PÚBLICO ALVO:
GERENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
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PAUTA
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08:30 à 09:00 horas – Abertura
09:00 às 09:30h – Atribuições do Gerente de Organização
Escolar – Prof. Vera Lucia Viana V. de Paula
09:30 às 10:30h – Apresentação dos Núcleos do Centro de
Administração, Finanças e Infraestrutura
10:30 às 10:50h - Coffe break
10:50 ÀS 12:00h – Núcleo de Administração,Finanças e
Compras
12:00 ÀS 14:00h –Intervalo para almoço.
14:00 às 16:00h – Núcleo de Obras e Manutenção Escolar
16:00 às 17:00h – Considerações Finais
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Orientações da Profª. Vera Lucia Viana V. de
Paula – Dirigente Regional de Ensino.
Conforme o Artigo 7º da Resolução SE. 52, de
09/08/2011, o GOE exercerá a GESTÃO das
atividades atribuídas aos:
1 – Agente de Organização Escolar – AOE.
2 – Agente de Serviços Escolares - ASE
3 – Secretário de escola e Assistente de
Administração Escolar.

O servidor designado para o exercício da
função de Gerente de Organização Escolar
exercerá a GESTÃO das atividades previstas
nos
artigos
3º,
4º,
5º
e
6º,
responsabilizando-se pelo acompanhamento
e controle de sua execução, com vistas ao
pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim
de garantir o cumprimento das atividades e o
atendimento às necessidades da escola





I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no
âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de
ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e
à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades
da unidade escolar;
II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas
relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade
escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá aos integrantes das classes em
extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes
atribuições:
1 – Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às
ações da secretaria escolar;
2– Assistente de Administração Escolar: desenvolver
atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as
necessidades da escola.
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
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
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo
ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se
refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de
série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar
dos alunos;
IV -inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas
Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais
como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos
alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço
completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em
programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o
caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências,
ausências, abandono e outros;





d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por
componente curricular, no Sistema de Avaliação e
Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a
elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no
final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da
Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de
Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo
da escola;
f) preparação da documentação e dados para
consultas e publicação de registro de concluintes de curso
no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo
Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos
relativos à frequência do pessoal docente e dos demais
servidores da escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos
servidores em exercício na escola;




VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e
salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes
relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas
informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional
PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos
demais servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem
como as alterações de carga horária de docentes, digitação de
aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos
prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala
de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação
do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do
adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a
escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema
GDAE, Módulo SIPAF;



XI – manter organizados e atualizados os arquivos,
responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro,
controle, aquisição de materiais e prestação de
serviços, bem como adotar medidas administrativas
necessárias à manutenção e à conservação de
equipamentos e bens patrimoniais de natureza
permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto
da escola, em suas imediações e na entrada e saída da
unidade escolar, orientando-os quanto às normas de
comportamento, informando à Direção da Escola
sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do
horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula,
quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à
comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e
autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da
secretaria;
XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos
estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua
responsabilidade, relativos à secretaria da escola;



XVIII - propor medidas que visem à
racionalização
das
atividades
de
apoio
administrativo, bem como expedir instruções
necessárias à regularização dos serviços sob sua
responsabilidade;
XIX - providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à decisão
superior;
XX
elaborar
e
assinar
relatórios
circunstanciados sobre o desempenho de suas
atribuições, conforme orientação superior;



XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e
instruir expedientes e ofícios, observadas as
regras de redação oficial, oferecendo parecer
conclusivo com fundamento na legislação
pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o
devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e o
arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o acervo
de leis, decretos, regulamentos, resoluções,
portarias e comunicados de interesse da escola,
acompanhando as publicações no Diário Oficial
do Estado;



XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestandolhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando
o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da
formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola,
contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados
referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de
merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e
prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.




I - executar tarefas relacionadas a limpeza,
manutenção e conservação da unidade escolar,
incluindo as áreas interna e externa do prédio,
bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II – executar, quando necessário, atividades
relacionadas ao controle, manutenção, preparo e
distribuição da merenda escolar;
III – auxiliar na vigilância da área interna da
escola e na manutenção da disciplina dos alunos,
de forma geral;
IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua
área de atuação, que lhe forem determinadas
pelo superior imediato. (GOE.)

Artigo 5º - Para cumprimento de suas
atribuições, o Secretário de Escola, até a
extinção do respectivo cargo, exercerá,
dentre as atividades referidas no artigo 3º,
além de outras previstas em regulamento
próprio, aquelas relacionadas às ações da
secretaria
escolar,
que
lhe
forem
determinadas pelo Gerente de Organização
Escolar ou pelo Diretor de Escola.

O Assistente de Administração Escolar, até a
extinção do respectivo cargo, desenvolverá
atividades de apoio técnico-administrativo,
de acordo com as necessidades da escola, em
especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”,
XII e XXVI do artigo 3º desta resolução
◦ Você já deve ter se deparado com dúvidas como:
◦ Eu ajudo o Diretor na prestação de contas?
◦ Sim “ajudar”, no manual de competência do GOE diz
que o gerente escolar auxilia o Diretor de Escola e o
Vice-Diretor na gestão operacional da unidade
escolar, possibilitando que esses últimos se
dediquem mais às questões pedagógicas, isto não
isenta as responsabilidades do diretor e da APM. da
unidade.




O Secretário de escola não pode ir para o
pátio “inspetor de alunos”?
- de acordo com a resolução 52/2011, as
atividades dos secretários de escola é na
secretaria, casos excepcionais devem ser
analisados a parte.
O GOE é que DELEGA as atividades?
- SIM de acordo com as atividades de cada
um lembrando que o AOE, Secretário, ASE são
funcionários para ajudar e auxiliar você
Gerente nas suas atribuições.
Com a reorganização da Secretaria da Educação através do
Decreto 57.141/2011, foram criados Centros e Núcleos de
Serviços nas Diretorias de Ensino.
O Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura tem
como objetivo orientar e apoiar as escolas, no exercício de
atividades de administração e infraestrutura e na realização de
procedimentos financeiros.
Este centro conta com 4 (quatro) núcleos:
 Núcleo de Administração
 Núcleo de Finanças
 Núcleo de Compras e Serviços
 Núcleo de Obras e manutenção escolar
◦ Nelson – Diretor Técnico II do Centro de
Administração, Finanças e Infraestrutura;
◦ Eliane – Diretor I do Núcleo de Finanças;
◦ Ovilda - Diretor I do Núcleo de Administração;
◦ José Nelson – Diretor I do Núcleo de Compras e
Serviços;
◦ Mirian – Diretor Técnico I do Núcleo de Obras e
Manutenção Escolar;




Ações previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de
abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes,
emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias
de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos
dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira
de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao
regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980,
de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros
concedidos para esse fim às escolas;
Equipe: Eliane, Maria, Tereza, Tatiane e Marcelo
Tel. (15) 3275-9628 / 3275-9629/3275-9630
e-mail [email protected]
a)
em relação a comunicações administrativas:
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e
controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,
documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de
processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões
e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e
entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;
 b) em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de
cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa
patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e
promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;

3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa
patrimonial;
c) em relação às atividades de zeladoria:
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de
limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens
patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos
para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
d) em relação ao Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de
1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e
aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços
motorizados
EQUIPE: Ovilda, Janaina, Vanessa, Alzira, Terezinha, Sonia
e Regina
Tel: 15-3275-9645 – e-mail :
[email protected]

a) elaborar termos de referências e especificar materiais,
serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e
da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as
orientações das unidades centrais da Secretaria da Educação;
b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno,
referentes, em especial, a alimentação, transporte e
segurança;
c) processar as licitações até a homologação do vencedor do
certame;
d) elaborar minutas de contratos;
e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens,
materiais e serviços;
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e
materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as
unidades de destino final;
g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;



h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de
reposição;
i) preparar pedidos de compras para composição ou
reposição de estoques;
j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das
encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro,
os atrasos e outras irregularidades cometidas;
k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais
adquiridos;
l) controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de
valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de
valor do material estocado;
o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para
subsidiar a elaboração anual do orçamento;
p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e
verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;
EQUIPE: José Nelson, Nelson ,
Telefone: (15) 3275-9645 – e-mail:[email protected]







a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar
sua execução;
b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação,
manutenção e reforma de instalações;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e
manutenção nas escolas;
e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas
e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
EQUIPE: Mirian, Vanessa.
Tel. (15) 3275-96-53 e-mail:[email protected]






PATRIMÔNIO
GEMAT
SITEMA DE ENTREGA DE MATERIAIS
REDE DE SUPRIMENTOS
BEC/COMPRAS
LICITAÇÕES
CONHECENDO O SISTEMA DE ENTREGA DE
MATERIAL PEDAGÓGICO



O atual sistema de entrega de bens de material pedagógico é
uma ferramenta de informação, assim, tudo que venha a fazer
parte do patrimônio das escolas, como livros, mobiliário,
equipamentos e materiais diversos, é monitorado por este
sistema, pelo qual é possível que, gestores escolares, diretores
de ensino e órgãos como CEI, COGESP e a própria Secretaria da
Estado da Educação possam realizar o acompanhamento do
que é fornecido à sua região.
Sua forma de gestão permite, a partir do controle realizado
sobre as entregas, que os diretores relatem os problemas
ocorridos,para que haja um controle e seja mantidas as
informações sempre precisas e atuais, de forma a agilizar o
processo de administração das distribuições programadas.
Por este canal, os fornecedores também têm acesso às
informações, lançam fornecimentos e as - Unidades Escolares
e
Diretorias de Ensino, após receberem os materiais,
confirmam o recebimento e o administrador acompanha o
andamento dos procedimentos por meio de relatórios gerados
pelo sistema.


Para acessar o sistema de entregas, digite no
navegador o endereço do site:
http://matpedagogico.fde.sp.gov.br
O usuário será o CIE da escola e a senha a já
cadastrada pela Unidade

O USUÁRIO TENHA ESQUECIDO A SENHA
DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A
DIRETORIA DE ENSINO PARA QUE A MESMA
SEJA RESTAURADA.



Uma vez que TODO MOBILIÁRIO E CADERNOS DE
ALUNO
são
lançados
no
sistema,
o
acompanhamento
deve
ser
realizado
periodicamente para que não constem baixas
pendentes.
Lembramos que o recebimento de outros
mobiliários dependem da baixa daqueles já
recebidos.
Os cadernos de aluno, embora constem no
sistema não são de responsabilidade do
Núcleo de Administração e sim do Núcleo
Pedagógico.

Assim que os bens chegam as escolas, seja
via FDE, APM, PDDE, os mesmos recebem um
número de patrimônio.
A partir daí esse bem passa a ser de inteira
responsabilidade da escola podendo sair dela
em 3 situações:



Através de processo de baixa como inservível.
Para reforma no presídio
conjuntos de aluno.
no
caso
de
Para transferência para outra Unidade que
esteja precisando de tal mobiliário.

A Diretoria de Ensino não ficará responsável
por materiais excedentes existentes na
escola, uma vez que é de inteira
responsabilidade dos Diretores fiscalizar a
real necessidade de cada Unidade, tendo o
mesmo que prestar contas de todo material.

Constatadas divergências nas informações
prestadas, a direção da escola deve estar
ciente que poderá ser aberta uma sindicância
para averiguar possíveis irregularidades.

Todo mobiliário enviado pela FDE tem
garantia de 2 anos.
Durante esse prazo as Escolas poderão
acionar a empresa que fará a substituição do
bem.
Passado esse período caso o bem seja
danificado deve ser feito o processo de baixa
de inservível ou o encaminhamento ao
presídio no caso de conjuntos de aluno.

Todo e-mail ou circular enviado às Unidades
tem como objetivo principal gerar benefícios
para ela própria, além disso, todas às ações
são de origem de nosso órgão superior (CISE.
COFI.)
Por isso é de extrema importância que as
escolas respondam às solicitações dentro da
data prevista a fim de facilitar nosso trabalho
e agilizar os processos que beneficiarão a
própria Unidade.
Todos os modelos de processo estão
disponíveis no site da Diretoria de Ensino:
www.derita.com.br, no link do Núcleo de
Administração – CAF


As escolas devem fazer a prestação de contas
dos bens adquiridos com PDDE.
Tal prestação deve ser enviada para o Núcleo
de Finanças da Diretoria de Ensino e para o
Núcleo de Administração com os documentos
relacionados a seguir:





Ofício da Escola solicitando patrimoniar os
bens adquiridos.
Ficha de Prestação de Contas
Termo de doação
Ata de doação da APM
Cópia das Notas Fiscais

Os bens adquiridos com PDDE já serão
cadastrados junto ao Sistema Gemat e
receberão um número de patrimônio.

As Unidades devem ter um inventário preciso
e atualizado de todos os bens permanentes
existentes na escola, isso servirá de
ferramenta no cadastro dos mesmos no
Sistema Gemat, pois, TODOS os materiais
permanentes devem ser lançados no Sistema,
exceto os inservíveis.

Caso ocorra furto de algum bem permanente,
a escola deve imediatamente abrir Boletim de
Ocorrência e enviar ofício com uma cópia do
B.O. comunicando o Núcleo de Administração
para que sejam tomadas as devidas
providências.



O VALOR DEPOSITADO
É REFERENTE AO
NÚMERO DE ALUNOS QUE CADA UNIDADE
POSSUI
PARA ESCOLAS QUE RECEBEM ALUNOS EM
PERÍODO PARCIAL O VALOR É DE R$ 1,60
PARA ESCOLAS QUE RECEBEM ALUNOS EM
PERÍODO INTEGRAL O VALOR É DE R$ 3,20




O saldo é depositado todo primeiro dia útil
de cada mês .
O valor que não for utilizado pela unidade
fica acumulado para o mês seguinte.
A escola poderá ultrapassar 10% do valor do
seu saldo para ser descontado no mês
seguinte.
Quando isso acontece a Diretoria de Ensino
deve ser informada para efetivar a aprovação
da compra.




A empresa contratada pela FDE para servir as Escolas
e Diretoria de Ensino através da Rede de Suprimentos
devem cumprir as normas abaixo relacionadas:
Entregar os pedidos no prazo máximo de 5 dias
uteis;
Garantir que os produtos enviados estejam dentro da
data de validade;
Não poderá haver divergências entre o produto
discriminado na Nota Fiscal com aquele que foi
enviado a Unidade;
Produtos que constam na Nota Fiscal e não são
entregues devem ser descriminados na própria Nota
Fiscal.

Qualquer irregularidade com a Rede de
Suprimento deve ser enviada uma reclamação
para:[email protected]
com
cópia para [email protected] contendo
a
data,
número
do
pedido
e
as
irregularidades nele contido.
Diretor I
Eliane Araujo Leite

Oficiais Administrativos:
Teresa Christina Vieira Pinto
Tatiane Cristina Leme Zanon

Assistentes Técnicos Administrativos:
Maria Aparecida Stievano Costa
Marcelo Martin Rodrigues






Pequenos serviços na escola (conserto de aparelho
eletronicos, no prédio, etc) não atendidos através da
verba de manutenção (FDE) e plano do Núcleo de Obras.
Viagens e lanches para alunos – sempre com a
aprovação do PCNPe da Oficina Pedagógica e PRODESC
– Projetos Descentralizados.
Atendimento aos projetos da Secretaria da Educação –
CEL (Centro de Estudo de Línguas), Escola de Tempo
Integral.
O repasse via adiantamento é empenhado em nome do
responsável pela conta “Adiantamento”: geralmente é o
Diretor, o Vice ou o PC .
A conta é aberta no Banco do Brasil, são 3 pessoas que
assinam o cheque (1 responsável e 2 corresponsáveis).
A prestação de contas é efetuada diretamente ao
Núcleo de Finanças, através de processo (capa
amarela) – o processo após a conferência e
baixa fica arquivado na D.E. a disposição dos
órgãos fiscalizadores (Tribunal de Contas e
Secretaria da Fazenda)
e depois é
encaminhado para a escola para que seja
arquivado.
- Todas as NF referente a adiantamento são
emitidas em nome e CNPJ da Diretoria de
Ensino e tem que ser NF Eletrônica.
-
-
-
Repasse de recursos para o transporte de
alunos – Convênio firmado com as 9
prefeituras jurisdicionadas.
A prefeitura executa o serviço de transporte.
A escola deve encaminhar relatório mensal do
serviço executado para o Ricardo – por email.
Para isso
transporte.
é
necessário
acompanhar
o

-
-
-
Tarifas de telefone, energia elétrica e de água
são pagos pelo Núcleo, por isso as faturas são
entregues diretamente na D.E.
As faturas de água ou energia elétrica que
apresentam
consumo
excessivo
são
encaminhados a escola para justificativa.
Somente a fatura da conta telefonica é
encaminhada, mensalmente,
para a escola
para que sejam feitas as justificativas - através
da planilha – Resolução 34, de 30/04/2011.
-
-
O professor ou funcionário convocado (através
de D.O.) para Orientação Técnica recebe diária
– apresentação do holerith do mês corrente.
Quando não tem holerith deverá aguardar a
regularização junto a Secretaria da Fazenda e
apresentar no Núcleo de Finanças, junto com a
convocação e a publicação do efetivo exercício
(quem convoca publica o efetivo exercício).
- A conta salário não permite o crédito/depósito
de outras fontes, portanto, o servidor com
conta
“salário”
não
receberá
diária
(Comunicado Conjunto CGE/DDPE/DFE nº
01/2012).

A FDE é responsável pelos repasses:
◦ do Programa Cultura é currículo – que engloba os Projetos
Escola em cena e Lugares de Aprender: a escola sai da
escola – repasse de recurso para lanche e transporte dos
alunos.
◦ do recurso para manutenção do prédio e equipamentos – 2
repasses no ano (repasse efetuado em abril – gastar até
julho e previsão da segunda parcela, gastar até dezembro)
– 30AGOSTO.
◦ Enxoval de cozinha – utensílio de cozinha – não pode
permanente – 30/SETEMBRO.
- Todos esses repasses são efetuados
DIRETAMENTE em contas da APM pela
FDE e FNDE/ME , a prestação de
contas é efetuada no GDAE e as notas
são emitidas no nome e CNPJ da APM.
- Verificar o vencimento da APM.
Providenciar a regularização.
Telefones:
3275-9628 – 3275-9629 – 3275-9630
- E-mail:
[email protected]
[email protected]

“Se a educação sozinha não pode transformar
a sociedade, tampouco sem ela a sociedade
muda.”
Paulo Freire
Mirian Vieira Ferreira Martins Fernandes
Diretor Técnico I
(15) 3275.9653
[email protected]
[email protected]
Vanessa Aparecida Abreu Carvalho
(15) 3275.9653
 1 – AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros
 2 – Utilidade Pública: água, luz e telefone
 3 – Limpeza
 4 – Poda de árvore
 5 – Pragas Urbanas
 6 - Zeladoria
 7 - Obras: reforma, ampliação e obra nova
 8 - Manutenção / Unidade Móvel
 9 – Cozinha – telas de proteção / Vigilâcia
Sanitária
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Anexo - diretoria de ensino região itapetininga