SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO
SOCIAL DA CONFERÊNCIA DOS
RELIGIOSOS DO BRASIL
Parcerias da Saúde Pública com o Terceiro Setor CEBAS
Cleusa Bernardo
Ministério da Saúde
BRASIL: ÚNICO PAÍS COM MAIS DE 100 MILHÕES DE HABITANTES QUE
ASSUMIU O DESAFIO DE TER UM SISTEMA UNIVERSAL
População: 202.799.518 (22,8hab/km²)
5 Regiões, 26 estados, 1 Distrito Federal, e 5.570 municípios
Expectativa de vida – 74,1 anos (IBGE/2011)
Estabelecimentos de Saúde (CNES/DATASUS):
 Públicos: 76.494
 Filantrópicos: 6.074
 Privados: 91.150
Fonte: CNES -> Estabelecimento de Saúde
(excluindo as pessoas físicas e os desativados)
e IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação
de Contas Nacionais. Base nos dados
preliminares de Contas Nacionais Trimestrais.
BRASIL: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
• Sistema Público
• 151,9 Milhões de usuários diretos ao SUS
• 50,8 usuários da
(DEZ/2014 - ANS)
saúde
suplementar
BRASIL: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
• 5.296 municípios atendidos por equipes de Saúde da Família
• 98% do mercado de vacinas é movimentado pelo SUS
• 4 bilhões de procedimentos ambulatoriais em 2014
• 625 milhões de consultas médicas em 2014
• 11,2 milhões de internações em 2014
• 13,8 milhões de procedimentos oncológicos em 2014
• 2,8 milhões dos procedimentos de quimioterapia feitos no SUS em 2014
• Maior sistema público de transplantes de órgãos do mundo
DESAFIOS DA SAÚDE NO BRASIL
 Grande incidência das doenças crônicas (72% das causas de morte)
Doenças infecciosas
 Crescimento da morbimortalidade por causas externas
 População com excesso de peso e obesidade mórbida; (Vigitel 2013)
 Diagnóstico de hipertensão; (Vigitel 2013)
 Tabagismo, álcool e outras drogas; (Vigitel 2013)
DESAFIOS DA SAÚDE NO BRASIL
•
A questão da iniquidade no acesso às ações e serviços de saúde
•
Aprofundar a estratégia de regionalização da saúde para atenuar
as desigualdades no acesso
•
Consolidar a Atenção Básica como ordenadora do modelo
assistencial
ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR:
A REDE COMPLEMENTAR DO SUS
O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE
Na saúde, a participação do Terceiro Setor se concentra em:
• Serviços Sociais autônomos (Associação das Pioneiras Sociais)
• Sociedades científicas (Sociedade Brasileira de Cardiologia)
• Sociedades Beneficentes (Hospitais Filantrópicos)
• Congregações e ordens religiosas (inclusive CNBB e Pastorais)
• Fundações
• Organizações Sociais (OS)
• Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE
Crescimento das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
• Na última década temos assistido a um crescente aumento do terceiro setor no
Brasil e, dentro dele, observa-se a expansão do número de FUNDAÇÕES, OS,
OSCIP e ONG.
• O setor contribui significativamente na geração de emprego e renda, e a
expectativa é que aumente nos próximos anos.
• O Terceiro setor está presente em todo o território nacional,
em diversas
finalidades, sejam assistenciais, beneficentes, ambientais, culturais, éticas,
cidadãs etc.
O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE: A ATUAÇÃO DAS
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
6 mil estabelecimentos
filantrópicos no país
3,3 mil deles prestam serviços ao
SUS
1.757 municípios tem filantrópicos
que atendem SUS
O setor filantrópico responde por
37% dos hospitais
53% desses
municípios tem apenas
1
hospitais filantrópicos na rede
38,44% dos leitos SUS e
43,68% das internações
298 hospitais filantrópicos são 100% SUS
(maio/2015)
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Maio/2015.
Metodologia: Filtro - Natureza Jurídica – SRFB
Desconsiderando os Estabelecimentos de Saúde no CNES
-> Sem o devido registro da Natureza Jurídica e os
Desativados
Distribuição
geográfica das
Entidades
Beneficentes que
prestam serviços
ao SUS.
O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE: A ATUAÇÃO DAS
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
NÚMEROS DE LEITOS SUS – BRASIL
50,24% dos leitos – Hosp. Públicos
192,068
38,44% dos leitos – Hosp. Filantrópicos
11,33% dos leitos – Hosp. Privados
146,954
1
43,306
PÚBLICA
FILANTRÓPICA
PRIVADA
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Maio/2015.
Metodologia: Filtro - Natureza Jurídica – SRFB
Desconsiderando os Estabelecimentos de Saúde no CNES ->
Sem o devido registro da Natureza Jurídica e desativados
O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE: A ATUAÇÃO DAS
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
INTERNAÇÕES HOSPITALARES SUS – BRASIL/2014
5.50
Por Milhão
5.04
47,7% das internações – Hosp. Públicos
43,7% das internações – Hosp. Filantrópicos
8,7% das internações – Hosp. Privados
1.00
PÚBLICA
FILANTRÓPICA
PRIVADA
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Maio/2015.
Metodologia: Filtro - Natureza Jurídica – SRFB
Desconsiderando os Estabelecimentos de Saúde no CNES ->
Sem o devido registro da Natureza Jurídica e desativados
O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE: A ATUAÇÃO DAS
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
63,1% de todas as internações de Alta Complexidade no SUS são realizadas
por hospitais filantrópicos.
Ainda na Alta complexidade (especialidades), os hospitais filantrópicos
respondem por:
66% das internações de Cardiologia
58,8% das internações para transplantes
68% dos procedimentos de quimioterapia realizados em regime de
internação
68,7% das internações para Cirurgia Oncológica
Fonte: CNES/DATASUS/MS
O TERCEIRO SETOR E A SAÚDE: A ATUAÇÃO DAS
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS / SUS –BRASIL/2014
374.6
Por Milhão
Os filantrópicos respondem por 6,9% dos
atendimentos ambulatoriais/SUS
17,7% dos atendimentos ambulatoriais de
Média Complexidade/SUS ocorrem nos
PÚBLICA
29.8
24.8
FILANTRÓPICA
PRIVADA
filantrópicos
2% dos atendimentos ambulatoriais de Alta
Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Maio/2015.
Metodologia: Filtro - Natureza Jurídica – SRFB
Desconsiderando os Estabelecimentos de Saúde no CNES ->
Sem o devido registro da Natureza Jurídica e desativados
CEBAS
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009
Lei nº 12.868, de 16 de outubro de 2013
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014
Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011
Alterações Gerais da
Lei nº 12.101/09
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A
CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 4º
A alteração simplificou a regra, pois não exige mais que as entidades
comprovem o cumprimento das metas do contrato para obter o CEBAS.
Mantém a exigência do contrato/convênio/congênere celebrado com o
Gestor do SUS.
O CEBAS contribui para o fortalecimento da pactuação entre gestores e
prestadores
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A
CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO §3º DO ART. 4º
Aquelas entidades que desenvolvem as ações prioritárias de saúde,
definidas pelo MS, fazem jus a um incremento para alcançar o
percentual mínimo de 60% de serviços para o SUS.
A regra era prevista na Portaria GM/MS nº 1.970/2011e foi inserida na
Lei.
A regra atual do CEBAS incentiva o desenvolvimento das ações prioritárias de
saúde pelas entidades filantrópicas, potencializando a atuação dessas
instituições nas Redes de Atenção à Saúde (RAS).
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A
CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO ART. 6ºA
As entidades que não alcançarem o percentual mínimo de 60% de serviços
prestados ao SUS, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, poderão
renovar o CEBAS se cumprirem os 60% com base na média dos últimos anos
da Certificação.
Atenção: Essa regra se aplica apenas àquelas entidades que prestaram, no
mínimo, 50% de serviços ao SUS em cada um dos anos.
O art. 7º da Lei nº 12.868/2013 prevê a aplicação dessa regra aos
requerimentos de renovação pendentes de julgamento
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A
CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO ART. 7ºA
Inclui na regra da Certificação os Serviços de atenção em regime
residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas
qualificadas pelo MS como entidades de saúde e que prestam serviços
ao SUS.
A qualificação como entidade de saúde e a prestação de serviços ao
SUS observará o regulamento do Ministério da Saúde.
Os
serviços
deverão
ser
prestados
por
meio
contrato/convênio/congênere celebrado com o Gestor do SUS.
de
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A
CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO ART. 8ºA
Admite a Certificação de entidades com atuação exclusiva na Promoção
da Saúde, com 100% da execução das ações e serviços sem cobrança
de contraprestação do usuário.
A execução das ações e serviços de saúde em gratuidade na Promoção da
Saúde deverão ser pactuados por meio de contrato/convênio/congênere
celebrado com o Gestor do SUS.
O § 3º do Art. 8ºA estabelece lista exemplificativa de áreas nas quais
poderão ser desenvolvidas as ações e serviços de gratuidade em Promoção
da Saúde.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A
CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO ART. 8ºB
Admite a Certificação daqueles Serviços de atenção em regime residencial
e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas que executam
exclusivamente ações de Promoção da Saúde voltadas para pessoas com
transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas.
Essas entidades deverão comprovar a aplicação de 20% de sua receita
bruta em ações de gratuidade.
A execução das ações de gratuidade na Promoção da Saúde deverão ser
pactuadas
com
o
Gestor
do
SUS
por
meio
de
contrato/convênio/congênere.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A
CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 24
Agora, as entidades podem protocolar seus requerimentos de
renovação até o vencimento do CEBAS.
ATENÇÃO: Requerimentos protocolados antes de 360 dias do
vencimento do CEBAS NÃO SERÃO CONHECIDOS.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A
CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
REGRAS DE TRANSIÇÃO – ART. 12º DA LEI Nº 12.868/2013
Requerimentos de renovação protocolados
entre 30/11/2009 e 16/10/2013, antes do
vencimento do CEBAS.
TEMPESTIVOS
Requerimentos de renovação protocolados
entre 30/11/2009 e 31/12/2010, até 360
dias após o vencimento do CEBAS.
Mais de 300 entidades terão seus requerimentos considerados TEMPESTIVOS,
garantindo os efeitos do CEBAS no período compreendido entre o vencimento e a
publicação da decisão.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A
CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• INCLUSÃO DO ART. 38 A
Define validade de 5 anos para o CEBAS das entidades que protocolaram
o requerimento de Renovação entre 30/11/2009 e 31/12/2011.
Cerca de 700 entidades passarão a ter Certificados com vigência de 5
anos.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A
CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
REGRAS DE TRANSIÇÃO - ARTS. 9º E 10º DA LEI Nº 12.868/2013
Decisões DESFAVORÁVEIS, publicadas após
16/10/2013,
sobre
requerimentos
TEMPESTIVOS
de
renovação
(Dec.
2.536/98).
Decisões FAVORÁVEIS, publicadas após
16/10/2013,
sobre
requerimentos
INTEMPESTIVOS de renovação (Dec.
2.536/98).
Débitos tributários referentes ao
CEBAS serão restritos aos 180
dias que antecederem a decisão
final, sem multa de mora.
Redução do impacto financeiro para cerca de 200 entidades.
A LEI 12.101/2009: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A
CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
• REGRA DE TRANSIÇÃO - ART. 15 DA LEI 12.868/2013
As entidades que protocolaram seus requerimentos de concessão ou de
renovação durante o ano de 2009 obterão o CEBAS comprovando o
cumprimento dos requisitos no mesmo exercício fiscal do protocolo, ou
seja, também em 2009.
60% das entidades que tiveram o CEBAS indeferido terão seus processos
revistos, e poderão comprovar que cumpriram os requisitos em 2009.
Aspectos relevantes para a instrução
do processo de certificação
Aspectos relevantes do Processo de Certificação
Estar atento à:
A.
Apresentação e Acompanhamento do processo de certificação pela própria Direção da
Entidade
B. Prazo de Renovação do CEBAS,
C. Vigência do Certificado,
D. Contratatualização – Vigência e aditivos ao contrato,
E. Documentos formais:
• Estatuto Social;
• Ata de Eleição;
• Oferta de Prestação de Serviços ao SUS;
• Declarações;
• Relatório de Atividades;
F. Prestação de Serviços ao SUS e Não SUS: Alimentação e monitoramento dos dados nos
Sistemas de Informações.
PROSUS
O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O TERCEIRO SETOR
PROSUS
Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas
Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que
atuam na área da Saúde e participam de forma
complementar do Sistema Único de Saúde.
OBRIGADA
Cleusa Bernardo
Diretora do DCEBAS/SAS/MS
Telefones: (61) 3315-6108 / 6103 / 6110 / 6111
E-mail: [email protected]
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cleusa bernardo – terceiro setor