Impactos na tributação sobre e a renda e a
nova contabilidade
Natanael Martins
Mestre PUC/SP
“A Nova” e a “Velha Contabilidade”
• A “nova contabilidade” diversamente da “velha contabilidade” deita raízes
muito mais em avaliações econômicas do que num lucro efetivamente
realizado, de modo que o lucro medido pela nova contabilidade, não
necessariamente, é um lucro integralmente realizado.
As Raízes da Velha Contabilidade
 Custo Histórico como base de valor.
 Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas – O regime de
competência.
 A busca do lucro contábil como objetivo.
As Raízes da Nova Contabilidade
 Primazia da Essência sobre a Forma.
 Avaliação a Valor Justo.
 Ajustes a Valor Presente.
 Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Imparment Test).
A Função Histórica da Contabilidade
 “A contabilidade é, essencialmente, um modelo de alocação de
recursos e não de avaliação. A accountability é a sua característica
fundamental. Em outras palavras, o objeto fundamental da
Contabilidade é acompanhar a evolução do patrimônio através
das quantias lançadas nas contas, fruto das transações e
alocações de gastos. Essencialmente, a Contabilidade não visa que
o patrimônio líquido represente o “valor econômico da entidade”.
(Sergio de Iudícibus)
A Função Histórica da Contabilidade
 “O modelo de contabilidade mais tradicional e antigo, e o mais
utilizado universalmente, é o modelo de representação do
patrimônio e da sua evolução a valor histórico. Seu objetivo
principal, em termos de valoração, não é medir o valor de
patrimônio, mas sim o de sua mutação mais relevante, o lucro.”
(Eliseu Martins)
A Contabilidade e o Direito
 A contabilidade, ao menos quando vertida nas ditas demonstrações
financeiras, regradas pela lei das sociedades anônimas, dirigida aos
acionistas, ao mercado de capitais e aos Poderes Públicos, impõe a estas a
dimensão de efetivas peças jurídicas, tuteladas, pois, pelo direito.
O Imposto sobre a Renda
 A CF e o conceito pressuposto de renda.
 A renda como acréscimo patrimonial.
 A tributação da renda econômica ou juridicamente disponível.
A Renda Tributável e a Nova
Contabilidade
Em respeito ao conceito de renda como produto de acréscimo patrimonial, o
legislador não pode tomar, pura e simplesmente, o lucro “mensurado pela nova
contabilidade” como signo de tributação, a não ser que sobre ele se façam
necessários ajustes, isso em razão:
 Do princípio da segurança Jurídica
 Do respeito ao princípio da capacidade contributiva e da vedação ao confisco
 Do princípio da efetiva realização da renda como pressuposto necessário para
a sua legitimação da tributação.
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As Raízes da Nova Contabilidade