
Entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de
ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir
riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção, da circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse da saúde, abrangendo o
controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo; e o controle da prestação de
serviços que se relacionam direta ou indiretamente
com a saúde. (Lei 8.080 de 19/09/1990)
AFISA/BH


A Lei Orgânica da Saúde afirma que a
vigilância sanitária – de caráter altamente
preventivo – é uma das competências do
SUS.
O Sistema de Vigilância Sanitária engloba
unidades nos três níveis de governo – federal,
estadual e municipal – com responsabilidades
compartilhadas.
AFISA/BH



A União expede normas gerais sobre o sistema
nacional de Vigilância Sanitária e o coordena em
todo o território nacional;
Os Estados executam ações e serviços de
Vigilância Sanitária e de saúde do trabalhador,
suplementando a legislação sobre normas gerais
expedidas pela União;
Os Municípios podem, na medida dos
interesses
predominantemente
locais,
suplementar a legislação federal e a estadual
no tocante à aplicação e execução de ações e
serviços de Vigilância Sanitária. (ANVISA, 2002)
AFISA/BH

Nos termos do artigo 11 da Lei Municipal
7031/96:

“ As ações de vigilância sanitária, vigilância
epidemiológica e saúde do trabalhador são
tratadas neste Código como vigilância em
saúde, em função da interdependência do seu
conteúdo e do desenvolvimento de suas ações,
implicando compromisso do Poder Público, do
setor privado e da sociedade em geral na
proteção e defesa da qualidade de vida. “
AFISA/BH
O mesmo diploma legal conceitua Vigilância
Sanitária da seguinte maneira:
§ 1º - Entende-se por vigilância sanitária o
conjunto de ações capazes de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de
intervir nos problemas sanitários decorrentes
do meio ambiente, da produção e circulação
de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde, abrangendo:
AFISA/BH
I - o controle de bens de consumo que, direta
ou indiretamente, se relacionem com a
saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção ao consumo;
II - o controle da prestação de serviços que se
relacionam direta ou indiretamente com a
saúde;
III - o controle e avaliação das condições
ambientais que possam indicar riscos e
agravos potenciais à saúde.
AFISA/BH

Poder de Polícia Sanitária é a faculdade de que
dispõe o Poder Público, por meio de suas
autoridades sanitárias, para limitarem ou
disciplinarem direito, interesse ou liberdade,
regulando a prática de ato ou abstenção de fato,
em razão do interesse público concernente à
saúde, à segurança, à ordem, aos costumes, à
disciplina da produção e do mercado e ao
exercício da atividade econômica dependente de
concessão ou autorização do poder público.
AFISA/BH
O poder de polícia administrativa visa a proteção
de valores como:
I) segurança pública;
II) ordem pública;
III) tranquilidade pública;
IV) de higiene e saúde públicas;
V) estéticos e artísticos;
VI) históricos e paisagísticos;
VII) riquezas naturais;
VIII) de moralidade pública; e
IX) economia popular
(BANDEIRA DE MELLO, 2011).

AFISA/BH
Veja o que diz a Portaria Ministerial 1.565, de
26 de agosto de 1994:
Art. 7º: “ Uma vez esgotada a eficácia das ações
orientadoras, preventivas e persuasivas, o
exercício do poder de polícia administrativa
se efetivará, no campo da Vigilância Sanitária,
sob o enfoque do poder de autoridade
derivado da lei.”
AFISA/BH

Numa definição simples, entende-se por
Autoridade
Sanitária
a
autoridade
competente no âmbito da área da saúde com
poderes
legais
para
estabelecer
regulamentos e executar licenciamento
(habilitação) e fiscalização. (Portal de
Informações Portuárias)
AFISA/BH

A Lei Municipal 7031/96 de 12 de janeiro de 1996
dispõe no seu Art. 107 e seus incisos que são
Autoridades Sanitárias para os efeitos desta Lei:



I - Prefeito Municipal de Belo Horizonte;
II - Secretário Municipal de Saúde;
III- Dirigentes dos departamentos de
Planejamento e Coordenação das Ações de
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e dos
departamentos de Distrito Sanitário das
administrações regionais, ou outros órgãos que
os substituam;
AFISA/BH




IV - chefes dos serviços de vigilância
sanitária, ou outros órgãos de natureza fiscal
sanitária que os substituam;
V - presidente e membros das Juntas de
Julgamento e Recurso Fiscal Sanitário;
VI - membros das equipes multidisciplinares
ou grupos técnicos de fiscalização e vigilância
sanitária, vigilância epidemiológica e saúde
do trabalhador;
VII - fiscais sanitários municipais.
AFISA/BH


Atenção ao parágrafo abaixo!!!!
Parágrafo único - A competência para expedir
intimações, lavrar autos de infração e de coleta
de amostras, autos de apreensão, de apreensão
e depósito e inutilização de produtos,
embalagens, utensílios e termos de interdição é
exclusiva dos fiscais sanitários municipais, em
efetivos exercícios de seus cargos ou
empregos, ou no exercício de cargos em
comissão, estritamente na área fiscal.
AFISA/BH



Para garantir às autoridades sanitárias o efetivo
exercício de sua atividade:
A Secretaria Municipal de Saúde e a
Procuradoria Geral do Município garantirão às
autoridades sanitárias a proteção jurídica
necessária ao exercício de suas funções.
Os órgãos da administração municipal
fornecerão com presteza dados cadastrais e
demais informações necessárias ao bom
andamento dos processos fiscais sanitários.
AFISA/BH
As autoridades policiais, civis e militares darão apoio
às autoridades sanitárias para execução desta Lei.
 A autoridade sanitária terá livre ingresso, em qualquer
dia e hora, mediante as formalidades legais, em
todas as habitações particulares ou coletivas, prédios
ou estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços de qualquer natureza,
terrenos cultivados ou não, lugares e logradouros
públicos, e neles fará observar as leis e regulamentos
que se destinam à promoção, proteção e recuperação
da saúde, inclusive para investigação de inquérito
sanitário.

AFISA/BH

Nos casos de oposição ou dificuldade à
diligência, a autoridade sanitária poderá
intimar o proprietário, locatário, responsável,
administrador ou seus procuradores, no
sentido de que a facilitem imediatamente
ou dentro de 24 (vinte e quatro) horas,
conforme a urgência.
AFISA/BH

Esclarecidos os conceitos de Vigilância
Sanitária, Autoridade Sanitária e Poder de
Polícia, resta uma questão: qual é o campo
de atuação da Vigilância Sanitária?
AFISA/BH

A Vigilância Sanitária atua sobre os mais diversos campos,
tais como: controle sanitário sobre medicamentos,
alimentos, água, bebidas, resíduos, agrotóxicos,
cosméticos, saneantes, produtos de higiene e perfumes,
equipamentos, sangue e hemoderivados, órgãos e tecidos
humanos, radioisótopos, radiofármacos, propaganda de
produtos que geram risco sanitário, produtos capazes de
gerar risco à saúde, engenharia genética, serviços de
saúde, instalações físicas, equipamentos, tecnologias,
ambientes (incluído o do trabalho), processos de produção
de bens e produtos, transporte, armazenamento,
distribuição de produtos, domicílios, etc.
AFISA/BH

Em Belo Horizonte, a Lei Municipal 7031/96 e
o Decreto Municipal 5616/87 contêm artigos
que expõem o campo de atuação da
Vigilância Sanitária tanto com relação aos
locais passíveis de serem fiscalizados quanto
em relação aos aspectos a serem observados
e controlados. Vejamos alguns artigos a
seguir:
AFISA/BH
Art. 12 - A atuação do sistema de vigilância
sanitária, no âmbito do Município, dar-se-á de
forma integrada com o sistema de vigilância
epidemiológica, compreendendo:
 I - a proteção e manutenção da salubridade do
ambiente e a defesa do desenvolvimento
sustentado;
 II - a fiscalização de alimentos, água e bebidas
para consumo humano;
 III
- a fiscalização de medicamentos,
equipamentos, produtos imunológicos e outros
insumos de interesse para a saúde;

AFISA/BH
IV - a proteção do ambiente de trabalho e da
saúde do trabalhador;
 V - a execução dos serviços de assistência à
saúde;
 VI - a produção, transporte, distribuição, guarda,
manuseio e utilização de outros bens,
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e
radioativos;
 VII - a fiscalização da coleta, do processamento
e da transfusão do sangue e seus derivados;
 VIII - o controle e a fiscalização de radiações de
qualquer natureza.

AFISA/BH

Lei 7031/96 :
DOS PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
Art. 14 - São produtos de interesse da saúde, sujeitos
ao controle e fiscalização da autoridade sanitária
competente:
I - drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos;
II - saneantes domésticos;
III - produtos tóxicos e radioativos;
IV - alimentos e bebidas;
V - sangue e hemoderivados;
VI - qualquer substância que possa causar dano à saúde.
AFISA/BH

Parágrafo único - compete ao Município
participar do controle e da fiscalização da
produção, transporte, guarda e utilização
de substâncias e produtos psicoativos,
tóxicos e radioativos.
AFISA/BH
Art. 15 - Na fiscalização e vigilância sanitária dos
produtos de interesse para a saúde, as autoridades
sanitárias observarão:
 I - o controle de possíveis contaminações
microbiológicas, químicas e radioativas;
 II - o controle de normas técnicas sobre os limites de
contaminação biológica e bacteriológica; as medidas
de higiene relativas às diversas fases de operação; os
resíduos e coadjuvantes; os níveis de tolerância de
resíduos e de aditivos intencionais; os resíduos de
detergentes utilizados para limpeza; a contaminação
por poluição atmosférica ou da água; a exposição à
radiação ionizante, dentre outros;

AFISA/BH
III - procedimentos de conservação;
IV - especificação na rotulagem dos elementos
exigidos pela legislação pertinente;
 V - normas de embalagens e apresentação dos
produtos, em conformidade com a legislação
específica;
 VI - normas sobre construções e instalações, no
que se refere ao aspecto sanitário, de locais que
exerçam atividades de interesse da saúde.


AFISA/BH
DOS ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE, DAS ATIVIDADES E UNIDADES DE
INTERESSE DA SAÚDE



Art. 18 - Constituem unidades, estabelecimentos e
atividades de interesse da saúde:
I
os
de
produção,
acondicionamento,
comercialização, dispensação, armazenamento,
manipulação, beneficiamento, análise e distribuição
dos produtos relacionados no art. 14 desta Lei;
II - os estabelecimentos de assistência à saúde;
AFISA/BH
III - outras unidades e estabelecimentos de
interesse da saúde:
a) de hospedagem;
b) de ensino;
c) de lazer e diversão;
d) de esteticismo e cosmética;
e) os serviços de desinsetização, de
desinfecção, de desratização de ambientes e
congêneres;
AFISA/BH
f) de lavanderia e conservadoria;
g) os terminais e veículos de transporte de
passageiros;
h) os criatórios de animais e biotérios;
i) de prestação de serviços de saneamento;
j) de transporte de cadáver, funerárias,
necrotérios,
velórios,
cemitérios
e
congêneres;
l) domicílios.
AFISA/BH
DOS ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Art. 25 - Para os fins desta Lei, e considerando o que
dispõem os arts. 83, em seu inciso XVII, e 144, em seus
incisos V e VIII, da Lei Orgânica do Município de Belo
Horizonte, considera-se assistência à saúde a
prestada nos estabelecimentos definidos e
regulamentados nos artigos seguintes e destinada
precipuamente a promover ou proteger a saúde
individual e coletiva, a diagnosticar e tratar o
indivíduo das doenças que o acometam, a limitar
danos por elas causados e a reabilitá-lo quando sua
capacidade física, psíquica ou social for afetada.
AFISA/BH











Parágrafo único - a assistência à saúde far-se-á em
estabelecimentos com as seguintes denominações gerais:
I - consultório;
II - unidade básica de saúde;
III - policlínica;
IV - clínica especializada;
V - pronto atendimento;
VI - unidade mista ou unidade integrada de saúde;
VII - pronto-socorro;
VIII - hospital;
IX - laboratório;
X - outras que vierem a ser definidas em normas técnicas
especiais.
AFISA/BH
DOS ESTABELECIMENTOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO

Art. 41 - Para efeito desta Lei e de suas normas técnicas especiais,
serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os
estabelecimentos de saúde que prestem serviços intrahospitalares ou autônomos, como postos de coleta, patologia
clínica, radiologia diagnóstica, radioterapia, análises clínicas, ultrasonografia, anatomia patológica, hemodiálise, diálise peritonial,
medicina nuclear, laboratório de radioisótopos, endoscopia,
hemoterapia,
eletroneuromiografia,
eletroencefalografia,
eletrocardiografia, análises metabólicas e endocrinológicas,
provas respiratórias, provas hemodinâmicas, fisiatria, termografia,
ressonância nuclear magnética, unidades de sorologia, cardiologia
não-invasiva, audiometria, fisioterapia, fonoaudiologia, óptica,
bancos de órgãos e tecidos, laboratórios, entre outros que
possam vir a ser estipulados e disciplinados em normas técnicas
especiais.
AFISA/BH

Art. 42 - São estabelecimentos hemoterápicos
os de serviços intra ou extra-hospitalares que
realizem, em parte ou no seu todo, além de
atividades de captação e seleção de doadores,
triagem clínica e hematológica de doadores,
coleta
de
sangue,
processamento
e
fracionamento,
armazenamento,
testes
sorológicos e imuno-hematológicos, transporte
e aplicação de hemoderivados, de acordo com
as normas técnicas e legislação sanitária
vigente.
AFISA/BH

Art. 58 - Bancos de órgãos, bancos de
olhos, bancos de leite, bancos de ossos,
bancos de pele, bancos de sêmen, entre
outros, obedecerão ao disposto nesta Lei e
nas suas normas técnicas especiais.
AFISA/BH
DA ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR À SAÚDE

Art. 62 - Considerar-se-ão, para efeito desta Lei, como
estabelecimentos de assistência complementar à saúde clínicas
de repouso, clínicas de emagrecimento, clínicas de acupuntura,
clínicas de reabilitação física, clínica e asilo geriátricos, clínicas de
fonoaudiologia, clínicas de terapia ocupacional, clínicas de
psicologia, clínicas de fisiatria, estabelecimentos de serviço social,
clínicas de nutrição, casas de massagem terapêutica,
estabelecimentos de medicina veterinária ambulatorial ou
hospitalar com ou sem regime de internação, terapias alternativas
e naturais, clínicas de enfermagem domiciliar, entre outros, que
obedecerão ao disposto nesta Lei e nas suas normas técnicas
especiais.
AFISA/BH

Art. 63 - Serão também considerados
estabelecimentos
de
assistência
complementar à saúde as empresas e os
veículos de atendimento emergencial,
transporte, remoção e resgate de pacientes,
por meio de transporte aéreo, rodoviário ou
ferroviário.
AFISA/BH
DOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS

Art. 64 - Considerar-se-á estabelecimento
farmacêutico, para efeito desta Lei, aquele
destinado a prestar assistência farmacêutica e
orientação
sanitária,
individual
ou
coletivamente, onde se proceda à dispensação
de
drogas,
medicamentos,
insumos
farmacêuticos e correlatos, bem como à
manipulação de fórmulas magistrais e oficinais,
conforme normatização da Lei Federal nº
5.991/73 e decretos regulamentadores.
AFISA/BH
Art. 1º - O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo
Horizonte tem como finalidade promover normas para o
controle de Inspeção e Fiscalização Sanitária:
 I - da higiene de habitações, seus anexos e lotes vagos;
 II - dos estabelecimentos industriais e comerciais
constantes deste regulamento, bem como daqueles de
peculiar interesse da saúde pública;
 III - das condições de higiene da produção, conservação,
manipulação,
beneficiamento,
fracionamento,
acondicionamento,
armazenamento,
transporte,
distribuição, comercialização, consumo de alimentos em
geral e do uso de aditivos alimentares;

AFISA/BH





IV - dos mercados, feiras, ambulantes de alimentos e
congêneres;
V - das condições sanitárias dos logradouros públicos,
dos locais de esporte e recreação, dos acampamentos
públicos, bem como dos estabelecimentos de
diversões públicas em geral;
VI - das condições sanitárias dos hotéis, motéis,
pensões e estabelecimentos afins;
VII - das condições sanitárias das barbearias, salões de
cabeleireiros, institutos de beleza e dos
estabelecimentos afins;
VIII - das condições sanitárias das lavanderias para
uso público;
AFISA/BH
IX - das condições sanitárias das casas de banho,
massagens, saunas e estabelecimentos afins
para uso público;
 X - da qualidade e das condições de higiene dos
estabelecimentos comerciais;
 XI - das condições de saúde e higiene das
pessoas que trabalhem em estabelecimentos
sujeitos ao Alvará de Autorização Sanitária;
 XII - das condições das águas destinadas ao
abastecimento público e privado;
 XIII - das condições sanitárias da coleta e
destino das águas servidas e esgoto sanitário;

AFISA/BH






XIV - das condições sanitárias decorrentes da coleta,
transporte e destino de lixo e refugos industriais;
XV - das condições sanitárias dos abrigos destinados a
animais, localizados no território do Município;
XVI - do controle de endemias e surtos, bem como
das campanhas de saúde pública em perfeita
consonância com as normas federais e estaduais;
XVII - do levantamento epidemiológico e inquérito
sanitário;
XVIII - das agências funerárias e velórios;
XIX - das zoonoses.
AFISA/BH
1) Segundo a Lei Municipal 7031/96, são autoridades
Sanitárias, EXCETO:
A) Prefeito Municipal de Belo Horizonte.
B) Secretário Municipal de Saúde.
C) Dirigentes dos departamentos de Planejamento e
Coordenação das Ações de Saúde da Secretaria Municipal
de Saúde, e dos departamentos de Distrito Sanitário das
administrações regionais, ou outros órgãos que os
substituam.
D) Chefes dos serviços de vigilância sanitária, ou outros
órgãos de natureza fiscal sanitária que os substituam.
E) Presidente e membros das Juntas de Julgamento de
Recursos Administrativos.
AFISA/BH
GABARITO : LETRA E
Segundo a LM 7031/96 são autoridades
sanitárias presidente e membros das Juntas
de Julgamento e Recurso Fiscal Sanitário.
AFISA/BH
2) São considerados legalmente autoridades sanitárias perante a
Lei Municipal 7031/96:
A) Dirigentes dos departamentos de Planejamento e Coordenação
das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, e dos
departamentos de Distrito Sanitário das administrações regionais,
ou outros órgãos que os substituam.
B) Presidente e membros das Juntas de Julgamento e Recurso Fiscal
Tributário.
C) Chefes dos serviços de vigilância ambiental, ou outros órgãos de
natureza fiscal que os substituam.
D) Membros das equipes multidisciplinares ou grupos técnicos de
fiscalização e vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e
saúde do trabalhador.
E) Fiscais municipais.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA D
A) dirigentes dos departamentos de Planejamento e Coordenação
das Ações de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e dos
departamentos de Distrito Sanitário das administrações regionais,
ou outros órgãos que os substituam.
B) presidente e membros das Juntas de Julgamento e Recurso Fiscal
Sanitário.
C) chefes dos serviços de vigilância sanitária, ou outros órgãos de
natureza fiscal sanitária que os substituam.
D) membros das equipes multidisciplinares ou grupos técnicos de
fiscalização e vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e
saúde do trabalhador.
E) fiscais sanitários municipais.
AFISA/BH
3) Segundo a Lei Municipal 7031/96, são autoridades
Sanitárias às quais cabe a competência para expedir
intimações, lavrar autos de infração e de coleta de amostras,
autos de apreensão, de apreensão e depósito e inutilização
de produtos, embalagens, utensílios e termos de interdição:
A) Prefeito Municipal de Belo Horizonte.
B) Secretário Municipal de Saúde.
C) Chefes dos serviços de vigilância sanitária, ou outros
órgãos de natureza fiscal sanitária que os substituam.
D) Presidente e membros das Juntas de Julgamento e
Recurso Fiscal Sanitário.
E) Fiscais sanitários municipais.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA E.
Segundo a LM 7031/96, competência para expedir
intimações, lavrar autos de infração e de coleta de
amostras, autos de apreensão, de apreensão e
depósito e inutilização de produtos, embalagens,
utensílios e termos de interdição é exclusiva dos
fiscais sanitários municipais, em efetivos
exercícios de seus cargos ou empregos, ou no
exercício de cargos em comissão, estritamente na
área fiscal.
AFISA/BH
4) Assinale a alternativa CORRETA nos termos da lei 7031/96:
A) A competência para expedir intimações, lavrar autos de infração e
de coleta de amostras é exclusiva dos fiscais sanitários municipais,
salvo se no exercício de cargos em comissão.
B) A Secretaria Municipal de Planejamento e a Procuradoria Geral do
Município garantirão às autoridades sanitárias a proteção jurídica
necessária ao exercício de suas funções.
C) As autoridades policiais, salvo as militares, darão apoio às
autoridades sanitárias para execução da Lei.
D) Os órgãos da administração municipal fornecerão dados
cadastrais e demais informações necessárias ao bom andamento
dos processos fiscais sanitários.
E) Nos casos de oposição ou dificuldade à diligência, a autoridade
sanitária poderá intimar o responsável no sentido de que a
facilitem em 48 (quarenta e oito) horas.
AFISA/BH

GABARITO: LETRA D

A) A competência para expedir intimações, lavrar autos de infração e de
coleta de amostras é exclusiva dos fiscais sanitários municipais, em
efetivos exercícios de seus cargos ou empregos, ou no exercício de
cargos em comissão, estritamente na área fiscal.
B) A Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral do
Município garantirão às autoridades sanitárias a proteção jurídica
necessária ao exercício de suas funções.
C) As autoridades policiais, civis e militares darão apoio às autoridades
sanitárias para execução desta Lei.
D) Os órgãos da administração municipal fornecerão dados cadastrais e
demais informações necessárias ao bom andamento dos processos
fiscais sanitários.
E) Nos casos de oposição ou dificuldade à diligência, a autoridade
sanitária poderá intimar o responsável no sentido de que a facilitem
imediatamente ou dentro de 24 (vinte e quatro) horas, conforme a
urgência.




AFISA/BH
5) Assinale a alternativa INCORRETA segundo o disposto na Lei Municipal 7031/96:
A) A autoridade sanitária terá livre ingresso, em qualquer dia e hora, mediante as
formalidades legais, em todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer
natureza, terrenos cultivados ou não, lugares e logradouros públicos, e neles fará
observar as leis e regulamentos que se destinam à promoção, proteção e
recuperação da saúde, inclusive para investigação de inquérito sanitário.
B) Os domicílios são considerados unidades de interesse da saúde.
C) Os estabelecimentos de interesse da saúde deverão obedecer às exigências
sanitárias previstas em normas técnicas especiais, além de manter perfeitas
condições de higiene e limpeza, organizados de modo a não possibilitar focos de
insalubridade em seu ambiente interno e externo.
D) serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os postos de coleta,
patologia clínica, radioterapia, e farmacêuticos.
E) As ações de Vigilância Sanitária fazem parte do SUS.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA D
A) A autoridade sanitária terá livre ingresso, em qualquer dia e hora, mediante as
formalidades legais, em todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer
natureza, terrenos cultivados ou não, lugares e logradouros públicos, e neles fará
observar as leis e regulamentos que se destinam à promoção, proteção e
recuperação da saúde, inclusive para investigação de inquérito sanitário.
B) Os domicílios são considerados unidades de interesse da saúde.
C) Os estabelecimentos de interesse da saúde deverão obedecer às exigências
sanitárias previstas em normas técnicas especiais, além de manter perfeitas
condições de higiene e limpeza, organizados de modo a não possibilitar focos de
insalubridade em seu ambiente interno e externo.
D) serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os postos de coleta,
patologia clínica, radioterapia, e farmacêuticos.
E) As ações de Vigilância Sanitária fazem parte do SUS.
AFISA/BH
6) Assinale a alternativa INCORRETA:
A) Os estabelecimentos de interesse da saúde deverão manter perfeitas condições
de higiene e limpeza, organizados de modo a não possibilitar focos de
insalubridade em seu ambiente interno e externo.
B) As ações de vigilância epidemiológica, vigilância em saúde e saúde do trabalhador
compõem a vigilância Sanitária.
C) Serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os estabelecimentos
de saúde que prestem serviços intra-hospitalares ou autônomos, como postos de
coleta, patologia clínica, hemodiálise, cardiologia não-invasiva, audiometria,
fisioterapia, fonoaudiologia e outros.
D) São estabelecimentos hemoterápicos os de serviços intra ou extra-hospitalares
que realizem, em parte ou no seu todo, além de atividades de captação e seleção
de doadores, triagem clínica e hematológica de doadores.
E) A Vigilância Sanitária abrange o controle da prestação de serviços que se
relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA E
A) Os estabelecimentos de interesse da saúde deverão manter perfeitas condições
de higiene e limpeza, organizados de modo a não possibilitar focos de
insalubridade em seu ambiente interno e externo.
B) As ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador
compõem a vigilância em saúde
C) Serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os estabelecimentos
de saúde que prestem serviços intra-hospitalares ou autônomos, como postos de
coleta, patologia clínica, hemodiálise, cardiologia não-invasiva, audiometria,
fisioterapia, fonoaudiologia e outros.
D) São estabelecimentos hemoterápicos os de serviços intra ou extra-hospitalares
que realizem, em parte ou no seu todo, além de atividades de captação e seleção
de doadores, triagem clínica e hematológica de doadores.
E) A Vigilância Sanitária abrange o controle da prestação de serviços que se
relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
AFISA/BH
6)De acordo com a Lei 7031/96, todas as alternativas abaixo estão corretas,
EXCETO:
A) Considerar-se-á estabelecimento farmacêutico aquele onde se proceda à
dispensação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos, bem como à manipulação de fórmulas magistrais e oficinais.
B) São estabelecimentos de assistência complementar à saúde as empresas
e os veículos de atendimento emergencial, transporte, remoção e
resgate de pacientes.
C) São estabelecimentos hemoterápicos os que realizem atividades de
captação e seleção de doadores, transporte e aplicação de
hemoderivados.
D) São estabelecimentos de assistência complementar à saúde clínicas de
repouso, clínicas de emagrecimento, clínicas de acupuntura, clínicas de
reabilitação física, clínica e asilo geriátricos.
E) Serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os postos
de coleta, hemodiálise, cardiologia invasiva, fisioterapia e laboratórios.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA E
A) Considerar-se-á estabelecimento farmacêutico aquele onde se proceda à
dispensação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos, bem como à manipulação de fórmulas magistrais e oficinais.
B) São estabelecimentos de assistência complementar à saúde as empresas
e os veículos de atendimento emergencial, transporte, remoção e
resgate de pacientes.
C) São estabelecimentos hemoterápicos os que realizem atividades de
captação e seleção de doadores, transporte e aplicação de
hemoderivados.
D) São estabelecimentos de assistência complementar à saúde clínicas de
repouso, clínicas de emagrecimento, clínicas de acupuntura, clínicas de
reabilitação física, clínica e asilo geriátricos.
E) Serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os postos
de coleta, hemodiálise, cardiologia não-invasiva, fisioterapia,
laboratórios.
AFISA/BH
7) Segundo a Lei Municipal 7031/96, a
assistência
à
saúde
far-se-á
em
estabelecimentos
com
as
seguintes
denominações gerais. EXCETO:
A) Consultório e unidade básica de saúde.
B) Policlínica e clínica especializada.
C) Pronto atendimento e Laboratórios.
D) Unidade mista ou unidade integrada de
saúde e pronto-socorros.
E) Hospitais e atendimento domiciliar.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA E
A assistência à saúde far-se-á em
estabelecimentos
com
as
seguintes
denominações gerais. EXCETO:
A) Consultório e unidade básica de saúde.
B) Policlínica e clínica especializada.
C) Pronto atendimento e Laboratórios.
D) Unidade mista ou unidade integrada de
saúde e pronto-socorros.
E) Hospitais e atendimento domiciliar.
AFISA/BH
8) Segundo a lei 7031/96, atuação do sistema de vigilância sanitária, no
âmbito do Município, dar-se-á de forma integrada com o sistema de
vigilância epidemiológica, compreendendo todas as ações abaixo,
EXCETO:
A) a fiscalização da coleta, do processamento e da transfusão do sangue e
seus derivados;
B) a proteção do ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador
C) a proteção e manutenção da insalubridade do ambiente e a defesa do
desenvolvimento sustentado
D) o controle e a fiscalização de radiações de qualquer natureza;
E) a fiscalização de medicamentos, equipamentos, produtos imunológicos e
outros insumos de interesse para a saúde.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA C
A) a fiscalização da coleta, do processamento e da transfusão do
sangue e seus derivados;
B) a proteção do ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador
C) a proteção e manutenção da insalubridade do ambiente e a defesa
do desenvolvimento sustentado
D) o controle e a fiscalização de radiações de qualquer natureza;
E) a fiscalização de medicamentos, equipamentos, produtos
imunológicos e outros insumos de interesse para a saúde
AFISA/BH
9) Constituem unidades, estabelecimentos e
atividades de interesse da saúde. EXCETO:
A) os de produção, acondicionamento,
comercialização, dispensação, armazenamento,
manipulação, beneficiamento, análise e
distribuição de produtos em geral;
B) os estabelecimentos de assistência à saúde.
C) domicílios e hospedagem.
D) de ensino.
E) lazer e diversão.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA A.
A)os
de
produção,
acondicionamento,
comercialização, dispensação, armazenamento,
manipulação, beneficiamento, análise e
distribuição de produtos relacionados no art. 14
desta Lei;
B) os estabelecimentos de assistência à saúde.
C) domicílios e hospedagem.
D) de ensino.
E) lazer e diversão.

AFISA/BH
10) Assinale a alternativa que não apresenta unidades,
estabelecimentos e atividades de interesse da saúde:
A) de esteticismo, cosmética, lavanderia e
conservadoria.
B) os serviços de desinsetização, de desinfecção, de
desratização de ambientes e congêneres.
C) de utilização de serviços de saneamento, criatórios de
animais e biotérios.
D) os terminais e veículos de transporte de passageiros.
E) de transporte de cadáver, funerárias, necrotérios,
velórios, cemitérios e congêneres.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA
A) de esteticismo, cosmética lavanderia e
conservadoria.
B) os serviços de desinsetização, de desinfecção,
de desratização de ambientes e congêneres.
C) de prestação de serviços de saneamento,
criatórios de animais e biotérios.
D) os terminais e veículos de transporte de
passageiros.
E) de transporte de cadáver, funerárias,
necrotérios, velórios, cemitérios e congêneres.
AFISA/BH
10) O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo Horizonte tem
como finalidade promover normas para o controle de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, EXCETO:
A) da higiene de habitações, seus anexos e lotes vagos.
B) dos estabelecimentos industriais e comerciais em geral, bem
como daqueles de peculiar interesse da saúde pública.
C) das condições de higiene da produção, conservação, manipulação,
beneficiamento,
fracionamento,
acondicionamento,
armazenamento, transporte, distribuição, comercialização,
consumo de alimentos em geral e do uso de aditivos alimentares.
D) dos mercados, feiras, ambulantes de alimentos e congêneres.
E) das condições sanitárias dos logradouros públicos, dos locais de
esporte e recreação, dos acampamentos públicos, bem como dos
estabelecimentos de diversões públicas em geral.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA B
A) da higiene de habitações, seus anexos e lotes vagos.
B) dos estabelecimentos industriais e comerciais constantes deste
regulamento, bem como daqueles de peculiar interesse da saúde
pública.
C)
das condições de higiene da produção, conservação,
manipulação, beneficiamento, fracionamento, acondicionamento,
armazenamento, transporte, distribuição, comercialização,
consumo de alimentos em geral e do uso de aditivos alimentares.
D) dos mercados, feiras, ambulantes de alimentos e congêneres.
E) das condições sanitárias dos logradouros públicos, dos locais de
esporte e recreação, dos acampamentos públicos, bem como dos
estabelecimentos de diversões públicas em geral.
AFISA/BH
11) O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo
Horizonte tem como finalidade promover normas para o
controle de Inspeção e Fiscalização Sanitária, EXCETO:
A) das condições sanitárias dos hotéis, motéis, pensões e
estabelecimentos afins.
B) das condições sanitárias das barbearias, salões de
cabeleireiros, institutos de beleza e dos estabelecimentos
afins.
C) das condições sanitárias das lavanderias para uso público.
D) das condições sanitárias das casas de banho, massagens,
saunas e estabelecimentos afins para uso público.
E) da qualidade e das condições gerais de funcionamento
dos estabelecimentos comerciais.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA E
A) das condições sanitárias dos hotéis, motéis, pensões e
estabelecimentos afins.
B) das condições sanitárias das barbearias, salões de
cabeleireiros, institutos de beleza e dos estabelecimentos
afins.
C) das condições sanitárias das lavanderias para uso público.
D) das condições sanitárias das casas de banho, massagens,
saunas e estabelecimentos afins para uso público.
E) da qualidade e das condições de higiene dos
estabelecimentos comerciais.
AFISA/BH
12) O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo Horizonte tem
como finalidade promover normas para o controle de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, EXCETO:
A) das condições de saúde e higiene das pessoas que trabalhem em
estabelecimentos sujeitos ao Alvará de Autorização Sanitária.
B) das condições das águas destinadas exclusivamente ao
abastecimento público.
C) das condições sanitárias da coleta e destino das águas servidas e
esgoto sanitário.
D) das condições sanitárias decorrentes da coleta, transporte e
destino de lixo e refugos industriais.
E) das condições sanitárias dos abrigos destinados a animais,
localizados no território do Município.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA B
A) das condições de saúde e higiene das pessoas que
trabalhem em estabelecimentos sujeitos ao Alvará de
Autorização Sanitária.
B) das condições das águas destinadas ao
abastecimento público e privado.
C) das condições sanitárias da coleta e destino das águas
servidas e esgoto sanitário.
D) das condições sanitárias decorrentes da coleta,
transporte e destino de lixo e refugos industriais.
E) das condições sanitárias dos abrigos destinados a
animais, localizados no território do Município.
AFISA/BH
13) O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo
Horizonte tem como finalidade promover normas
para o controle de Inspeção e Fiscalização Sanitária,
EXCETO:
A) do controle de endemias e surtos, bem como das
campanhas de saúde pública em perfeita consonância
com as normas federais e estaduais.
B) do levantamento epidemiológico e inquérito
sanitário.
C) das agências funerárias e velórios.
D) das zoonoses cuja aplicação caberá ao departamento
de vigilância sanitária da secretária municipal de
saúde.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA D
13) O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo
Horizonte tem como finalidade promover normas
para o controle de Inspeção e Fiscalização Sanitária:
A) do controle de endemias e surtos, bem como das
campanhas de saúde pública em perfeita consonância
com as normas federais e estaduais.
B) do levantamento epidemiológico e inquérito
sanitário.
C) das agências funerárias e velórios.
D) das zoonoses cuja aplicação caberá ao Departamento
de Controle de Zoonoses da Secretária Municipal de
Saúde.
AFISA/BH
14) São características do poder de polícia,
SALVO:
A) Inspiração na supremacia do interesse
privado sobre o público.
B) limitar direito, interesse ou liberdade.
C) Proteção da higiene e saúde pública.
D) Restrição de direitos individuais.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA A
A) Inspiração na supremacia do interesse
público sobre o privado.
B) limitar direito, interesse ou liberdade.
C) Proteção da higiene e saúde pública.
D) Todas as alternativas anteriores estão
corretas.
AFISA/BH
Todas as alternativas abaixo estão corretas
sobre a Vigilância Sanitária, EXCETO:
A) é o conjunto de ações destinada a eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde.
B) Abrange tanto a produção de bens de consumo
quanto a prestação de serviços.
C) Faz parte do SUS.
D) Possui marcante caráter educativo e
preventivo.
E) Os municípios possuem competência
suplementar na medida dos interesses
nacionais.
AFISA/BH
GABARITO: LETRA E
A) é o conjunto de ações destinada a eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde.
B) Abrange tanto a produção de bens de consumo
quanto a prestação de serviços.
C) Faz parte do SUS.
D) Possui marcante caráter educativo e
preventivo.
E) Os municípios possuem competência
suplementar na medida dos interesses locais.
AFISA/BH
Muitíssimo Obrigada!
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AFISA/BH
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Autoridade Sanitária e o Campo de Atuação