Senador José
Pimentel (PT/CE)
ao PLC 2/2012,
págs 11 e 12
QUAL É, ENTÃO, A VERDADEIRA MOTIVAÇÃO DO
PLC 2/2012?
- ATENDER
AO FMI, que representa os interesses do
setor financeiro
- Entregar a previdência aos fundos de pensão, sob
a modalidade "contribuição definida", na qual o
governo se livra de garantir as aposentadorias,
para pagar mais da questionável dívida pública
- Isto tem nome: PRIVATIZAÇÃO
- Garantia de lucros astronômicos aos banqueiros,
que administram os recursos, e RISCO TOTAL
AOS SERVIDORES
CARTAS DE INTENÇÃO DE LULA AO FMI
"A votação do Projeto de Lei Complementar regulando a
aposentadoria complementar para o setor público (PL9)
continua entra as prioridades do governo e fará parte das
reformas da previdência” (28/2/2003)
"A legislação para os fundos de previdência complementar
do setor público foi incorporada na própria reforma da
previdência. Prevemos que a reforma estará concluída no
final do ano, quando encaminharemos a legislação para a
criação dos referidos fundos dos servidores civis, como
estipulado no parâmetro estrutural acordado no começo
deste ano". (20/8/2003)
A quem interessa o PLC 2/2012?
Jornal Valor Econômico, 28/2/2012
“O governo Dilma Rousseff recebeu ontem um aliado
de peso numa das mais sensíveis votações no
Congresso neste ano. O departamento econômico do
Itaú Unibanco, o maior banco privado do Brasil,
divulgou nota defendendo a aprovação do projeto que
reforma a previdência dos servidores federais. A nota é
assinada pelo economista Maurício Oreng, da equipe
liderada por Ilan Goldfajn, ex-diretor do Banco Central
(BC).”
Receitas dos Planos de Previdência Privada (R$ bilhões)
Fonte: FENAPREVI - Mercado de Planos de Caráter Previdenciário - Dados Estatísticos
Dezembro/2011 – pág 33
DISPOSITIVOS DO PLC 2/2012
(PL 1992/2007 na Câmara)
Já aprovado pela Câmara e Senado, e segue agora
para sanção da Presidente Dilma
O PLC 2/2012 (PL 1992/2007)
Limita a aposentadoria ao teto do INSS (atualmente de
R$ 3.916,20) para os servidores que ingressarem no
serviço público a partir do início de vigência do regime
de previdência complementar (até 180 dias após a
publicação da Lei)
Para ganhar mais, os servidores terão de contribuir
para Fundo de Pensão:
Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal (FUNPRESP - Exe, Leg e Jud)
ARGUMENTOS DO GOVERNO:
“Isto não atinge os atuais servidores”
“Grande parte dos servidores ganham menos que R$
3.916,20, e por isso não serão afetados”
PORÉM:
-
Assim, o governo confessa implicitamente que a
FUNPRESP é ruim;
O teto do INSS vem caindo nas últimas décadas (de
20 para 6 salários mínimos);
-
Os atuais servidores podem ser induzidos a optar
pela FUNPRESP
INDUÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES PARA OPTAREM
PELO FUNPRESP:
-
Garantia de “benefício especial” (de acordo com o
tempo de contribuição já ocorrido até o momento)
Constantes quebras de paridade, induzindo os
servidores a pensarem que somente terão direito a
uma aposentadoria digna se aderirem ao FUNPRESP
-
-
A FUNPRESP acarretará um aumento no falacioso
“déficit” da previdência dos servidores, e isso
certamente será usado como justificativa para novas
reformas
IRRESPONSABILIDADE FISCAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PL 1992/2007
“Isoladamente, a mudança de regime terá um impacto
negativo nas contas públicas no curto prazo, na medida em
que o governo deixará de receber a contribuição sobre a
parcela da remuneração do servidor entrante que ultrapassar o
teto, e terá um gasto adicional, na medida em que passará a
contribuir para o regime complementar, capitalizando reservas
individuais para os servidores.”
O próprio governo admite que o FUNPRESP causará
prejuízo às contas públicas
- RISCO TOTAL PARA OS SERVIDORES
- RISCO ZERO PARA O GOVERNO E O SETOR
FINANCEIRO
Art. 12. Os planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da
FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud serão estruturados na
modalida-de de contribuição definida, nos termos da
regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das
entidades fechadas de previdência complementar...
§ 2º ...o valor do benefício programado será calculado de
acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo
participante, devendo o valor do benefício estar
permanentemente ajustado ao referido saldo.
A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PODE SE
TORNAR EXCESSIVA, ENQUANTO A
CONTRIBUIÇÃO DO GOVERNO É LIMITADA A
8,5%
“A alíquota da contribuição do participante será por ele
definida anualmente, observado o disposto no regulamento do
plano de benefícios.”
“A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do
participante, observado o disposto no regulamento do plano de
benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito
inteiros e cinco décimos por cento).”
ELEVAÇÃO DOS CUSTOS DE FORMA
IMPREVISÍVEL
•TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
•Contratação de
• Auditoria Externa
• Empresas especializadas em estudos atuariais
• Assessoria ou Consultoria Técnica e Financeira
• Garantidores das reservas técnicas, custódia de títulos e
valores mobiliários
• Serviços de análise de concessão de benefícios, folha de
pagamentos, avaliação atuarial, cadastro social e financeiro
dos segurados e beneficiários, além de outros serviços
necessários para gestão do regime ou dos recursos
A QUE PREÇO?
ILUSÃO:
FUNPRESPs (Exe, Leg e Jud) administrarão
por conta própria os recursos.
A administração será feita pelos BANCOS:
Art. 15. A aplicação dos recursos garantidores correspondentes
às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios
da FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud
obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos
pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2o As entidades referidas no caput contratarão, para a
gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo,
somente instituições, administradores de carteiras ou fundos
de investimento que estejam autorizados e registrados na
Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
INSEGURANÇA TOTAL PARA OS
SERVIDORES
INDEFINIÇÃO QUANTO À FORMA DE CONCESSÃO,
CÁLCULO E PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS:
Art. 13. Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de
participante, assim como os requisitos de elegibilidade, forma de concessão,
cálculo e pagamento dos benefícios deverão constar dos regulamentos dos
planos de benefícios ...
Art. 15. A aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às
provisões e aos fundos dos planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da
FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud obedecerá às diretrizes e aos limites
prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
RESOLUÇÃO Nº 26 DO CONSELHO DE GESTÃO DA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Permite que o patrocinador fique com parte do superávit dos
fundos de pensão
Já significou a retirada de bilhões de reais da PREVI, para o lucro
do Banco do Brasil
Evidência de que eventuais lucros dos fundos de pensão podem
ser desviados para pagar a dívida pública
ARGUMENTO DO GOVERNO: A RESOLUÇÃO 26 NÃO SE
APLICA À FUNPRESP
Porém, basta uma mera norma infra-legal para estender tal
resolução à FUNPRESP
DENUNCIEM OS DEPUTADOS DO RJ QUE VOTARAM
A FAVOR DO PL 1992/2007 – 28/2/2012
PARTIDO PARLAMENTAR
PDT
PARTIDO PARLAMENTAR
Brizola Neto
PSB
Glauber Braga
PMDB
Alexandre Santos
PSC
Filipe Pereira
PMDB
Edson Ezequiel
PSC
Hugo Leal
PMDB
Eduardo Cunha
PSD
Arolde de Oliveira
PMDB
Fernando Jordão
PT
Alessandro Molon
PMDB
Leonardo Picciani
PT
Benedita da Silva
PMDB
Nelson Bornier
PT
Chico D`Angelo
PP
Simão Sessim
PT
Edson Santos
PR
Dr. Adilson Soares
PT
Eliane Rolim
PRB
Vitor Paulo
PTB
Walney Rocha
UM MÊS DEPOIS, O PLC 2/2012 FOI APROVADO NO
SENADO, EM TROCA DE EMENDAS PARLAMENTARES (R$ 2,5
MILHÕES PARA CADA PARLAMENTAR DA BASE ALIADA)
A LUTA CONTINUA:
- Dentre os deputados do RJ, o FUNPRESP perdeu, de
21 x 20
- Importância da continuidade da mobilização
- Denunciar a política econômica que sempre beneficia
o setor financeiro
- Luta pela Auditoria da Dívida, para mostrar todas as
ilegitimidades do endividamento, cujo pagamento
leva a essas perdas sucessivas de direitos
- Núcleo do RJ da Auditoria da Dívida
DÍVIDA: impede a vida digna e o atendimento
aos direitos humanos
De onde veio toda essa dívida pública?
Quanto tomamos emprestado e quanto já pagamos?
O que realmente devemos?
Quem contraiu tantos empréstimos?
Onde foram aplicados os recursos?
Quem se beneficiou desse endividamento?
Qual a responsabilidade dos credores e organismos internacionais
nesse processo?
Somente a AUDITORIA responderá essas questões
AUDITORIA DA DÍVIDA
Prevista na Constituição Federal de 1988
Plebiscito popular ano 2000: mais de seis milhões de votos
AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA
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2009/2010 - CPI da Dívida Pública
Passo importante, mas ainda não significa o cumprimento da
Constituição
EQUADOR – Lição de Soberania
Comissão de Auditoria Oficial criada por Decreto
 Em 2009: Proposta Soberana de reconhecimento de no máximo
30% da dívida externa representada pelos Bônus 2012 e 2030
 95 % dos detentores aceitaram a proposta equatoriana, o que
significou anulação de 70% dessa dívida com os bancos privados
internacionais
 Economia de US$ 7,7 bilhões nos próximos 20 anos
 Aumento gastos sociais, principalmente Saúde e Educação
CPI DA DÍVIDA – CÂMARA DOS DEPUTADOS
Criada em Dez/2008 e Instalada em Ago/2009, por iniciativa do
Dep. Ivan Valente (PSOL/SP)
Concluída em 11 de maio de 2010
Identificação de graves indícios de ilegalidade da dívida pública
federal externa e interna, da dívida dos Estados e Municípios
Momento atual: investigações do Ministério Público
NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARA EXIGIR A COMPLETA INVESTIGAÇÃO DA DÍVIDA
PÚBLICA E A AUDITORIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Setor Externo - Quadro 51 e Séries Temporais - BC
Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Política Fiscal - Quadro 35.
CONCLUSÃO
Crise escancarou o privilégio do setor financeiro e a usurpação
do instrumento do endividamento público
Nações submissas aos interesses do “Mercado”
Grandes somas de recursos públicos transferidos para setor
financeiro
Consequências: DECADÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS,
Sacrifício Social, Exclusão e Violência
REPÚDIO AO PL-1992 (PLC-02)
AUDITORIA DA DÍVIDA COM PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS
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PLC 2/2012 (PL 1992/2007) - Auditoria Cidadã da Dívida