Gestão de Folha de
Pagamento
Prof. Bárbara Freixo
Admissão
1.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA ADMISSÃO
Exame admissional - ao enviar o empregado para realizar o exame,
determinar o prazo;
CTPS – Carteira de Trabalho Previdência Social - A CTPS é
documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego,
inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. É
indispensável que o empregador a exija, por ocasião da admissão,
sob pena de incorrer em multa por manter empregado sem esse
documento e deverá se acompanhada dos recibos de entrega e
devolução;
De posse da CTPS, a empresa verifica, dentre outras, as anotações
relativas à
Contribuição Sindical e ao Programa de Integração
Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP) etc.
Admissão
01 foto 3/4 que deverá ser colada no livro de registro ou ficha de
registro de empregados;
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista prova de alistamento no serviço militar,
quando do sexo masculino;
Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério da Fazenda CIC/CPF
Carteira de Identidade
Certidão de nascimento ou de casamento;
PIS ou PASEP
Comprovante de residência (verifica a distância da residência x
trabalho e também serve como comprovante caso o empregado
sofra acidente de trabalho de trajeto);
Carteira profissional expedida pelo órgão de classe, quando houver
Admissão
Os empregados com direito ao salário família
deverão entregar ao departamento de
pessoal a cópia dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento do filho menor de
quatorze anos ou inválido (sem limite de
idade);
Declaração escolar do menor de quatorze
anos;
Caderneta de vacinação do menor de sete
anos.
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER
ASSINADOS NO ATO DA ADMISSÃO
Concessão do benefício de vale transporte - todos
deverão assinar o documento optando ou não pelo
benefício;
Declaração do salário família e a ficha do salário
família, para os empregados com direito a recebê-lo;
Contrato de trabalho, com as cláusulas previstas que
deverão ser cumpridas por ambas as partes (exemplo:
folga semanal, sendo que no decorrer do mês uma
ocorra no domingo);
Ciência dos regulamentos da empresa (exemplo: uso
obrigatório do uniforme diariamente).
PÁGINAS DA CTPS QUE DEVERÃO SER
PREENCHIDAS NO ATO DA
ADMISSÃO
Página Contrato de Trabalho – Após ser
preenchida, o empregador irá carimbar com o
CNPJ da empresa. Deverá conter a assinatura
do responsável pelo setor ou empresa e
carimbo contendo nome do responsável, razão
social da empresa e função do mesmo.
CBO - Código Brasileiro de Ocupações.
Registro e Fls / Ficha - nº do livro e da folha/
ficha que o empregado foi registrado.
Remuneração especificada - numérico e por
extenso.
PÁGINAS DA CTPS QUE DEVERÃO SER
PREENCHIDAS NO ATO DA
ADMISSÃO
Página do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço
Página Anotações Gerais - deverá ser anotado nesta
página:
• atestado médico, caso seja atividade insalubre ou de
contato direto com o público;
• nº do PIS, registros profissionais e outras anotações
autorizadas por lei (ex.:empregado portador de
deficiência física ou que faz uso de medicação);
• carimbo do contrato de experiência caso seja um
procedimento da empresa
O empregador deverá carimbar e assinar como de
costume
REGISTRO DE EMPREGADOS
O artigo 41 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT estabelece que em todas as
atividades será obrigatório para o empregador o
registro dos respectivos trabalhadores,podendo
ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo
Ministério do Trabalho.
Consulte as instruções normativas em vigor
no site www.mte.gov.br
REGISTRO DE EMPREGADOS
Em tal registro deverão ser anotados, além da qualificação civil ou
profissional de cada trabalhador, todos os dados relativos à sua
admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, acidentes
e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador
(Parágrafo Único do art. 41 da CLT). De acordo com o art. 1º da
Portaria MTPS nº 3.626, de 13.11.91, o registro de empregados,
que poderá ser efetuado em um livro, por meio de
fichas ou em sistema informatizado, deverá conter,
obrigatoriamente, as seguintes informações:
l - identificação do empregado, com número e série da Carteira de
Trabalho e Previdência
Social ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
II- data de admissão e demissão
REGISTRO DE EMPREGADOS
III - cargo ou função - especificar; neste campo, o nome do cargo e
as funções que serão desenvolvidas pelo empregado durante a
jornada de trabalho;
IV - remuneração e forma de pagamento - especificar, neste
campo, o valor do salário e os adicionais devidos, como por
exemplo: insalubridade, periculosidade, noturno, horas extras etc,
e a respectiva periodicidade (por hora, dia, semana, quinzena ou
mês, a base de cálculo das comissões e o correspondente
percentual, acrescido do Repouso Semanal Remunerado - RSR),
bem como a forma de pagamento;
V - local e horário de trabalho - especificar o endereço do local
onde as atividades serão efetivamente exercidas, bem como o
horário de entrada e saída do trabalho;
VI - concessão de férias; anotar as datas de inicio e fim das férias,
o período aquisitivo a elas correspondente e a conversão em
abono pecuniário, se for o caso
VIl - identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do
PIS/PASEP;
VIII - acidente do trabalho e doença profissional, quando tiverem
ocorrido - especificar a data do início do afastamento do trabalho
e da respectiva alta médica, e o valor do benefício percebido.
REGISTRO DE EMPREGADOS
A relação acima indica os dados mínimos obrigatórios,
podendo a empresa, se assim o desejar, efetuar
qualquer outro tipo de anotação na ficha ou folha do livro
de registro de empregado, incluindo dados documentais
ou relativos à vida funcional do trabalhador, facultandose, ainda, a aposição da respectiva foto.
Quanto à previdência social, em se tratando de
empregado, a formalização de relação de emprego o
toma segurado obrigatório, cuja filiação decorre
automaticamente do exercício de
atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral da
Previdência Social - RGPS.
Dessa forma, não há necessidade de qualquer
comunicação ao instituto das admissões feitas pela
empresa ou formalidades relativas à matricula, registro
etc., dos seus empregados.
ROTINAS DE CÁLCULOS DA
FOLHA DE PAGAMENTO
O salário é a contraprestação devida e paga
diretamente pelo empregador a todo empregado. Ele
pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou
diariamente, por peça ou tarefa. O salário nunca poderá
ser inferior ao salário mínimo. Integram o salário não só
a importância fixa estipulada, como também as
comissões,
gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias
para viagem que excedam 50% do
salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo
empregador.
O pagamento do salário, qualquer que seja a
modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por
período superior a um mês, salvo o que concerne a
comissões, percentagem
e gratificações.
ROTINAS DE CÁLCULOS DA
FOLHA DE PAGAMENTO
SALÁRIO CONTRATUAL – É o salário registrado em carteira no
ato da admissão.
SALÁRIO BASE OU NOMINAL – É o salário no mês trabalhado,
sendo proporcional ou
integral, que somado aos adicionais fixos ou variáveis + horas
extras e + RSR ( Repouso
Semanal Remunerado), dará o total bruto de vencimentos.
SALÁRIO BRUTO – É o total de todos os valores recebidos no mês
trabalhado.
SALÁRIO - HORA NORMAL - No caso de empregado mensalista,
será obtido dividindo-se
o salário mensal por 220 horas, limite máximo, ou número inferior,
dependendo do contrato.
ROTINAS DE CÁLCULOS DA
FOLHA DE PAGAMENTO
Exemplo:
Um empregado recebe um salário mensal de R$ 2.640,00, trabalha
7h20min de segunda a sábado, atendendo às 44 horas semanais.
7h20min por dia = 440min x 30 dias = 13.200min por mês
13.200min : 60min = 220h
R$ 2.640,00 : 220h = R$ 12,00
Salário-hora normal = R$ 12,00
Se o número de dias for inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo o
número de dias trabalhados no mês.
No caso de empregado diarista, o salário-hora normal será obtido
dividindo-se o salário
diário, correspondente à duração do trabalho, pelo número de horas
efetivamente trabalhadas.
ROTINAS DE CÁLCULOS DA
FOLHA DE PAGAMENTO
FOLHA DE PAGAMENTO OBRIGATORIEDADE
A empresa é obrigada a elaborar mensalmente
a folha de pagamento da remuneração paga
devida ou creditada a todos os segurados a seu
serviço, devendo manter em cada
estabelecimento, uma via da respectiva folha e
recibos de pagamento (art. 225 do Decreto
3048/1999).
Na Folha de Pagamento, deverão
estar discriminados:
O nome do segurado: empregado,
trabalhador avulso, autônomo e
equiparado, empresário, e demais
pessoas físicas sem vínculo empregatício.
Cargo, função ou serviços prestados.
Parcelas integrantes da remuneração.
Parcelas não integrantes da remuneração
(diárias, ajuda de custo, etc.).
Na Folha de Pagamento, deverão
estar discriminados:
O nome das seguradas em gozo de
salário-maternidade.
Os descontos legais.
A indicação do número de quotas de
salário-família atribuídas a cada segurado
empregado ou trabalhador avulso.
Base: § 9º do artigo 225 do Decreto
3048/1999
ROTINAS DE CÁLCULOS DA
FOLHA DE PAGAMENTO
Salário e Remuneração
Salário é a contraprestação devida ao empregado pela
prestação de serviços, em decorrência do contrato de
trabalho.
Remuneração é a soma do salário contratualmente
estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.), com outras
vantagens percebidas na vigência do contrato trabalho.
Assim, integram a remuneração, além da importância
fixa e estipulada, as comissões, percentagens,
gratificações ajustadas, diárias para viagem (excedentes
de 50% do salário) e abonos pagos pelo empregador.
ROTINAS DE CÁLCULOS DA
FOLHA DE PAGAMENTO
Discriminação das Verbas
A remuneração paga ao empregado deverá
discriminar todas as verbas que a compõem, ou
seja, salário, horas extras, adicional noturno,
adicional de periculosidade, insalubridade,
considerando que a legislação trabalhista proíbe
o chamado salário complessivo, isto é, aquele
que engloba vários direitos legais ou contratuais
do empregado. Nesse sentido, manifestou-se o
Tribunal Superior do Trabalho, através do
Enunciado nº 91 :
"Assim, ao elaborar a folha de pagamento,
devem-se destacar as verbas pagas,
discriminando-as uma a uma.
HORAS EXTRAS
Se o empregado trabalhar em horas suplementares,
através de acordo de prorrogação de horas, as mesmas
serão pagas com adicional de 50% sobre o valor da
hora normal, conforme o disposto no art. 7o , inciso XVI
da Constituição Federal.
Ressalvamos a possibilidade da existência de
percentual superior ao fixado pela CF, através de
contrato, acordo ou convenção coletiva.
Cálculo da Hora Extra:
- Salário- hora normal = R$ 5,00
- Adicional de hora extra = R$ 5,00 x 50% = R$ 2,50
- Valor da hora extra = R$ 5,00 + R$ 2,50 = R$ 7,50
ADICIONAL NOTURNO
O empregado que trabalhar no período noturno,
ou seja, aquele compreendido entre às 22:00
horas de dia e às 5:00 horas do dia seguinte,
fará jus ao adicional de 20% sobre o saláriohora diurno.
A hora do trabalho noturno é de 52 minutos e
segundos.
Portanto, se o empregado trabalha das 22:00
horas às 5:00, terá de efetivo trabalho 7 horas
normais, ou seja, de 60 minutos, devendo
perceber o equivalente a 8 horas, conforme
demonstrativo abaixo:
ADICIONAL NOTURNO
7 horas x 60 minutos = 420 minutos
420 minutos ÷ 52m 30seg = 8 horas
Neste caso, receberá como remuneração nas 8
horas trabalhadas:
Hora diurna = R$ 5,00
Adicional noturno = R$ 1,00 (R$ 5,00 x 20%)
Hora noturna = R$ 6,00
8 horas noturnas x R$ 6,00 = R$ 48,00
Adicional de Periculosidade
Os empregados que trabalham em contato
permanente com inflamáveis, explosivos, raios
ionizantes (radiação em geral), ou eletricidade,
recebem um adicional de 30% sobre o salário
contratual, não incidindo referido percentual
sobre prêmios, gratificações e participação nos
lucros.
Exemplo:
Salário contratual = R$1.000,00
Adicional de periculosidade = R$ 300,00 (30%
de
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
É pago aos empregados que trabalham nas atividades
consideradas insalubres, nocivas à saúde do
trabalhador
O adicional de insalubridade será de 10%, 20% ou 40%
do salário mínimo, (ou piso da categoria, se houver),
conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou
máximo), conforme quadro das atividades insalubres
constante da Norma Regulamentadora nº15 / Portaria
MTb nº 3.214/78.
Através da adoção de normas de proteção no próprio
ambiente de trabalho ou através do uso de
equipamentos individuais, a insalubridade poderá ser
eliminada ou ter reduzido seu grau, eliminando ou
reduzindo, conseqüentemente, o adicional.
Adicional de
Insalubridade/Periculosidade e Horas
Extras
Se o empregado trabalhar em local insalubre e
prorrogar a sua jornada de trabalho, perceberá
a título de hora extra o adicional de 50%,
calculado sobre a hora normal, acrescida do
valor da insalubridade.
Exemplo:
Periculosidade e horas extras, dados:
Salário mensal = R$ 1.100,00
Valor da hora extra = R$ 1.100,00 ÷ 220 x l,50 h
= R$7,50
Adicional de
Insalubridade/Periculosidade e Horas
Extras
Valor do adicional de periculosidade por hora =
(30% do salário-base)
R$ 1.100,00 x 30% = R$ 330,00 ÷ 220 hs = R$
1,50
Resumo:
Salário mensal = R$ 1.100,00
8 horas extras = R$ 60,00 (8h x R$ 7,50)
Adicional de periculosidade = R$ 342,00 (220h
normais + 8h extras = 228h x R$1,50)
Total = Cr$ 1.502,00
Descontos na Folha de
Pagamento
A legislação trabalhista permite que se
efetue descontos no salário do empregado
somente quando tratar-se de
adiantamentos (vales), de dispositivos de
lei ou de contrato coletivo. Os demais
descontos somente serão permitidos
através de acordo entre empregado e
empresa ou com expressa autorização do
empregado.
Descontos na Folha de
Pagamento
Contribuição Sindical
Na folha de pagamento do mês de março, a empresa é obrigada a
descontar um dia de trabalho de todos os empregados, qualquer
que seja a forma da referida remuneração.
Vale-Transporte
A empresa que conceder o vale-transporte está autorizada a
descontar mensalmente do empregado a parcela equivalente a até
6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer
vantagens ou adicionais.
Contribuição à Previdência Social
De acordo com a legislação previdenciária, a empresa é obrigada a
preparar a folha de pagamento da remuneração paga ou creditada
a todos os segurados a seu serviço.
A folha de pagamento, elaborada mensalmente deverá discriminar:
Descontos na Folha de
Pagamento
a) os nomes dos segurados empregados,
relacionados coletivamente por estabelecimento
da empresa, com indicação de seus registros;
b) o cargo, a função ou o serviço prestado pelo
segurado;
c) as parcelas integrantes da remuneração;
d) as parcelas não integrantes da remuneração;
e) os descontos legais.
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