Organizações
de Produtores
Sector da Fruta e Produtos
Hortícolas
Secretaria Regional dos Recursos Naturais
Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Organização de Produtores (OP)
Legislação específica:

Reg. (CE) n.º 1234/2007 (Estabelece uma organização comum dos
mercados agrícolas e disposições especificas para certos produtos
agrícolas (regulamento “OCM única”)

Reg. de Execução (UE) n.º 543/2011(Estabelece regras de execução do
Reg. (CE) n.º 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos
hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados)

Portaria n.º 1266/2008 (Estabelece as regras nacionais complementares
de reconhecimento de organizações de produtores e de associações
de organizações de produtores no sector das frutas e produtos
hortícolas)

Despacho Normativo n.º 11/2012 (Estabelece as regras nacionais
complementares de reconhecimento de organizações de produtores e
de associações de organizações)
Objetivos das Organizações de Produtores

Concentração da oferta e a colocação no mercado
da produção dos seus membros e desenvolver
também, pelo menos, um dos seguintes objetivos:
•
Assegurar a programação da produção e a
adaptação desta à procura, nomeadamente em
termos de qualidade e de quantidade;
•
Otimizar os custos de produção e estabilizar os
preços na produção.
Objetivos das Organizações de Produtores
As OP devem ainda ter como objetivo:

A aplicação de práticas de cultivo;
A
aplicação de técnicas de produção;
 Práticas
de gestão dos resíduos respeitadoras do
ambiente,
nomeadamente
para
proteger
a
qualidade das águas, do solo e da paisagem e
para preservar ou fomentar a biodiversidade.
Reconhecimento das OP
Serão reconhecidas as Organizações de Produtores que:

Sejam constituídas por iniciativa dos produtores;

Persigam um objetivo específico que deve, no caso do
sector das frutas e produtos hortícolas, incluir um ou
mais dos seguintes objetivos:

Assegurar a programação da produção e a adaptação
desta à procura, nomeadamente em termos de qualidade
e de quantidade

Concentrar a oferta e colocar no mercado a produção dos
membros

Otimizar os custos de produção e estabilizar os preços na
produção.
Reconhecimento das OP

O reconhecimento pode ser atribuído por produto ou
grupo de produtos (Anexo I do Reg.1234/2007)

As organizações de produtores devem dispor de
pessoal, infraestruturas e equipamento necessários
para
assegurarem
a
armazenagem
e
comercialização dos produtos dos seus membros.

As organizações de produtores devem reunir o
número mínimo de membros produtores e deter um
volume mínimo de produção comercializada a definir
na Região.
Organização de Produtores
Número mínimo de membros produtores e volume mínimo de
produção:
Sector/Produto
Número mínimo de
membros produtores
Volume mínimo de
produção comercializada
Batata
20
6.000 Ton
Tabaco
20
50 Ton
Vinho
9
10 Hl
Flores
5
40.000 €
Bananas
5
10,00 Ton
Fruta e Produtos Hortícolas
5
20.000 €
Carne de bovino
Leite e produtos lácteos de
vaca
12
750 Cabeças Abatidas
12
25 Ton Eq. Leite
Mel
10
1,5 Ton
* Valores propostos para a RAA
Reconhecimento das OP
Serão reconhecidas as OP que assumam uma das
seguintes formas jurídicas:
 Sociedade
comercial por quotas;
 Cooperativa
agrícola.
Reconhecimento das OP
Podem ainda ser criadas e reconhecidas
Associações de Organizações de Produtores:
 Sejam
constituídas
reconhecidas;
 Podem
por
iniciativa
ter como membros
coletivas, que não sejam OP;
 Respeitem
outras
de
as
OP
entidades
a forma jurídica prevista para as OP.
Desenvolvimento Rural
Período de Programação 2014-2020
Objetivos da Politica Agrícola Comum (PAC) pós 2013:

A competitividade da agricultura;

A gestão sustentável dos recursos naturais e ações no
domínio do clima;

Um desenvolvimento territorial equilibrado das zonas rurais.
Desenvolvimento Rural
Período de Programação 2014-2020
Artigo 28.º - Criação de Agrupamento de Produtores
Com esta medida pretende-se apoiar a criação de
Agrupamentos de Produtores para o sector agrícola e
florestal.
Com este apoio pretende-se:



Adaptação da produção às necessidades do mercado
Comercialização conjunta do produtos, incluindo a
preparação e centralização das vendas
Determinação de normas comuns de produção
Desenvolvimento Rural
Período de Programação 2014-2020
Agrupamento de Produtores
≠
Organização de Produtores
Agrupamentos de Produtores é a entidade criada
com o objetivo de obter o reconhecimento como
Organização de Produtores.
Desenvolvimento Rural
Período de Programação 2014-2020
Beneficiários:
 Agrupamentos de Produtores devidamente reconhecidos
Condições:
 Apresentar e cumprir de um plano de atividades
Desenvolvimento Rural
Período de Programação 2014-2020
Formas e níveis de apoio:

Os apoios são concedidos sob a forma de Ajuda Forfetária

As comparticipações serão de FEADER 85% e ORAA 15%.

O apoio será anual e degressivo

Terá por base o valor da produção anual comercializada

O valor máximo está limitado a 100.000€ por ano
Desenvolvimento Rural
Período de Programação 2014-2020
Para uma produção comercializada até 1.000.000€
Ano
1
2
3
4
5
% Produção comercializada
10%
10%
8%
6%
4%
Para uma produção comercializada superior a 1.000.000€
Ano
1
2
3
4
5
% Produção comercializada
5%
5%
4%
3%
2%
Obrigada
Secretaria Regional dos Recursos Naturais
Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural
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