MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE Lei 12.101/09 +5 - conquistas e desafios Brunno Carrijo 18 de setembro de 2013 O PANORAMA DA FILANTROPIA DCEBAS: EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO • Inicio das atividades de Certificação no Ministério da Saúde em Abril de 2011. • Requerimentos protocolados de dezembro de 2009 até Janeiro de 2011: 1.776. • Requerimentos protocolados de 2011 a 2012: 1.460. • Total de requerimentos protocolados até SETEMBRO de 2013: 3.578. EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: DEMANDA GLOBAL ATÉ SETEMBRO DE 2013 • Requerimentos de Concessão / Renovação do CEBAS: 3.578 • Processos interpostos (recursos, representações, judiciais, revisões administrativas): 619 • Demais documentos relacionados ao CEBAS: 6.270 • Demanda global até SETEMBRO de 2013: 10.467 DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS Situação dos Requerimentos de Concessão / Renovação – CEBAS SETEMBRO - 2013 Antes da Lei Depois da Lei 926 2.652 0 378 378 10,56% 10,56% 101 1.254 1.355 37,87% 37,87% Publicados 598 469 1.067 29,82% Encaminhados a outros ministérios 209 252 461 12,88% Requerimentos em duplicidade 18 299 317 8,86% Fase de Produção Total de Processos Aguardando 1ª Análise Aguardando Solução de Diligência Requerimentos Concluídos Total Situação Produção % 3.578 DCEBAS FONTE: SISCEBAS/DCEBAS/SAS/MS – Atualizado em 17/09/2013 51,57% DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS DECISÕES SOBRE A CERTIFICAÇÃO – 2011 A 2013 ANO 2011 DEFERIDOS INDEFERIDOS TOTAL 201 34 235 2012 403 32 435 2013 309 88 397 Total Geral 913 154 1.067 Indeferido 14,43% Deferido 85,57% DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS • 89,44% de requerimentos foram analisados, considerando o total de requerimentos até SETEMBRO de 2013 (3.578). • 51,57% de processos foram concluídos (Decisão publicada, Encaminhado a outro ministério MEC e MDS ou Requerimentos duplicados). • 37,87% dos processos encontram-se suspensos por motivo de diligência, em decorrência da ausência de documentos ou insuficiência de informações. • Considerando o total de requerimentos no Brasil ocorre a preponderância de deferimentos (85,57%). UNIVERSO DAS ENTIDADES CERTIFICADAS Total de estabelecimentos que prestam serviços ao SUS BRASIL: 3.089 Hospitais Beneficentes que prestam serviços ao SUS BRASIL: 1.721 Municípios com Entidades Beneficentes que atendem SUS BRASIL: 1.740 Municípios cuja assistência hospitalar é formada somente por Hospitais Beneficentes: BRASIL: 989 Distribuição geográfica das Entidades Beneficentes que prestam serviços ao SUS. A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS NÚMEROS DE LEITOS SUS - BRASIL 179,279 49% dos leitos – Hosp. Públicos 132,667 37% dos leitos – Hosp. Filantrópicos 1 14% dos leitos – Hosp. Privados 51,318 PÚBLICA FILANTRÓPICA PRIVADA Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013. A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS INTERNAÇÕES HOSPITALARES SUS – BRASIL (por milhão) 48% das internações – Hosp. Públicos 5.50 4.69 41% das internações – Hosp. Filantrópicos 11% das internações – Hosp. Privados 1.23 PÚBLICA FILANTRÓPICA PRIVADA Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013. A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS 56,4% de todas as internações de Alta Complexidade no SUS são realizadas por hospitais filantrópicos. Ainda na Alta complexidade (especialidades), os hospitais filantrópicos respondem por: 60% das internações de Cardiologia 50% das internações para transplantes 59% dos procedimentos de quimioterapia realizados em regime de internação 68% das internações para Cirurgia Oncológica Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013. A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS / SUS –BRASIL/2012 Milhões 344.03 Os filantrópicos respondem por 6% dos atendimentos ambulatoriais/SUS 16% dos atendimentos ambulatoriais de Média Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos 24.54 22.56 2% dos atendimentos ambulatoriais de Alta Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos PÚBLICA FILANTRÓPICA Fonte: CNES/DATASUS/MS PRIVADA A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS NA ALTA COMPLEXIDADE/SUS - ESPECIALIDADES ONCOLOGIA (RADIO + QUIMIO) PRIVADA 12.79% PÚBLICA 19.42% FILANTRÓPICA 67.79% Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013. TRANSPLANTES PRIVADA 20.48% PÚBLICA 17.28% FILANTRÓPICA 62.25% UNIVERSO DAS ENTIDADES CERTIFICADAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE: BRASIL x FILANTRÓPICA 382 243 125 78 Rede Cegonha Rede de Atenção as Urgências A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO • Lei nº 12.101/2009 e suas alterações: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social e dá outras providências; • Decreto nº 7237/2010 e suas alterações: Regulamenta a Lei nº 12.101/2009; • Portaria GM/MS nº 1970/2011: Dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde/CEBAS-SAÚDE. • Decreto nº 2536/98 (aplicação transitória): Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. A CERTIFICAÇÃO A Lei nº 12.101/09 atribuiu aos Ministérios da Saúde, Educação e Assistência Social a competência para a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social da Área da Saúde (conhecidas como Filantrópicas). A CERTIFICAÇÃO EM MAIS DE UMA ÁREA A entidade que atue em mais de uma das áreas Saúde, Educação e Assistência Social deverá requerer a certificação e sua renovação no Ministério responsável pela área de atuação preponderante da entidade. Sem prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos para as demais áreas. REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO O requerimento de renovação da certificação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 6 (seis) meses do termo final de sua validade. A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação TEMPESTIVAMENTE apresentado. A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE: PRINCIPAIS DIFICULDADES A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE O CEBAS é concedido pelo Ministério da Saúde às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos: • Com a finalidade de prestação de serviços na área de saúde; • Reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde; • Que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 2009 e seus regulamentos. PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS REQUISITO: Comprovar o cumprimento das metas estabelecidas no convênio/congênere. • Ausência de contrato/convênio/congênere; ou • O contrato/convênio/congênere apresentado não se refere ao exercício fiscal que será analisado pelo MS; • As entidades não apresentam ao MS a declaração do gestor do SUS ou da CIB a respeito do cumprimento das metas do convênio/congênere referente ao exercício fiscal em análise. PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS REQUISITO: Ofertar, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS: • As entidades não apresentam ao MS a cópia da “carta de oferta”; ou • A “carta de oferta” apresentada não tem o registro do protocolo na respectiva Secretaria de Saúde. PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS REQUISITO: Comprovar a prestação de, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS, por meio das Informações sobre internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais (SUS e não SUS) registradas nos Sistemas de Informação do SUS (SIA, SIH e CIHA). • As entidades informam as internações hospitalares medidas por NÚMERO DE INTERNAÇÃO e não por “PACIENTE-DIA”; • Existem divergências entre as internações e atendimentos ambulatoriais informados pelas entidades em seus Relatórios de Atividades e os dados levantados pelo MS no SIA e no SIH e na CIH/CIHA; • Ausência de informações na CIH/CIHA. DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS GERAIS • Ausência de cópia do estatuto social em vigor no exercício fiscal anterior ao protocolo do requerimento, com a respectiva ata de eleição; • Utilização do regime de caixa na apuração das receitas e despesas, o que é vedado pela legislação da certificação; • Cópias de documentos sem autenticação; • O Balanço Patrimonial não apresenta a conta “Depreciação Acumulada”; • Descumprimento de prazos; • As diligências não são respondidas de forma adequada; • Casos de ausência de resposta às diligências . A CERTIFICAÇÃO CONDIÇÃO DE BENEFICENTE • Não havendo interesse de contratação pelo Gestor do SUS, dos serviços de saúde ofertados pela entidade no percentual mínimo 60% ao SUS: ▫ 20% (vinte por cento) em gratuidade; ▫ 10% (dez por cento) em gratuidade; e ▫ 5% (cinco por cento) em gratuidade. Observação: A receita na aplicação de gratuidade será a efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde. A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE: PRINCIPAIS AVANÇOS Iniciativas e Avanços da Certificação para o Fortalecimento da Gestão SUS 1. Apoiar tecnicamente os gestores estaduais e municipais no desenvolvimento de ações direcionadas ao cumprimento dos requisitos para certificação das entidades que prestam serviços ao SUS, de modo a promover o processo de certificação como um instrumento de adequação, expansão e potencialização dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS. 2. Apoiar as entidades beneficentes de assistência social da área de saúde para o aperfeiçoamento do processo Certificação. DCEBAS: PRINCIPAIS INICIATIVAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS Comitê Consultivo DCEBAS: •Espaço coletivo de reflexão e construção de estratégias relacionadas à melhoria do processo de Certificação; •Composição: o Ministério da Saúde (DCEBAS); o CONASS; o CONASEMS; o CMB; o CNS •Até setembro de 2013: 30 reuniões ordinárias O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O CEBAS A regra atual do CEBAS incentiva o desenvolvimento das ações prioritárias de saúde pelas entidades filantrópicas, potencializando a atuação dessas instituições nas Redes de Atenção à Saúde (RAS). Ações prioritárias previstas na Portaria GM/MS nº 1.970/2011: • Atenção obstétrica e neonatal; • Atenção oncológica; • Atenção às urgências e emergências; • Atendimentos voltados aos usuários de álcool, crack e outras drogas; • Hospitais de ensino. Incremento: cada ação desenvolvida possibilita acréscimo de 1,5% ao percentual total de serviços prestados ao SUS INFORME: “O Caminho para a Certificação” – 2ª Edição A nova versão da Cartilha amplia o capítulo 7, trazendo um maior detalhamento sobre a apuração do percentual mínimo de serviços prestados ao SUS. • Disponível para Download: www.saude.gov.br/cebas-saude O CEBAS NO SUS FORTALECER A PACTUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO SUS • A existência de convênio/instrumento congênere firmado com o gestor do SUS é requisito fundamental para a obtenção do CEBAS, o que possibilita o fortalecimento e a qualificação da relação entre gestores e prestadores; • A Contratualização formaliza a relação entre prestadores e gestores e promove: A adequação da prestação dos serviços à necessidade de saúde; O melhor direcionamento dos investimentos; A Integralidade por meio da atuação nas Redes de Atenção à Saúde; A melhora no acesso aos serviços e na resolutividade do cuidado. FORTALECER OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS (SIH / SIA / CIHA / CNES) • A legislação da Certificação estabelece que as entidades devem informar ao MS a totalidade das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais (SUS e não-SUS), bem como devem manter o CNES atualizado. • Os Sistemas de Informação (SIA, SIH, CIHA e CNES) fundamentam a análise dos requerimentos do CEBAS, bem como a supervisão das entidades certificadas. Possibilitam a verificação da prestação de serviços (SUS e não SUS), infraestrutura e funcionamento dessas entidades. PERSPECTIVAS DE MUDANÇAS NA REGRA DA CERTIFICAÇÃO O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O TERCEIRO SETOR PROJETO DE LEI Nº 6149/2013 – CEBAS INCLUÍDO NO TEXTO DA MP 620/2013 Altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências. Situação: Redação aprovada em 10/09/2012 na Câmara dos Deputados. Segue para apreciação no Senado Federal. OBRIGADA Brunno Carrijo Diretora do DCEBAS/SAS/MS Telefones: 3315-6108 / 3315-6110 / 3315-6111. E-mail: [email protected]