HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
Prof. Fabrízio Nicolai Mancini
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Antes, Bula Æternia regis (norte e sul) e Bula
inter coetera (100 léguas das Ilhas Canárias)
1494, 370 léguas da Ilha de Cabo Verde
 Política Mercantilista e Colonialista
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1500 – 1530 – exploração
através da navegação
1530 – Martin Afonso de
Sousa (colonização) –
invasão de corsários
1534 – D. João III
 15 Capitanias Hereditárias
 Carta de Doação
 Foral (ou Carta Foral)
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Concedida pelo rei de
Portugal
Cede o uso de uma
determinada capitania a
um capitão donatário
Não permite que a terra
seja negociada
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Conjunto específico de DIREITOS e
OBRIGAÇÕES, como:
 Fundar vilas
 Doar sesmarias (lotes de terra não cultivados)
 Exercer funções judiciárias e militares
 Cobrar tributos (para a coroa portuguesa)
 Escravizar indígenas (estabelece limites)
 Permite o lucros do capitão donatário
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“O Foral de Olinda de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e
o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita
pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho aos povoadores
e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila,
estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação
territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura
Municipal o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de
aforamento.
Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto
Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através
da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro
Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram em 1984, culminando
com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para,
respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em
Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de
foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa.”
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O Capitão Donatário exerce todas as funções
 Cria-se um poder local
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Somente as capitanias mais lucrativas
sobrevivem (São Vicente e Pernambuco)
 Indústria Açucareira
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Reforma Pombalina
 1759 – Marquês de Pombal – fim das Capitanias e
implantação do Governo-Geral
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Poder Local x Poder da Metrópole
 Juiz de Paz
 Juiz de Fora
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Ordenações Reais
 Consolidação legal
▪ Direito Canônico, Romano, Germânico, Direito Natural
 Afonsinas (1500)
 Manuelinas (1514)
 Filipinas (1603)
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Portanto condenam ao réu Joaquim José da Silva
Xavier, por alcunha de Tiradentes, Alferes que foi da
tropa paga da Capitania de Minas, a que com braço
e pregação seja conduzido pelas ruas públicas ao
lugar da forca e nela morra de morte natural para
sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a
cabeça e levada a Vila Rica, onde em lugar mais
público dela será pregada, em um poste alto até que
o tempo a consuma e o seu corpo será dividido em
quatro partes, e pregado em postes, pelos caminhos
de Minas Gerais, no sítio de Varginha e das Cebolas,
onde o réu teve suas infames práticas, e os mais nos
sítios de maiores povoações até que o tempo
também os consuma; declaram o réu infame, e seus
filhos e netos, tendo-os os seus bens aplicam para o
fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila
Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais
no chão se edifique, e, não sendo própria, será
avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados,
e no mesmo chão se levante um padrão, pelo qual
se conserve a memória desse abominável réu.
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Nós iremos estudar mais adiante que nos dias de hoje vigora a idéia de
que o poder é melhor exercido quando não está todo ele nas mãos de
uma única pessoa. Essa teoria que irá se consagrar, principalmente, com
um pensador francês chamado Montesquieu, que produziu sua principal
obra, chamada O Espírito das Leis no Séc. XVIII, até os dias de hoje é
muito influente, inclusive no Brasil. Ao ler o ponto 2.1 do Capítulo 2 de
seu texto de apoio, logo nos primeiros parágrafos é possível notar que:
 a) O Brasil adotou, desde o começo de sua fase colonial, a divisão de poderes
que tinha por propósito dar ensejo ao surgimento de uma democracia
 b) O Brasil adotou o modelo de total divisão de poderes, por terem seus
colonizadores propósitos liberais e desenvolvimentistas em relação à Colônia
 c) Não há uma clara especialização das funções dos órgãos públicos, o que
não está em contradição com o pensamento político vigente na época,
principalmente no início do período colonial
 d) Há uma clara especialização no exercício das funções públicas, sendo que
para cada função era designada uma autoridade
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HDB - aula 02 (1791976)