CULPA MÉDICA
Responsabilidade Civil
Extracontratual
Subjetiva
Contratual
De
resultado
Objetiva
Abuso de
direito
Atividade
de risco
Fato do
produto
Fato de
outrem
Fato da
coisa
Estado
Relação
de
consumo
De meio
Responsabilidade civil

Responsabilidade médica é subjetiva
Conduta
culposa
Nexo
Dano
Responsabilidade
RESPONSABILIDADE CIVIL
A culpa, ainda que
levíssima obriga a
indenizar?
Em se tratando da vida
humana, não há lugar
para culpas ‘pequenas’!
O que é levado
em consideração
para a fixação
de uma
indenização?
•A medida a
indenização
é a extensão
dos danos!
DANOS
Mas a culpa de
algum modo
pode ser levada
em consideração?
Consta do parágrafo único do art.
944 do Código, que se houver
excessiva desproporção entre a
gravidade da culpa e o dano, poderá o
juiz
reduzir,
eqüitativamente,
a
indenização.
A culpa


Em sentido jurídico, a culpa consiste no desvio de
um modelo ideal de conduta, representado às
vezes pela boa-fé, outras pela diligência do bom
pai de família.
Pela culpa, o agente não visa a causar prejuízo à
vítima, mas de sua atitude negligente, imprudente
ou imperita resulta dano a outrem.
Nenhum ser humano
é igual a qualquer
outro ser humano.
Cada ser humano é
um estranho
_ímpar!..._
Carlos Drummond de Andrade
A culpa médica

A culpabilidade somente pode ser presumida na hipótese
de ocorrência de erro grosseiro, de negligência ou de
imperícia, devidamente demonstrados. Se os profissionais
se utilizaram de sua vasta experiência e dos meios
técnicos indicados com os habituais cuidados pré e pósoperatórios, somente uma prova irretorquível poderá
levar à indenização pleiteada. Não tendo sido
demonstrado o nexo causal entre a cirurgia e o evento
morte, correta esteve a sentença, dando pela
improcedência da ação. Apelação improvida (TJRS – Rel. Des.
Flávio Pâncaro da Silva – RJTJRGS 146/340).
A culpa médica

Culpa ordinária
Cirurgião
inicia o procedimento em
estado de embriaguez

Culpa profissional
É
o caso do erro de diagnóstico
A culpa médica
Dificuldade de sua prova

Este é um caso delicado, de difícil solução
por envolver questões relativas à ciência e
arte médicas, em que o magistrado, como
leigo, há de se apoiar nos dados de comum
experiência, sem se esquecer, porém, do
conselho dos entendidos. (Des. Nogueira
Garcez)
A culpa médica
Dificuldade de sua prova

Na apuração de tal responsabilidade médica, de
se atentar a estas normas:
 a)
a prova pode ser feita por testemunhas, quando
não haja questão técnica a elucidar; caso contrário,
não será admissível, dada a ignorância da testemunha
leiga com relação aos assuntos médicos;
 b) é indispensável estabelecer a relação de causa e
efeito entre o dano e a falta do médico que acarreta
responsabilidade.
A culpa médica
Princípios gerais para sua avaliação
1. Quando se tratar de lesão que teve
origem em diagnóstico errado, só será
imputada responsabilidade ao médico que
tiver cometido erro grosseiro;
 2. o clínico geral deve ser tratado com
maior benevolência que o especialista;

A culpa médica
Princípios gerais para sua avaliação

3. a questão do consentimento do paciente em
cirurgia em que há o risco de mutilação e de vida é
essencial.
 Aguiar
Dias cita caso da paciente que se recusou
terminantemente a permitir que fosse amputada sua
perna esmagada em acidente, sobrevindo-lhe a morte
em consequência de gangrena gasosa. Os médicos que
propuseram a operação não poderiam ter agido de
outro modo, dada a comprovada lucidez do paciente
ao rejeitar a intervenção cirúrgica.
A culpa médica
Princípios gerais para sua avaliação
4. o mesmo assentimento se exige no caso de
tratamento que deixe sequelas, como, v.g., na
radioterapia. E age com culpa grave o médico
que submete o cliente a tratamento perigoso,
sem antes certificar-se da imperiosidade de seu
uso.
 5. dever-se-á observar se o médico não praticou
cirurgia desnecessária.

A culpa médica
Princípios gerais para sua avaliação


6. não se deve olvidar que o médico pode até mesmo
mutilar o paciente, se um bem superior – a própria vida
do enfermo – o exigir.
7. outro dado importante é que o médico sempre
trabalha com uma margem de risco, inerente ao seu
ofício, circunstância que deverá ser preliminarmente
avaliada e levada em consideração.
A culpa médica
Princípios gerais para sua avaliação

8. nas intervenções médicas sem
finalidade terapêutica ou curativa
imediata – cirurgia plástica estética
propriamente dita, por exemplo –, a
responsabilidade por dano deve ser
avaliada com muito maior rigor.
A culpa médica
Gravidade da culpa
Não é preciso que a
culpa do médico seja
grave:
basta que seja certa!
Erro médico
São grandes as dificuldades na verificação da ocorrência
de erro médico;

Nessas demandas, os advogados dos autos pintam com tintas
carregadas as evidências de má prática médica, ao
passo que os patronos dos requeridos, respaldados em compêndios
científicos e laudos periciais, demonstram que o profissional em
momento nenhum afastou-se dos cânones
que a ciência médica estabelece para o
procedimento questionado.
Erro médico
Exemplo



Homem idoso, ao redor dos 80 anos, foi atropelado,
sofrendo fratura exposto no membro inferior esquerdo.
Transportado para hospital de cidade vizinha, onde
deu entrada mais de cinco horas depois do acidente,
submeteu-se a cirurgia para redução da fratura e, em
seguida, teve a perna engessada.
Poucos dias após a operação instalou-se virulento
processo infeccioso, que provocou a morte da vítima.
Erro médico
Exemplo


A inicial atribuiu culpa aos ortopedistas, sob a
alegação de que jamais aquela fratura poderia ter
sofrido imobilização com gesso, resultando daí a
infecção e a morte.
A contestação, reproduzindo trechos de obras de
referência em ortopedia, procurou demonstrar a
absoluta correção do procedimento cirúrgico,
inocorrendo nexo causal entre a colocação do gesso a
infecção – tanto assim que o óbito consignou causa
mortis não determinada.
Erro médico
Exemplo
Quais deveriam ser os quesitos
a serem verificados no
presente caso para descobrir
se há ou não culpa médica?
a) procedimento ortopédico
usual em fratura exposta:
recomenda-se ou não o
engessamento, após a cirurgia
(ou seja, houve imperícia)?
b) o que pode ocasionar a infecção, nesse caso:
o gesso ou o tempo decorrido entre o
acidente e a assepsia pré-operatória, tendo
permanecido o ferimento, durante mais de
cinco horas sujeito ao ataque de agentes
infecciosos (nexo causal)?
c) a natural debilitação de um
paciente octagenário também
poderia facilitar a instalação
de foco infeccioso que se
alastrou (nexo causal)?
ERRO DE DIAGNÓSTICO
Erro de diagnóstico


Para estabelecimento da terapia adequada, necessário
se faz a arguição do paciente.
São providências preliminares, para tanto:
a) coleta de dados, com a averiguação de todos os sintomas
através dos quais se manifeste a doença, e sua interpretação
adequada; exploração completa, de acordo com os sintomas
encontrado, utilizando todos os meios ao seu alcance,
procedimentos e instrumentos necessários;
 b)
interpretação dos dados obtidos previamente,
coordenando-os com os diversos quadros patológicos
conhecidos pela ciência médica.

O que é o
diagnóstico
Erro de diagnóstico
Diagnóstico, consiste, pois, uma
vez
efetuadas
toas
as
avaliações, na emissão de um
juízo acerca do estado de saúde
do paciente.

Erro de diagnóstico


O erro de diagnóstico é, em princípio, escusável,
a menos que seja, por completo erro grosseiro.
Assim, qualquer erro de avaliação diagnóstica
induzirá responsabilidade se um médico prudente
não o cometesse, atuando nas mesmas condições
externas que o demandado.
Erro de diagnóstico
Exames complementares

Paciente pobre, internado pela Previdência em hospital
público, necessita de exame ultrassonográfico, para que
seu médico assistente possa emitir juízo de certeza
diagnóstica.
Não existem, entretanto, condições materiais para a
realização do ultrassom.

Com os elementos de que dispõe, o médico comete erro de
avaliação diagnóstica e o paciente morre,
consequentemente ao indevido tratamento que lhe foi
dispensado.
Profissional será
responsabilizado?
Erro de diagnóstico
Exames complementares


A questão deverá ser deslindada pela regra geral: se,
naquelas circunstâncias, com os meios de que
dispunha, o profissional não se desviou crassamente
da conduta prevista para aquele caso, inexistirá
culpa – e, por conseguinte, estará arredado o dever
de indenizar.
O contrário ocorrerá, por obvio, se
o médico não
utilizou todos os recursos a sua disposição,
para elevar o grau de certeza diagnóstica.
Erro de diagnóstico
Exemplos



Paciente compareceu cinco vezes ao hospital, sendo sempre
atendido, sem que o médico identificasse uma apendicite. O
retardamento da cirurgia resultou na supuração do apêndice,
infecção e morte.
Noutra, reconheceu-se a culpa do médico que, ao realizar primeira
endoscopia, identificou hérnia de hiato, e só na segunda constatou
úlcera gástrica (lesão ulcerosa ativa).
A vítima apresentada quadro infeccioso claro, a exigir o uso de
antibiótico, que só lhe foi ministrado no oitavo dia de
internamento, quando seu estado crítico já era irreversível. Aqui
tendo sido considerado grosseiro o erro de diagnóstico.
Culpa strictu sensu
Negligência



Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia,
passividade.
É um
ato omissivo.
O abandono do doente, a omissão de tratamento, a
negligência de um médico pela omissão de outro.
Culpa strictu sensu
Negligência





Um médico que confiando na pontualidade do colega, deixa o
plantão, mas o substituto não chega e um doente, pela falta de
profissional, vem a sofrer graves danos;
A prática ilegal por estudantes de medicina, acarretando a
responsabilidade, por negligência, do responsável pelo estágio;
Prática ilegal por pessoal técnico (enfermeiro que realiza punção no
doente, advindo complicações e danos) responde o médico;
A letra do médico (indecifrável) levando o farmacêutico a fornecer
remédio diverso do prescrito;
Esquecimento, em cirurgia, de corpo estranho no abdômen do
paciente (pinça ou gaze, por exemplo) causando dano.
Culpa strictu sensu
Negligência


Revela negligência o médico que, diante de caso grave,
permanece deitado na sala dos médicos, em
hospital, limitando-se a prescrever medicamento, sem
contato com o paciente, criança desidratada que veio
a falecer.
Ainda é negligência o médico que mesmo conhecendo o
estado clínico da vítima a quem examinara na véspera,
prescreve-lhe medicação por telefone, deixando de
comparecer ao hospital para receitar. Com o apêndice
supurado, o paciente morreu, após cirurgia de emergência.
Culpa strictu sensu
Negligência


Obstetra, em hospital, atende gestante prestes a dar à
luz. Negligentemente, deu-lhe alta. Logo após, a
mulher procurou outro médico, que a internou e realizou
cirurgia cesariana, mas a criança veio a falecer.
Atribui-se negligência a médicos de pronto-socorro, que
subestimaram a gravidade dos ferimentos sofridos por
criança de três anos de idade, vítima de
atropelamento.
Examinaram-na
superficialmente,
prescreveram medicação insuficiente e, seis dias depois,
o menor morreu, em conseqüência de fratura craniana,
seguida de comoção cerebral e hemorragia
intracraniana.
Culpa strictu sensu
Negligência


Foi reconhecida como negligente a situação que envolveu
dois médicos de hospital bem aparelhado: o paciente,
apresentando vários traumatismos resultantes de
acidente de trânsito, um deles na região parietal esquerda,
não foi submetido a exame radiológico e avaliação
neurológica.
Na sequência, o acidentado morreu. Alegaram os médicos
que o paciente falava normalmente, e não havia sinal
nenhum de complicação neurológica. Decidiu-se, entretanto,
que a obligatio ad diligentiam impunha aos profissionais,
naquelas circunstâncias, a elementar cautela de
radiografar a vítima.
Culpa strictu sensu
Negligência


Negligência é sempre o oposto da diligência,
vocábulo que remete à sua origem latina diligere, agir
com amor, com cuidado e atenção, evitando
quaisquer distrações e falhas.
Portanto, na base da diligência está sempre uma
omissão
dos
comportamentos
recomendáveis, derivados da comum experiência
ou das exigências particulares da prática médica.
Culpa strictu sensu
Negligência

Os casos de negligência são numerosos na
jurisprudência, posto que a distração faz
parte da natureza humana: vão do erro
do médico desatento que receita um
remédio por outro até o esquecimento de
pinça ou de outro objeto no corpo do
paciente.
Culpa strictu sensu
Negligência



Cirurgia do lado errado é caso de negligência médica
muito mais freqüente do se pode imaginar.
Nos EUA, em 2006, dos eventos que houve morte ou lesões
graves, 13,1% foram cirurgias em local errado.
Por isso, é obrigatório que o cirurgião
corpo do paciente o local da cirurgia.
marque no
Culpa strictu sensu
Negligência



Dona de casa em hospital do RJ que morreu. Segundo
os familiares, os médicos deveriam ter operado o lado
esquerdo do seu cérebro, onde fora localizado o
coágulo, não o direito.
VCRB sofreu queda no banheiro de sua casa. No dia
seguinte, depois de sofrer convulsões e enjoos, foi
levada ao hospital.
A irmã da vítima narrou a canal de televisão: “Fizeram
tomografia e constataram, que ela estava com um
coágulo no cérebro do lado esquerdo, e o médico foi
operar. Só que ele operou do lado direito”.
Culpa strictu sensu
Negligência

INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - CIRURGIA PARA CORREÇÃO DO TRAJETO DO
TESTÍCULO ESQUERDO DO PACIENTE - INCISÃO CIRÚRGICA REALIZADA NO LADO
DIREITO DA BOLSA ESCROTAL - ANOMALIA QUE SE MANTEVE, VINDO A PROGREDIR
PARA A ATROFIA E PERDA DE FUNÇAO DO ÓRGÃO. AGRAVO RETIDO DO MÉDICO RÉU.
1.AGRAVO RETIDO. 1.1 ALEGAÇÃO DE NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE
APLICA AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS. § 4O DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO QUE APENAS
DETERMINA QUE EM RELAÇÃO AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS A CULPA SERÁ SUBJETIVA,
NADA REFERINDO À APLICAÇÃO DO CÓDIGO. AGRAVO DESPROVIDO NESTA PARTE.
ALEGAÇÃO DE NÃO INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DA PERÍCIA. ÔNUS QUE NÃO SE
CONFUNDE COM ÔNUS DA PROVA. DESPACHO AGRAVADO QUE NÃO DETERMINOU AO
RÉU MÉDICO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME
AO MÉDICO. ADEMAIS, OS HONORÁRIOS FORAM ADIANTADOS PELO HOSPITAL CO-RÉU.
AGRAVO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO NESSA PARTE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE
E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (...)
Culpa strictu sensu
Negligência

(...)
2.APELAÇÃO
1
MÉDICO
RÉU.
2.1.RESPONSABILIDADE
CONFIGURADA
POR
NEGLIÊNCIA E IMPRUDÊNCIA - INDENIZAÇAO
DEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA 2.2. REDUÇÃO DO
QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
VALOR QUE É MAJORADO, NA FORMA DA
APELAÇÃO DO AUTOR PORQUE FIXADO EM
MONTANTE MENOR QUE O JUSTO. APELAÇÃO
DESPROVIDA. (...) (TJPR - AC 0290657-0 - Londrina - 10ª
Câm. Cív. - Relator Des. MARCOS DE LUCA FANCHIN, j.
09.02.2006)
Estão curiosos
pelo valor da
indenização?

“Por esse motivo, entendendo que o valor indenizatório
R$ 45.000,00
deve ser majorado para
(quarenta e cinco mil reais), que bem atende as
circunstâncias do caso.”

Em 1º grau a indenização foi
fixada em R$ 20.000,00!
Culpa strictu sensu
Imprudência
Na imprudência, há culpa
comissiva!

Age com imprudência, o profissional que
tem atitudes não justificadas, açodadas,
precipitadas, sem usar de cautela.
Culpa strictu sensu
Imprudência


É o caso do cirurgião que não espera pelo
anestesista, principia ele mesmo a aplicação da
anestesia e o paciente morre de parada cardíaca.
Imprudente também é o médico que resolve
realizar em 30 minutos cirurgia que,
normalmente é realizada em uma hora,
acarretando dano ao paciente.
Culpa strictu sensu
Imprudência

Imprudência é o contrário da prudência e esta é
sinônimo de previdência – iuris prudens, medicinae
prudens são aqueles que, conhecendo os
resultados da experiência e também das regras
que se extraem desta, agem antevendo o
evento que deriva daquela ação e
tomando
depois
as
medidas
acautelatórias necessárias a evitar o
insucesso.
E, a imperícia?
Culpa strictu sensu
Imperícia

É a falta de observação das normas, a deficiência
de conhecimentos técnicos da profissão, o
despreparo prático.

A incapacidade para exercer determinado ofício,
por falta de habilidade ou ausência dos
conhecimentos necessários, rudimentares, exigidos
numa profissão.
Culpa strictu sensu
Imperícia


Um doente, em Touluse, maio de 1949, operou um
fibroma no braço. A intervenção foi normal. Surgiu,
entretanto, paralisia no membro superior direito. Os
peritos constataram que o dano proveio de um
acidente raro (compreensão devida ao mau
posicionamento do paciente durante a cirurgia) e o
cirurgião, preocupado unicamente com o ato cirúrgico
em si, não foi negligente, nem imprudente, mas
cometera simples desatenção absolutamente escusável.
O tribunal, entendeu, contrariando os peritos, que o
médico deveria ter levado em conta o acidente raro,
mas não imprevisível.
Culpa strictu sensu
Imperícia


É imperito o obstetra que, na operação cesariana,
corta a bexiga da parturiente.
Cirurgião realizou intervenção visando a colher
fragmento para biópsia hepática. Ao introduzir a
agulha, dada a sua imperícia, perfurou o fígado do
enfermo, menor com 1 mês e 20 dias de vida, que
apresentava quadro de hepatopatia crônica,
caracterizada por icterícia e aumento de volume do
órgão. Sobrevieram hemorragia e a morte da criança.
Culpa strictu sensu
Imperícia
Tem-se
arguido
imperícia
médica quando o obstetra
realiza ligadura de trompas,
ou laqueadura, e ainda assim
a mulher vem a engravidar.

Culpa strictu sensu
Imperícia

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.
VASECTOMIA. AUSÊNCIA DE CULPA. TERMO DE CONSENTIMENTO
INFORMADO. RISCOS DE RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE
DE EXAMES. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVER DO MÉDICO. DANO MORAL
CARACTERIZADO. VALOR RAZOÁVEL. 1. Ainda que reconhecida a
ausência de culpa do médico no ato da cirurgia de vasectomia, responde
pelo dano moral em decorrência da falta de informações claras e precisas
sobre os riscos de recanalização espontânea e dos exames de
acompanhamento. 2. O dano moral fixado em atenção ao princípio da
razoabilidade não comporta redução. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJPR 10ª C.Cível - AC 0748909-6 - Maringá - Rel.: Des. Nilson Mizuta Unânime - J. 16.06.2011)
Sei que novamente estão curiosos para
saber o valor da indenização!
Adivinhem?

“Depois da análise dessas questões, mantenho o valor
do dano moral arbitrado pela r. sentença em
R$
15.000,00, quantia suficiente a reparar o dano
moral sofrido, em atenção ao princípio da
razoabilidade. Este valor atinge a finalidade dúplice
da indenização a título de danos morais, pois repara
e compensa o autor pelo dano causado, atuando
como reprimenda a fim de inibir condutas
semelhantes”.
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Encontro 04 – Culpa médica - Professor Eduardo Hoffmann