Prof. Ivã da Cruz de Araujo
Aula 02
Governo
Administração Pública
Gestão Pública
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“Governo é a direção suprema dos negócios
públicos”(Ferreira, 1999).
É a administração superior.
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Administração Pública: é a execução
minuciosa e sistemática do Direito Público. Se
os bens e os interesses são coletivos, realiza-se
a administração pública.
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Gestão Pública: funções da gerência pública
nos negócios do governo; mandato de
administração. Portanto a Gestão Pública teria
as mesmas características da administração,
porém, válidas para um período de tempo
determinado.
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Legalidade: está presa aos mandamentos da
lei, sob pena de invalidade do ato e
responsabilização do seu autor;
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Impessoalidade: qualquer atividade da gestão
pública deve ser dirigida a todos os cidadãos,
sem discriminação de qualquer natureza;
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Moralidade: devem obedecer aos princípios
morais. Deve buscar o melhor e mais útil ao
interesse público;
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Publicidade: divulgação dos atos (Diários
Oficiais); Ex. Concurso público.
Finalidade: impõe-se a Administração Pública
a prática de atos voltados para o interesse
público;
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Continuidade: os serviços públicos não podem
parar. Existem dispositivos legais que dão
direitos ao consumidor de ser ressarcido por
empresas prestadoras de serviços públicos na
falta ou na inadequação dos serviços;
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Indisponibilidade: o detentor da
disponibilidade dos bens e direitos públicos é o
Estado (a organização pública , como um todo),
e não seus servidores;
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Igualdade: todos os cidadãos são iguais
perante a lei e , portanto, perante a
administração pública.
Será?
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REBOUÇAS, Djalma. Sistemas, Organizaçao &
Metodos. Uma abordagem gerencial. Ed.
Atlas.
OSBORNE, David. e GAEBLER, Therborn.
Reinventado o Governo: como o Espírito
empreendedor está transformando o Setor
Público. Brasília. MH Comunicação. 1995.
Prof. Ivã da Cruz de Araujo
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