1ª Jornada Internacional de Gestão Pública
Oficina: Inovações e experiências de sucesso da administração pública brasileira
(Palestra)
Funpresp-EXE e o novo regime de previdência
para os servidores públicos federais no Brasil
Brasília-DF, 12 de março 2013.
Sumário
1.
Aspectos Legais
2.
Objetivos e Impacto Fiscal
3.
Governança
4.
Plano de Benefícios
5.
Custeio
6.
Institutos
7.
Investimentos
8.
Simulações
2
Regimes de Previdência no Brasil (CF)
Previdência
Social
Regime Geral de
Previdência Social
Regime Próprio de
Previdência Social
Regime de Previdência
Complementar
(setor privado)
(servidores civis/militares)
(facultativo)
Entidades Abertas
Previdência Complementar
Entidades Fechadas
Previdência Complementar
(CNSP / Susep-MF)
(s/fins lucrativos)
FUNPRESP
(servidores públicos civis)
4
Previdência Complementar (CF, art. 202)
 independente do regime geral de previdência social
 adesão facultativa e natureza contratual
 constituição de reservas (capitalização)
 regulamentada por lei complementar
 transparência para o participante/assistido
 autônoma em relação ao contrato de trabalho
5
Previdência Complementar no Brasil: avanços institucionais
Reformas
Constitucionais
Leis
Complementares
Leis
Ordinárias
Decretos
Resolução
CMN
4.942, de 2003
EC 20, 1998
LC 108, 2001
(U/E/M/DF e
EFPC)
11.053, 2004
(tributação)
12, 2002
(Instituidor)
(regime
disciplinar)
3.792, de 2009
12.154, 2009
(Previc)
EC 41, 2003
EC 47, 2005
LC 109, 2001
(gestão e
governança)
5.685, de 2006
(Coremec)
Resoluções
CGPC/CNPC
(limites
prudenciais de
investimentos:
local e exterior
(10%))
06, de 2003
(BPD,
Portabilidade)
13, de 2004
(controles
internos)
7.397, de 2010
12.618, 2012
(Funpresp)
(Educação
Financeira)
26, de 2008
(superávit)
FINANCIAL SECTOR ASSESSMENT PROGRAM, BRAZIL, AIDE-MÉMOIRE, MARCH 2012, INTERNATIONAL MONETARY FUND AND THE WORLD BANK:
88. (PARTIAL CONCLUSIONS) Pension Funds - The regulatory framework for the closed system was substantially strengthened in the past
decade. “The 2002 FSAP had already indicated that new pension legislation enacted in 2001 (Laws 108 and 109) provided the basis for
a sounder growth of the system. Since then, the regulatory framework has been strengthened further. Important regulatory initiatives
have included the tightening of governance rules, funding rules, and stricter conditions for the distribution of surpluses. A modern
EET tax regime was introduced (exempt contributions, exempt investment income, tax benefits). The National Monetary Council (CMN)
introduced a new investment regime (nº 3792, 2009) and stricter conditions for the management of pension assets. A new
autonomous supervisory agency (PREVIC) was created in 2009, replacing the former Secretariat for Complementary Pensions in the
Ministry of Social Security. This improved regulatory framework will also apply to the new civil servant funds that will start operating in
2013.”
6
Previdência complementar no mundo
Ativos dos fundos de pensão por países e por PIB (USD trilhões)
Fonte: OCDE, 2010 - http://www.oecd.org/dataoecd/63/61/48438405.pdf
7
Objetivos
Previdência Complementar do Servidor Público

Garantir vencimentos adicionais na aposentadoria do servidor

Segurança jurídica: respeito ao direito adquirido e expectativa de direito.

Possibilita a dedução das contribuições no IRPF (até 12% dos
rendimentos tributáveis); isenção da contribuição PSS

Pagamento de 100% da rentabilidade líquida dos investimentos da conta
individual

Recomposição do equilíbrio da previdência pública, garantindo sua
solvência no longo prazo.

Maior transparência, controle e previsibilidade nos gastos públicos.

Novo investidor institucional: maior demanda por ativos no mercado
financeiro e de capitais, em infraestrutura, viabilizando o fortalecimento do
mercado secundário de títulos e promovendo maior liquidez.
9
Impacto Fiscal
Evolução Fiscal do RPPS e RGPS (bilhões de R$)*
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
-5.00
-10.00
RPPS
-15.00
RGPS
-20.00
-25.00
-30.00
-34.57
-35.00
-36.50
-40.00
-45.00
Fonte: MPS.
Taxa Média Crescimento: RPPS (8%) e RGPS (13%).
-50.00
*Não inclui militares e FCDF.
*Em junho de 2004 a CPSS passou de 11% para 22%.
*Aposentados e pensionista contribuem com alíquota de 11%.
10
Quadro Comparativo do RPPS e RGPS - 2012
Regime
Previdenciário
Beneficiários
(mil)
Necessidade de Financiamento
(Em R$ bilhões) (Em % do PIB)
RPPS Federal*
RGPS
555,394
36,2
0,82
30.057,265
42,3
0,91
* Não inclui militares e servidores custeados pelo FCDF. Considera CPSS de 22%.
Em 2012, o déficit do RPPS/Federal foi de R$ 57,6 bilhões, as despesas com aposentadorias e pensões militares
foi de R$ 23,3 bilhões enquanto a receita para o custeio das pensões e do RPPS militar totalizou R$ 2,0 bilhões.
Fonte: MPS.
11
Definição do Custo de Transição
Efeito sobre a despesa:
 Despesa com inativos e pensionistas.
 Despesa com aposentadoria dos servidores da geração
atual.
 Contribuição de 8,5% para as gerações futuras.
 Redução da despesa futura com o pagamento de
benefícios da nova geração.
Efeito sobre a receita:
 Perda de contribuição de 11% dos ativos da geração
futura, acima do teto do INSS (R$ 4.159,00).
 Após a transição, a União terá um ganho permanente, pois
não haverá mais déficit.
12
Impacto no Resultado Primário
(comparação - regime atual x novo regime em % do PIB)
0.20%
0.11%
0.10%
0.00%
-0.10%
-0.20%
03 fases do Custo de Transição (suavizado):
-0.30%
1ª) 0-20 ANOS: crescente
2ª) 20-35 ANOS: decrescente
3ª) a partir 35 ANOS: ganho fiscal
-0.40%
-0.39%
2070
2068
2066
2064
2062
2060
2058
2056
2054
2052
2050
2048
2046
2044
2042
2040
2038
2036
2034
2032
2030
2028
2026
2024
2022
2020
2018
2016
2014
2012
-0.50%
Elaboração: SE/MF.
* A estimativa do custo de transição considera a diferença entre despesa da União com a implantação do FUNPRESP e a despesa da
União caso fosse mantido o sistema atual.
13
Órgão de
Administração
Órgão de Controle
Interno
Órgão de
Execução da EFPC
FUNPRESP/EXE – GOVERNANÇA
PJDireito Privado, natureza pública - MPOG
Conselho Fiscal (4 – paritário)
Diretor Presidente
Órgão de
Assessoramento (CD)
Diretor de Investimentos
Comitê Auditoria Interna
(órgão de assessoramento - CD)
Diretor de Seguridade
Diretor de Administração
Comitê de Investimentos e Riscos
(órgão de assessoramento - DE)
Diretoria Colegiada (4)
Plano de Benefícios
por Patrocinador
Conselho Deliberativo
(6 – paritário)
Comitê Gestor
do Plano (6 - paritário)
Comitê Gestor
do Plano (6 - paritário)
CNPB/Plano 1
Poder Executivo
CNPB/Plano 3
Poder Legislativo
(CD/SF/TCU)
(202 patrocinadores)
R$ 48,834 milhões
R$ 25 milhões
FUNPRESP-EXE
(Regulamento – Plano de Benefícios)
Executivo
Legislativo
1. Termo de Ciência
2. Certificado de Adesão
(Participante)
Convênio de Adesão
(Patrocinador)
MPOG
CD/SF/TCU
RJU
SERVIDOR
16
Premissas

Compatibilização com a Lei nº 12.618/2012;

Aderência à modalidade de plano CD;

Regulamentar o FCBE: proteção social e mitigação
do risco com a vinculação dos benefícios de morte,
invalidez, sobrevivência e aporte extra (Mulher, Policial
e Professor) à reserva constituída pelo Participante;

Segurança Jurídica e Boa técnica atuarial; e

Melhores Práticas em fundos de pensão.
18
Participantes
Os participantes do Plano Executivo Federal serão classificados em:
submetido ao teto do RGPS; e
Participante Ativo Normal •• Esteja
Possua base de contribuição superior ao teto.
Participante Ativo
Alternativo
• Possua base de contribuição igual ou inferior ao teto; ou
• Não esteja submetido ao teto do RGPS.
Participante
Autopatrocinado
• Aquele que optou pelo autopatrocínio em razão da perda
parcial ou total da remuneração.
Participante Vinculado
• Participante que optou pelo instituto do Benefício
Proporcional Diferido
Base de contribuição
Vencimento do servidor no cargo
efetivo + vantagens pecuniárias permanentes
Plano Executivo Federal
 Membros do
Patrocinadores.
Plano:
Participantes,
Assistidos,
Dependentes
e
 Salário de Participação (SP): (Remuneração + Vantagens/Adicionais –
RPPS (teto))
 Cota: Diária
 URP: Unidade de Referência do Plano, igual a R$ 100,00 na data de
aprovação do Regulamento pela PREVIC, com atualização anual (dez/XX),
pelo Índice do Plano.
 Perfis de Investimentos – O regulamento do Plano irá oferecer essa
opção aos participantes, mas o CD deverá regulamentar os critérios,
condições e prazos.
 Benefício Mínimo: 02 URP’s (R$ 200,00) ou pagamento único.
 Ticket (contribuição) Mínimo: R$ 75,00
 Índice do Plano: IPCA/IBGE
20
Contribuições
Contribuição Básica
(paridade do Patrocinador)
De caráter obrigatório, cuja alíquota é de livre
escolha do participante dentre as seguintes:
7,5%
8,0%
8,5%
Reserva Acumulada pelo
Participante - RAP
Constituição do Fundo de
Benefícios Extraordinários
– FCBE
Custeio das despesas
Administrativas
Contribuição Facultativa
De caráter voluntário, mensal ou esporádico, sem
contrapartida da Patrocinadora, observado como limite
mínimo 7,5% do Salário de Participação.
Contribuições
Contribuição Alternativa
Reserva Acumulada
Suplementar - RAS
De caráter obrigatório, cuja alíquota é
de livre escolha do participante dentre
Custeio das despesas
Administrativas
as seguintes: 7,5%, 8,0% e 8,5%
sobre o Salário de Participação.
Contribuição Facultativa
De
caráter voluntário,
mensal ou esporádico, sem
contrapartida da Patrocinadora, observado como limite
mínimo 7,5% do Salário de Participação.
Contas, reservas, provisões e fundos
As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e alocadas nas seguintes contas,
reservas e fundos:
Individuais
Reserva Acumulada pelo Participante (RAP)
Conta Participante (CPART)
Coletivos
Fundo de Cobertura de Benefícios
Extraordinários (FCBE)
Conta Patrocinador (CPATR)
Aporte Extraordinário de Aposentadoria
Normal (AEAN)
Reserva Acumulada Suplementar (RAS)
Aporte Extraordinário de Aposentadoria
por Invalidez (AEAI)
Conta de Contribuições Facultativas (CCF)
Conta de Contribuições Alternativas (CCA)
Conta de Recursos Portados de EFPC
(CRPF)
Conta de Recursos Portados de EAPC
(CRPA)
PGA - Plano de Gestão Administrativa
(taxa de carregamento: limite de 9% das contribuições/benefícios)
(taxa de administração: limite de 1% dos ativos financeiros)
Estimativa - CARREGAMENTO: 1º ANO (9%); 2º ANO (5%)
Aporte Extraordinário por Morte do
Participante Ativo (AEMAt)
Aporte Extraordinário por Morte do
Participante Assistido (AEMAss)
Benefício por Sobrevivência do Assistido
Fundo de Recursos não Resgatados
(sobras resgates; extinção de benefícios)
Destino: FCBE
24
Contas, reservas, provisões e fundos
As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e revertidas nas seguintes contas,
reservas e fundos:
Reserva Acumulada pelo
Participante (RAP)
Reversão Total
na concessão do benefício
Fundo de Cobertura de Benefícios
Extraordinários (FCBE)
Transferência
Mensal depois de
esgotada a RAP
RIBCN ou RIBCI
FCBE
Transferência Mensal
Reversão Total na concessão do
benefício de Pensão
Reserva Acumulada
Suplementar (RAS)
Reversão Total na
concessão do benefício
Fundos Individuais: Provisão
Matemática de Benefícios Concedidos
Reserva Individual de Benefício
Concedido Normal (RIBCN)
Reserva Individual de Benefício
Concedido de Invalidez (RIBCI)
Reserva Individual de Benefício
Concedido por Morte do Ativo
(RIBCMAt)
Reserva Individual de Benefício
Concedido por Morte do Participante
Assistido (RIBCMAss)
Reserva Individual de Benefício
Concedido Suplementar (RIBCS)
25
Benefícios Ofertados
Aposentadoria Normal
Aposentadoria por
Invalidez
Pensão por Morte
(ativo e assistido)
Benefício Suplementar
Benefício de
Sobrevivência
Aposentadoria Normal (AN)
1. Elegibilidade: aposentadoria (voluntária ou
compulsória) no RPPS
2. Carência: 60 meses de filiação ao plano
3. Fórmula:
BenefícioAN 
RAP  AEAN
Fator(Expa,mv,s ,i%)
 35

AEAN  RAP  
 1
 TC

(y: Idade de entrada
no plano)
4. Valor (13): Depende RAP
Recálculo/Reajuste: Jan/XX,
com base na RIBCN
Nota:
AEAN: destinado somente ao Participante Ativo
Normal, desde que esteja contemplado dentre os
servidores descritos nos incisos III e IV do § 2º do art.
17 da Lei nº 12.618/2012. O AEAN será transformado
em quotas em “a”e mantido em FCBE.
Siglas:
TC: número de anos de contribuição exigido p/
concessão do benefício de Aposentadoria
Voluntária pelo RPPS; s:
sexo
do
participante; mv:
tábua
de
Mortalidade Geral adotada p/ o Plano, de acordo
com
o
sexo
do
participante;
Exp:
expectativa
de
sobrevida
do
participante na data de
concessão
do
benefício, de acordo com a tábua (mv) e
o
sexo (s) do participante; i: taxa de juros.
RAP
FCBE
Reversão
Total em a
Fase Contributiva
a
(a: Idade de AN)
Reserva Individual de Benefício
Concedido Normal – RIBCN
Pagamento da
Aposentadoria Normal
Transferência mensal de AEAN,
depois de esgotada a RAP, para
o grupo de participantes com
tempo de contribuição a menor
(30 e 25 anos).
Aposentadoria Normal (AN)
a+Expa,mv,s
28
Aposentadoria por Invalidez (AI)
1. Elegibilidade: aposentadoria por invalidez
permanente no RPPS
2. Carência: 12 meses de filiação ao plano, exceto
acidente de trabalho
3. Fórmula: Benefício  MáxMédia( BC )  RPPS %MC ;2 URP
AI


80%
Reserva Individual de Benefício
Concedido de Invalidez – RIBCI
Reversão
Total em i
FCBE
Pagamento da AI
Fase Contributiva
y
(i: Idade na
entrada em AI)
i
a
Aposentadoria por Invalidez (AI)


Valor atualizado anualmente pelo
Índice do Plano
4. Cotas/Reversão
5. Valor (13): RIBCI + AEAI
RAP
8,5%
i+Expi,mi,s
Transferência mensal de
Aporte Extraordinário de
Aposentadoria
por
Invalidez (AEAI), depois
de esgotada a RAP.
AEAI:
montante
apurado na data de
concessão do Beneficio
por Invalidez destinado
ao
pagamento
do
benefício na hipótese de
insuficiência do saldo
da respectiva RIBCI.
29
Pensão por Morte (participante ativo)
1. Elegibilidade: concessão de pensão por morte no
RPPS; existência de beneficiário.
2. Carência: não tem
5. Cotas/Reversão
3. Fórmula:
% MC


BenefícioPMAt  MáxMédia( BC80% )  RPPS
;2  URP
8,5%


Valor atualizado anualmente pelo
Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão. Índice do Plano
4. Valor (13): 70% da renda temporária pelo prazo da Exp
RAP
Reversão
Total em m
(y: Idade de
entrada no
plano)
Fase Contributiva
Reserva Individual de
Benefício Concedido por
Morte do Ativo – RIBCMAt
m
(m: Idade na
morte)
FCBE
Pagamento da AI
a
Pensão por Morte Ativo (PMAt)
0
Exp
Transferência mensal de
Aporte Extraordinário
por
Morte
do
Participante
Ativo
(AEMAt), depois de
esgotada a RAP.
AEMAt: montante apurado
na data de concessão da
Pensão por morte do
participante
ativo,
autopatrocinado
e
vinculado, destinado ao
pagamento do benefício na
hipótese de insuficiência do
saldo
da
respectiva
RIBCMAt.
30
Pensão por Morte (assistido)
1. Elegibilidade: concessão de pensão por
morte no RPPS; existência de beneficiário.
2. Valor (13): 70% da AN/AI pelo prazo da Exp
Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão.
0
m: instante da morte
do assistido
70% AN/AI
... k
(k: data da concessão
do benefício)
(y: Idade de entrada
no plano)
Fase Contributiva
m
PMBefAss
ExpG
Pagamento de Benefício de Pensão
RIBCN ou
RIBCI
Se Saldo >0
Reversão Total
em m
Reserva Individual de Benefício
Concedido por Morte do Participante
Assistido (RIBCMAss)
FCBE
Transferência mensal
de
Aporte Extraordinário por
Morte
do
Participante
Assistido (AEMAss), depois
de esgotada a RIBCMAss.
31
Benefício por Sobrevivência
1. Elegibilidade: concessão de AN/AI/Pensão por
Morte no Funpresp-EXE
2. Fórmula: renda vitalícia
3. Custeio: FCBE
4. Valor (13): 80% da AN/AI/Pensão por Morte
percebida pelo Assistido; com rateio para beneficiários
(cotas individuais); reversão das cotas.
5. Atualização: Jan/XX pelo Índice do Plano
32
Benefício Suplementar
Participante Ativo Normal, Alternativo, Autopatrocinado e Vinculado
RAS
Reversão Total em k - % RAS
pago ao assistido em k
(y: Idade de entrada
no plano)
y
...
(k: data da concessão
do benefício)
Fase Contributiva
k
Reserva Individual de
Benefício Concedido
Suplementar – RIBCS
Pagamento de Benefício Suplementar
Benefício Suplementar (BS)
0
x
Valor Inicial do Benefício na data da concessão (k):
Reserva Individual de Benefício
Concedido Suplementar – RIBCS
BenefícioBS 
RIBCS
Fator(x,i%)
Valor atualizado anualmente
pelo índice do Plano.
Sigla:
x: prazo, em meses, a ser definido pelo participante, de no mínimo 60 (sessenta) meses e no máximo a expectativa de sobrevida do
participante, na data de concessão, obtida a partir da Tábua de Mortalidade Geral, segmentada por sexo, ou da Tábua de Mortalidade de
Inválidos, conforme o caso, adotada para o Plano.
33
Adesão ao Plano Executivo Federal

Inscrição pode ser feita durante a POSSE ou a qualquer
momento após a posse/exercício

Formulário de adesão disponível na área de Recursos
Humanos ou no sítio eletrônico da Funpresp-exe

É ideal que a inscrição seja feita no ato da posse,
para usufruir das vantagens oferecidas pelo Plano
desde o início da carreira

Fazendo adesão o servidor planeja seu futuro com
segurança e tranqüilidade
34
Plano de Custeio
36
INSTITUTOS
Em caso de perda do vínculo funcional, o participante pode:
Manter-se
no Plano
BPD
(Benefício
Proporcional
Diferido)
Autopatrocínio
Retirar-se
do Plano
Resgate
Portabilidade
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
Faculta ao Participante, em razão da cessação do vínculo
empregatício, receber, em tempo futuro, o benefício decorrente
dessa opção.
Requisitos:
 Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador;
 Não ter preenchido os requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal ou ao
Benefício Suplementar; e
 Carência de vinculação ao plano 3 anos.
A opção pelo Benefício Proporcional Diferido não impede
posterior opção pelos institutos de Resgate ou Portabilidade.
AUTOPATROCÍNIO
Faculta ao Participante manter o valor de sua contribuição e a da
Patrocinadora no caso de perda parcial ou total da remuneração
para assegurar a percepção dos benefícios.
Requisitos:
 Perda total ou parcial da remuneração percebida ; e
 Formalização da opção no prazo máximo de 60 dias contados da
data do recebimento do Extrato Previdenciário.
A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior exercício
do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da
Portabilidade.
PORTABILIDADE
Instituto que faculta ao participante a transferência dos recursos
financeiros correspondentes ao seu direito acumulado, para outro
plano de caráter previdenciário.
REQUISITOS:
 Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador;
 Carência de vinculação ao plano de 3 anos;
 Não estar em gozo de qualquer Benefício assegurado pelo Plano.
VALOR:
Reserva Acumulada pelo Participante – RAP
Conta
participante
Conta
patrocinador
Reserva Acumulada Suplementar – RAS
RESGATE
Instituto que faculta ao participante o recebimento do valor
decorrente do seu desligamento do plano.
Requisitos:

Cessação do vínculo funcional;

Não estar em gozo de um dos benefícios previstos no
regulamento;
É facultado ao Participante optar pelo recebimento em parcela única ou
em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
RESGATE
VALOR
Reserva Acumulada pelo Participante – RAP
Reserva Acumulada Suplementar – RAS
Conta
Participante
Percentual da Reserva Acumulada pelo Participante – RAP, Conta Patrocinador – CPATR:
Resgate - % RAP/CPATR para Participante
Tempo de Serviço no
Patrocinador
%
até 3 anos
0%
a partir de 3 anos
5%
a partir de 6 anos
15%
a partir de 9 anos
25%
a partir de 12 anos
35%
a partir de 15 anos
40%
a partir de 18 anos
50%
10%
a partir de 21 anos
60%
0%
a partir de 24 anos
70%
100%
90%
70%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
5%
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
RAP/CPATR (%)
80%
Tempo de Serviço no Patrocinador (anos)
REGIMES TRIBUTÁRIOS
No momento do ingresso do participante no Plano, ou
até o último dia útil do mês subsequente, este poderá
optar por um dos regimes de retenção do Imposto de
Renda.
INCENTIVOS FISCAIS: DEDUÇÃO NO IRPF
O participante poderá deduzir até 12%
da sua renda bruta anual, na
declaração do Imposto de Renda.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
Regime Progressivo: regime aplicável a todos os benefícios previdenciários.
 Alíquota

crescente a medida que aumenta o valor do rendimento;
Possibilidade de dedução de valores relativos a dependentes, previdência,
educação e saúde; e

Os rendimentos são considerados na declaração de ajuste anual, somando-se aos
demais rendimentos.
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
Até 1.710,78
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5%
De 2.563,92 até 3.418,59
15%
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5%
Acima de 4.271,59
27,5%
PARCELA A DEDUZIR
R$ 122,78
R$ 306,80
R$ 552,15
R$ 756,53
Valores mensais - Ref. IRPF Ano Calendário 2013.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
Regime Regressivo: regime de caráter facultativo, cuja opção é irretratável e
irrevogável.

Os valores de IRRF retidos serão definitivos e não poderão ser levados à
Declaração Anual de Rendimentos.
 Aplicam-se
todas as regras de isenção, não incidência e exclusão, mas não as de
dedução;
 A alíquota
a ser aplicada é determinada com base no prazo de acumulação.
TABELA REGRESSIVA
Prazo de Acumulação
Até 2 Anos
Acima de 2 anos até 4 anos
Acima de 4 anos até 6 anos
Acima de 6 anos até 8 anos
Acima de 8 anos até 10 anos
Acima de 10 anos
Alíquota na Fonte
35%
30%
25%
20%
15%
10%
Gestão da FUNPRESP-EXE

Governança: Paritário; Participantes no CD, CF (presidência) e Comitês
de Investimentos

Gestão: Fundação Privada; Plano CD não tem déficit/superávit; depende
da rentabilidade; ALM; controle de riscos

Limites Prudenciais/CMN: TPF (100%); T.Privados (80%); ações (3570% - NM); infra-estrutura (20%); imóveis (8%); empréstimos (15%);
exterior (FI – 10%); derivativos (hedge)

Fiscalização: PREVIC e Patrocinador

Prestação de Contas: Política de Investimentos; Auditoria Atuarial;
Auditoria Contábil

Transparência: Relatório Anual de Informações aos Participantes;
Informações mensais à PREVIC
49
Gestão Financeira

carteira própria e/ou terceirizada (carteira administrada ou FI
autorizados/registrados na CVM)

Diretrizes e Limites prudenciais estabelecidos pelo CMN
(3792, de 2009)
TPF (100%); T.Privados (80%); ações (35-70% - NM); alternativos/infra-estrutura (20%); imóveis
(8%); empréstimos (15%); exterior (FI – 10%); patrocinadora (10%); derivativos (hedge).
Política de Investimentos & Gerenciamento de riscos.

Limite por IF: até 20% dos recursos, vedado ligação
societária

Contratação: por Licitação com prazo máximo de 5 anos

Administradores externos: solidez, porte, experiência e
custos compatíveis
50
Plano
R$
Executivo
Federal
(aprovado)
48,8 milhões
LegisPrev
25 milhões
Banco Banco
49,85%
50,15%
BB
Previdenciário
Renda Fixa IRFM1 Títulos
Públicos
Caixa FI Brasil
IRF-M 1+
Títulos Públicos
RF LP
50%
50%
51
O Fundo de Sobrevivência/
FCBE é acionado para manter o
nível do benefício após o término
do saldo acumulado (vitalício)
Benefício CD
Evolução Salarial
(Fase Ativa)
(até exaurir o saldo
acumulado – Tábua
RP 2000 geracional)
Benefício RPPS
(vitalício - BD)
53
Premissas para as projeções
Tábua Biométrica: RP 2000 geracional (USA)
 Entrada em Invalidez: Funpresp-EXE (BR/2012)
 Mortalidade de Inválidos : Ribeiro/RGPS (BR/2006)
 Inflação média: 0,0% a.a.
 Crescimento real de salários: 0,0% a.a.
 Rotatividade (taxa de saída): Nula
 Composição Familiar: Fígoli e Paulo (2008/BR)
 Custeio Administrativo: 7,0% (início)
 Taxa de Juros: 4,0%a.a (BR/10,5%;OECD/1,5%)
 Margem de segurança/oscilação de risco: 10%/20%
 Elegibilidade da Aposentadoria: segue o RPPS
54
Longevidade
55
TAXA DE REPOSIÇÃO
35 anos de Contribuição – Conta Individual/RAP: 70%
Salário
(1)
TBR
(1)
TLR
TLR
(% do Benefício Bruto do RPPS
deduzido da (2) Contribuição de 11%)
(% do Benefício líquido Funpresp
s/ Benefício líquido RPPS –
IRPF(3)
R$ 5.000,00
116,06%
115,56%
143,45%
R$ 10.000,00
93,96%
99,20%
123,14%
R$ 15.000,00
86,59%
93,30%
115,82%
R$ 25.000,00
80,70%
88,40%
109,74%
TBR/Taxa Bruta de Reposição: considera o percentual do valor bruto obtido do saldo de conta acumulado por 35 anos na Funpresp, para uma renda certa por 25 anos, segundo hipóteses
estipuladas na simulação, somado ao valor de R$ 3.916,20 pago pelo RPPS, em relação à média dos 80% maiores salários no RPPS.
(2) TLR/Taxa Líquida de Reposição: considera o efeito da contribuição de 11% sobre a parcela do benefício previdenciário que excede o teto no regime atual.
TLR: compara o valor líquido atual (RPPS) com o valor líquido FUNPRESP, considerando que o participante na EFPC optou pelo regime regressivo de tributação de imposto de renda (lei nº
11.053, de 2004, com alíquota passando de 27,5% de 10,0%). Desconsidera o benefício tributário aplicável aos maiores de 65 anos de idade no regime progressivo. Desconsidera o efeito de
outras deduções no regime progressivo, tais como despesas com educação, saúde e dependentes, as quais não influenciariam no regime regressivo de Imposto de Renda.
(3)
Refere-se à comparação para o valor do primeiro benefício pago na Funpresp.
56
Funpresp-EXE e mercado de capitais
• taxa real anual de capitalização: 4,0% a.a
• taxa de crescimento na quantidade de servidores: 2,5% a.a.
• taxa de adesão: 0,0 % dos atuais servidores
Fonte: SPE/MF
57
http://www.funpresp-exe.com.br
Ricardo Pena
Diretor-Presidente
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Brasília – DF
CEP: 70610-900
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Telefone: (61) 2020-3140
e-mail: [email protected]
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OF Sala09-Funpresp-Apresentacao Novo Regime