MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS
DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE
Lei 12.101/09 +5 - conquistas e desafios
Brunno Carrijo
18 de setembro de 2013
O PANORAMA DA FILANTROPIA
DCEBAS:
EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
• Inicio das atividades de Certificação no Ministério da Saúde em
Abril de 2011.
• Requerimentos protocolados de dezembro de 2009 até Janeiro
de 2011: 1.776.
• Requerimentos protocolados de 2011 a 2012: 1.460.
• Total de requerimentos protocolados até SETEMBRO de 2013:
3.578.
EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: DEMANDA GLOBAL
ATÉ SETEMBRO DE 2013
• Requerimentos de Concessão / Renovação do CEBAS: 3.578
• Processos interpostos (recursos, representações, judiciais, revisões
administrativas): 619
• Demais documentos relacionados ao CEBAS: 6.270
• Demanda global até SETEMBRO de 2013: 10.467
DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS
Situação dos Requerimentos de Concessão / Renovação – CEBAS
SETEMBRO - 2013
Antes
da Lei
Depois
da Lei
926
2.652
0
378
378
10,56%
10,56%
101
1.254
1.355
37,87%
37,87%
Publicados
598
469
1.067
29,82%
Encaminhados a
outros ministérios
209
252
461
12,88%
Requerimentos em
duplicidade
18
299
317
8,86%
Fase de Produção
Total de Processos
Aguardando 1ª Análise
Aguardando Solução de Diligência
Requerimentos
Concluídos
Total Situação Produção
%
3.578
DCEBAS
FONTE: SISCEBAS/DCEBAS/SAS/MS – Atualizado em 17/09/2013
51,57%
DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS
DECISÕES SOBRE A CERTIFICAÇÃO – 2011 A 2013
ANO
2011
DEFERIDOS
INDEFERIDOS
TOTAL
201
34
235
2012
403
32
435
2013
309
88
397
Total Geral
913
154
1.067
Indeferido
14,43%
Deferido
85,57%
DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS
• 89,44% de requerimentos foram analisados, considerando o total de
requerimentos até SETEMBRO de 2013 (3.578).
• 51,57% de processos foram concluídos (Decisão publicada, Encaminhado
a outro ministério MEC e MDS ou Requerimentos duplicados).
• 37,87% dos processos encontram-se suspensos por motivo de diligência,
em decorrência da ausência de documentos ou insuficiência de
informações.
• Considerando o total de requerimentos no Brasil ocorre a preponderância
de deferimentos (85,57%).
UNIVERSO DAS ENTIDADES CERTIFICADAS
 Total de estabelecimentos que prestam serviços ao SUS
 BRASIL: 3.089
 Hospitais Beneficentes que prestam serviços ao SUS
 BRASIL: 1.721
 Municípios com Entidades Beneficentes que atendem SUS
 BRASIL: 1.740
 Municípios cuja assistência hospitalar é formada somente por Hospitais
Beneficentes:
 BRASIL: 989
Distribuição
geográfica das
Entidades
Beneficentes que
prestam serviços
ao SUS.
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS
NÚMEROS DE LEITOS SUS - BRASIL
179,279
49% dos leitos – Hosp. Públicos
132,667
37% dos leitos – Hosp. Filantrópicos
1
14% dos leitos – Hosp. Privados
51,318
PÚBLICA
FILANTRÓPICA
PRIVADA
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS
INTERNAÇÕES HOSPITALARES SUS – BRASIL
(por milhão)
48% das internações – Hosp. Públicos
5.50
4.69
41% das internações – Hosp. Filantrópicos
11% das internações – Hosp. Privados
1.23
PÚBLICA
FILANTRÓPICA
PRIVADA
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS
56,4% de todas as internações de Alta Complexidade no SUS são realizadas
por hospitais filantrópicos.
Ainda na Alta complexidade (especialidades), os hospitais filantrópicos
respondem por:
60% das internações de Cardiologia
50% das internações para transplantes
59% dos procedimentos de quimioterapia realizados em regime de
internação
68% das internações para Cirurgia Oncológica
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS
ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS / SUS –BRASIL/2012
Milhões
344.03
Os filantrópicos respondem por 6% dos
atendimentos ambulatoriais/SUS
16% dos atendimentos ambulatoriais de Média
Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos
24.54
22.56
2% dos atendimentos ambulatoriais de Alta
Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos
PÚBLICA
FILANTRÓPICA
Fonte: CNES/DATASUS/MS
PRIVADA
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS
ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS NA ALTA COMPLEXIDADE/SUS - ESPECIALIDADES
ONCOLOGIA (RADIO + QUIMIO)
PRIVADA
12.79%
PÚBLICA
19.42%
FILANTRÓPICA
67.79%
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
TRANSPLANTES
PRIVADA
20.48%
PÚBLICA
17.28%
FILANTRÓPICA
62.25%
UNIVERSO DAS ENTIDADES CERTIFICADAS
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE:
BRASIL x FILANTRÓPICA
382
243
125
78
Rede Cegonha
Rede de Atenção as Urgências
A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES
BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO
• Lei nº 12.101/2009 e suas alterações: Dispõe sobre a certificação
das entidades beneficentes de assistência social; regula os
procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social e
dá outras providências;
• Decreto nº 7237/2010 e suas alterações: Regulamenta a Lei nº
12.101/2009;
• Portaria GM/MS nº 1970/2011: Dispõe sobre o processo de
certificação das entidades beneficentes de assistência social na área
da saúde/CEBAS-SAÚDE.
• Decreto nº 2536/98 (aplicação transitória): Dispõe sobre a
concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
A CERTIFICAÇÃO
A Lei nº 12.101/09 atribuiu aos Ministérios da Saúde,
Educação e Assistência Social a competência para a
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social da Área da Saúde (conhecidas como Filantrópicas).
A CERTIFICAÇÃO EM MAIS DE UMA ÁREA
A entidade que atue em mais de uma das áreas Saúde,
Educação e Assistência Social deverá requerer a
certificação e sua renovação no Ministério responsável
pela área de atuação preponderante da entidade.
Sem prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos
para as demais áreas.
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO
O requerimento de renovação da certificação deverá ser
protocolado com antecedência mínima de 6 (seis)
meses do termo final de sua validade.
A certificação da entidade permanecerá válida até a
data da decisão sobre o requerimento de renovação
TEMPESTIVAMENTE apresentado.
A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE
SAÚDE:
PRINCIPAIS DIFICULDADES
A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
O CEBAS é concedido pelo Ministério da Saúde às pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos:
• Com a finalidade de prestação de serviços na área de
saúde;
• Reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência
Social na área de saúde;
• Que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 2009 e seus
regulamentos.
PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
REQUISITO:
Comprovar o cumprimento das metas estabelecidas no
convênio/congênere.
• Ausência de contrato/convênio/congênere; ou
• O contrato/convênio/congênere apresentado não se refere ao exercício
fiscal que será analisado pelo MS;
• As entidades não apresentam ao MS a declaração do gestor do SUS ou da
CIB a respeito do cumprimento das metas do convênio/congênere referente
ao exercício fiscal em análise.
PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
REQUISITO:
Ofertar, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS:
• As entidades não apresentam ao MS a cópia da “carta de oferta”; ou
• A “carta de oferta” apresentada não tem o registro do protocolo na
respectiva Secretaria de Saúde.
PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
REQUISITO:
Comprovar a prestação de, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS,
por meio das Informações sobre internações hospitalares e
atendimentos ambulatoriais (SUS e não SUS) registradas nos Sistemas
de Informação do SUS (SIA, SIH e CIHA).
• As entidades informam as internações hospitalares medidas por NÚMERO
DE INTERNAÇÃO e não por “PACIENTE-DIA”;
• Existem divergências entre as internações e atendimentos ambulatoriais
informados pelas entidades em seus Relatórios de Atividades e os dados
levantados pelo MS no SIA e no SIH e na CIH/CIHA;
• Ausência de informações na CIH/CIHA.
DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS GERAIS
• Ausência de cópia do estatuto social em vigor no exercício fiscal
anterior ao protocolo do requerimento, com a respectiva ata de
eleição;
• Utilização do regime de caixa na apuração das receitas e despesas, o
que é vedado pela legislação da certificação;
• Cópias de documentos sem autenticação;
• O Balanço Patrimonial não apresenta a conta “Depreciação
Acumulada”;
• Descumprimento de prazos;
• As diligências não são respondidas de forma adequada;
• Casos de ausência de resposta às diligências .
A CERTIFICAÇÃO CONDIÇÃO DE BENEFICENTE
• Não havendo interesse de contratação pelo Gestor do
SUS, dos serviços de saúde ofertados pela entidade no
percentual mínimo 60% ao SUS:
▫ 20% (vinte por cento) em gratuidade;
▫ 10% (dez por cento) em gratuidade; e
▫ 5% (cinco por cento) em gratuidade.
Observação: A receita na aplicação de gratuidade será a
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde.
A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE
SAÚDE:
PRINCIPAIS AVANÇOS
Iniciativas e Avanços da Certificação para o
Fortalecimento da Gestão SUS
1. Apoiar tecnicamente os gestores estaduais e municipais no
desenvolvimento de ações direcionadas ao cumprimento dos
requisitos para certificação das entidades que prestam serviços ao
SUS, de modo a promover o processo de certificação como um
instrumento de adequação, expansão e potencialização dos
serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
2. Apoiar as entidades beneficentes de assistência social da
área de saúde para o aperfeiçoamento do processo Certificação.
DCEBAS: PRINCIPAIS INICIATIVAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
Comitê Consultivo DCEBAS:
•Espaço coletivo de reflexão e construção de estratégias
relacionadas à melhoria do processo de Certificação;
•Composição:
o Ministério da Saúde (DCEBAS);
o CONASS;
o CONASEMS;
o CMB;
o CNS
•Até setembro de 2013: 30 reuniões ordinárias
O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O CEBAS
A regra atual do CEBAS incentiva o desenvolvimento das ações prioritárias de
saúde pelas entidades filantrópicas, potencializando a atuação dessas
instituições nas Redes de Atenção à Saúde (RAS).
Ações prioritárias previstas na Portaria GM/MS nº 1.970/2011:
• Atenção obstétrica e neonatal;
• Atenção oncológica;
• Atenção às urgências e emergências;
• Atendimentos voltados aos usuários de álcool, crack e outras drogas;
• Hospitais de ensino.
Incremento: cada ação desenvolvida possibilita acréscimo de 1,5% ao
percentual total de serviços prestados ao SUS
INFORME:
“O Caminho para a Certificação” – 2ª Edição
A nova versão da Cartilha amplia o
capítulo 7, trazendo um maior
detalhamento sobre a apuração do
percentual mínimo de serviços
prestados ao SUS.
• Disponível para Download:
www.saude.gov.br/cebas-saude
O CEBAS NO SUS
FORTALECER A PACTUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AO SUS
• A existência de convênio/instrumento congênere firmado com o gestor
do SUS é requisito fundamental para a obtenção do CEBAS, o que
possibilita o fortalecimento e a qualificação da relação entre gestores e
prestadores;
• A Contratualização formaliza a relação entre prestadores e gestores e
promove:
 A adequação da prestação dos serviços à necessidade de saúde;
 O melhor direcionamento dos investimentos;
 A Integralidade por meio da atuação nas Redes de Atenção à
Saúde;
 A melhora no acesso aos serviços e na resolutividade do cuidado.
FORTALECER OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO
SUS (SIH / SIA / CIHA / CNES)
• A legislação da Certificação estabelece que as entidades devem
informar ao MS a totalidade das internações hospitalares e
atendimentos ambulatoriais (SUS e não-SUS), bem como devem manter
o CNES atualizado.
• Os Sistemas de Informação (SIA, SIH, CIHA e CNES) fundamentam a
análise dos requerimentos do CEBAS, bem como a supervisão das
entidades certificadas. Possibilitam a verificação da prestação de
serviços (SUS e não SUS), infraestrutura e funcionamento dessas
entidades.
PERSPECTIVAS DE MUDANÇAS NA
REGRA DA CERTIFICAÇÃO
O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O TERCEIRO SETOR
PROJETO DE LEI Nº 6149/2013 – CEBAS
INCLUÍDO NO TEXTO DA MP 620/2013
Altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a
certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os
procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá
outras providências.
Situação: Redação aprovada em 10/09/2012 na Câmara dos Deputados.
Segue para apreciação no Senado Federal.
OBRIGADA
Brunno Carrijo
Diretora do DCEBAS/SAS/MS
Telefones: 3315-6108 / 3315-6110 / 3315-6111.
E-mail: [email protected]
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Coordenador Geral de Análise e Gestão de Processos e Sistemas