Agarra a oportunidade
e volta à universidade
A. ENQUADRAMENTO/CONTEXTO
Neste momento de grave crise económica, são muitas as famílias que não
conseguem recursos financeiros suficientes para assegurarem, aos seus filhos, a
continuidade dos seus estudos superiores universitários. Por outro lado, são
igualmente conhecidas de todos, as limitações orçamentais, para que o Estado
consiga, por si só, garantir este considerável reforço de meios, ao nível do
financiamento das políticas públicas, neste caso, no domínio da Educação.
A consciência crescente, na sociedade portuguesa, do papel dos cidadãos, da
responsabilidade social das empresas e das organizações da sociedade civil,
levaram a AMU – Cooperação e Solidariedade Lusófona por um Mundo Unido, a
estruturar este programa, na ótica de uma ONG, de forma a ser apresentado a
várias entidades públicas e privadas, permitindo que todos os setores da
sociedade, possam ter um papel ativo e de manifesto interesse público.
B. Objectivos
B.1. OBJECTIVO GLOBAL
Permitir aos estudantes que não tenham meios financeiros para frequentarem o
ensino superior, o recurso a esses meios, através de formas inovadoras de
cooperação social.
B. Objectivos
B.2. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
• Sensibilizar a comunidade para a problemática do abandono escolar ao nível do
ensino superior e as consequências do atrofiamento do desenvolvimento do país,
no presente e no futuro, com a falta de capacitação das gerações mais jovens;
• Reduzir o abandono escolar ao nível do ensino superior;
• Estabelecer parcerias para desenvolver um trabalho em rede, de modo a
acrescentar valor e o contributo de cada de cada uma das organizações, a
envolver neste programa;
C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA
C.1. PARA OS ALUNOS CARENCIADOS
• Análise das condições económicas do agregado familiar;
• Ter aproveitamento em cada ano escolar;
• Análise do potencial que a qualificação / formação poderá ter no mercado de
trabalho;
• Frequentarem uma formação complementar, de forma modular, em áreas como
a Cidadania, Ética, ministrada à distância, em plataforma e-learning.
• Vontade manifesta dos candidatos, através da assinatura dos termos e
condições do contrato programa, em prestarem trabalho voluntário, por um
determinado período de tempo, nas instituições / empresas doadoras que
aderirem ao programa.
C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA
C.2. PARA AS EMPRESAS ADERENTES E ENTIDADES DO SETOR NÃO
LUCRATIVO (1)
• Terem capacidade operacional para acolherem estágios profissionais;
• Terem a sua situação regularizada perante a Autoridade Fiscal e Tributária e a
Segurança Social;
C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA
C.2. PARA AS EMPRESAS ADERENTES E ENTIDADES DO SETOR NÃO
LUCRATIVO (2)
Um complemento indispensável neste programa, é o de se poder perspectivar,
logo desde o início, a possibilidade dos estudantes terem um contacto com o
meio profissional, com vista à sua gradual preparação para o mercado de
trabalho, que poderá assumir as seguintes formas:
• Trabalho temporário de 2 meses durante as férias grandes;
• Estágios profissionais no final do curso (cerca de 6 meses);
• No caso de não ser possível ou desejável, prestar trabalho ao longo do curso,
então o estágio, no final do curso, terá um período máximo de duração até 9
meses.
C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA
C.2. PARA AS EMPRESAS ADERENTES E ENTIDADES DO SETOR NÃO
LUCRATIVO (3)
Durante as denominadas férias grandes, e ao longo de todo o curso, bem como
no período correspondente ao final do curso, os estudantes poderão colaborar
com as entidades financiadoras deste programa, com o objetivo de assegurar:
• A experiência profissional prática, por parte do estudante, bem como o
estabelecimento de uma certa relação de reciprocidade para com a instituição /
empresa que apoia a sua formação científica e/ou técnica.
• A preparação / formação de um potencial quadro a integrar no mercado de
trabalho ou, eventualmente, na própria instituição / empresa, após o período de
estágio / trabalho voluntário (de referir, no entanto que, em principio, não deverá
existir, à partida, nenhum compromisso de qualquer das partes, sobre uma
eventual contratação futura);
D. RESPONSABILIDADES
D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS
D.1.1. DAS UNIVERSIDADES ADERENTES
• Divulgação do programa
• Identificação dos candidatos e apoio na sua sistematização.
• Monitorização dos resultados anuais obtidos pelos estudantes apoiados.
• Follow up e reporte ao gestor do programa.
• Articulação de Estágios / trabalho voluntário nas instituições / empresas
aderentes, para os estudantes apoiados.
• Apoio administrativo ao programa.
D. RESPONSABILIDADES
D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS
D.1.2. DAS EMPRESAS ADERENTES
• Financiamento mensal dos estudantes carenciados.
• Benefícios fiscais durante o período de financiamento.
• Após 3/4 anos de financiamento, beneficiam de um determinado período de
trabalho voluntário, prestado pelos estudantes apoiados, em função do valor final
financiado, estabelecido contratualmente desde o início.
D. RESPONSABILIDADES
D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS
D.1.3. DAS FAMILIAS E PARTICULARES ADERENTES
• Financiamento mensal dos estudantes carenciados.
• Benefícios fiscais durante o período de financiamento.
• Após 3/4 anos de financiamento, os estudantes apoiados irão prestar
voluntariado, durante um determinado período de tempo, em Entidades do Setor
Não Lucrativo, estabelecido contratualmente desde o início, com os estudantes.
D. RESPONSABILIDADES
D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS
D.1.4. DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
• Acolhimento dos estudantes financiados pelas famílias e particulares,
beneficiando de um determinado período de trabalho voluntário, prestado por
estes estudantes apoiados.
• Devem proporcionar as condições efetivas de estágio, aos estudantes que
prestarem trabalho voluntário.
D. RESPONSABILIDADES
D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS
D.1.5. DAS ENTIDADES OFICIAIS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
• Homologação e divulgação do programa.
• Reconhecimento de Manifesto Interesse Público do programa, para efeitos de
Mecenato.
INSTITUTO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL – IEFP
• Divulgação do Programa.
• Integração em programas de estágios já existentes.
• Afetação de Recursos Humanos à gestão do programa.
AUTARQUIAS LOCAIS
• Confirmação das necessidades de apoio, por parte do agregado familiar, dos
alunos carenciados.
D. RESPONSABILIDADES
D.2. DO GESTOR DO PROGRAMA
AMU – COOPERAÇÃO SOLIDARIEDADE LUSÓFONA POR UM MUNDO UNIDO
• Coordenação geral do programa.
• Gestão financeira do programa.
• Apoio administrativo ao programa – (Call Center?)
• Partilha de responsabilidades ao nível da implementação e avaliação do
programa em articulação com os parceiros (universidades).
• Gestão da Plataforma Web – Portal da AMU:
Formulários candidatura dos alunos.
Formulários de adesão de instituições / empresas.
Regulamento e contrato tipo do programa.
• Formação à distância - Plataforma e-learning, em articulação com os parceiros
(universidades)
Módulos: Cidadania / Ética / …
• Certificação
E. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA
PARCEIROS SOCIAIS (CONFEDERAÇÕES / ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS)
• Divulgação do programa
• Sensibilização junto dos seus associados.
• Follow up e reporte ao gestor do programa
ASSOCIAÇÕES ACADÉMICAS
• Divulgação do programa
• Follow up e reporte ao gestor do programa
• Identificação e reporte doutras situações de carência dos alunos
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
COMUNICAÇÃO SOCIAL
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PROGRAMA UNIVERSOS