Instrumento de planejamento
e
Indicadores em Ouvidoria
Ouvidorias Estaduais da Região Sudeste
“Planejar consiste, basicamente, em decidir com
antecedência o que será feito para mudar condições
insatisfatórias no presente ou evitar que condições
adequadas venham a
deteriorar-se no futuro”. (CHORNY, 1998)
Na esfera pública, o planejamento “responde, ou procura
responder, a propósitos ou aspirações de incremento na
qualidade das políticas desenhadas e implementadas pelo
Estado” (CARNEIRO, 2004)
A Constituição Federal de 1988 torna obrigatória a
adoção sistemática do planejamento pelos entes
federados.
Uma das principais características do planejamento é que seja realizado
a partir das necessidades reais da população.
Deve-se trabalhar com diagnósticos claros,construídos por meio de
indicadores.
O planejamento deve ser ainda, participativo e integrado.
PLANEJAMENTO NAS LEGISLAÇÕES DO SUS
NORMA
DISPOSITIVO
O ESTABELECE QUE
Artigo 7, VII
Eleva à condição de princípio do SUS a utilização da
epidemiologia para o estabelecimento de prioridades,
alocação de recursos e orientação programática.
Artigo 15
Artigo 16
Lei 8.080
Artigo 35
Estabelece a competência comum
governo, impõe-lhes o dever de
periodicamente, o plano de saúde;
Elaborar a proposta orçamentária do
com o plano de saúde;
Promover a articulação das políticas
de saúde.
das três esferas de
elaborar e atualizar,
SUS, em conformidade
de saúde e dos planos
Determina seja elaborado o Planejamento Estratégico
Nacional, em cooperação com Estados, Distrito Federal e
Municípios, sem perder de vista o artigo 18 da CF 88.
(Art. 18. A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil)
- estabelece que o processo de planejamento e orçamento
do SUS será ascendente, do nível local até o federal,
ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-os as
necessidades da política de saúde com a disponibilidade de
recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do
Distrito Federal e da União;
- estabelece os planos de saúde como a base das atividades e
programações de cada nível federal de direção do SUS;
- veda a transferência de recursos para o financiamento de
ações não previstas nos planos de saúde, exceto em
situações de emergências ou de calamidades publicas, na área
da saúde.
Fonte - Cartilha Instrumentos de Planejamento do SUS, MG, 2013
PLANEJAMENTO NAS LEGISLAÇÕES DO SUS
NORMA
O QUE ESTABELECE
Portaria 399/2006
- Divulga o Pacto pela Saúde;
- Contempla o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões:
 Pacto Pela Vida
 Pacto em Defesa do SUS
 Pacto de Gestão
- Planejamento de forma articulada, integrada e solidária entre as três esferas de
gestão do SUS.
Portaria 3.085/2006
Decreto 7.508/2011
Lei Complementar 141/2012
Define instrumentos inerentes ao todo o Sistema de Planejamento do SUS: O Plano
de Saúde (PS), as suas respectivas Programações Anuais de Saúde (PAS) e os
Relatórios Anuais de Gestão (RAG).
- reforça o conceito do planejamento integrado, ascendente e participativo;
- coloca o planejamento como obrigatório para os entes públicos e indutor de
políticas para a iniciativa privada.
- Regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da CF para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municipios;
- Art. 30. Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e os planos de
aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar cumprimento ao disposto
nesta Lei Complementar.
PLANEJAMENTO NO SUS
 Desenvolvido de forma contínua, articulada, integrada e solidária entre os
entes federados;
 Ser compatível com os instrumentos de planejamento de governo: Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA);
 Contemplar problemas e necessidades de saúde nos territórios, em cada
jurisdição administrativa;
Ser desenvolvido de forma contínua, articulada, integrada e solidária entre os
entes federados;
 Ter base local e ascendente, mas também descendente, no que se refere às
políticas e prioridades nacionais / estaduais;
 Considerar as diretrizes e conclusões das Conferências de Saúde.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SUS
O funcionamento do Sistema de Planejamento do SUS
tem por base a formulação e/ou revisão periódica dos
seguintes instrumentos:
PLANO DE SAÚDE
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SUS
PLANO DE SAÚDE (PS)
 Representa as intenções e os resultados a serem buscados
por um período de 4 (quatro) anos.
Elaborado através de dois momentos:
 análise da situação de saúde, onde são identificados os
principais problemas de saúde da população e;
Definição dos objetivos, diretrizes e metas.
Deve contemplar todas as áreas da saúde, garantindo a
integralidade da atenção;
O Plano de Saúde deve orientar a definição do Plano Plurianual
(PPA).
O que é (são) objetivos(s), diretrizes e meta?
Objetivos – são as definições do que se pretende fazer em relação às
políticas de saúde, visando a redução ou o combate dos problemas
identificados.
Diretrizes – são indicações de linhas de ação a serem seguidas. Devem ser
expressas de forma objetiva, visando delimitar, de modo claro, quais são as
prioridades do Plano e as estratégias gerais das políticas de saúde.
Meta – é a quantificação de um objetivo, concretizando-o por meio da
definição “do que”,“para quem”, e “quando”.
Fonte - Cartilha Instrumentos de Planejamento do SUS, MG, 2013
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SUS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
 Tem como base orçamento;
 Instrumento que operacionaliza as estratégias expressas no
Plano de Saúde;
 Deve conter a definição das ações que irão garantir o alcance
dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde, no
ano específico.
 Estruturada em:
 Metas anuais
Indicadores
Recursos Orçamentários
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SUS
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO (RAG)
 O Relatório Anual de Gestão (RAG) é o instrumento de gestão do
SUS, utilizado para:
Apresentar os resultados alcançados com a execução da
Programação Anual de Saúde (PAS)
Comprovar a aplicação de recursos
Orientar a elaboração da nova Programação Anual
Apontar ajustes necessários para o Plano de Saúde
 Ferramenta para subsidiar o processo de monitoramento e avaliação
da gestão do SUS no âmbito municipal, estadual e federal.
MAPA DA SAÚDE
Conceito existente no Decreto 7.508/11 que permite aos entes
federativos a identificar as necessidades de saúde da população de
uma determinada região, levando em consideração:
 as condições de vida dessa população, e o
 acesso aos serviços de saúde.
Gestão
Trabalho e
educação em
saúde
Estrutura do
sistema
Mapa da
Saúde
Condições
sócio
sanitárias
Fluxo de
acesso
FLUXO: INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SUS
• PLANO DE SAÚDE
PS
• Quadrienal
• PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
PAS
• Anual
• RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO
RAG
• Anual
CRONOGRAMA ELABORAÇÃO / EXECUÇÃO DOS
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
1° ANO
ELABORAÇÃO
2° ANO
EXECUÇÃO
3° ANO
4° ANO
1° ANO - NOVA
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
GESTÃO EXECUÇÃO
PLANO DE SAÚDE
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO
1° RELATÓRIO
2° RELATÓRIO
3° RELATÓRIO
QUADRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO
RAG - envio do relatório do ano anterior até 30 de março do ano em
curso. O Conselho deverá apreciar o relatório e emitir parecer até o dia 31
de maio do ano em curso.
CRONOGRAMA ELABORAÇÃO / EXECUÇÃO DOS
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
1° ANO
ELABORAÇÃO
2° ANO
EXECUÇÃO
3° ANO
4° ANO
EXECUÇÃO EXECUÇÃO
PLANO PLURIANUAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
1° ANO - NOVA
GESTÃO EXECUÇÃO
LDO - enviada ao legislativo até 15 de abril do ano anterior à execução
LOA - enviada ao legislativo até 31 de agosto do ano anterior à execução
- Ferramenta informatizada que tem como objetivo subsidiar os gestores no
monitoramento e no envio do RAG para apreciação e aprovação do
Conselho de Saúde.
Referências

Brasil. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS) : uma construção
coletiva – trajetória e orientações de operacionalização / Ministério da Saúde, Organização PanAmericana da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização.
Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela
Vida, em Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento
de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília,
2006

CARNEIRO, Ricardo. Planejamento na esfera pública: fundamentos teóricos, possibilidades e
limites operacionais. In: CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira; COSTA, Bruno Lazzarrotti Diniz
(Org.). Gestão social: o que há de novo? Vol. 2. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004.

Governo do Estado de Minas Gerais. Programa mineiro de empreendedorismo e Gestão para
resultados municipais. Instrumentos de Planejamento do SUS. – Belo Horizonte, 2013.
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Instrumentos de Planejamento do SUS