SEGURANÇA JURÍDICA
Renato Martins Vieira
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Renato Martins Vieira
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CURRÍCULO

Advogado nas áreas Empresarial, Civil e Contratual

Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-Minas

Professor titular de Direito Processual Civil e Direito
Empresarial do Centro Universitário Metodista Izabela
Hendrix

Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral
da OAB/MG

Professor convidado da Escola Superior de Advocacia
da OAB/MG (ESA/MG)

Professor do Curso de Formação da Polícia Militar de
Minas Gerais

Professor do Programa de Pós-Graduação
Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros/MG
da
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PRINCÍPIO
JURÍDICA

DA
SEGURANÇA
Art. 5º (…) “XL – a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e
a coisa julgada.” (CR/88)

Estabilidade

Certeza

Imutabilidade

Eternização
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
SERVIÇOS NOTARIAL E
REGISTRAL E SEGURANÇA
JURÍDICA





Serviço de Notas
Serviço de Protestos de Títulos
Serviço de Registro de Imóveis
Serviço de Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas
Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais
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
RESULTADOS:







Boa-fé;
Garante a livre vontade;
Valor probatório;
Força executiva;
Caracteriza a mora;
Publicidade;
Fé-pública;
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
EXEMPLO:

Compra e venda imobiliária:



Promessa de compra e venda
unidade a ser construída ou
planta*
Promessa de compra e venda
unidade em construção*
Promessa de compra e venda
imóvel pronto
* Lei 4.591/64
(registro da incorporação)
de
na
de
de
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
“Aquisição” através de Sociedade em
Conta de Participação (Código Civil)
Art. 991. Na sociedade em conta de participação,
a atividade constitutiva do objeto social é exercida
unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome
individual e sob sua própria e exclusiva
responsabilidade, participando os demais dos
resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tãosomente o sócio ostensivo; e, exclusivamente
perante este, o sócio participante, nos termos do
contrato social.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de
participação independe de qualquer formalidade e
pode provar-se por todos os meios de direito.
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
EXISTEM RISCOS?
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
Não é uma forma societária
real

Fiscalização
(Código Civil x Lei 4.591/64)
Fiscalizar
o
“patrimônio
especial”
 Comissão de Representantes
e o “patrimônio de afetação”

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
Falência do sócio ostencivo
Art. 994 (...)
§ 2o A falência do sócio
ostensivo acarreta a dissolução
da sociedade e a liquidação da
respectiva conta, cujo saldo
constituirá crédito quirografário.
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
NOVOS DESAFIOS

Atos digitais

Certificação digital

Assinatura digital
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
ÁREAS NOVAS

Processos digitais;

Transferências imobiliárias
eletrônicas;

Certidões de atos digitais;

Documentos puramente
digitais;
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
Existe segurança?
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
CONCLUSÕES

Serviços Notarial e Registral
são essenciais para a
segurança jurídica e ainda
possuem muito campo para
crescimento em sua
importância e sua
participação, em especial,
dentro do “novo mundo
digital”
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OBRIGADO!
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Advocacia Empresarial, Contratual,
Civil,
Trabalhista, Previdenciária e
Penal
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