Regulamento e Condições Tarifárias para Co-geração
e Utilização Racional de Energia
Bónus+1

A energia deriva maioritariamente do Sol

Anualmente, a energia solar recebida pela terra é 10
vezes superior a das reservas de combustíveis

Uso em larga escala dos combustíveis originou
mudanças na composição da atmosfera
Energia
Impactos Ambientais
Alterações Climatéricas
Tomar Medidas
Energias Limpas e Co-geração
Motivações
Protocolo de Quioto (1997)
•
Reduzir no mínimo em 5,2%, em relação aos níveis
registados em 1990, as emissões de gases no período
compreendido entre 2008 e 2012
Programa E4 (2001)
• Promoção da electricidade produzida a partir de fontes
renováveis de energia
• Programa Água Quente Solar para Portugal
• Aumento da eficiência energética no sector
electroprodutor
Metas
1ª QCA (1983-93)
2ª QCA (1994-99)
3ª QCA (1983-93)
Sistema de Incentivos a
Utilização Racional da
Energia (SIURE) DL 188/88
Programa da Energia
PRIME
DL 195/94
•
Outros Incentivos
• Valoren (64% Hídrica)
• Interreg (interligações)
Apoio à Política
Energética
• Forte enfoque no
desenvolvimento do
Gás Natural
• Eficiência energética
com enfoque na
construção (RCCTE)
MAPE Medida de Apoio ao
Potencial Energético e
Racionalização
de
Consumos - DL 70B/2000
Forte enfoque em
energias
renováveis,
incluindo
infraestruturas eléctricas
Evolução dos Incentivos na Energia

Incentivo financeiro à utilização de electricidade nos
projectos de renovação de frotas de transporte

Incentivo ao apoio energético com electricidade nos
projectos relativos à instalação de sistemas de
aquecimento/arrefecimento utilizando fontes de energia
renováveis

Incentivo à conversão as instalações a fuelóleo, de forma
a poderem usar o gás natural como carburante
MAPE
Evolução dos Investimentos/Incentivos
O QUE É

Produção de electricidade em pequena escala
MEDIDAS PROPOSTAS

Desenvolvimento de um plano nacional de acção
associado à MMG em Portugal
Mecanismos de capitalização dos benefícios ambientais e operacionais
Micro e Mini Geração
MECANISMO DE INCENTIVOS APLICÁVEIS
Incentivos ou deduções fiscais (IRS, IVA, IRC)
 Prioridade no acesso à rede eléctrica
 Preços garantidos para 100% da energia produzida
 Bonificação para sistemas de elevada eficiência
energética

Incentivos MMG
Declaração de Rectificação 71/2007
Decreto-Lei 363/2007
Decreto-Lei 225/2007
Legislação
Remuneração em Regime Especial
Energias Renováveis
OBJECTIVO

Melhores tarifas para as energias limpas
BASEADA EM CUSTOS EVITADOS
Investimento
 Exploração (operação e manutenção)
 Perdas

Remuneração em Regime Especial
IPCm-1
1
VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m  +PA(VRD)m ×Z  ×
×
IPCref 1-LEV
VRD m remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m
KMHO m coeficiente que modula os valores de PF(VRD) m e de PV(VRD) m
em função do posto horário em que a electricidade tenha sido fornecida
PF(VRD) m parcela fixa da remuneração aplicável a centrais renováveis
PV(VRD) m parcela variável da remuneração aplicável a centrais renováveis
PA(VRD) m parcela ambiental da remuneração aplicável a centrais
renováveis
IPCm-1
1
VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m  +PA(VRD)m ×Z  ×
×
IPCref 1-LEV
Z
coeficiente adimensional que traduz as características específicas do recurso
endógeno e da tecnologia utilizada na instalação licenciada
IPC m-1 índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente
IPC ref índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao
mês anterior ao do início do fornecimento de electricidade à rede pela central
LEV perdas, nas redes de transporte e distribuição, evitadas pela central renovável
Problema Tipo
Calcule a tarifa de venda à rede mais favorável para
o seguinte caso
Tipo de PRE
Potinst (kW)
Central Eólica
10000
Vazio
(kWh/mês)
853142
Cheias e Pontas
(kWh/mês)
1194399
IPCm-1
1
VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m  +PA(VRD)m ×Z  ×
×
IPCref 1-LEV
Inicialmente temos de calcular a parcela KMHOm pela
expressão:
KMHOpc ×ECRpc,m +KMHOv ×ECRv,m
KMHOm =
ECRm
Em que os parâmetros KMHOpc e KMHOv se encontram no
Decreto-Lei 225/2007 e de seguida sob a forma de tabela:
kp,c
kv
Mini
Hídricas
Outras
Renováveis
1,15
1,25
0,8
0,65
Assim,
KMHOm = 0,999993
Parcela Fixa
IPCm-1
1
VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m  +PA(VRD)m ×Z  ×
×
IPCref 1-LEV
Para o cálculo de PF(VRD)m, este é obtido pela expressão:
PF(VRD)m = PF(U)ref × COEFpot,m × POTmed,m
PF(U)ref = 5.44€ / mês
ECRm
NHPref,m
POTdec
ECRm
COEFm =
=
=
= 0.3555
NHOref,m 0.80 × 24 ×NDMm 576 ×POTdec

ECRm 
POTmed,m = min  POTdec ;
 = 2843.7236kW
24 ×NDMm 

PF(VRD)m = 5498.9995€/kWh
Parcela Variável
IPCm-1
1
VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m  +PA(VRD)m ×Z  ×
×
IPCref 1-LEV
Para o cálculo de PV(VRD)m, este é obtido pela expressão:
PF(VRD)m = PV(U)ref × ECRm
Onde:
• PV(U)ref = 0.036€/kWh
PV(VRD)m = 73709.3160€/kWh
Parcela Ambiental
IPCm-1
1
VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m  +PA(VRD)m ×Z  ×
×
IPCref 1-LEV
Para o cálculo de PA(VRD)m, este é obtido pela expressão:
PA(VRD)m = ECE(U)ref × CCRref × ECRm
Onde:
• ECE(U)ref = 2×10-5€/g
• CCRref = 370€/gkWh
PA(VRD)m = 15151.3594€/hmês
IPCm-1
1
VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m  +PA(VRD)m ×Z  ×
×
IPCref 1-LEV
Tipo de PRE
Z
Central Eólica
4,6
Central Hídrica com POTdec até 10MW
4,5
Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW
3
Centrais FV c/ pot <= 5kW
52
Centrais FV c/ pot > 5kW
35
Solar Termoelectrica c/ pot <= 10MW
29,3
FV de microgeração (edifícios) c/ pot <= 5kW
55
FV de microgeração (edifícios) c/ pot > 5kW e < 150kW
40
Biomassa Florestal residual
8,2
Biomassa Animal
7,5
Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e Agrícolas
9,2
Centrais de Valorização de Biogás de aterro
7,5
Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados)
1
Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de resíduos)
3,8
Energia das Ondas (< 4MW até 20MW nacional)
28,4
IPCm-1
1
VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m  +PA(VRD)m ×Z  ×
×
IPCref 1-LEV
O valor LEV encontra-se definido no Decreto-Lei 225/2007:
LEV
< 5 MW
≥ 5 MW
0.035
0.015
Considerando a parcela IPCm-1/IPCref igual a 1 obtemos como
resultado da multiplicação de ambas as parcelas:
1.0152
Finalmente chegamos ao fim das
parcelas!!!
IPCm-1
1
VRDm = KMHOm ×PF(VRD)m +PV(VRD)m  +PA(VRD)m ×Z  ×
×
IPCref 1-LEV
VRDm = ( 1 × [ 5498.9995 + 73709.3160 ] + 15151.3594 × 4.6 ) × 1.0152
VRDm = 151171.56 €/mês
VRDm
tarifa =
 0,074€/kWh
ECRm
Remuneração Mensal e Tarifário
Observações e Conclusões
Energias Renováveis
Tipo de PRE
Potênciainst
(kW)
Vazio
(MWh/mês)
C&P
(MWh/mês)
Central Eólica
10000
853,142
1194,339
Central Hídrica com POTdec até 10MW
10000
486,042
680,458
Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW
30000
1750
2450
Centrais FV c/ pot <=5kW
5
0
0,62
Centrais FV c/ pot >5kW
1000
0
123,473
Solar Termoelectrica c/ pot <=10MW
10000
0
1235,377
FV de microgeração (edifícios) c/ pot <=5kW
5
0
0,619
FV de microgeração (edifícios) c/ pot >5kW e <150kW
150
0
18,563
Biomassa Florestal residual
10000
840,362
4201,811
Biomassa Animal
1000
29,413
323,539
Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e Agrícolas
1000
0
481,983
Centrais de valorização de Biogás gás de aterro
1000
0
482,069
Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados)
1000
166,667
233,333
Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de resíduos)
1000
0
500
Energia das ondas (< 4 MW até 20 MW nacional)
4000
486,381
680,934
Tipo de PRE
RPRE-R (€) (€/kWh)
Central Eólica
151176,75
0,0738
Central Hídrica com POTdec até 10MW
84066,76
0,0721
Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW
256665,08
0,0611
Centrais FV c/ pot <= 5kW
277,45
0,4475
Centrais FV c/ pot > 5kW
39156,24
0,3171
Solar Termoelectrica c/ pot <= 10MW
330912,47
0,2679
FV de microgeração (edifícios) c/ pot <= 5kW
291,24
0,4705
FV de microgeração (edifícios) c/ pot > 5kW e < 150kW
6598,60
0,3555
Biomassa Florestal residual
561478,25
0,1114
Biomassa Animal
38131,87
0,1080
Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e Agrícolas
60426,63
0,1254
Centrais de Valorização de Biogás de aterro
54153,73
0,1123
Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados)
20164,52
0,0504
Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de resíduos)
42133,84
0,0843
Energia das Ondas (< 4MW até 20MW nacional)
302398,70
0,2591
0.45
Componente Ambiental
0.40
0.35
0.30
0.25
0.20
0.15
0.10
0.05
0.00
0
10
20
30
Coeficiente Z
40
50
60
Energia das Ondas (< 4MW até 20MW nacional)
Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de…
Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados)
Centrais de Valorização de Biogás de aterro
Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e…
Biomassa Animal
Biomassa Florestal residual
FV de microgeração (edifícios) c/ pot > 5kW e < 150kW
FV de microgeração (edifícios) c/ pot <= 5kW
Solar Termoelectrica c/ pot <= 10MW
Centrais FV c/ pot > 5kW
Centrais FV c/ pot <= 5kW
Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW
Central Hídrica com POTdec até 10MW
Central Eólica
0%
20%
Parcela Fixa
40%
60%
Parcela Variável
80%
Parcela Ambiental
100%
Tipo de Central
Data Limite (anos)
PE por PI (GWh)
Centrais Eólicas
15
33
Centrais Hídricas
20
52
Centrais Energia Solar
15
21
Centrais Fotovoltaicas de Microgeração
15
-
Centrais Combustível Biomassa Florestal ou Animal
25
-
Centrais Valorização Energética do Biogás
15
-
Centrais Valorização Energética da Queima
15
-
Centrais Energia das Ondas
15
-
Outras Centrais de Energias Renováveis
12
-
Remuneração em Regime Especial
Co-geração
EM QUE CONSISTE?
A co-geração consiste no aproveitamento local do
calor residual originado nos processos termodinâmicos de
geração de energia eléctrica, que doutra forma seria
desperdiçado.
O aproveitamento pode dar-se sob a forma de vapor,
água quente e/ou fria, para uma aplicação secundária, que
pode ou não estar ligada com o processo principal.
O que é a CO-GERAÇÃO?
Convencional VS Co-geração
VANTAGENS
• Diminuição das perdas
• Aproveitamento da energia térmica
DESVANTAGENS
• Instalações relativamente pequenas
Vantagens e Desvantagens
ACTUALMENTE

12% do consumo anual de electricidade em Portugal
proveniente da co-geração
ATÉ 2010

18% é a meta a atingir
Metas
“(…) produz 12 por cento da electricidade que é
consumida no país, um valor que está alinhado
com a média Europeia.”
Brandão Pinto, Presidente Executivo - COGEN
Portaria 399/2002
Decreto-Lei 538/1999
Portaria 60/2002
Despacho 8-B/2002
Decreto-Lei 313/2001
Despacho 7127/2002
Legislação
Pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou
privado
 Dependente da aprovação dos projectos das instalações de
co-geração, nos termos do Regulamento de Licenças para
Instalações Eléctricas (RLIE)

Exercício da Actividade

Rendimento Eléctrico Equivalente (REE)

Quantidade de Energia Eléctrica (Eer)

Potência Eléctrica Instalada Mínima
Condições de Co-geração
REE ≥ 0,50
gás natural, gases de petróleo liquefeitos, combustíveis
líquidos (excepto fuelóleo)
REE ≥ 0,45
REE
fuelóleo, isoladamente ou em conjunto com combustíveis
residuais
REE ≥ 0,40
biomassa ou combustíveis residuais
Rendimento Eléctrico Equivalente
E
REE =
C-
T
CR
0,9 - 0,2 ×
C
E energia eléctrica produzida anualmente pelo co-gerador
C energia primária consumida anualmente na instalação
T energia térmica útil consumida anualmente a partir da
energia térmica produzida
CR equivalente energético dos recursos renováveis ou
resíduos industriais, agrícolas ou urbanos consumidos
Rendimento Eléctrico Equivalente
ENERGIA ELÉCTRICA
E+T


Eer =  4,5×
- 4,5  ×E
E + 0,5× T


POTÊNCIA ELÉCTRICA INSTALADA

250 kVA, no mínimo, quando T/E for igual ou
superior a 5
Energia e Potência Eléctrica

Consumir ou ceder a energia térmica por si produzida

Consumir a energia eléctrica por si produzida

Fornecer, ao SEP ou a entidades que cumpram certos
requisitos, a parcela que deve ser consumida internamente

Proceder à gestão conjunta de energia eléctrica e energia
térmica

Realizar paralelo com a rede do SEP
Direitos do Co-gerador

Entregar e receber a energia eléctrica em conformidade com as normas
técnicas aplicáveis e de modo a não interferir com o normal
funcionamento do SEP

Estabelecer contratos de venda e aquisição de energia eléctrica com as
entidades do SEP com as quais esteja relacionado

Observar as condições técnicas e comerciais de acesso às redes de
transporte e distribuição do SEP

Caso a potência ≥ 10 MW, comunicar às entidades do SEP envolvidas, com
uma antecedência mínima de 36 horas em relação ao início de um
determinado dia, o regime de excedentes de electricidade previstos para
serem injectados na rede do SEP nesse dia
Deveres do Co-gerador

Potência inferior ou igual a 10MW (gás natural, gases de petróleo
liquedefeitos ou combustíveis líquidos, com excepção de fuelóleo);

Potência superior a 10 MW (gás natural, gases de petróleo liquefeitos ou
combustíveis líquidos, com excepção do fuelóleo);

Independentemente da potência de ligação, utilizando como combustível
o fuelóleo

Independentemente da potência de ligação, utilizando energia primária
que, em cada ano, seja constituída em mais de 50% por recursos
renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos.
Diferentes Facturações
Problema Tipo
Calcular a remuneração deste produtor
Tipo de PRE
Central de Cogeração
Energia fornecida (kWh)
1500000
Pontas e cheias (kWh) Vazio (kWh)
814857
673143
VRDm =PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m
PARCELA VRDm é a PARCELA
PARCELA
remuneração aplicável
a
FIXA
instalaçõesVARIÁVEL
de co-geração, noAMBIENTAL
mês m
Custos de
investimento na
produção evitados
Custos de
exploração
evitados
Valorização das
emissões de CO2
evitadas
Instalações com Potência > 10 MW
Parcela Fixa
IPCdez
PF(VRD) = PF(U)ref ×
× CPOTm ×POTp,m
IPCref
PF(U)ref é o valor unitário de referência para PF(VRD)m o qual corresponde à
mensualização do custo unitário de investimento nos novos meios de produção cuja
construção é evitada por uma instalação de cogeração que assegure o mesmo nível
de garantia de potência que seria proporcionada por esses novos meios (€/kW)
PF(U)ref = 5,3013 €/kWh
A fracção IPC é a razão entre o índice de preços no consumidor no mês de
referência pelo mês a que se refere.
IPCdez 105
=
=1,05
IPCref 100
IPCdez
PF(VRD) = PF(U)ref ×
× CPOTm ×POTp,m
IPCref
O factor CPOTm trata-se de um coeficiente adimensional que traduz a contribuição da
instalação de co-geração, no mês m, para a garantia da potência proporcionada pela rede do
SEP.
CPOTm =
1-NRMm 1-0
=
=1,1765
0.85
0,85
NRMm relação entre o número de medidas, tomadas durante as horas de ponta do mês m, em
que a potência disponibilizada à rede do SEP pela instalação de cogeração foi inferior a metade
da POTp,m e o número total de medidas de potência, tomadas nas horas ponta do mês m.
PF(VRD) = 5,3013 x 1,05 x 1,1765 x 2000 = 13097€
POTp,m potência média disponibilizada pela Central de co-geração à Rede Pública das horas de
ponta.
EECp,m
220000
POTp,m =
=
=2000kW
NHMp,m
110
EECp,m energia fornecida à rede do SEP nas horas de ponta do mês m;
NHMp,m nº de horas de ponta no mês m.
Parcela Fixa
Parcela Variável
PV(VRD)m =PVC(VRD)m +PVR(VRD)m +PVO(VRD)m
Despesas de Combustível
Custos evitados nas
redes a montante
Outras despesas
PVC(VRD)m =PVC(U)ref ×EECm ×IPVCm ×KMHO
PVC(U)ref valor unitário de referência para PVC(VRD)m que corresponde aos custos
com combustível que seriam necessários à operação dos novos meios de produção
cuja construção é evitada pela instalação de cogeração (€/kW)
PVC(U)ref =0,0427€/kWh
EECm energia fornecida à rede do SEP, no mês m
EECm =1500000kWh
PVC(VRD)m =PVC(U)ref ×EECm ×IPVCm ×KMHO
IPVCm Indexante relativo ao mês m
IPC
ALBm TCUSDm
×
+0.45× dez
ALBref TCUSDref
IPCref
64 1,4
105
=0,55× ×
+0,45×
=1,186
58 1,19
100
IPVCm =0.55×
TCUSDm média das taxas de câmbio entre o euro e o dólar publicadas pelo Banco de
Portugal durante o mês m
TCUSDref média das taxas de câmbio entre o euro e o dólar publicadas pelo Banco de
Portugal em Dezembro anterior ao despacho
Fracção ALB actualização relativa ao preço do petróleo
PVC(VRD)m =PVC(U)ref ×EECm ×IPVCm ×KMHO
KMHOm é um coeficiente que modula os valores de PV(VRD)m em função do posto
horário em que a electricidade tenha sido fornecida
KMHOm =
KMHOpc ×EECpc,m +KMHOvs ×EEC vs,m
EECm
1,25×814857+0,725×637143
=
=1,0044
1500000
EECpc,m energia fornecida à rede do SEP nas horas de cheias e de ponta no mês m (kWh)
EECpc,m e EECvs,m energia fornecida à rede do SEP, nas horas de ponta e cheia, e de
vazio normal e super vazio no mês m (kWh)
Se os operadores das instalações de cogeração não optarem pela modulação tarifária,
o valor de KHMO será 1 para todos os meses
PVR(VRD)m =PVR(U)ref ×
IPCdez
×EECpc,m ×KPVRm
IPCref
PVR(U)ref é o valor unitário que corresponde ao somatório do custo unitário de
transporte e do custo unitário de investimento em novos meios de transporte que
serão evitados pela instalação de cogeração que substitua os meios da rede de
transporte em causa (kWh)
PVR(VRD)m
IPC
PVR(U)
=0,0203€/kW
=PVR(U)ref × dez ×EEC
ref
IPC
pc,m
×KPVRm
KPVRm trata-se de um coeficiente adimensional que exprime a existência ou não de custos
evitados de transporte e que toma os seguintes valoresref
•
•
•
=0,0057×1,05×814857×1=17369
KPVRm = 1, quando PGA=30 MW
KPVRm = 1-0.1*(PGA-30), quando 30 MW<PGA<40 MW
KPVRm = 0, quando PGA 40 MW
Sendo PGA a potência garantida expressa em MW, à rede do SEP, pela instalação de cogeração é
que é declarada anualmente pelo cogerador respectivo, no mês de Novembro, ao operador das
redes do SEP, para vigorar no ano seguinte. A energia fornecida à rede do SEP pela instalação do
cogeração deve ser registada em intervalos de uma hora.
IPCdez
PVO(VRD)m =PVO(U)ref ×
×EECm
IPCref
PVO(U)ref é o valor unitário de referência que deve corresponder aos outros custos,
com excepção dos custos com combustível, que seriam necessários à operação dos
novos meios de produção cuja construção é evitada pela instalação de cogeração
(€/kWh)
PVO(U)ref =0,0018€/kWh
105
PVO(VRD)m =0,0018×
×1500000=2835€
100
PVC(VRD)m =76329€
PVR(VRD)m =17369€
PVO(VRD)m =2835€
PV(VRD)m =PVC(VRD)m +PVR(VRD)m +PVO(VRD)m  96533€
Parcela Variável
Parcela Ambiental
IPCdez
PA(VRD)m =PA(U)ref ×CCRref ×CEAm ×EECm ×KMHO×
IPCref
PA(U)ref é um valor unitário de referência o qual corresponde a uma valorização
unitária do dióxido de carbono que seria emitido pelos novos meios de produção cuja
construção é evitada pela instalação de cogeração.(€/g)
PA(U)ref =0,00009€/mês
CCRref é o montante unitário das emissões de dióxido de carbono evitadas
CCRref =133g/kWh
IPCdez
PA(VRD)m =PA(U)ref ×CCRref ×CEAm ×EECm ×KMHO×
IPCref
CEAm é o coeficiente adimensional que traduz a eficiência ambiental da instalação de
cogeração, no mês m:
20×ηcal,m -11
CEA=
×(2.5-0.004×EMI55m )
7
ηcal,m é a eficiência ambiental da instalação de cogeração que é utilizada, para efeitos
de cálculo de CEA no mês ‘m’
EMI55m é o n.º de gramas de dióxido de carbono por kWh no mês ‘m’
EEdec
0,35
ηcal,m =
=
=0,7875
ETdec  0,5 
(CBdec )  10.9  0,9 
EEdec é o valor da energia eléctrica que será produzida anualmente (kWh)
CBdec é o valor da energia primária que será consumida anualmente(kWh)
ETdec é o valor da energia térmica útil que será consumida anualmente (kWh)
Condições:
•
ηcal,m = ηver,m nos casos em que ηver,m < ηdec-0.1 ou ηver,m > ηdec
•
ηcal,m = ηdec nos casos em que ηdec-0.1 = ηver,m = ηdec
SENDO
EMI55m =370
CEA=0,69214
PA(VRD)m =PA(U)ref ×CCRref ×CEAm ×EECm ×KMHO×
IPCdez
IPCref
105
PA(VRD)m =0,00009×133×0,69214×1500000×1,0044×
100
PA(VRD)m =13106€
Parcela Ambiental
PF(VRD)m =13097€
PV(VRD)m =96533€
122736
PA(VRD)m =13106€
VRD=
=0,0818€/kWh
1500000
VRDm =PF(VRD)m +PV(VRD)m +PA(VRD)m
VRDm =122736€
Remuneração Total
Observações e Conclusões
Co-geração
Regime Especial com Tarifa Regulada ou Venda no Mercado da electricidade
produzida pela co-geração (opção de escolha)
Permissão da Venda da Totalidade da Produção Líquida
Regras de discriminação positiva para consumo de combustíveis renováveis
Para co-geradores no mercado:
•
•
Prémio por aceitar o regime de mercado
Valorização da Poupança de Energia Primária (PEP) que a unidade
comprovadamente realiza
Regimes e Algumas Particularidades
A Tarifa Regulada deve cobrir os custos de produção e
remunerar o investimento realizado
Indexação adequada
combustíveis
da
tarifa
regulada
consoante
Redução do nível global de remuneração terminado o
período que se considera as instalações economicamente
amortizadas
Compensação adequada em ir para o Mercado
Remuneração Justa do Investidor
Coeficiente de modulação de apenas 1,04
• Pior remuneração para os projectos que
funcionam menos horas
• Não reconhecimento da mais valia da
electricidade em horas de ponta e cheia
Remuneração adequada de serviços
efectivamente prestados
• Fornecimento de energia reactiva
necessárias à rede
• Garantia de potencia quando no Mercado
Nivel Ibérico - Espanha
Coeficiente de modulação de apenas 1,04
• Pior remuneração para os projectos que
funcionam menos horas
• Não reconhecimento da mais valia da
electricidade em horas de ponta e cheia
Remuneração adequada de serviços
efectivamente prestados
• Fornecimento de energia reactiva
necessárias à rede
• Garantia de potencia quando no Mercado
Nivel Ibérico - Espanha
“Cogeneration plants proliferated, soon producing about 8 percent of all
energy in the U.S. However, the bill left implementation and enforcement up
to individual states, resulting in little or nothing being done in many parts of
the country.”
World Survey of Decentralized Energy
"We think we could make about 19 to 20 percent of U.S. electricity with
heat that is currently thrown away by industry.“
Tom Caster, Presidente da Recycled Energy Development
“Outside the U.S., energy recycling is more common. Denmark is probably
the most active energy recycler, obtaining about 55% of its energy from
cogeneration and waste heat recovery. Other large countries, including
Germany, Russia, and India, also obtain a much higher share of their energy
from decentralized sources.”
World Survey of Decentralized Energy
Comentários Externos Mundiais

É correcto licenciar e hierarquizar as unidades de Cogeração em função
da PEP que comprovadamente realizem

A remuneração das unidades de Cogeração deve cobrir de forma justa
todos os seus custos de produção

As unidades de Cogeração que optem pelo regime de mercado devem
ter direito a uma remuneração adicional compensatória

Devem ser criados todos os procedimentos legais para a certificação
exigida pela directiva e pelo novo sistema de remuneração a
implementar

A uniformização no espaço ibérico das regras aplicáveis ao sector da
Cogeração não deve ser feita sem a racionalidade desejável
Conclusões
Obrigado pela atenção!
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Regulamento e Condições Tarifárias para Co