FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
VII Encontro Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema
Único de Assistência Social – São Paulo
Presidente Prudente, 9 de março de 2013
COFINANCIAMENTO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Art 50 da Norma Operacional Básica da Assistência Social
“O modelo de gestão preconizado pelo SUAS prevê o
financiamento compartilhado entre a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, e é viabilizado por
meio de transferências regulares e automáticas entre os
fundos de assistência social, observando-se a
obrigatoriedade da destinação e alocação de recursos
próprios pelos respectivos entes.”
O GOVERNO FEDERAL CONCENTRA A ARRECADAÇÃO
Estados ficam cada vez mais dependentes do Governo Federal, que pode reter as
transferências em caso de não pagamento da dívida
Governo Federal
Municípios
Estados
Fonte: Secretaria da Receita Federal e CONFAZ. Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida
Orçamento Geral da União – Executado em 2012 – Total = R$ 1,712 trilhão
R$ 753 bilhões
Fonte: Senado Federal – Sistema SIGA BRASIL - Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida
Orçamento Geral da União – Gastos Selecionados (R$ milhões)
Juros e Amortizações
da Dívida
Previdência e Assistência
Social
Pessoal e Encargos Sociais
Saúde e Saneamento
Educação e Cultura
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - SIAFI. Inclui a rolagem, ou “refinanciamento” da Dívida
O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Fonte: ANFIP
ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
1 – PPA - PLANO PLURIANUAL (Vigência por 4 anos)
Enviado pelo Executivo ao Legislativo no primeiro ano de mandato
2 – LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Nível Federal: Enviado até 15/4 e aprovado até 30/6
Estado de São Paulo: enviado até 30/4
3 – LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Nível Federal: Enviado até 31/8 e aprovado até 31/12
Estado de São Paulo: Enviado até 30/9 e aprovado até 31/12
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, do
Estado de São Paulo
“Para assegurar transparência durante o processo de
elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo
promoverá audiências públicas, em todas as regiões
administrativas, regiões metropolitanas e/ou aglomerações
urbanas do Estado, contando com ampla participação
popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, do
Estado de São Paulo
§1º - Além da iniciativa mencionada no “caput” deste
artigo, o Poder Executivo deverá, ainda, realizar uma
audiência pública geral, com a utilização dos meios
eletrônicos disponíveis.
§ 2º - As audiências serão amplamente divulgadas, inclusive
nos meios de comunicação regionais, com antecedência
mínima de 15 dias das datas estabelecidas pelo Poder
Executivo.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CONSEAS – SP)
Uma das atribuições
“Deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros,
destinados à implementação dos Programas Anuais e
Plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS”
Composição:
12 representantes do Poder Público e 12
representantes da Sociedade Civil
Art. 84 da Norma Operacional Básica da Assistência Social
“Os Conselhos de Assistência Social, em seu caráter
deliberativo, têm papel estratégico no SUAS de agentes
participantes da formulação, avaliação, controle e
fiscalização da política, desde o seu planejamento até o
efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos
destinados às ações a serem desenvolvidas.
Parágrafo Único: É responsabilidade dos Conselhos de
Assistência Social a discussão de metas e prioridades
orçamentárias, no âmbito do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual,
podendo para isso realizar audiências públicas.”
Todos estes mecanismos
garantem a efetiva participação
popular no orçamento
público??
“LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL”
Art 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Art 5º, I - O projeto de lei orçamentária anual (...) conterá,
em anexo, demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas
constantes do documento de que trata o §1º do art. 4º;
“LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL”
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a
realização da receita poderá não comportar o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas
no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários,
nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela
lei de diretrizes orçamentárias.
O PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTÁ
ACIMA DO GASTO SOCIAL
Qual a alternativa ??
DÍVIDA: impede a vida digna e o atendimento
aos direitos humanos
De onde veio toda essa dívida pública?
Quanto tomamos emprestado e quanto já pagamos?
O que realmente devemos?
Quem contraiu tantos empréstimos?
Onde foram aplicados os recursos?
Quem se beneficiou desse endividamento?
Qual a responsabilidade dos credores e organismos internacionais
nesse processo?
Somente a AUDITORIA responderá essas questões
AUDITORIA DA DÍVIDA
Prevista na Constituição Federal de 1988
Plebiscito popular ano 2000: mais de seis milhões de votos
AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA
www.auditoriacidada.org.br
CPI da Dívida Pública
Passo importante, mas ainda não significa o cumprimento da
Constituição
EQUADOR – Lição de Soberania
Comissão de Auditoria Oficial criada por Decreto
 Em 2009: Proposta Soberana de reconhecimento de no máximo
30% da dívida externa representada pelos Bônus 2012 e 2030
 95 % dos detentores aceitaram a proposta equatoriana, o que
significou anulação de 70% dessa dívida com os bancos privados
internacionais
 Economia de US$ 7,7 bilhões nos próximos 20 anos
 Aumento gastos sociais, principalmente Saúde e Educação
CPI DA DÍVIDA – CÂMARA DOS DEPUTADOS
Criada em Dez/2008 e Instalada em Ago/2009, por iniciativa do
Dep. Ivan Valente (PSOL/SP)
Concluída em 11 de maio de 2010
Identificação de graves indícios de ilegalidade da dívida pública
Momento atual: investigações do Ministério Público
NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARA EXIGIR A COMPLETA INVESTIGAÇÃO DA DÍVIDA
PÚBLICA E A AUDITORIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Setor Externo - Quadro 51 e Séries Temporais - BC
Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Política Fiscal - Quadro 35.
Dívida Pública Brasileira: Quem detém os títulos?
COMO SÃO DEFINIDAS AS TAXAS DE JUROS???
Convidados à 36ª Reunião do Banco Central com analistas independentes
Fonte: Ofício 969.1/2009-BCB/Diret, de 25/11/2009 (nomes dos convidados) e pesquisas na internet (cargos).
Queda da Taxa “Selic” não significa menos gastos com a
dívida
• Em 2012, se gastou com a dívida R$ 45 bilhões a mais que em
2011.
• Em dezembro/2012, apenas 22,76% do estoque da Dívida Interna
sob responsabilidade do Tesouro estavam indexados à Selic.
• O custo médio da dívida interna em dezembro estava em 11,72%
ao ano, muito mais que a Taxa Selic (7,25%).
• Exatamente quando o governo anuncia que a Taxa de Juros Selic
está em queda, o Tesouro Nacional passa a emitir títulos da dívida
pré-fixados, com taxas de juros bem maiores que a Selic.
• Em 2012, apenas 4% do valor dos títulos emitidos foram indexados
à Selic.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
CONHECIMENTO DA REALIDADE
MOBILIZAÇÃO SOCIAL CONSCIENTE
AÇOES CONCRETAS
• Auditoria da Dívida Pública para desmascarar o
“Sistema da Dívida” e democratizar
conhecimento da realidade financeira
o
• Investigações pelo Ministério Público
• Rever a política monetária e fiscal para garantir
distribuição da renda e justiça social
• Atender Direitos Humanos
• TRANSPARÊNCIA e acesso à VERDADE
SAÍDA: AUDITORIA DA DÍVIDA E MOBILIZAÇÃO
Seguir o exemplo dos movimentos sociais europeus
Grécia
Portugal
Irlanda
Inglaterra
França
Espanha
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