RELACIONAMENTO ENTRE IFES E
FUNDAÇÕES DE APOIO
A atuação do TCU
Pelotas, abril de 2015
Relacionamento das Instituições
Federais de Ensino Superior com suas
fundações de apoio – Acórdão TCU nº
3.559-2014-Plenário
1 – Notas introdutórias
2 – Fundamentos
3 – O Acórdão 3559/2014
NOTAS INTRODUTÓRIAS
1- Problematização
a) Volume recursos: Quadro Região Sul
Favorecido
FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA
FUNDACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PARA O DESE
FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RGS
FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO
FUNDACAO DE APOIO A TECNOLOGIA E CIENCIA
FUNDACAO DE APOIO HOSPITAL ENSINO RIO GRANDE
FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA
FUND CENTROS DE REFERENCIA EM TECNOLOGIAS INOVADORAS
FUNDACAO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANA
FUNDACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO ECONOMICAS
Localidade
FLORIANÓPOLIS
CURITIBA
PORTO ALEGRE
PELOTAS
SANTA MARIA - RS
RIO GRANDE
FLORIANÓPOLIS
FLORIANÓPOLIS
CURITIBA
FLORIANÓPOLIS
Despesa Executada
137.710.799,76
103.093.054,05
96.583.671,71
46.460.574,72
33.154.762,98
28.690.265,82
25.175.278,76
19.217.932,16
15.486.189,08
13.752.472,31
Pago
66.777.188,02
92.221.320,50
66.599.422,12
40.982.158,17
21.592.887,05
25.444.825,66
8.777.773,02
5.743.101,11
8.404.968,96
5.772.692,78
Fonte: Siga Brasil, Senado Federal. Despesas executadas em 2014. Extraído em 20/3/2015
b) Problemas históricos
NOTAS INTRODUTÓRIAS
2 – Atuação do TCU na UFPEL
a) Acórdão 599/2008
b) Monitoramentos: Acórdãos 872/2011 e
4513/2013
FUNDAMENTOS
Definição de Recursos Públicos
Acórdão 2731/2008-P:
9.1. firmar o entendimento de que a
expressão “recursos públicos” a que se refere o art. 3º, caput,
da Lei 8.958/1994 abrange não apenas os recursos financeiros
aplicados nos projetos executados com fundamento na citada lei, mas
também toda e qualquer receita auferida com a utilização de recursos
humanos e materiais das Instituições Federais de Ensino Superior, tais como:
laboratórios, salas de aula; materiais de apoio e de escritório; nome e
imagem da instituição; redes de tecnologia de informação; documentação
acadêmica e demais itens de patrimônio tangível ou intangível das
instituições de ensino utilizados em parcerias com fundações de apoio, sendo
obrigatório o recolhimento de tais receitas à conta única do Tesouro Nacional;
FUNDAMENTOS
A Importância da TRANSPARÊNCIA
- Lei 12.527/2011 (Lei da Transparência)
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no
que couber, às entidades privadas sem fins
lucrativos que recebam, para realização de ações de
interesse público, recursos públicos diretamente do
orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato
de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes ou outros instrumentos congêneres
FUNDAMENTOS
Importância da TRANSPARÊNCIA
- Lei 8.958/1994, art. 4º-A (FAP)
Art. 4º-A. Serão divulgados, na íntegra, [...]na internet:
(Incluído pela
Lei nº 12.349/2010)
I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, [...];
II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o
inciso I, [...];
III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos
[...];
IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas
físicas e jurídicas [...];
V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta
Lei [...].
FUNDAMENTOS
Importância da TRANSPARÊNCIA
- Decreto 7.423/2010, art. 12, par. 2º (IFES)
Art. 12. Na execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados
nos termos da Lei nº 8.958, de 1994, e deste Decreto, envolvendo a
aplicação de recursos públicos, as fundações de apoio submeter-se-ão ao
controle finalístico e de gestão do órgão colegiado superior da instituição
apoiada.
[...]
§ 2o Os dados relativos aos projetos, incluindo sua fundamentação
normativa, sistemática de elaboração, acompanhamento de metas e
avaliação, planos de trabalho e dados relativos à seleção para concessão
de bolsas, abrangendo seus resultados e valores, além das informações
previstas no inciso V, devem ser objeto de registro centralizado e de ampla
publicidade pela instituição apoiada, tanto por seu boletim interno quanto
pela internet.
FUNDAMENTOS
Convênios x Contratos
• Prestação de Contas de Contratos: obrigatório mas com lacunas na
regulação (prazo para apresentação, sanções, devolução de saldos de
recursos, obrigatoriedade do SICONV)
• Vem ocorrendo progressivo abandono instrumento convenial (Acórdão
3559/2014)
• Qual o objetivo de escolher contrato em vez do convênio? Fugir aos
controles mais rígidos da prestação de contas? Fugir do SICONV?
• Não pode ser considerado apenas falha formal (antecipação de
recursos, não realização de pesquisa de mercado, não obediência ao
processo de liquidação de despesa): pode ser fonte de desvios
FUNDAMENTOS
Projeto diferente de Atividade Permanente
• Conceito orçamentário de Projeto:
PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de
15.4.99
[...]
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
[...]
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
governo;
FUNDAMENTOS
Projeto diferente de Atividade Permanente
• Projetos: Ensino, Pesquisa, Extensão, DI, CT e
estímulo à inovação (art. 1º, caput, da Lei
8.958/1994)
• Requisitos do art. 6º do Decreto 7.423/2010
• Categorizar os tipos de projetos:
Recursos consignados OGU X Recursos
arrecadados pela FAP em nome da IFES
FUNDAMENTOS
Categorias de projetos
Recursos do OGU
a) Do orçamento da IFES
ou descentralização
b) Editais ou chamadas
públicas (FINEP, CAPES)
Recursos captados pela
FAP
c) Prestação de serviços
d) Projetos de PDCT
(captação de empresas)
FUNDAMENTOS
Definição de Desenvolvimento Institucional
• Conceito de DI: art. 1º, § 1º da Lei 8.958/1994:
§ 1o Para os fins do que dispõe esta Lei, entendem-se por
desenvolvimento institucional os programas, projetos, atividades
e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural,
material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das
condições das IFES e demais ICTs, para cumprimento eficiente e
eficaz de sua missão, conforme descrita no plano de
desenvolvimento institucional, vedada, em qualquer caso, a
contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos
específicos.
(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
ACÓRDÃO 3559/2014
Questão 1: As Ifes e as FAPs atendem aos requisitos de
transparência no tocante aos projetos, planos de trabalho e
seleções para concessão de bolsas?
• Achado II.1: Inobservância dos requisitos de
transparência na prestação de informações
acerca dos projetos apoiados, planos de
trabalho e seleções para concessão de bolsas
ACÓRDÃO 3559/2014
Questão 2: Há individualização dos projetos realizados com a
participação de fundações de apoio (objeto definido, contas
bancária e contábil específicas e elaboração prévia e detalhada
do plano de trabalho ou projeto básico)?
• Conta bancária e contabilização atendidos
ACÓRDÃO 3559/2014
Questão 3 – As contratações relativas a projetos classificados
como de desenvolvimento institucional estão correlacionadas ao
PDI da instituição apoiada e obedecem às condições e restrições
impostas pela Lei 8.958/1994?
• II.3 Ausência de correlação entre projetos
classificados na modalidade ‘desenvolvimento
institucional’ e o Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) da Ifes;
ACÓRDÃO 3559/2014
Questão 4 – Há controles internos estabelecidos pelas Ifes para
reduzir a probabilidade de ocorrência de irregularidades: na
subcontratação das parcelas mais relevantes do objeto dos
contratos com fundações de apoio; na gestão das licitações
realizadas pelas fundações para a contratação de bens e
serviços; e na gestão dos contratos celebrados com as
fundações?’
• II.4 Deficiências nos controles das Ifes quanto à
gestão dos contratos celebrados com as FAPs e
quanto ao acompanhamento das licitações por elas
empreendidas
ACÓRDÃO 3559/2014
Questão 5 – Quanto à participação de pessoal nos projetos das
IFES apoiados por fundações: Quais são os critérios de seleção e
as formas de pagamento? Há normatização e fiscalização da
atuação de coordenadores de projeto com vistas a impedir
favorecimento a cônjuges e parentes nas contratações ou
concessões de bolsas?
• Deficiências em relação aos controles e rotinas
instituídos pelas Ifes em relação à seleção e
formas de remuneração de pessoal para
participação em projetos apoiados por FAPs.
ACÓRDÃO 3559/2014
Questão 6 – A arrecadação de recursos para os projetos
executados com a participação de fundações de apoio observa
os dispositivos legais e regulamentares?
• II.6 Impropriedades no processo de
arrecadação de recursos para execução de
projetos apoiados, no tocante a recolhimento,
controle e conciliação dos valores
ACÓRDÃO 3559/2014
Questão 7 – A análise das prestações de contas é realizada de
acordo com os dispositivos da legislação? Quais os regulamentos
e controles internos instituídos pelas Ifes para os processos de
prestações de contas?
• II.7 Deficiências na sistemática de análise e
controle das prestações de contas
NOVOS NORMATIVOS
• Convênios ECTI (Decreto 8.240/2014) –
aplicável quando há participação de terceiro
(empresa ou organização social)
• Licitações das FAP: Decreto 8.241/2014
OUTROS PONTOS
• Nada na informalidade
• Destinação dos saldos e do ressarcimento
• Contratação de terceirizados: IFES pode
providenciar
• Destinação do patrimônio em caso de
extinção da FAP
OUTROS PONTOS
• OS HUs – ADESÃO EBSERH
• ACÓRDÃOS DE 2015 – 1403 (UNB), 1391
(UFPI)
• BOAS PRÁTICAS (Resolução da UFPB)
• Recomendação: normatizar, aderir à norma,
apoio da Alta Administração, controle da FAP
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