MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
II SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM
SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS
“O PAPEL DA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE A LUZ
DO DECRETO 7.508/2011”
BRASIL
• 8,5 milhões de Km²;
•192 milhões de habitantes;
•26 Estados e 01 Distrito Federal;
• 5.563 municípios (70,3 % com
menos de 20.000 habitantes);
• 428 regiões de saúde;
• Fronteira internacional com 10
países;
• Grande diversidade: econômica,
social, cultural, epidemiológica,
etc.
Voltando no tempo....
•Estado autoritário, controlador, centralizador
•Sistema de Saúde
Fragmentado
Restrição de acesso
Sem participação da sociedade nas políticas públicas
Conquistas…
•Estado democrático, descentralizado, autonomia política,
participação da população
•Saúde
Reforma Sanitária: organização da sociedade na área da saúde
em busca de um modelo com justiça social
VIII Conferência Nacional de Saúde (1986)
Constituição Federal 1988: SUS
Lei Federal 8080/90 e 8142/90
CF/88
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.
CF/88
DIRETRIZES:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA
ÚNICO, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de
governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
Regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre:
•Organização do SUS
–Regiões de Saúde
–Hierarquização (Portas de Entrada, Acesso Ordenado,
Fluxo)
•Planejamento da Saúde
–Integrado e Regionalizado
–Mapa da Saúde
•Assistência à Saúde
–RENASES
–RENAME
•Articulação Interfederativa
–Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR)
–Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
Fortalecimento do SUS
O Decreto n° 7508/2011 inaugura um novo marco na
relação
interefederativa
na
medida
que,
ao
regulamentar aspectos da Lei 8080/90, no que diz
respeito a organização do SUS quanto ao planejamento
da saúde, assistência à saúde e a articulação
interfederativa, institui o Contrato Organizativo de
Ação Pública - COAP como o acordo de colaboração
entre os entes federados na organização e integração
das ações e serviços de saúde em rede de atenção,
regionalizada e hierarquizada, nas regiões de saúde”
Luiz Odorico M. Andrade
PROBLEMAS EMERGENTES
• 48,1% da população nas capitais brasileiras têm excesso
de peso (Vigitel 2010);
• 15% dos brasileiros são obesos (Vigitel 2010);
• 23,3% são hipertensos (Vigitel 2010);
• 18% da população das capitais relatam consumo
abusivo de álcool (Vigitel 2010);
• Epidemia de crack;
• Brasil ocupa 5º lugar no mundo em mortes provocadas
pelo trânsito;
• Acidentes de moto respondem por 48% dos óbitos no
trânsito.
10
Desafios Atuais
Heterogeneidade da
capacidade de
gestão dos estados e
municípios.
Crescente número de
demandas judiciais
com o fim de garantir
o fornecimento de
medicamentos,
cirurgias e outros
procedimentos.
Efetivar a estratégia da
regionalização para
diminuir as
desigualdades no
acesso.
Aprimorar o
pacto
interfederativo
para o
fortalecimento
do SUS.
Aumentar a
capacidade de
produção de IES,
bem como a
produção de
inovações
tecnológicas para
dar sustentabilidade
ao país.
Desafios Atuais
Fortalecer a Atenção Primária como Base
ordenadora do SUS e as Redes assistenciais
(regionalizadas) como estratégia de garantia
do acesso e do cuidado integral.
Qualificar a
formação e fixação
dos Profissionais de
Saúde no SUS.
Aumentar o
financiamento
da saúde e a
eficiência no
gasto.
Reduzir desigualdades
geográficas.
Reforçar a
estruturação das
respostas às
urgências em saúde
pública.
Desafios Atuais
•QUALIFICAR
A
FORMAÇÃO
PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO SUS
•Educação permanente
•Criação de uma carreira para o sus
E
FIXAÇÃO
DOS
Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde
• Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
• Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007Substitui a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de
2004
-Pacto pela Saúde.
– Diretrizes do Pacto pela Saúde 2006. Portaria GM/MS
nº 399, de 22 de fevereiro de 2006.
– Regulamento dos Pacto pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006.
Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde
Destaques
•Reafirma os princípios da Educação Permanente em Saúde
como norteadores para a construção dos Planos Regionais de
Educação
•Permanente em Saúde e das ações educativas na saúde.
•Recoloca a questão de que as demandas para a formação e
desenvolvimento dos trabalhadores no SUS não sejam
definidas somente a partir de uma lista de necessidades
individuais de atualização e da capacidade de oferta e expertise
de uma instituição de ensino, mas considerem, prioritariamente,
os problemas cotidianos referentes à atenção à saúde e à
organização do trabalho.
Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde
Destaques
Reafirma a compreensão e tratamento da gestão da educação
na saúde (formação e desenvolvimento), não como uma
questão simplesmente técnica, mas de natureza tecnopolítica,
uma vez que envolve mudanças nas relações, nos processos,
nos atos de saúde, nas organizações e nas pessoas. Implica,
portanto, na necessidade de articulação intra e interinstitucional
que crie compromissos entre as diferentes redes de gestão, de
serviços de saúde e educação e do controle social,
possibilitando o enfrentamento criativo dos problemas
e uma maior efetividade da ações de saúde e educação.
Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde
Destaques
Financiamento federal regular e automático para a Educação
na Saúde, por meio do Bloco de Financiamento da Gestão
com repasse Fundo a Fundo. Assim, terão condições de
planejar regionalmente no curto, médio e longo prazos ações
educativas de formação e desenvolvimento que respondam
às necessidades do sistema e estejam de acordo com a
realidade local.
Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde
Destaques
Financiamento federal regular e automático para a Educação
na Saúde, por meio do Bloco de Financiamento da Gestão
com repasse Fundo a Fundo. Assim, terão condições de
planejar regionalmente no curto, médio e longo prazos ações
educativas de formação e desenvolvimento que respondam
às necessidades do sistema e estejam de acordo com a
realidade local.
Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde
Aplicação dos Recursos Financeiros – 2007
Discussão da configuração regional necessária para a Política
de Educação Permanente em Saúde;
instituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço
(CIES) e configuração de uma rede estadual das CIES;
Identificação e qualificação das demandas regionais de
educação na saúde;
Discussão das responsabilidades da educação na saúde
constantes dos Termos de Compromisso de Gestão;
Ø elaboração dos planos regionais de Educação Permanente
em
Saúde; e
Ø ações educativas em saúde.
Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde
Aplicação dos recursos financeiros
•Definição da regionalização para a Educação na Saúde
•Instituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço;
•Elaboração dos Planos Regionais de Educação Permanente
em Saúde;
•Situação do repasse fundo a fundo dos recursos financeiros
para a gestão da educação na saúde
•Ações educativas em saúde.
Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde
•A Educação Permanente é aprendizagem no trabalho, onde
o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das
organizações e ao trabalho.
•A Educação Permanente baseia-se na aprendizagem
significativa e na possibilidade de transformar as práticas
profissionais.
•A Educação permanente pode ser entendida como
aprendizagem-trabalho, ou seja, ela acontece no cotidiano
das pessoas e das organizações.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E
PARTICIPATIVA - SGEP
OBRIGADA!
Elaine Mendonça dos Santos
E-MAIL: [email protected]
TELEFONE: (61) 8153-7290
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Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde