Assembleia Geral Institucional da ENSP
Proposta de
Regimento Interno
30
Assembleia Geral Institucional da ENSP
Aprovação do Regimento de funcionamento da Assembleia
1.Sim
2.Não
3.Abstenção
98%
Sim
0%
2%
Não
Abstenção
30
Assembleia Geral Institucional da ENSP
Aprovação do Regimento de funcionamento da Assembleia
1.Sim
2.Não
3.Abstenção
95%
Sim
3%
2%
Não
Abstenção
30
Assembleia Geral Institucional da ENSP
Se Assembleia aprova o texto integral do Regimento ressalvadas as emendas
1.Sim
2.Não
3.Abstenção
85%
10%
Sim
Não
5%
Abstenção
CATEGORIA E FINALIDADE
30
1. MANUTENÇÃO TEXTO - Art. 1° A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP), criada pela Lei n.º 2.312 de 3 de
setembro de 1954, com sede no Rio de Janeiro, incorporada à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); como Unidade TécnicoCientífica, pelo Decreto n.º 66.624 de 22 de maio de 1970, reger-se-á por este Regimento Interno, pelo Estatuto da
Fundação Oswaldo Cruz e pela legislação específica vigente, tendo por finalidade: gerar, absorver, compartilhar e difundir
conhecimentos científicos em saúde pública, através de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação, cooperação
técnico-especializada e prestação de serviços visando à melhoria das condições de vida e saúde da população, a garantia do
direito a saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a construção de uma sociedade mais justa e
democrática.
2. MODIFICAÇÃO DO TEXTO (DIREÇÃO) Art. 1° A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP), criada pela Lei n.º
2.312 de 3 de setembro de 1954, com sede no Rio de Janeiro; incorporada à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), como
Unidade Técnico-Científica, pelo Decreto n.º 66.624 de 22 de maio de 1970, reger-se-á por este Regimento Interno, pelo
Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz e pela legislação específica vigente, tendo por finalidade: gerar, absorver, compartilhar
e difundir conhecimentos científicos em saúde pública, através do desenvolvimento do ensino e formação de profissionais,
do desenvolvimento de pesquisa e inovação tecnologia, da cooperação técnico-especializada e da prestação de serviços,
visando à melhoria das condições de vida e saúde da população, a garantia do direito a saúde e a atuação como Escola de
Governo, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
3. ABSTENÇÃO
66%
28%
6%
1
2
3
Parágrafo único. As atividades da ENSP compreendem: 30
1- MANUTENÇÃO DO TEXTO - I. formar e capacitar recursos humanos no nível de pósgraduação no campo da saúde pública e da ciência e tecnologia em saúde, tanto no plano da
formação acadêmica, quanto no plano da formação e aprimoramento profissional para o
Sistema Único de Saúde e setores afins;
2- MODIFICAÇÃO DO TEXTO – DIREÇÃO (ADITIVA E SUPRESSIVA)
formar profissionais e trabalhadores na área da saúde coletiva bem como em outras áreas
correlatas do campo da saúde, tanto no plano na formação acadêmica, quanto no plano da
formação e aprimoramento profissional para o Sistema Único de Saúde e setores afins;
3- ABSTENÇÃO
84%
15%
1%
1
2
3
Parágrafo único. As atividades da ENSP compreendem: 30
1 - MANUTENÇÃO DO TEXTO - III. desenvolver atividades de prestação de serviços à sociedade
e cooperação técnica no âmbito nacional e internacional em saúde pública junto aos órgãos
governamentais e societais.
2 - MODIFICAÇÃO DO TEXTO (DIREÇÃO) - III. desenvolver atividades de prestação de serviços
à sociedade e cooperação técnica no âmbito local, nacional e internacional em saúde pública
junto aos órgãos governamentais e societais.
3 - ABSTENÇÃO
54%
44%
2%
1
2
3
2º Entende-se por departamentos, centros e núcleos, previstos no inciso
III:
30
Departamento representa uma subunidade finalística de gestão fisicamente instalada em espaço
próprio, agrupando profissionais que atuam em pesquisa, ensino e cooperação técnica e corpo
técnico-administrativo permanente. Reúne um corpo multidisciplinar de profissionais que atua
prioritariamente a partir de um determinado campo de conhecimento ou de intervenção
sanitária, conforme a missão institucional. Comporta setores, laboratórios, núcleos e outros,
desde que formalizados em sua estrutura pelo Conselho Departamental. Opera segundo uma
programação física e orçamentária anual e detém responsabilidade sobre a execução desta
programação. É dirigido por um chefe eleito, que conta com uma equipe para assessorá-lo nos
diversos campos de atuação da subunidade. Tem assento no conselho deliberativo da ENSP, com
direito a voz e voto. O chefe do departamento pode ser substituído em casos excepcionais.
1 - MANUTENÇÃO DO TEXTO
2 - MODIFICAÇÃO DO TEXTO
3 - ABSTENÇÃO
49%
46%
5%
1
2
3
b. Centro representa uma subunidade finalística equivalente ao departamento,
30
cuja atuação compreende, além do ensino, pesquisa e cooperação técnica, a
prestação de serviços assistenciais. Opera segundo uma programação física e
orçamentária anual e detém responsabilidade sobre a execução desta
programação. O Centro é dirigido por um chefe eleito, que conta com uma equipe
para assessorá-lo nos diversos campos de atuação da subunidade. Tem assento no
conselho deliberativo da ENSP, com direito a voz e voto. O chefe do centro pode
ser substituído em casos excepcionais.
71%
1 - MANUTENÇÃO DO TEXTO
2 - MODIFICAÇÃO DO TEXTO
3 - ABSTENÇÃO
28%
1%
1
2
3
Núcleo
30
1 - c. Núcleo representa uma forma de organização de menor porte podendo estar vinculado a um ou mais Departamentos ou
Centros. Agrega profissionais que atuam em área temática específica, com finalidade de pesquisa, ensino e cooperação,
conforme missão da instituição. Um núcleo pode ser criado a partir da proposição dos seus membros e envolve a apresentação
de um projeto ao conselho departamental, contendo uma justificativa e um plano de desenvolvimento. Opera segundo uma
programação física e orçamentária anual vinculadas a Departamento(s) ou Centro(s). Deve ser aprovado nos Conselhos
Departamentais e homologados pelo Conselho Deliberativo da ENSP. O núcleo será reavaliado a cada três (03) anos conforme
sua produção científica, inserção no ensino e na pesquisa, atividades de cooperação e capacidade de captação de recursos
extra orçamentários. O núcleo é dirigido por um coordenador e deve ter um número mínimo de integrantes servidores
doutores.
2 – PROPOSTA – NUTEC - c. Núcleo é uma estrutura organizacional de menor porte, transdisciplinar, interdepartamental e/ou
inter unidades da Fiocruz e/ou interinstitucional, que agrega um corpo multidisciplinar de profissionais, pertencentes a um ou
mais grupos de pesquisa certificados interna e externamente (CNPq) por sua notória competência e produtividade, atuem em
uma área temática específica e de indiscutível relevância na Saúde Pública, desenvolvendo obrigatoriamente atividades de
ensino, pesquisa e cooperação técnica. Os Núcleos poderão ou não estar inseridos em Departamentos ou Centros e deverão
obrigatoriamente ter capacidade de captação de recurso extraorçamentário e de ser auto-sustentáveis. O Núcleo é dirigido por
um Coordenador eleito, podendo ou não integrar o Conselho Departamental. A atribuição de assento com direito a voz e/ou
voto no CD de cada Núcleo ou de representações coletivas dos mesmos será definida em Reunião Extraordinária do CD. A
definição de critérios para a criação de novos núcleos será elaborada na forma de norma complementar pelo CD.
3 - ABSTENÇÃO
60%
32%
8%
1
2
3
PROPOSTAS AO TEXTO ORIGINAL (Votação Condicionada)
1 – TEXTO ORIGINAL: c. Núcleo representa uma forma de organização de menor porte
podendo estar vinculado a um ou mais Departamentos ou Centros.
2- SUBSTITUIÇÃO (CSEGSF): Representa uma forma de organização de menor porte
podendo estar vinculada a um ou mais Departamentos ou Centros.
3- ABSTENÇÃO
43%
53%
4%
1
2
3
30
30
ADITIVA (NUTEC): deverão obrigatoriamente ter capacidade de
captação de recurso extra orçamentário e de ser
autossustentáveis.
1 - SIM
2 – NÃO
3 - ABSTENÇÃO
75%
19%
6%
1
2
3
30
Núcleo
1 – TEXTO ORIGINAL: O núcleo é dirigido por um coordenador e deve ter
um número mínimo de integrantes servidores doutores.
2 - SUBSTITUIÇÃO (DAPS, NAF, CLAVES): O núcleo é dirigido por um
coordenador e deve ter um número mínimo de integrantes servidores
doutores, a ser definido pelo CD da Ensp.
3 - ABSTENÇÃO
57%
40%
3%
1
2
3
30
ADITIVA (CSEGSF): O núcleo é dirigido por um coordenador
servidor da ENSP e deve ter um número mínimo de
integrantes servidores doutores.
1 - SIM
2 – NÃO
3 - ABSTENÇÃO
58%
36%
5%
1
2
3
30
ADITIVA (NUTEC): O Núcleo é dirigido por um Coordenador eleito
1 - SIM
2 – NÃO
3 - ABSTENÇÃO
65%
30%
5%
1
2
3
30
ADITIVA (DAPS): Compreende ao menos dois grupos de pesquisa,
certificados pela Fiocruz.
1 - SIM
2 – NÃO
3 – ABSTENÇÃO
60%
29%
12%
1
2
3
30
Votar a criação dos Departamentos agora
1 - SIM
2 – NÃO
3 – ABSTENÇÃO
71%
28%
1%
1
2
3
Art. 12 Ao Conselho Deliberativo incumbe as seguintes competências:
30
XII. Deliberar sobre a destituição de chefes de departamentos e centros, por meio de voto de
2/3 de seus membros, por descumprimento das diretrizes políticas e operacionais emanadas
do Conselho Consultivo e do próprio Conselho Deliberativo, por insuficiência de desempenho,
por falta grave devidamente apurada e comprovada ao projeto institucional, ao regimento
interno e ao estatuto da FIOCRUZ ou ao código de ética do servidor, garantindo-se amplo
direito de defesa
Substituição do termo Conselho Consultivo por Assembleia Geral
Parágrafo 12
1 - SIM
2 – NÃO
3 – ABSTENÇÃO
68%
19%
1
2
14%
3
Art. 12 Ao Conselho Deliberativo incumbe as seguintes competências:
30
NOVA PROPOSTA (DIREÇÃO):
XX. Deliberar sobre a criação de novos Programas de Stricto Sensu que tenham
sido propostos pela comunidade ENSP.
1 - SIM
2 – NÃO
3 – ABSTENÇÃO
89%
8%
1
2
3%
3
(VOTAÇÃO SERÁ REALIZADA APÓS A DEFINIÇÃO DE DEPARTAMENTOS, CENTROS E NÚCLEOS)30
PROPOSTA - COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
Transformar em Departamento:
10. Centro Latino Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Carelli
1 - SIM
2 – NÃO
3 - ABSTENÇÃO
77%
19%
4%
1
2
3
30
(VOTAÇÃO SERÁ REALIZADA APÓS A DEFINIÇÃO DE DEPARTAMENTOS,
CENTROS E NÚCLEOS)
PROPOSTA - COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
Transformar em Departamento:
11. Núcleo de Assistência Farmacêutica
1 - SIM
2 – NÃO
3 - ABSTENÇÃO
72%
20%
8%
1
2
3
30
(VOTAÇÃO SERÁ REALIZADA APÓS A DEFINIÇÃO DE DEPARTAMENTOS,
CENTROS E NÚCLEOS)
PROPOSTA NOVA- DHIS
Transformar em Departamento:
12 - DIREITOS HUMANOS E SAÚDE HELENA BESSERMAN
1 - SIM
2 – NÃO
3 - ABSTENÇÃO
50%
42%
8%
1
2
3
Conselho Deliberativo
30
1–
TEXTO ORIGINAL - Art. 13 O Conselho Deliberativo é constituído pelo diretor;
vice-diretores; chefes de departamentos, centros; por 02 (dois) representantes
dos servidores, sendo um da atividade meio e outro da atividade fim, e 01 (um)
representante dos discentes, eleitos diretamente pelos seus pares.
2 – SUBSTITUIÇÃO
3- ABSTENÇÃO
70%
27%
3%
1
2
3
30
NOVA PROPOSTA (VDDIG):
§5º O mandato dos representantes dos servidores e dos
discentes será de 2 anos.
1 - SIM
2 – NÃO
3 – ABSTENÇÃO
68%
29%
2%
1
2
3
30
NOVA PROPOSTA (RADIS):
I. Os coordenadores ou chefes de Subunidades com orçamento próprio, gestão de
pessoas e competências em áreas e atividades não abrangidas pelo conjunto dos
Departamentos e Centros integrantes do CD terão assento no CD, com direito a voz.
1 - SIM
2 – NÃO
3 – ABSTENÇÃO
51%
44%
5%
1
2
3
30
II. Órgãos da Direção
1 - MANUTENÇÃO DO TEXTO: 3. Coordenação de Editoração Jornalística – Radis
Comunicação e Saúde
2- MODIFICAÇÃO DO TEXTO: Coordenação do Programa Radis de Comunicação e Saúde –
(RADIS)
3- ABSTENÇÃO
94%
4%
1
1%
2
3
NOVA PROPOSTA (RADIS) - SUBSTITUTIVA INTEGRAL:
30
1- TEXTO ORIGINAL:
elaborar produção jornalística crítica e independente sobre saúde, em seu conceito amplo, por meio de reportagens,
entrevistas, cobertura de debates sobre políticas públicas e de eventos, além de cobertura fotográfica disponíveis em edições
impressas da revista mensal Radis e em página no portal ENSP;
II. contribuir com a constituição da comunicação e saúde como campo de conhecimento, por meio de matérias jornalísticas,
coordenação de cursos e disciplinas, aulas e palestras no âmbito da Fiocruz e externo;
III. constituir e atualizar mala direta de assinantes em 100% dos municípios e no exterior;
IV. reunir, preservar, organizar e disponibilizar acervo iconográfico e bibliográfico e de recortes de matérias de jornal
(hemeroteca Radis) sobre saúde e ciência e tecnologia em saúde.
2 - NOVA PROPOSTA (RADIS) À Coordenação do Programa Radis de Comunicação e Saúde compete coordenar formulação,
planejamento, execução e avaliação de estratégias de comunicação pública em mídias e âmbitos diversos, incluindo jornalismo
crítico e independente e participação em atividades de ensino, pesquisa e cooperação, promovendo um espaço de
interlocução, reflexão e debate propositivo nos campos da Saúde Coletiva, da Ciência e Tecnologia em Saúde e da
Comunicação e destes com o poder público e a sociedade brasileira, contribuindo para a Reforma Sanitária, a consolidação do
Sistema Único de Saúde público e com controle social, o exercício da cidadania e a garantia e ampliação de direitos, em
especial à Saúde e à Comunicação.
55%
34%
12%
3 – ABSTENÇÃO
1
2
3
NOVA PROPOSTA (CCI) - SUBSTITUTIVA INTEGRAL:
30
1- TEXTO ORIGINAL:
Art. 34 À Coordenação de Comunicação Institucional compete promover o diálogo com a sociedade e com a comunidade interna, através da produção de materiais jornalísticos, publicitários
e/ou editoriais, em mídia impressa e/ou eletrônica, bem como a realização de atividades de relações públicas e organização de eventos, possibilitando a divulgação interna e externa da
produção acadêmica da ENSP, zelando pela imagem da instituição. Esta coordenação é responsável pela gestão do processo de comunicação institucional.
2 - NOVA PROPOSTA (CCI):
Art. 34 À Coordenação de Comunicação Institucional compete:
Promover o diálogo com a sociedade e com a comunidade interna;
II. Colaborar nas discussões sobre as políticas de comunicação institucional, sua interlocução com a sociedade, com o SUS e reforçar o trabalho em redes;
III. Gestão do processo de comunicação institucional e eventos da Direção;
IV. Ampliar a disseminação das informações em Saúde Pública por meio da política de divulgação científica em consonância com a Política de Acesso Livre à Informação;
Disseminar o conhecimento científico e a publicidade das atividades de ensino e eventos oferecidos pela ENSP com a contribuição do design nos produtos de comunicação, oferecendo a
produção gráfica;
VI. Manter o Repositório de Produção Científica desta unidade, com texto completo, disponível online e gratuitamente;
VII. Colaborar com políticas de popularização da ciência e tecnologia em saúde;
VIII. Incentivar mudanças na cultura organizacional, que identifiquem e fortaleçam a importância das diversas ferramentas disponíveis na comunicação institucional;
IX. Desenvolver e manter o Portal institucional e seus sites, articulando o conjunto de informações produzidas, implementando plataformas tecnológicas de informação e comunicação, que
reflitam as áreas da instituição, fomentando a participação da ENSP nas redes sociais e também se apropriando dos processos de tecnologias;
Produzir conteúdo jornalístico, vídeos institucionais e promover a assessoria de comunicação;
3 – ABSTENÇÃO
69%
24%
8%
1
2
3
Subseção III
Das Vice-Diretorias
30
1 - TEXTO ORIGINAL Art. 35 Vice-Diretoria de Ensino compete:
2 - SUPRESSÃO TOTAL (GINA TORRES): Art. 35 Vice-Diretoria de Ensino compete:
3 – ABSTENÇÃO
78%
16%
7%
1
2
3
NOVA PROPOSTA (EAD):
TEXTO ORIGINAL
V. Assessorar no desenvolvimento para docência em cursos e programas de
formação em saúde, presencial e a distância.
30
SUBSTITUTIVO.
V. Formular, desenvolver e apoiar propostas e processos de formação docente
voltados à mediação pedagógica dos cursos e programas de pós-graduação stricto
sensu, lato sensu e qualificação profissional em saúde.
1 – Texto Original
2 – Substitutivo
3 – ABSTENÇÃO
68%
23%
8%
1
2
3
30
Subseção III
Das Vice-Diretorias
1 - TEXTO ORIGINAL: Art. 36 À Vice-Direção de Escola de Governo em Saúde (VDEGS)
compete:
2 - SUBSTITUIÇÃO (LEONARDO CASTRO): Vice-Diretoria de Cooperação e Relações
Institucionais
3- ABSTENÇÃO
56%
39%
4%
1
2
3
30
Subseção III
Das Vice-Diretorias
1 - TEXTO ORIGINAL: §2º À Coordenação de Redes de Escolas de Saúde
Pública compete:
2 – SUBSTITUIÇÃO: (LEONARDO CASTRO): §2º Coordenação de Relações
Institucionais
51%
3 – ABSTENÇÃO
39%
10%
1
2
3
30
Subseção III
Das Vice-Diretorias
1 - TEXTO ORIGINAL: Art. 37 À Vice-Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação – VDPDI compete:
2 - SUBSTITUIÇÃO (VDPDT): Art. 37 À Vice-Direção de Pesquisa e Inovação – VDPI
compete:
80%
3 – ABSTENÇÃO
17%
4%
1
2
3
30
NOVA PROPOSTA (VDPDT):
IX. assegurar o bom funcionamento do Núcleo de Acesso Aberto ao
conhecimento (NAAC) na ENSP
1 - SIM
2 – NÃO
3 – ABSTENÇÃO
77%
13%
1
2
10%
3
30
§ 2º Ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) compete:
NOVA PROPOSTA (VDPDT): VI. deliberar sobre os casos de potencial embargo de
documentos a serem depositados no ARCA através do Núcleo de Acesso Aberto
ao Conhecimento (NAAC) da ENSP
1 - SIM
2 – NÃO
3 – ABSTENÇÃO
80%
1
9%
11%
2
3
30
§ 3º A Coordenação de Desenvolvimento e Monitoramento da Pesquisa
compete:
NOVA PROPOSTA (VDPDT): V. monitorar a produção científica da ENSP para fins
de disponibilização no ARCA através do Núcleo de Acesso Aberto ao
Conhecimento (NAAC) da ENSP.
1 - SIM
2 – NÃO
3 – ABSTENÇÃO
82%
7%
1
2
11%
3
30
Art. 38 À Vice-Direção de Ambulatórios e Laboratórios compete:
1 - TEXTO ORIGINAL: I. assistir o diretor no desempenho de seu cargo no que se refere
aos serviços ambulatoriais e laboratoriais da ENSP;
2 - SUBSTITUIÇÃO (COORDENAÇÃO DE AMBULATÓRIOS E LABORATÓRIOS): I. assistir o
diretor no desempenho de seu cargo no que se refere aos serviços ambulatoriais e
laboratoriais as atividades desenvolvidas nos Ambulatórios e Laboratórios da ENSP;
71%
3 – ABSTENÇÃO
17%
1
12%
2
3
30
§ 1°A Coordenação de Ambulatórios compete:
1 - TEXTO ORIGINAL: I. coordenar a implementação de estratégias de interação, entre os
departamentos/centros que desenvolvem atividades ambulatoriais/assistência, em
articulação com o ensino e a pesquisa na ENSP;
2 - SUBSTITUIÇÃO (CSEGSF): I. coordenar a implementação de estratégias de interação, entre
os departamentos/centros que desenvolvem atividades ambulatoriais/assistência, em
articulação com o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico na ENSP;
77%
3 – ABSTENÇÃO
14%
1
9%
2
3
Download

Assembleia Geral Institucional da ENSP - Portal ENSP