Demonstração do Fluxo de
Caixa (DFC)
Disciplina: Contabilidade Avançada I
Curso: Ciências Contábeis
Período: 7° período
Professor: Carlos Araújo
Email: [email protected]
Prof. Carlos Araújo
DFC - Objetivo
• A DFC serve de base para avaliar a capacidade
de geração de caixa e equivalentes de caixa,
bem como as necessidades da entidade de
utilização desses fluxos de caixa.
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DFC - Normatização
•
•
•
•
•
CPC – nº 03 (R2) obrigatória no Brasil;
IASB – IAS 7;
CVM – Deliberação nº 641/10;
CFC – NBC TG 03 (R2);
CMN – Resolução nº. 3.604/08 (Banco Central
do Brasil);
• ANS – Instrução Normativa nº. 37/09;
• SUSEP – Circular nº. 424/11, anexos, anexo IV.
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DFC - Apresentação
• A demonstração dos fluxos de caixa deve
apresentar os fluxos de caixa do período
classificados por atividades Operacionais, de
Investimento e de Financiamento.
• Os métodos de elaboração são o Direto e o
Indireto.
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DFC – Atividades
operacionais
• Este montante é um indicador chave da extensão pela
qual as operações da entidade têm gerado suficientes
fluxos de caixa para manter a capacidade operacional da
entidade, pagar dividendos e juros sobre o capital
próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a
fontes externas de financiamento.
• As informações sobre os componentes específicos dos
fluxos de caixa operacionais históricos são úteis, em
conjunto com outras informações, na projeção de fluxos
futuros de caixa operacionais.
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DFC – Atividades
operacionais
• Exemplos:
(a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;
(b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras
receitas;
(c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços;
(d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados;
(e) recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros,
anuidades e outros benefícios da apólice;
(f) pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam
ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de
investimento;
(g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata
ou disponíveis para venda futura.
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DFC – Atividades de
investimento
• Representa a extensão em que gastos foram feitos para obtenção de
recursos buscando geração de receita futura e fluxo de caixa.
• Fluxo de caixa relacionados com aquisição e alienação de ativos de
longo prazo e de investimentos não incluídos em caixa e equivalentes
de caixa.
 Compra e venda de ativos permanente.
 Compra e venda de instrumentos de patrimônio (“equity
instrument”).
 (não realizadas por instituições financeiras).
 Pagamentos e recebimentos de contratos de derivativos não
classificados para negociação ou como atividades de
financiamento.
 Aquisição e venda de subsidiárias ou unidades de negócio.
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DFC – Atividades de
investimento
• Custos relacionados à aquisição de subsidiárias ou unidades de
negócio (aquisição ou venda do controle dessas entidades ou
unidades de negócio) atualmente podem ser classificados como
atividades de investimento. Contudo o IASB está propôs uma
alteração no IAS 7 em virtude da revisão do IFRS 3, onde os custos
relacionados à aquisições serão despesados quando incorridos. Sendo
assim, os custos relacionados à aquisções serão classificados como
atividades operacionais.
• Aquisições e vendas efetuadas sem envolvimento de caixa (exemplo,
compra com troca de ações) não são apresentadas nas demonstrações
de fluxo de caixa e sim divulgadas em notas explicativas conforme
requerimentos do IFRS 3. Similarmente, troca de ativos não são
incluídas nas demonstrações de fluxo de caixa, mas divulgadas em
notas explicativas conforme requerimentos de outras Normas do
IFRS.
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DFC – Atividades de
financiamento
• Utilizado para prever demandas futuras de
fluxos de caixa pelos acionistas, agentes de
mercado e outras fontes de recursos;
• Fluxo de caixa de atividades que resultem em
alterações na dimensão ou composição do
capital próprio ou de terceiros de uma entidade.
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DFC – Atividades de
financiamento
• Entradas
 Caixa recebido pela emissão de ações ou outros
instrumentos patrimoniais;
 Empréstimos obtidos no mercado;
 Recebimento de contribuições com finalidade de
expandir a planta instalada.
• Saídas
 Pagamento de dividendos;
 Pagamento de empréstimos obtidos (exceto juros);
 Pagamento do principal referente a imobilizado
adquirido a prazo.
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DFC – Atividades de
financiamento
• Pontos importantes:
 Juros pagos – o IASB faculta que os juros pagos sejam
classificados como atividades operacionais ou de
financiamento;
 Juros e dividendos recebidos – o IASB faculta que sejam
classificados como atividades operacionais ou de
investimento;
 Para contratos contabilizados com proteção (hedge), os fluxos
de caixa do contrato devem ser classificados do mesmo modo
como foram classificados os fluxos de caixa da posição que
estiver sendo protegida;
 Transações que não envolvem caixa – Ex. conversão de dívida
em capital.
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DFC - Métodos de
Elaboração
Método Direto
• As empresas devem detalhar, no mínimo, as
seguintes classes:
Recebimentos de clientes;
Recebimento de juros e dividendos;
Outros recebimentos das operações;
Pagamento a empregados e a fornecedores
de produtos e serviços;
Juros pagos;
Impostos;
Outros pagamentos se houver.
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DFC - Métodos de
Elaboração
Método Indireto
• Reconciliar o Lucro Líquido, retirando os
diferimentos que foram caixa no passado;
• Reconciliar o Lucro Líquido, retirando as
alocações ao período do consumo de ativos de
LP e aqueles itens cujos efeitos no caixa sejam
classificados como atividade de investimento
ou financiamento;
• Obrigatória pela Lei 11.638.
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DFC – Exigências
• Método direto – exige-se a evidenciação em
NE da conciliação o fluxo de caixa gerado pelas
operações com o lucro líquido. É obrigatório
evidenciar separadamente as variações nos
saldos de clientes, fornecedores e estoques;
• Método indireto – é exigida a evidenciação em
NE dos juros e IR pagos durante o período.
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DFC – Exigências
• Essa demonstração, introduzida como obrigatória na Lei
das S/A por força de modificação dada pela Lei nº.
11.638/07, está regulada por esse Pronunciamento
aprovado e tornado obrigatório pela Deliberação CVM nº.
547/08, pela Resolução OCPC_02 9 CFC nº. 1.125/08, pela
Circular SUSEP nº. 379/08 e também pela Resolução CMN
nº. 3.604/08 (Conselho Monetário Nacional – Banco
Central do Brasil). Sua obrigatoriedade começa para as
demonstrações contábeis a partir do exercício social findo
em 31 de dezembro de 2008.
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DFC – Exigências
• Essa demonstração abrange exclusivamente fluxos efetivos
de caixa, agrupados, obrigatoriamente, em atividades
operacionais, de investimento e de financiamento, com o
uso do método direto ou indireto para evidenciação do fluxo
de caixa das atividades operacionais (no caso das entidades
reguladas pela SUSEP este regulador requer que seja
adotado exclusivamente o método direto). O uso do método
direto implica a evidenciação da conciliação do lucro líquido
com o caixa das atividades operacionais. Os juros e os
dividendos pagos ou recebidos podem ser classificados em
atividades operacionais ou, alternativamente, os pagos nas
atividades de financiamento e os recebidos nas atividades
de investimento.
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Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
Conceito
• Representa a riqueza criada pela empresa, de
forma geral medida pela diferença entre o valor
das vendas e os insumos adquiridos de
terceiros. Inclui também o valor adicionado
recebido em transferência, ou seja, produzido
por terceiros e transferido à entidade.
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Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
Objetivos
• Deve proporcionar aos usuários das
demonstrações contábeis informações relativas
à riqueza criada pela entidade em determinado
período e a forma como tais riquezas foram
distribuídas.
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Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
Importância e necessidade
• Fundamenta-se em conceitos
macroeconômicos, buscando apresentar,
eliminados os valores que representam duplacontagem, a parcela de contribuição que a
entidade tem na formação do Produto Interno
Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o
quanto a entidade agrega de valor aos insumos
adquiridos de terceiros e que são vendidos ou
consumidos durante determinado período.
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Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
• Importância e necessidade
Existem, todavia, diferenças temporais entre os modelos
contábil e econômico no cálculo do valor adicionado. A ciência
econômica, para cálculo do PIB, baseia-se na produção,
enquanto a contabilidade utiliza o conceito contábil da
realização da receita, isto é, baseia-se no regime contábil de
competência. Como os momentos de realização da produção e
das vendas são normalmente diferentes, os valores calculados
para o PIB por meio dos conceitos oriundos da Economia e os
da Contabilidade são naturalmente diferentes em cada período.
Essas diferenças serão tanto menores quanto menores forem as
diferenças entre os estoques inicial e final para o período
considerado. Em outras palavras, admitindo-se a inexistência
de estoques inicial e final, os valores encontrados com a
utilização de conceitos econômicos e contábeis convergirão.
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Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
Importância e necessidade
• Para os investidores e outros usuários, essa
demonstração proporciona o conhecimento de
informações de natureza econômica e social e oferece a
possibilidade de melhor avaliação das atividades da
entidade dentro da sociedade na qual está inserida. A
decisão de recebimento por uma comunidade
(Município, Estado e a própria Federação) de
investimento pode ter nessa demonstração um
instrumento de extrema utilidade e com informações
que, por exemplo, a demonstração de resultados por si
só não é capaz de oferecer.
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Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
Importância e necessidade
• A DVA elaborada por segmento (tipo de
clientes, atividades, produtos, área geográfica e
outros) pode representar informações ainda
mais valiosas no auxílio da formulação de
predições e, enquanto não houver um
pronunciamento específico do CPC sobre
segmentos, sua divulgação é incentivada.
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Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
Riquezas criadas (1 ª parte)
• Riqueza criada pela própria entidade
 Venda de mercadorias, produtos e serviços;
 Outras receitas;
 Provisão para créditos de liquidação duvidosa;
 Custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços
vendidos;
 Materiais, energia, serviços de terceiros e outros;
 Perda e recuperação de valores ativos;
 Depreciação, amortização e exaustão;
 Resultado de equivalência patrimonial;
 Receitas financeiras.
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Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
Distribuição da riqueza (2 ª parte)
 Pessoal;
 Impostos, taxas e contribuições;
 Remuneração de capitais de terceiros;
 Remuneração de capitais próprios.
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Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
• Representação gráfica e modelos
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Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
• Demonstração do Valor adicionado e o balanço
social.
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Consolidação das
Demonstrações Contábeis
CPC 36 / IAS 27 Consolidação
CPC 18 / IAS 28 Coligadas
CPC 19 / IAS 31 Joint Ventures
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
• A norma é aplicada em:
 Preparação e apresentação de demonstrações
financeiras consolidadas; e
 Contabilização de investimentos em
subsidiárias, entidades controladas em
conjunto e coligadas quando uma entidade
apresenta demonstrações financeiras
separadas.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
• Definições importantes:
 Um grupo é a controladora e suas subsidiárias;
 A controladora é a entidade que tem uma ou
mais subsidiárias;
 A subsidiária é a entidade controlada pela
controladora;
 Controle é o poder para governar as políticas
financeiras e operacionais de uma entidade
para obter benefícios de suas atividades.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
Controle sobre uma subsidiária
• Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais de
uma entidade para obter benefícios de suas atividades.
 Presume-se que uma controladora detém o controle de uma entidade
quando possui mais de 50% de seu capital votante, a menos que possa
ser claramente demonstrado que tal participação não constitui um
controle.
• A controladora também tem controle, mesmo que sua participação seja
menor que 50% do capital votante, se:
 Detiver mais do que 50% devido a acordos com outros investidores;
 Governar as políticas financeiras e operacionais das subsidiárias sob
um estatuto ou um acordo/contrato;
 Apontar e remover a maioria dos membros do conselho.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
Direito de voto potencial:
• Direito de votos potenciais, que são atualmente
conversíveis, concede habilidade para controlar
uma entidade.
 Por exemplo, uma ação call option, que tem
potencial para dar controle a uma entidade.
• Estes potenciais direitos de voto são excluídos da
participação de minoritários a menos que a
conversão esteja certa.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
Permissões para não consolidar
• Uma controladora não precisa preparar DF’s consolidadas nas
seguintes circunstâncias:
 Se os minoritários tenham sido informados e não se opõem à
não-consolidação;
 Caso suas ações ou outras obrigações não sejam negociadas em
mercado;
 Caso a controladora não esteja em processo de arquivamento
(publicação) de suas demonstrações financeiras com o
propósito de emitir qualquer tipo de instrumento no mercado; e
 Se a controladora prepara demonstrações financeiras
consolidadas em IFRS que esteja disponível ao mercado.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
Permissões para não consolidar (Cont.)
• Uma subsidiária não é simplesmente excluída da
consolidação caso:
 A controladora seja uma organização venture
capital, fundo mútuo, unit trust ou entidade
similar; e
 Suas atividades operacionais não sejam
similares ao resto das entidades do grupo;
 A subsidiária tenha evidência de perda de
continuidade.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
Permissões para não consolidar (subsidiárias adquiridas para revenda)
• Os ativos líquidos da subsidiária que foram adquiridos para revenda
devem ser tratados no grupo de ativos para venda, de acordo com o
IFRS 5. Uma venda é considerada provável quando:
 A administração está comprometida em efetuá-la;
 Há uma ação real para localizar um comprador por um valor
razoável;
 A venda é esperada para ocorrer em prazo não superior a 12
meses da data da classificação para este grupo.
• Estes ativos devem ser mensurados pelo menor valor entre o valor
contábil e o valor justo, subtraindo-se o custo para vendê-los. Não
sofrem depreciação e são apresentados separadamente no balanço
patrimonial.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
Princípios de consolidação
• Combinação linha por linha das demonstrações financeiras;
• Eliminação do investimento da controladora pelo patrimônio
líquido de suas controladas;
• Eliminação total dos balanços entre grupos, transações,
despesas, receitas e dividendos;
• Eliminação total dos ganhos e perdas não realizados; e
• Apresentação separada da participação dos minoritários no
ganho e perda e no patrimônio líquido.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
Participação dos não-controladores
• Perdas aplicáveis para os minoritários:
 Uma participação de minoritários negativa não é permitida a
menos que os minoritários tenham a obrigação de cobrir as
perdas;
 Se a subsidiária apresentar lucros posteriores, tal lucro será
alocado para participações dos majoritários, até que as perdas
anteriormente absorvidas pelo majoritário sejam absorvidas;
 Somente se o minoritário tiver obrigação formal e for capaz de
honrar essas perdas por meio de investimentos adicionais, o
excesso das perdas aplicável é alocado para sua participação.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
Datas de reporte e políticas contábeis
• Se possível, a data de fechamento contábil das DF’s das subsidiárias
deve ser a mesma da controladora;
• Se as datas de reporte não forem as mesmas, devem ser feitos ajustes
para transações significativas ou eventos ocorridos entre as datas;
• As diferenças entre as datas de divulgação não podem exceder três
meses; e
• As demonstrações financeiras devem ser preparadas usando políticas
contábeis uniformes.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
Demonstrações financeiras separadas
• Investimentos em subsidiárias, coligadas e
controladas em conjunto podem ser tratadas da
seguinte forma:
Custo de acordo com o IAS 39.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
Requerimentos para divulgação
• Numa demonstração financeira consolidada:
 Informações financeiras sumariadas das subsidiárias não-consolidadas
(total de ativos, passivos, receita, ganho ou perda);
 A natureza de relacionamento quando a controladora não é proprietária
de mais de 50% do capital votante na subsidiária;
 As razões pelas quais o proprietário de mais de 50% do capital votante
não constitui controle;
 As datas bases das DFs da subsidiária, quando diferente da
controladora, e as razões por usar diferentes datas de fechamento
(reporting date); e
 A natureza e a extensão de qualquer restrição significativa na
habilidade das subsidiárias de transferir fundos para a controladora ou
liquidar empréstimos/adiantamentos.
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CPC 36 / IAS 27 - Demonstrações
financeiras consolidadas e individuais
Requerimentos para divulgação
• Em demonstrações financeiras separadas, se a controladora eleger
não preparar demonstrações financeiras consolidadas:
 O fato de haver demonstrações financeiras separadas;
 O fato para a dispensa do uso de consolidação, e informar o
nome e o país das entidades nas quais demonstrações
financeiras consolidadas em IFRS têm sido produzidas para
uso do público/mercado, e endereço onde pode ser obtida;
 Uma lista de investimentos significativos em subsidiárias,
sociedades e entidades controladas em conjunto (nome, país da
incorporação, capital participante etc.); e
 Uma descrição do método utilizado para contabilização ou
registro destes investimentos.
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Conversão em Moedas
Estrangeiras
• Órgãos regulamentadores; Técnicas e taxas de
conversão; Itens monetários e não monetários;
Principais ajustes BRGAAP para USGAAP;
Ganhos e perdas.
Prof. Carlos Araújo
Obrigado!
Prof. Carlos Araújo
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