CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Código padronizado na geração de números de
inscrições do COREN
Equipe: JESSICA BARZENSKI
JOAO MORO
SIMONE CECCON
SIDNEI ASSUNÇÃO
WILLIAN WESTPHAL
Prof.:
ÉRICO ODA
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HISTÓRIA
Associação Brasileira de Enfermagem
12 de julho de 1973 foram criados:
Conselhos Regionais de Enfermagem COREN e o
COFEN Conselho Federal de Enfermagem
Vinculados ao Ministério do Trabalho e
Previdência Social.
OBJETIVO
O Conselho Federal e os Conselhos
Regionais são:
Órgãos disciplinadores do exercício
da profissão de enfermeiro e das
demais profissões compreendidas
nos serviços de Enfermagem.
FINALIDADE
 Fiscalização do exercício profissional.
 O objetivo é zelar pela qualidade
dos
profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao
Código
de
Ética
dos
Profissionais
de
Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício
Profissional
LOCALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
 Presente em todos os Estados
 Sede nas Capitais
 9 membros e 9 suplentes
 Assembléia dos Delegados
Regionais
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COMPETÊNCIAS
Cabe ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
 Inscrições no Conselho e seu cancelamento;
 Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional;
 Cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da
profissão.

Fiscalizar ; Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
 Propor a melhoria do Exercício Profissional;
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SISTEMAS DE DISCIPLINA E
FISCALIZAÇÃO
 Área disciplinar normativa
 Área disciplinar corretiva
 Área Fiscalizatória
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Objetivo do código COREN
 A identificação da pessoa autorizada a praticar
determinada função na área de enfermagem.
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O Código COREN
 O software do próprio conselho regional de
enfermagem é que gera o número
 Para cada função, há uma faixa específica de
valores que o profissional pode ser inscrito;
 O novo inscrito assume o próximo número não
ocupado por outrem na faixa específica da
função.
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Número de inscrição
 Todos os números de inscrição contém 6
dígitos;
 o primeiro dígito da esquerda para a direita é
sempre 0;
 segundo dígito pode variar entre 1, 2 e 3,
dependendo da função na qual ela se inscreveu;
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Número de inscrição
 Função:
Enfermeiro(a)
- possuem um valor entre 10.000 e 19.999
Técnico(a) em Enfermagem
- possuem valores entre 20.000 e 29.999
Auxiliar em Enfermagem
- possuem valores entre 30.000 e 39.999
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Número de inscrição
 Cada COREN local (estadual) possui essa faixa
de função;
 Para completar o código, é inserido a sigla do
estado na qual a pessoa se inscreveu;
 Exemplo:
COREN no. 012.345 PR
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Vantagens dessa codificação
 Ao empregador, saber qual função ela está
habilitada legalmente através da leitura do número
de inscrição da carteira através da faixa de função;
 O profissional pode ter mais de um número, pois é
possível exercer mais de uma função.
 A quantidade de cada faixa funcional pode ser
multiplicada por 27 (quantidade total de estados no
Brasil)
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Desvantagens dessa codificação
 Essa codificação é limitada;
 Limita a quantidade de autorizações em torno
de 9.999 pessoas em cada função;
 Apesar de ser 9.999 cada estado, o máximo de
pessoas que podem ser cadastradas é de
269.973 profissionais em uma função em todo
o país;
 Só é possível ter 809.919 profissionais de
enfermagem, técnicos e auxiliares
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Análise do contexto
 Atualmente, não é suficiente pra demanda atual
das empresas que exploram o
atividade relacionada com a saúde;
ramo
de
 A quantidade de inscrições é maior que os
cancelamentos,
números
mesmo
reaproveitando
os
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Análise do contexto
 Exemplo:
Uma Auxiliar de Enfermagem que se inscreveu
em 09 de dezembro de 2011 no COREN do
Paraná possui o número de inscrição 039.463,
ou seja, está próximo do limite da faixa de
valores estipulada para sua função
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Soluções
 Atualmente, a COFEN (Conselho Federal de
Enfermagem) gera a carteira definitiva
utilizando o mesmo número de registro das
CORENs mas estuda-se uma forma de geração
de inscrições padronizada, na qual não
necessite descrever qual COREN o profissional
foi registrado e possa ser ilimitado a
quantidade de inscrições.
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