O SUS como política de Estado:
limites e possibilidades
MARCOS FRANCO
política
ESTADO
governo
PROGRAMAS
política
ESTADO
PROGRAMAS
governo
Heidemann: a noção de política de Estado difere um
pouco de política pública, pois se limita aos valores
consagrados na Constituição.
política
ESTADO
governo
POLÍTICA DE ESTADO
POLÍTICA PÚBLICA
INTERFEDERATIVA
POLÍTICA PÚBLICA DE
GOVERNO
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
BÁSICA
POLÍTICA PÚBLICA
INTERFEDERATIVA
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
HOSPITALAR
A PROPOSIÇÃO DESTA
POLÍTICA É FEITA PELA
GESTÃO DO SUS
A APROVAÇÃO DESTA
POLÍTICA É FEITA PELO
CNS
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO
DA SAÚDE
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR E DA
TRABALHADORA
QUE ESTADO?
ESTADO
NEOLIBERAL
ESTADO DO BEM
ESTAR SOCIAL
Referência
FOCO
DIREITOS
INDIVIDUAIS
DIREITOS
COLETIVOS
Hofling, E.M.
SAÚDE
BEM MERITÓRIO
DIREITO DE
CIDADANIA
Kairalla/Livro
Branco
CF
ÉTICA
EGOISTA
ALTRUISTA
Morin, E.
ECONOMIA
SALVAÇÃO DA
ECONOMIA
ECONOMIA DA
SALVAÇÃO
Morin, E.
ESTADO
MÍNIMO
RESPONSÁVEL
MARIO CESAR
FILHO
DEMOCRACIA
REPRESENTATIVA
REPRESENTATIVA E
PARTICIPATIVA
ESPINDOLA, R.S.
SILVA, J.A.
O ESTADO BRASILEIRO DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO
Art. 6º São direitos sociais a
educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados,
na forma desta Constituição.
Art. 199. A assistência à saúde é
livre à iniciativa privada.
Art. 196. A saúde é direito de
todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas
sociais e econômicas que
visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e
ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção
e recuperação.
O ESTADO BRASILEIRO DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO
Art. 199. § 1º
As instituições privadas
poderão participar de forma
complementar do sistema
único de saúde, segundo
diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou
convênio
COMPLEMENTAR
SUPLEMENTAR
Art. 199. A assistência à saúde é
livre à iniciativa privada.
O ESTADO BRASILEIRO DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO
COMPLEMENTAR
SUPLEMENTAR
PRIVADO
SUS
SERVIÇO PÚBLICO
ASSISTENCIAL
SERVIÇO PÚBLICO
PROTEÇÃO/
PROMOÇÃO
UNIVERSO DA
ASSISTÊNCIA
PRIVADO
PROTEÇÃO/
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
O ESTADO BRASILEIRO DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO
PRIVADO
SERVIÇO PÚBLICO
ASSISTENCIAL
SERVIÇO PÚBLICO
PROTEÇÃO/
PROMOÇÃO
ATENÇÃO
INTEGRAL
SUS
Art. 198. As ações
e serviços públicos
de saúde integram
uma rede
regionalizada e
hierarquizada e
constituem um
sistema único
O SUS
FEDERAÇÃO
Art. 198..., organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I- descentralização, com direção única em
cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para
as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
ATENÇÃO
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
O SUS
DIMENSÕES
FEDERATIVA
MUNICÍPIO
REPUBLICANA
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
ESTADO
UNIÃO
O PLANEJAMENTO NO SUS
DECRETO 7508
LC 141
§ 3o O Conselho Nacional de Saúde
estabelecerá as diretrizes a serem
observadas na elaboração dos planos
de saúde,
§ 1o O processo de planejamento e
orçamento será ascendente e deverá
partir das necessidades de saúde da
população em cada região, com base
no perfil epidemiológico,
demográfico e socioeconômico, para
definir as metas anuais de atenção
integral à saúde e estimar os
respectivos custos.
§ 4o Caberá aos Conselhos de Saúde
deliberar sobre as diretrizes para o
estabelecimento de prioridades.
O SUS
DIMENSÕES
FEDERATIVA
MUNICÍPIO
REPUBLICANA
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
ESTADO
UNIÃO
PLANEJAMENTO ASCENDENTE
RENASES
MAPA
RENAME=
INSTRUMENTOS
7508
PLANO
REGIONAL-141
PGASS
COAP
RELATÓRIO ANUAL
DE GESTÃO
CONSELHO MUNICIPAL
NA SAÚDE:
DIAGNÓSTICO
SITUACIONAL
CONFERÊNCIA
PLANO
MUNICIPAL
PROGRAMAÇÃO
ANUAL
RELATÓRIO
QUADRIMESTRAL
NA ADMINISTRAÇÃO
PLANO DE
GOVERNO
PLANO
PLURIANUAL
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
RELATÓRIO
RESUMIDO DA
EXECUÇÃO FISCAL
BIMESTRAL:
Tem que informar
no SIOPS
LEGISLATIVO
OS DESAFIOS DO SUS
ESTIMULA A RESPONSABILIZAÇÃO
SANTÁRIA
FINANCIAMENTO
POR INCENTIVO
LIMITADO PELA DISPONIBILIDADE
ORÇAMENTÁRIA DO ENTE FEDERADO
BENEFICADO
FINANCIAMENTO
POR INCENTIVO
CUSTO
INCENTIVO
RECURSO
ORÇAMENTÁRIO
MUNICIPAL
PAGO PELO GESTOR DO
SERVIÇO
INCENTIVO
RECURSO
ORÇAMENTÁRIO
MUNICIPAL
INCENTIVO
356
RECURSO
ORÇAMENTÁRIO
MUNICIPAL
?
FINANCIAMENTO
POR INCENTIVO
INCENTIVO
INCENTIVO
RECURSO
ORÇAMENTÁRIO
MUNICIPAL
INCENTIVO
N
“SOBRA”
RECURSO
FEDERAL EM
CONTA
PLANEJAMENTO ASCENDENTE
RENASES
MAPA
RENAME=
INSTRUMENTOS
7508
PLANO
REGIONAL-141
PGASS
COAP
RELATÓRIO ANUAL
DE GESTÃO
CONSELHO MUNICIPAL
NA SAÚDE:
DIAGNÓSTICO
SITUACIONAL
CONFERÊNCIA
PLANO
MUNICIPAL
PROGRAMAÇÃO
ANUAL
RELATÓRIO
QUADRIMESTRAL
NA ADMINISTRAÇÃO
PLANO DE
GOVERNO
PLANO
PLURIANUAL
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
RELATÓRIO
RESUMIDO DA
EXECUÇÃO FISCAL
BIMESTRAL:
Tem que informar
no SIOPS
LEGISLATIVO
LEI 141
Art. 17. O rateio dos recursos da União vinculados a ações e
serviços públicos de saúde e repassados na forma do caput dos
arts. 18 e 22 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
observará as necessidades de saúde da população, as
dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica,
espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de
saúde e, ainda, o disposto no art. 35 da Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, de forma a atender os objetivos do inciso II
do § 3o do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 18. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a
despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio
e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente
aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e
automática, dispensada a celebração de convênio ou outros
instrumentos jurídicos.
LEI 141
Art. 17.
§ 1o O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente,
utilizando metodologia pactuada na comissão intergestores
tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os
montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito
Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços
públicos de saúde.
O MINISTÉRIO NÃO ESTA CUMPRINDO
CONTINUA COM AS 356 FORMAS DE
INCENTIVO
OS DESAFIOS DO SUS
LIMITA A CONSTRUÇÃO DA REDE DE
ATENÇÃO À SAÚDE
AUTARQUIZAÇÃO
LIMITA A ORGANIZAÇÃO
INTERFEDERATIVA
OS DESAFIOS DO SUS
MUNICIPAL
MENDES
AUTARQUIZAÇÃO
ESTADUAL
NÃO RECONHECE AS
POLÍTICAS PÚBLICAS
PACTUADAS
OS DESAFIOS DO SUS
AUTARQUIZAÇÃO
MUNICIPAL
INCENTIVO
FEDERAL
CUSTO
RECURSOS
MUNICIPAIS
Art. 25 DA CF/88
O INCENTIVO
FEDERAL PARA AÇÃO
REGIONAL NÃO
COBRE O CUSTO
IMPOSTOS
MUNICIPAIS PARA
ATENDER OUTROS
MUNICÍPIOS
CF-Art. 25
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas
e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, para integrar a organização,
o planejamento e a execução de funções públicas
de interesse comum.
DECRETO 7508 Art. 2o Para efeito deste Decreto,
considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo
constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes,
delimitado a partir dede identidades culturais, econômicas
e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de
transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a
organização, o planejamento e a execução de ações e
serviços de saúde;
OS DESAFIOS DO SUS
AUTARQUIZAÇÃO
MUNICIPAL
INCENTIVO
FEDERAL
CUSTO
RECURSOS
MUNICIPAIS
O INCENTIVO
FEDERAL PARA AÇÃO
REGIONAL NÃO
COBRE O CUSTO
IMPOSTOS
MUNICIPAIS PARA
ATENDER OUTROS
MUNICÍPIOS
QUEM É RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO
DA EQUIDADE REGIONAL????
OS DESAFIOS DO SUS
AUTARQUIZAÇÃO
ESTADUAL
O ESTADO NÃO RECONHECE A
POLITICA PÚBLICA
INTERFEDERATIVA QUE NÃO É
FEITA PELO GOVERNO DO SEU
PARTIDO
OS DESAFIOS DO SUS
O ENTE ESTADUAL NÃO
RECONHECE A POLITICA QUE
NÃO É FEITA PELO GOVERNO
DO SEU PARTIDO
SAMU
UPA
MAC
CONSULTÓRIO
DE RUA
% MAC SOB GESTÃO DE RECURSOS/ESTADO, MUNICÍPIO
FONTE SISMAC/MS
120
100
80
MUNICÍPIOS
60
ESTADO
40
20
0
SP
RJ
GO
AM
AP
AC
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
ARTIGO 30 (ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO)
VII - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, serviços de
atendimento à saúde da população;
DESAFIOS NA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
1. AB RESOLVENDO 85% DAS
NECESSIDADES E PROCURA NOS
SERVIÇOS DE SAÚDE.
2. ESCOLAS DE SAÚDE QUE FORMEM
PROFISSIONAIS EM CONFORMIDADE
COM O MODELO DE ATENÇÃO
3. REDE E REGULAÇÃO ORGANIZADAS A
PARTIR DA ATENÇÃO BÁSICA
4. ADEQUAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES
5. PROMOÇÃO DE SAÚDE EM TODAS AS
POLÍTICAS PÚBLICAS
6. O SUS NÃO PODE SER GERIDO SOB A
PERSPECTIVA PARTIDÁRIA
7. PROCESSO DE TRABALHO QUE
CONSIDERE A INTERDISCIPLINARIDADE
8. CUMPRIR A LEI 141
SAÚDE
MAIS 10
OBRIGADO
MARCOS DA SILVEIRA FRANCO
MÉDICO
ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA DE SAÚDE
MESTRE EM SAÚDE COLETIVA
DOUTORANDO EM CIENCIAS DA SAÚDE
PROFESSOR SUBSTITUTO FS UNB
ASSESSOR TÉCNICO DO CONASEMS
61 9282 9033
[email protected]
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O SUS como política de Estado: limites e possibilidades