ESPAÇO RESERVADO PARA O NOME DO PROJETO
| TÓPICO
APOSENTADORIA RURAL
Mariana Maia Ehrenberger
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| TÓPICO SEGURIDADE SOCIAL
PREVIDÊNCIA
SAÚDE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
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| TÓPICO BENEFÍCIOS PRINCIPAIS
Por idade
Aposentadoria
Por tempo de contribuição
Por invalidez
Auxílio doença
Salário maternidade
Pensão por morte
Auxílio reclusão
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| TÓPICOAPOSENTADORIA RURAL
Produtor Rural - empregador
• Tempo de contribuição
• Por idade
• Por invalidez
Segurado especial
• Por idade
• Por invalidez
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| TÓPICOAPOSENTADORIA RURAL
Idade para aposentadoria
• Empregador rural
• Homem: 65 anos
• Mulher: 60 anos
• Segurado especial
• Homem: 60 anos
• Mulher: 55 anos
Carência: 180 contribuições mensais
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| TÓPICOAPOSENTADORIA RURAL
Por tempo de contribuição
• Homem: 35 anos de contribuição
• Mulher: 30 anos de contribuição
• Antiga Aposentadoria por tempo de serviço
• EC 20/1998
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| TÓPICOAPOSENTADORIA RURAL
Por invalidez
• Assim que for constatada a invalidez permanente
• Exames médicos periciais ou quando convocado pela
Previdência Social
Carência:
• 12 meses de contribuição (regra)
• Dispensada em casos de acidente de qualquer natureza,
acidente de trabalho e doença profissional.
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EMPREENDEDORES
|CONTRIBUINTES
TÓPICO
RURAIS
Produtor rural – empregador
rural
Segurado especial
• Agricultor familiar – produtor, cônjuge,
companheiro, filho maior de 16 anos
• Empreendedor individual
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RURAL PARA BENEFÍCIOS
|CONTRIBUIÇÃO
TÓPICO
Empregador rural
Segurado especial
Inscrição e contribuição mensal
Contribuição previdenciária incidente
sobre a comercialização
ou
facultativamente
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CONCEITOS
| TÓPICO
• Contribuinte obrigatório
• Contribuinte individual
• Proprietário ou não
• Desenvolve atividade agropecuária
Empregador rural
• Em caráter permanente ou temporário
• Diretamente ou através de preposto
• Empregados permanentes
• Área urbana ou rural
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| TÓPICO SEGURADO ESPECIAL
• Pessoa física
• Residência no imóvel ou próximo
• Atuação individual ou em família
• Auxílio eventual de terceiros (20/6/08)
Segurado especial
• Mútua colaboração
• Desenvolver atividade rural
• Condição que o produtor rural exerce a
atividade: se proprietário, possuidor,
usufrutuário, comodatário, arrendatário,
parceiro, meeiro
• Área menor ou igual a 4 Módulos
Fiscais
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CNIS RURAL
| TÓPICO
Cadastro Nacional de Informações Sociais - Rural
Cadastro Eletrônico do Segurado Especial
Agricultura Familiar
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DECLARAÇÃO
SINDICAL PARA SEGURADO
| TÓPICO
ESPECIAL
O nosso Sindicatos podem fornecer, da base onde ser exerceu a
atividade, em duas vias, numerada sequencialmente:
Art. 124. A declaração expedida por sindicato que
represente os trabalhadores rurais, sindicatos patronais,
no caso previsto no art. 117, e de sindicatos de
pescadores ou de colônias de pescadores, conforme
modelo constante do Anexo XII (...)
IN 45/10
Formulário: www.sistemafaemg.org.br, clicar em Informações Jurídicas,
Informações Previdenciárias, Aposentadoria - Segurado Especial
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| TÓPICO Enquadramento Sindical
A declaração poderá ser emitida para:
Categoria: IIB
• Proprietário ou não
• Individualmente ou em regime de economia familiar
Categoria: IIC
• Produtor que possui mais de um imóvel
• Não pode ser superior a 4 MF
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| TÓPICOINSCRIÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL
• No momento do fato gerador de benefício social
• Inscrição imediata com o cadastro eletrônico
• Pós-morte – requerido pelo dependente ou representante legal
Art. 42, IN/INSS 45/2010
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CREDENCIAMENTO
| TÓPICO
Procedimento de credenciamento
• Sindicato indica um ou mais operadores responsáveis pelo
cadastro
• Este operador deve ser cadastrado para emissão de DAP
Para o credenciamento, enviar a FAEMG:
Termo de Responsabilidade
Termo de Adesão
Onde encontrar?
Área restrita dos Sindicatos: clicar em textos e avisos –
Agricultor Familiar – Credenciamento de Sindicatos
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DOS TERMOS - INSS
|CADASTRAMENTO
TÓPICO
• Possibilitar o acesso das Entidades Representativas ao sistema,
disponibilizado no sítio da Previdência Social, para fins de
inscrição e declaração anual do segurado especial;
• O funcionário cadastrado deve ir a uma agência do INSS e solicitar a
CADSENHA.
• O acesso ao sítio da Previdência Social ocorre somente com a
CADSENHA.
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PROVAS DA CONDIÇÃO DE SEGURADO
| TÓPICO
ESPECIAL
Provas plenas – ao longo dos 15 anos
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrado
à época ou com firma reconhecida)
• INCRA, CCIR ou outro documento expedido pelo órgão
• Notas do produtor rural ou de cooperativa
• Notas fiscais de entrada
• Comprovantes de pagamento de contribuição sobre a comercialização
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PROVAS DA CONDIÇÃO DE SEGURADO
| TÓPICO
ESPECIAL
Provas plenas – ao longo dos 15 anos
• Bloco de notas
• Documento de informação e atualização cadastral do imposto
sobre a propriedade territorial rural (DIAC)
• Documento de informação e apuração do imposto
sobre a propriedade territorial rural (DIAT)
• Cópia da Declaração do ITR
• Imposto de renda comprovando renda decorrente de comercialização
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PROVAS DA CONDIÇÃO DE SEGURADO
| TÓPICO
ESPECIAL
Provas complementares – ao longo dos 15 anos
• Declaração fundamentada do sindicato homologada pelo
INSS
• Documentos que conste a profissão ou a atividade
• Certidões (nascimento, casamento, tutela, batismo)
• Procuração
• Documento eleitoral e/ou militar
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PROVAS DA CONDIÇÃO DE SEGURADO
| TÓPICO
ESPECIAL
Provas complementares – ao longo dos 15 anos
• Documentos de associação ou como cooperado
• Fichas de crediário e de empréstimo bancário, DAP
• Escritura, recibos de implementos, registros
• Contribuição Sindical
• Registros em processos
• Carteira de vacina, ficha médico ou odontólógica
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DECLARAÇÃO SINDICAL - SEGURADO
| TÓPICO
ESPECIAL
• Declaração falsa ou contraditória à prova escrita: crime do art. 299 do CP
• Declaração sem prova documental – deve conter esta informação em
seu conteúdo
• Declaração expedida com base testemunhal: não é homologada pelo
INSS até que se apresente início de prova documental
• Documento comprovando atividade – meio ou fim do período solicitado
pode ser aceito, desde que comprovado por entrevista, depoimento.
• Período intercalado – documento com início de prova posterior a cada
período urbano
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MANTÉM A CONDIÇÃO DE SEGURADO
| TÓPICO
ESPECIAL
• Cessão de imóvel, com até 4 M.F., mantendo parte e continuando a
atividade
• Atividade artesanal, com renda não superior mensal a 1 S.M.
• Programa assistencial de governo
• Atividade turística por não mais que 120 dias/ano
• Benefícios previdenciários não superiores a 1 salário mínimo
• Associação a cooperativa agrícola
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MANTÉM A CONDIÇÃO DE SEGURADO
| TÓPICO
ESPECIAL
• Processo de beneficiamento rudimentar ou industrialização artesanal,
pelo próprio grupo, na exploração da atividade
• Atividade artística, com renda não superior mensal a 1 salário mínimo
• Comercialização decorrente da atividade rural
• Vereador
• Atividade remunerada na entre-safra ou do defeso, não superior a
120 dias/anos
• Contratação de mão-de-obra até 120 pessoas/dia no ano civil
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PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO
| TÓPICO
ESPECIAL
• Membro da família que tenha outra fonte de renda
• Titular de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílioreclusão, superior a 1 S.M.
• Atividade artesanal com matéria prima de outra origem, com renda
superior mensal a 1 salário mínimo, sujeito ao IPI
• Filho maior de 16 anos, cujos pais não sejam mais segurados especiais
• Mão-de-obra por mais de 120 dias
• Atividade artística, com renda superior mensal a 1 salário mínimo
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PROBLEMA MAIOR DA NÃO INSCRIÇÃO
| TÓPICO
• Levantamento da prova documental
• Lapso de 15 anos – 180 meses
• Urgência na concessão dos benefícios
• Comprovação da atividade rural
PRÉVIA
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VANTAGEM DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA
| TÓPICO
• Rapidez na concessão do benefício
• Caracterização imediata da condição de
segurado especial
• Atualização anual
• Sistemas integrados
• Formação de cadastro consistente
• Maior segurança para concessão do benefício
• Uniformidade de tratamento
PRÉVIA
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ÊXITO DO TRABALHO - SINDICATO
| TÓPICO
• Orientação
• Conhecimento da legislação previdenciária
• Boa coleta de provas
• Organização e dedicação
RURAL
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ONDE FAZER A INSCRIÇÃO ELETRÔNICA
| TÓPICO
PRÉVIA
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| TÓPICO
Agradece a sua presença
Mariana Maia Ehrenberger
Assessoria Jurídica
Telefone: 31.3074.3020
E-mail: [email protected]
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