LEI FEDERAL 12.305/10
SANEAMENTO BÁSICO: POLÍTICAS ASSOCIADAS

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO : Infraestrutura »
Abastecimento de água, Esgotamento sanitário, Drenagem e
Resíduos sólidos.

POLÍTICA AMBIENTAL: Salubridade ambiental

POLÍTICA DE SAÚDE: Saúde pública » Saúde preventiva
MARCOS REGULATÓRIOS DO SANEAMENTO: EVOLUÇÃO
1970 - 1980: PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO - PLANASA
 Governo Federal e Governos Estaduais
 Surgimentos das companhias estaduais: Braço operacional
 Água e esgoto
 Enfoque em obras para diminuir o déficit vigente
2007: LEI FEDERAL 11.445 - DIRETRIZES NACIONAIS PARA A
POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO
2010: LEI FEDERAL 12.305 – INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
LEI FEDERAL Nº. 11.445/2007: FUNDAMENTOS BÁSICOS
SANEAMENTO BÁSICO: CONCEITO




Abastecimento de Água
Esgotamento Sanitário
Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos
Drenagem e Manejo das Águas Pluviais urbanas
EXERCÍCIO DA TITULARIDADE
Município é o “titular” dos serviços de saneamento
 O planejamento das ações de saneamento é prerrogativa do
Titular: indelegável

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


Direta
Indireta: Licitação » Contrato de Concessão
Gestão Associada » Contrato de Programa
LEI FEDERAL Nº. 11.445/2007: FUNDAMENTOS BÁSICOS
INSTRUMENTOS
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−
Plano de Saneamento: Planejamento
Agência Reguladora: Normatização, fiscalização e controle
Fundo de Saneamento: Financiamento
Prestadoras dos serviços: Operação
Conselho de Saneamento: Gestão partilhada e controle
social
Sistema de informações: Divulgação e controle
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
NOVOS PARADGMAS: PRINCÍPIOS


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


Resíduo Sólido – Bem econômico
Responsabilidade Compartilhada
Ordem hierárquica na gestão: não geração, redução, reutilização,
reciclagem, tratamento e disposição final
Protetor – recebedor: Compensação financeira
Poluidor - pagador
Visão sistêmica na gestão: Dimensão ambiental, social, econômica,
tecnológica e de saúde pública
Ecoeficiência
Respeito às diversidades locais e regionais
Direito à informação e ao controle social
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
RESÍDUOS SÓLIDOS BEM ECONÔMICO
Reconhecimento do resíduos sólido reutilizável e reciclável como:

Bem econômico

Valor social

Gerador de trabalho e renda

Promotor da Cidadania
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA
DO PRODUTO

Atribuições individualizada e encadeada: Fabricante, importador,
comerciante, consumidor e titular dos serviços.
Ciclo de vida: Desenvolvimento, matéria prima, insumos,
produção, consumo e disposição final (rejeito).

Consumidor: obrigação de acondicionar e disponibilizar
adequadamente os RS, para coleta (coleta seletiva) ou devolução
(logística reversa).

Todos somos responsáveis pela efetividade das ações da Política
Nacional de RS.
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
ORDEM HIERÁRQUICA NA GESTÃO: PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO

NÃO GERAÇÃO, REDUÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM
Empresa: Produto (desenvolvimento de projeto, processo produtivo,
tecnologia, insumos, logística de produção, logística reversa...)
Coletividade: Mudanças Culturais (hábitos de consumo,
reaproveitamento, separação, devolução...)
Poder Público: Regulação, Fiscalização, Tecnologias, Gestão, Informação,
Educação Sanitária...

DISPOSIÇÃO FINAL: Rejeito
FUNÇÃO (Aspectos Legais, Sociais, Culturais, Econômicos, Tecnológicos...)
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
NOVOS PARADGMAS: INSTRUMENTOS
Coleta Seletiva
 Recuperação energética
 Logística Reversa
 Planos de Resíduos Sólidos
 Educação Ambiental
 Incentivos fiscais, financeiros e creditícios
 Penalidades: Lei 9605/98 – Crimes Ambientais

LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
COLETA SELETIVA

Segregação prévia dos resíduos pelos geradores

Separação, no mínimo, de resíduos secos e úmidos

Prioridade para cooperativas ou outras formas de associação de
catadores

Instrumento essencial para atingir a meta de disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos (agosto de 2014)
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA

Comprovação da viabilidade técnica e ambiental

Implantação de programa de monitoramento de emissão de gases

Aprovação pelo órgão ambiental
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
LOGÍSTICA REVERSA: CONCEITO
Logística Reversa: Conjunto de ações, procedimentos e meios
destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos
sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu
ciclo ou em outro ciclo produtivo assim como outra forma de
destinação final.
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
LOGÍSTICA REVERSA
Coleta Seletiva/
reciclagem
FLUXO USUAL DOS PRODUTOS: CONSUMO/DESCARTE
SETOR
EMPRESARIAL
PODER
PÚBLICO
CONSUMIDOR
.
Reciclagem
Reuso
.
Reciclagem
Reuso
Reaproveitamento
SETOR
EMPRESARIAL
CONSUMIDOR
.
Disposição
Final/Rejeito
Coleta convencional
Disposição Final
Operadores da LR
- Poder Público
- Cooperativas
ou associações.
LOGÍSTICA REVERSA: CONSUMO/MANEJO
Disposição
Final/Rejeito
FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LEI
LOGÍSTICA REVERSA
PRODUTOS SUJEITOS À LOGÍSTICA REVERSA
−
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−
−
−
−
Agrotóxicos (resíduos e embalagens)
Pilhas e Baterias
Pneus
Óleos lubrificantes (resíduos e embalagens)
Lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio e mercúrio, luz mista
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
Outros produtos que impactam a saúde pública e o ambiente –
Implementação progressiva
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
LOGÍSTICA REVERSA: INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO
ACORDO SETORIAIS
−
Atos de natureza contratual firmado entre o Poder Público e o setor
empresarial – responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do
produto.
−
Pode ser iniciado pelo Poder Público ou pelo setor empresarial.
−
Poder Público/Abrangência: Nacional» Regional» Estadual» Municipal
(Princípio da prevalência)
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
LOGÍSTICA REVERSA: INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO
REGULAMENTO
−
−
−
Ato do Poder Executivo: Implantação por regulamento editado por
Decreto.
Comitê Orientador: Avaliar a viabilidade técnica e econômica da LR.
Precedidos de Consulta Pública estabelecida pelo Comitê Orientador
TERMOS DE COMPROMISSO
−
−
Onde não houver acordo setorial ou regulamento
Homologação pelo órgão ambiental competente
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
−
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−
−
−
Plano Nacional
Planos Estaduais
Planos Microrregionais, Reg.Metropolitanas ou Aglomerados (Estados)
Planos Intermunicipais
Planos Municipais
O Plano Municipal de RS pode estar inserido no plano de saneamento,
respeitado o conteúdo mínimo
Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes » Plano Municipal
RS terá conteúdo simplificado (regulamento)
Municípios consorciados dispensados de fazer o plano (atribuição do
consórcio: plano intermunicipal)
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
PLANOS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Quem deve elaborar
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−
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−
−
−
Serviços públicos de saneamento básico
Industriais
Serviços de saúde
Mineração
Perigosos
Construção civil
Portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e
ferroviários
Atividades agrossilvopastoris
Conteúdo mínimo estabelecido na Lei
LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS
ACESSO AOS RECURSOS
Condição: Ter plano de gestão de resíduos sólidos
 Prioridade no acesso: Opção por soluções consorciadas e Coleta
seletiva com participação de catadores

PRAZOS

Agosto 2012: Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

Agosto 2014 : Disposição final dos rejeitos
Destinação final: Reutilização, reciclagem, compostagem,
recuperação, reaproveitamento energético, disposição final.
Disposição final: Rejeitos
DESAFIOS
Cultural
Técnico x Institucional
Participação Social
Mercado
Recursos Financeiros
CULTURAL
CIDADÃO:

Mudança de hábitos exigidos pelo novo modelo: Lei 12.305 – não
gerar, reduzir, reutilizar, reciclar)

Separação em domicílio: onde há coleta seletiva obrigação de separar
e deixar disponibilizado para coleta.

Disponibilizar o produto descartado para a logística reversa
Conscientização » tempo

MUNICÍPIO
Titularidade do serviço: planejamento e gestão – não integrado na
cultura institucional
TÉCNICO x INSTITUCIONAL
MIX DE SOLUÇÕES: PLANEJAMENTO, GESTÃO E LOGÍSTICA

Capacitação técnica, administrativa, jurídica, operacional, etc

Necessidade de recursos humanos, equipamentos e materiais, espaço
físico.

Definição do modelo de gestão para atender às demandas das Leis
(sustentabilidade econômica e financeira).

Definição do arcabouço legal necessário ao novo modelo

Fiscalização: conscientização da população » tempo
PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Definição das instâncias de participação:
─
─
─
─
Projetos
Conselho
Audiência
Conferência

Definição das regras do jogo

Definição das atribuições de cada agente
MERCADO







Capacidade produtiva instalada para processar os reciclados
Capacidade do mercado para escoar a produção dos reciclados
Oscilações de mercado: valorização econômica dos reciclados
Estrutura de reciclagem baseada nos catadores não atende à demanda
Ausência de diagnóstico
Definição do arranjo: produção, mercado, estrutura de reciclagem,
tecnologias
Políticas públicas de incentivos
RECURSOS FINANCEIROS
UNIÃO (R$ ESCASSOS)
 Recursos financeiros centralizados (OGU e Emendas parlamentares)
 Acesso aos recursos do OGU condicionado à apresentação de projetos.
MUNICÍPIO (R$ ESCASSOS)

Muitas atribuições: (saúde, educação, vigilância
sanitária e epidemiológica, desenvolvimento
urbano, segurança, etc.), sem a contrapartida
proporcional dos recursos financeiros

Atuar de forma associada (consórcio) – Economia de escala
Planejar os investimentos de modo criterioso
Elaborar projetos - Captação de recursos


EVOLUÇÃO DO PROCESSO
ORÇAMENTO
 Vinculação de % do orçamento da União,
Estados e Municípios para o Saneamento
TRANSFERÊNCIA DE R$ FUNDO A FUNDO:
FEDERAL » ESTADUAL » MUNICIPAL
 Mais autonomia ao município
 Garantia de recursos ao município
 Menor burocracia
 Maior facilidade de controle na aplicação
dos recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL
OBRIGADO
ELSOM B. PASSOS
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