O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO
SETOR PÚBLICO:
Onde estamos e para onde vamos?
Leonardo Silveira do Nascimento
Coordenador-Geral
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN)
Secretaria do Tesouro Nacional
Ministério da Fazenda
O que é o Processo de
Convergência no setor
público?
2
Conceituação
Processo de adoção de regras
e procedimentos contábeis sob
uma mesma base conceitual
visando a comparabilidade da
situação econômico-financeira
de vários países ou de
entidades do setor público
nacionais e/ou internacionais.
Principais Entidades Normativas
SETOR PRIVADO
SETOR PÚBLICO
IFAC
FASB
ORGANIZADORES
edita
BOVESPA
“inspira”
IPSAS
APIMEC
observa
IFRS
CPC
ABRASCA
CFC
converg.
STN
CFC
edita
edita
NBC T 16
MCASP
IBRACON
edita
pronunciam.
FIPECAFI
IASB
OBSERVADORES
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
CVM
SUSEP
RFB
BCB
ENTIDADES DO SETOR PRIVADO
Insumos
Suporte
político e
burocrático
Suporte
acadêmico e
profissional
Mudanças na
gestão (NPM)
Condições
para a
mudança
Convergência
Consulta e
coordenação
Disseminação
Normas
contábeis
específicas
Levantamento dos
custos do processo
Soluções em
tecnologia da
informação
Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo
CFC - Gestão do Processo de Tradução e Convergência
às Normas Internacionais, por meio do Grupo Assessor. Os
resultados dos estudos geram as NBC T SP – Normas
Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público.
STN – Gestão da execução do processo através do
MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
que alinhado com as NBC T SP promoverá as normas e
procedimentos contábeis para a Federação.
GTCON – Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis realiza
estudos e discussões de caráter consultivo, visando a
geração das normas e procedimentos contábeis para o
MCASP.
Histórico de Versões do MCASP
1ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2008
Válida 2009
VOLUMES:
I – Manual da Receita
II – Manual da Despesa
2ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2009
Válida 2010
3ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2010
Válida 2011
VOLUMES:
VOLUMES:
I – P. Contábeis Orçamentários I – Volume Principal
II – P. Contábeis Patrimoniais
Parte 1 – PCO
III – P. C. Específicos
Parte 2 – PCP
IV – PCASP
Parte 3 – PCE
V – DCASP
Parte 4 – PCASP
Parte 5 – DCASP
Parte 6 – P&R
Parte 7 – Exercício
Prático
Parte 8 – DEFPASP
II – Volume Anexos
Histórico de Versões do MCASP
4ª EDIÇÃO
MCASP
Elaborada 2011
Válida 2012
VOLUMES:
I – Volume Principal
Parte 1 – PCO
Parte 2 – PCP
Parte 3 – PCE
Parte 4 – PCASP
Parte 5 – DCASP
Parte 6 – P&R
Parte 7 – Exercício Prático
Parte 8 – DEFPASP
II – Volume Anexos
Histórico de Versões do MCASP
5ª EDIÇÃO
MCASP
Elaborada 2012
Válida 2013
VOLUMES:
Parte Geral - Introdução MCASP
Parte I – Procedimentos Contábeis
Orçamentários
Parte II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais
Parte III – Procedimentos Contábeis
Específicos
Parte IV – Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público
Parte V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público
Parte VI – Perguntas e Respostas
Parte VII – Exercício Prático
Parte VIII – Demonstrativo de
Estatísticas de Finanças Públicas
Volume de Anexos
O Processo de
Convergência: Histórico
10
Antecedentes
Lei
4320/64
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das
presentes normas, o Conselho Técnico de
Economia e Finanças do Ministério da
Fazenda atenderá a consultas, coligirá
elementos, promoverá o intercâmbio de
dados informativos, expedirá
recomendações técnicas, quando
solicitadas, e atualizará sempre que julgar
conveniente, os anexos que integram a
presente lei.
11
LRF
Plano de Contas
Único Federal
Art. 50. (...)
§ 2º A edição de normas gerais
para consolidação das contas
públicas caberá ao órgão central
de contabilidade da União,
enquanto não implantado o
conselho [de gestão fiscal]
Histórico do Processo de Convergência
Portaria
MF 184/08
12
Decreto
6.976/09
NBC T SP
IPSAS
Traduzidas
Histórico do Processo de Convergência
Decreto
6.976/09
NBC T SP
IPSAS
Traduzidas
Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações
(...):
Portaria
MF 184/08
I - identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de
contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo
CFC;
II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e
Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de
demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os
pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de
Contabilidade, aplicadas ao setor público;
13
Histórico do Processo de Convergência
Portaria
MF 184/08
NBC T SP
IPSAS
Traduzidas
Decreto
6.976/09
Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:
I - a padronização e a consolidação das contas nacionais;
II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os
aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e
III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a
garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor
público.
14
Histórico do Processo de Convergência
Portaria
MF 184/08
NBC T SP
IPSAS
Traduzidas
Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários
Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais
Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos
Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
Parte VI - Perguntas e Respostas
Parte VII - Exercício Prático
Parte VIII - Demonstrativos de Estatísticas de Finanças
Públicas
15
Histórico do Processo de Convergência
Portaria
MF 184/08
Decreto 6.976/09
IPSAS
Traduzidas
NBC T SP
NBCT16.1–Conceituação,Objeto e Campo de Aplicação
NBCT16.2–Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBCT16.3–Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil
NBCT16.4–Transações no Setor Público
NBCT16.5–Registro Contábil
NBCT16.6–Demonstrações Contábeis
NBCT16.7–Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBCT16.8–Controle Interno
NBCT16.9–Depreciação, Amortização e Exaustão
NBCT16.10–Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do
Setor Público
16
Histórico do Processo de Convergência
Portaria
MF 184/08
Decreto 6.976/09
NBC T SP
IPSAS
Traduzidas
IPSAS nº 01 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
IPSAS nº 02 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
IPSAS nº 03 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas
e Retificações de Erros
IPSAS nº 04 - Efeito das Mudanças nas Taxas de Câmbio e
Conversão de Demonstrações Contábeis
(...)
17
O Processo de
Convergência: Bases
conceituais e legais
18
Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento
Contabilidade
Estatísticas
Fiscais
Orçamento
Enfoques da Receita: Patrimonial X Orçamentário
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
AUMENTATIVA
FATO GERADOR
“CONTÁBIL”
(Regime de Competência)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
INGRESSO
(Regime Financeiro)
Enfoques da Despesa: Patrimonial X Orçamentário
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
DIMINUTIVA
FATO GERADOR
“CONTÁBIL”
(Regime de Competência)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
EMPENHO
(Regime de Anualidade do
Empenho)
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Evidenciação*:
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a
situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem
receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a
ela pertencentes ou confiados.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração
orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o
resultado patrimonial do exercício.
*SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental 9.ed
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Universalidade dos registros*:
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de
natureza financeira, não compreendidas na execução
orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e
controle contábil.
Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como
as variações independentes dessa execução e as
superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão
elementos da conta patrimonial.
*SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental 9.ed
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
TÍTULO IX - Da Contabilidade
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e
Financeira
CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e
Industrial
CAPÍTULO IV - Dos Balanços
Contabilidade Patrimonial na LRF (Lei Comp. 101/2000)
Seção II
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
(...)
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime
de caixa;
O Processo de
Convergência: Situação
atual
26
Modelo do Processo de Convergência
• Obrigatoriedade do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público e do DCASP – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público a partir de 2013 – prepara o “chão
de fábrica” da contabilidade para o novo modelo, com fortes
impactos nos sistemas contábeis.
• Estabelecimento do Cronograma pela Portaria STN nº 828 (e
alterações posteriores), de 14.12.2011 – exige mudança de
atitudes para implantar uma nova gestão no setor público,
objetivando a correta evidenciação do Patrimônio dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública.
• Premissas do modelo:
• Necessidade de envolvimento das pessoas, especialmente
dos gestores;
• Implementação de melhorias substanciais nos Sistemas de
Controles Patrimoniais (estoques, bens móveis e imóveis).
Portaria STN nº 437/2012
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA
IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCIPAIS
ASPECTOS:
Procedimentos Contábeis Específicos (PCE)
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)
Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP)
Fonte: Portaria STN nº 437 de 12 de julho de 2012, que aprova as Partes II a VII do
MCASP 5ª Edição.
Portarias STN nº 828/2011 e 231/2012
Implantação do PCASP:
Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação
prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada em
2014, terá como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público, conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público.
PCASP – Motivação
TRANSPARÊNCIA
LC 131/2009 e LC 101/2000
“Art. 48: ... A transparência será assegurada também mediante:
...
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido
pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.”
CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
LC 101/2000
“Art. 51: O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de
junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas
dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua
divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público”
30
PCASP – Características e Inovações
Padronização
em
Nível da Federação
Integração com Estatísticas
Fiscais Internacionais
• Elaborado
com
observância
à
estrutura do GFSM.
PLANO
DE
CONTAS
PCASP
• Favorecimento
da
consolidação
das
contas
Harmonização
de
públicas
da
Federação;
Favorecimento do
Procedimentos
• Flexibilização
a partir do nível
Levantamento da
com as →
mínimoContábeis
de consolidação
•Informação
Aderência aosde
Padrões
internacionais (IFAC/IPSAS);observância das necessidades
Custos
Normas e Legislações
• •Respeito
à
legislação
brasileira
(Lei
4.320/64,
LRF,
entes federados;
Fenômenos estritamente econômicos e/ou semespecíficas dos
Vigentes
Portaria
Decretopassam
6.976/09);
uniforme
→
suporte184/08,
orçamentário
a ser registrados. • Linguagem
• Adequação à estrutura contábil da Previdência Social
favorecimento do controle e da
(RPPS);
transparência.
• Aderência às normas do CFC.
PCASP – Estrutura (Classes Patrimoniais)
1 – Ativo
1.1- Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante
2 - Passivo
2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante
PATRIMÔNIO
2.3 - Patrimônio Líquido
3
– Variação
Diminutiva
Patrimonial 4
– Variação
Aumentativa
Patrimonial
3.1 – Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários e
Assistenciais
3.3 – Uso de Bens, Serviços e Consumo
de Capital Fixo
3.4 – VPDs Financeiras
3.5 – Transferências Concedidas
3.6 – Desvalorização e Perda de Ativos
3.7 – Tributarias
4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições
de Melhoria
4.2 – Contribuições
4.3 – Exploração e Venda de Bens,
Serviços e Direitos
4.4 – VPAs Financeiras
4.5 – Transferências Recebidas
4.6 – Valorização e Ganhos Com Ativos
3.9 – Outras VPDs
4.9 – Outras VPAs
DEVEDOR
CREDOR
RESULTADO
Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP
Portaria STN 231/2012:
Art. 1º - O art. 6º da Portaria STN nº 406, alterado pelas Portarias STN
nº 828/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Parte II – PCP deverá ser adotada pelos Entes da Federação,
gradualmente a partir de 2012 e integralmente até o final de
2014, salvo existência de legislação específica emanada pelos
órgãos de controle que antecipe este prazo, e a Parte III – PCE
deverá ser adotada pelos Entes de forma obrigatória a partir de
2012.
Art. 6º .......................
§ 1º - Cada Ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo,
em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual
esteja jurisdicionado, até 30 de junho de 2012, os Procedimentos
Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o
cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes
aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou
Órgão:
Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por
competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por
competência;
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e
intangíveis;
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI - Implementação do sistema de custos;
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das
contas nacionais;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público.
Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por
competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas
• Metodologia para registro de créditos tributários ou não;
• Controle de dívida ativa a partir dos créditos;
• Ajustes para perdas;
• Ajustes em sistemas para adequação ao registro por competência – integração entre
contabilidade e sistema de controle tributário.
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência
• Ajustes em procedimentos operacionais para registro de obrigações por competência;
• Ajustes em sistemas de controle de obrigações e integração com a contabilidade.
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis
• Elaboração de procedimentos para adoção e reconhecimento inicial do ativo
imobilizado e do ativo intangível;
• Elaboração de procedimentos para mensuração após o reconhecimento dos ativos;
• Ajustes em sistemas de controle patrimonial e integração com a contabilidade.
Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão
• Levantamento em âmbito local do patrimônio da entidade;
• Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amortização e
exaustão;
• Ajuste em sistemas de controle patrimonial para registro sistematizado dos
fenômenos econômicos.
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura
• Ajuste em sistemas de controle de patrimônio de infraestrutura;
• Levantamento em nível local do patrimônio de infraestrutura do Ente.
VI – Implementação do sistema de custos
• Identificação de programas, serviços, etc., que terão os custos levantados;
• Definição de variáveis físicas e financeiras para levantamento de custos;
• Ajuste em sistemas para levantamento de informações de custos.
Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas
nacionais
• Detalhamento do PCASP nos níveis exigidos para a consolidação das contas
nacionais e em atendimento às necessidades do ente federativo;
• Levantamento de todos os fenômenos relacionados à gestão contábil;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
• Controles de participações em outras entidades;
• Controles de estoques e almoxarifado.
Implementação de um Padrão para o País
Entrada
(PCASP)
Processamento
Saída
(Demonstrativos)
RREO
Sistema
Contábil
RGF
LRF (Alterado LC 131/2009):
“Art. 48. .....................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
........
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo
Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
DCASP
Implementação de um Padrão para o País
Entrada
(PCASP)
Processamento
Saída
(Demonstrativos)
RREO
Sistema
Contábil
RGF
Portaria MF 548, de 22 de novembro de 2010.
Art. 10. O SISTEMA, a partir dos registros contábeis, deverá:
I - gerar, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão,
e o Balancete Contábil;
DCASP
MCASP – Disseminação
Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos
Contábeis
• Elaboração como resultado de discussões junto à
Comunidade Contábil → Legitimação junto aos
formadores de opinião;
• Futuras alterações passam por chancela do Grupo
Técnico.
Formação de Multiplicadores
• Parceria com CFC/CRCs, Tribunais de Contas e
Secretarias de Fazenda, dentre outras instituições, para
capacitação de multiplicadores regionais.
Disseminação de Material de Apoio à Federação
• Manuais impressos e em meio digital;
• Distribuição de Material de apresentação;
• Atendimento a demandas pontuais → ouvidorias.
Grupos Técnicos
Grupo Técnico de
Padronização
de Relatórios
Padronização de relatórios e
demonstrativos da LRF na
Federação.
Manual de Demonstrativos Fiscais
MDF
Grupo Técnico de
Sistematização de
Informações Contábeis e
Fiscais
Harmonização
das regras e
funcionalidades
básicas
dos
sistemas de informações contábeis
e fiscais na Federação.
Grupo Técnico de
Padronização de
Procedimentos
Contábeis
Padronização
mínima de
conceitos e práticas contábeis,
plano de contas e classificação
orçamentária de receitas e
despesas
públicas
na
Federação.
Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público - MCASP
Diretrizes para o período 2012 a 2014 – Portaria STN nº 828/2011
Com referência aos procedimentos:
I – STN: Envidar esforços para facilitar a adoção
procedimentos patrimoniais da Portaria STN nº 828/2011.
dos
II – Tribunais de Contas: Monitorar e cobrar o cronograma
divulgado pelos entes e seu respectivo plano de execução;
IV – CFC/CRC: Fiscalizar e cobrar a execução dos procedimentos;
Implantação do PCASP: determinação dos TCs
Implantação do PCASP:
Fonte: apud http://linomartins.wordpress.com/
O Processo de
Convergência: Próximos
passos
44
Decreto 6.976, de 7 de outubro de 2009
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal:
XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos
contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando
a elaboração e publicação de demonstrações contábeis
consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de
contabilidade aplicados ao setor público;
Passos seguintes do Processo de Convergência
“Portaria da Convergência”:
As diretrizes, conceitos e regras contábeis aplicáveis aos entes da
Federação com o intuito de consolidar as contas públicas sob a
mesma base conceitual serão consubstanciados nos seguintes
instrumentos:
I - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e
demais normativos expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional;
II – Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC;
III – Notas Técnicas
As IPC deverão ter numeração sequencial e serão expedidas no
intuito de orientar os entes federativos na adoção de
procedimentos contábeis, sem observância compulsória.
Instrução de Procedimentos Contábeis - IPC
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por
competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por
competência;
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e
intangíveis;
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI - Implementação do sistema de custos;
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das
contas nacionais;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público.
Passos seguintes do Processo de Convergência
•Grupos de Estudos de Procedimentos Contábeis –
GEPC:
•Coordenados pela CCONF/STN
•Funcionamento e composição serão definidos
em ato normativo próprio;
•Busca assegurar a participação dos entes
federativos no processo de revisão e
aperfeiçoamento do MCASP e na elaboração das
IPC
Passos seguintes do Processo de Convergência
• SICONFI: Sistema de Informações Contábeis e
Fiscais do Setor Público Brasileiro
• Sistema de consolidação das contas públicas
em desenvolvimento;
•Substituirá o SISTN;
•Deverá incorporar os novos conceitos
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
•Implantação prevista para 2014.
de
SICONFI
Motivações para o desenvolvimento do SISTN
Funcionamento do SISTN
SISTN: Limitações e Problemas
SICONFI
SICONFI
SICONFI
SICONFI
SICONFI
SICONFI
LRF, art. 48 com redação dada pela LC 131/2009:
Art. 48 (...)
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
(...)
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público;
O Processo de
Convergência: Visão de
futuro e benefícios à
sociedade
60
Visão de Futuro do Processo de Convergência
• Necessidade de aprimoramento constante do
processo;
•Ainda há um caminho longo a percorrer;
•Estimular a participação de todos os atores
envolvidos;
•Monitoramento constante;
•Tirar proveito das experiências de outros países.
Benefícios do Processo de Convergência
• Registros mais
econômicos;
abrangentes
dos
fenômenos
• Dados mais próximos da realidade para a tomada
de decisão, permitindo projeções mais seguras;
•Melhoria da qualidade do gasto público;
•Mensuração e controle efetivo do patrimônio
público;
•Transparência.
Obrigado!
Leonardo Silveira do Nascimento
Coordenador-Geral
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à
Federação
Secretaria do Tesouro Nacional/MF
Fone:(61) 3412-3011
Fax: (61) 3412-1459
www.stn.fazenda.gov.br
[email protected]
Download

Convergência