HISTÓRIA CONSTITUCIONAL E DO ESTADO
ANO LECTIVO 2010/2011
Docente: Professor Doutor Rui Branco
Discentes:
Ana Filipa Alves, nº 002439
Ana Inês Lopes, nº 002437
Daniela Santos, nº 002532
Inês Agapito, nº 002436
Miguel da Conceição, nº 002458



Crise socioeconómica após a 1ª Guerra Mundial
Consequências ao nível:
Económico: desvalorização da moeda, subida dos preços e
desemprego;

Social: greves, ocupação de fábricas e agitação social;

Político: ineficácia e falta de autoridade do governo.


Marcha sobre Roma, organizada pelo Partido Nacional
Fascista.
Rei Vítor Emanuel III chama Mussolini para formar um novo
governo

Estado totalitário e anti-parlamentar;

Utilização de propaganda para o enquadramento das massas;

Culto da força e nacionalismo;

Anti-individualista;

Uso da censura e meios de repressão;

Anti-comunista;

Modelo económico autárcico;

Corporativismo.

Corporativismo : sistema através do qual o Estado fascista,
avesso tanto ao princípio marxista da luta de classes como ao
individualismo liberal, se propunha a garantir o progresso
económico e a justiça social através da união/colaboração de
patrões, gestores e trabalhadores.

A estrutura corporativa mais completa foi estabelecida na
Itália fascista

1922, fundação da Confederação Nacional das Corporações
Sindicais, pelo que o termo “corporação” foi adoptado
oficialmente pelo Sindicalismo fascista

1926, lei sindical pré-anunciava “órgãos centrais de ligação
com uma hierarquia superior comum” entre as associações
dos dadores de trabalho e as dos trabalhadores

Decreto régio nº 1130, de 1 de Julho, dava-lhes o nome de
corporações e estabelecia as suas funções

1927, Carta do Trabalho definia os princípios gerais do
sistema corporativo

1942, os princípios do sistema corporativo são inseridos no
Código Civil

1934, as corporações são efectivamente instituídas e a
organização sindical é reformada

1939, instituição da Câmara dos “Fachos” e das Corporações

À semelhança do fascismo italiano, o Estado Novo português
estabeleceu o corporativismo como modelo da organização
económica, social e política.

A Constituição de 1933 e o Estatuto do Trabalho Nacional
(Setembro de 1933) definem os princípios da organização
corporativa e formulam os conceitos jurídicos gerais que
iriam reger todos os organismos corporativos.
Corporações
Federações nacionais e
regionais e Uniões
Sindicatos nacionais; Grémios; Casas
dos Pescadores; Casas do Povo
1.
Liberdade de inscrição
2.
Monopolismo
3.
Representatividade
4.
Autarquia
ITÁLIA






O
Estado
faz
parte
das
organizações e das instituições
corporativas;
“Camera
dei
Fasci
e
delle
Corporazioni”- emanava por um
lado do partido fascista e por
outro das corporações (não era
autónoma);
Corporativismo puro;
O Partido Nacional Fascista era um
órgão do Estado;
PORTUGAL





O partido italiano nasceu quase
no fim do fascismo;

As secções são indústria, comércio
e agricultura etc.

O Estado não faz parte
organismos corporativos;
dos
A Câmara Corporativa também não
é unicamente das corporações;
União Nacional ausente da Câmara
Corporativa;
Corporativismo subordinado;
A União Nacional portuguesa não o
é.
A Câmara Portuguesa funcionou
desde o inicio do sistema;
As secções são as mesmas do
regime italiano.




O Estado português nunca fez parte dos organismos corporativos. Em
Itália, pelo contrário fazia sempre.
Itália:
Organização corporativa: composta pelos organismos mistos
(corporações, conselho corporativo e câmara) dos quais eram
quadripartidos: trabalhadores, patrões, Estado e Partido Nacional
Fascista.
Organização sindical: elaborada na base do princípio da separação.
Portugal:
Fase sindical: Criaram-se organismos primários e secundários.
 Instituições primárias mistas: Casas do Povo e Casas dos Pescadores.
A Câmara Corporativa, em Portugal, não é considerada um organismo
corporativo.
CORPORAÇÕES
PORTUGUESAS
Representação:



representantes, em nº igualitário, eleitos
pelos
grémios,
sindicatos
nacionais,
federações e uniões;

Representação:


nomeados alguns delegados-controleiros,
que supervisionavam as corporações e
tentavam encarnar a figura do Estado;
trabalhadores e patronato;
3 membros do Partido Nacional Fascista e
de um subsecretário de Estado ou de um
secretário do Partido, nomeado pelo Duce,
para presidente da respectiva corporação.
os presidentes de cada corporação eram
eleitos pelo Conselho das Corporações.
Estatuto jurídico:

CORPORAÇÕES
ITALIANAS
personalidade jurídica equivalente à de
outros organismos corporativos = sistema
jurídico homogéneo;
as corporações nunca falavam em nome do
Estado e o mesmo não se encontrava
representado nestas = órgãos menos
ligados ao Estado;

órgão consultivo;

autonomia relativa.
Estatuto jurídico:




não possuem estatuto jurídico próprio =
órgãos do Estado;
intimamente ligadas ao Estado;
capacidade
de
obrigatórias/leis;
criar
normas
importância na defesa dos interesses entre
os grupos e da cooperação entre estes, em
questões económicas, de trabalho e de
conciliação.
Modelo de organização:

Modelo de organização:
organizadas pelas grandes actividades
nacionais
=
tentativa
de
maior
intervenção do Estado.

organizadas segundo critério vertical,
pelos grandes ramos da economia,
interligados com os três sectores de
actividade = menor intervencionismo
estatal.
Câmara Corporativa:



sistema oficial, onde se conjugavam os
interesses das associações organizadas;
Camera dei Fasci e delle Corporazioni
função meramente consultiva;
membros frequentemente
pelo regime.
designados
Outras características:




começaram a destacar-se efectivamente
a partir de 1950;
instituídas 11 corporações;
corporações
económicas
desenvolveram-se num nível básico;
corporações morais e culturais previstas
nunca foram potenciadas.
-
MODELO PORTUGUÊS:


organismos corporativos criados para associar as classes, quer de
trabalhadores, quer de patrões;
no regime do Estado Novo existiam: sindicatos nacionais, as casas,
os grémios, as uniões, as federações e mais tarde, as corporações.
Sindicatos nacionais:




associações que agrupavam os operários e empregados do comércio
e indústria;
em cada distrito era reconhecido um sindicato por profissão;
possibilidade de formar sindicatos próprios de profissões em menor
número no distrito;
sindicatos de inscrição voluntária.
Casas:
 agrupavam os trabalhadores agrícolas e os pescadores;
 o patronato destas áreas de actividade estava inserido nos grémios;
 âmbito de freguesia e involuntárias;
 entidades híbridas: nestas agrupavam-se os trabalhadores e patrões
agrícolas e os pescadores;
 funções: representativas do trabalho nas negociações colectivas, meios
de prestação de serviços de previdência e socorro, de educação e cultura.
Grémios:
 agrupavam os patrões do comércio e da indústria;

organizados por ramos de actividade muito definidos, podendo ser
voluntários ou obrigatórios;
 contribuíam para a regulação da concorrência e da produção;
 âmbito distrital, regional, provincial ou nacional;
 forte controlo por parte do Estado;
 Estado Novo manteve muitas destas organizações de classes já
preexistentes, bem como deu hipóteses de formação de grémios
voluntários (controlados pelo regime).
Federações e uniões:

podiam ser de grémios ou de sindicatos;

âmbitos nacional, regional e distrital;

fraca implementação = dificuldade em organizar os ramos de actividade;
mais frequentes entre os patrões.
Confederações: não chegaram sequer a existir.
Aplicabilidade das organizações de classes:


os trabalhadores agregados em sindicatos de base e os patrões em
grémios aderiam, segundo sectores de actividade, aos organismos de
segundo grau = não o faziam individualmente;
tanto as federações, como as uniões e as corporações não se
implementaram decisivamente = as negociações entre as classes
realizavam-se nos organismos de base ou nem sequer se chegavam a
realizar.
MODELO ITALIANO:
Sindicatos:


organizações que agregavam trabalhadores e patrões dos três sectores da
economia;
âmbito mais alargado, incluindo o comunal, provincial e outros.
Federações e confederações:





organismos de primeiro grau e organismos de segundo grau,
respectivamente;
âmbito nacional;
a par com uma Confederação de Trabalhadores existia uma Confederação
Patronal, sendo que estes organismos correspondiam às grandes actividades
nacionais;
inseridas nas Confederações estavam as Federações, que estavam centradas
sobre um produto específico produzido pelas grandes actividades nacionais;
as federações podiam incluir ainda os sindicatos locais, que negociavam
contratos colectivos de menor envergadura.
Aplicabilidade das organizações de classe:

as classes rivalizavam entre interesses distintos à priori, na celebração dos
contractos colectivos;

nas corporações conseguiam estabilizar e conduzir a uma unidade orgânica.



O corporativismo português é
juridicamente consagrado como um
sistema subordinado a órgãos de
poder de carácter formalmente
liberal.
Não interferiu nos princípios de
funcionamento
das
instituições
políticas reconhecidas na Constituição
de 1933.
Retrocesso
no
percurso
de
progressiva desparlamentarização e
de recuo democrático do regime?
Título IV
Do Governo
[…]
Artigo 108º
Compete ao Governo:
1º - Referendar os actos do Presidente
da República.
2º - Elaborar decretos-lei no uso de
autorizações legislativas ou nos casos
de urgência e necessidade pública.
3ºElaborar
os
decretos,
regulamentos e instruções para a boa
execução das leis.
[…]
Constituição Política da República Portuguesa,
1933


A Assembleia Nacional e a Câmara
Corporativa não são mais do que
meros órgãos de carácter técnicoconsultivo.
O sistema corporativo português
foi caracterizado por:
 Certa dimensão pseudo-democrática
em oposição ao carácter “burocrático
e autoritário da organização italiana”
(pág.217, texto base);
 Lento processo de criação e
desenvolvimento das respectivas
instituições.
A alteração introduzida na competência
de legislar do governo pela revisão
constitucional
de
1945
visou
"regularizar constitucionalmente a
situação de facto: o Governo é órgão
legislativo normal e a Assembleia órgão
legislativo excepcional" (Diário das Sessões da
Câmara Corporativa, nº 176 de 16 de Junho de 1945).


O
pretenso
carácter
democrático
do
corporativismo português assenta no facto de as
direcções dos diversos organismos serem
eleitas livremente pelas respectivas bases,
não podendo a eleição recair fora delas.
Num contraponto com a realidade corporativa
aparentemente democrática, os grémios
estavam
inseridos
numa
lógica
de
subordinação ao poder político:
 Grémios obrigatórios: Criados pelo Estado que
determinava a sua área de actuação e as suas
funções, bem como designava os respectivos
corpos gerentes. Eram «quase como institutos
públicos».
 Grémios facultativos: Apesar de não existir uma
prática oficial de designação das respectivas
direcções, estavam sujeitos à autorização do
Governo em todos os aspectos da sua constituição
e actuação.
Presidentes das
Corporações
Membros dos Conselhos
Corporativos
ELEIÇÃO
Organismos abaixo das
Corporações (“Uniões”
e “Federações”)


As Corporações eram reconhecidas pela Carta del Lavoro de 1926 como
«Órgãos do Estado».
A eleição era uma prática pouco corrente ou mesmo marginal ao
sistema corporativo.
Estrutura “Confederal”:
Tem como base e reproduz o princípio do chefe;
Os dirigentes das Confederações eram nomeados pelo
representante máximo das Corporações do mesmo ramo de
actividade económica nacional;
As próprias «Juntas executivas», órgãos das Confederações
com uma função meramente auxiliar, reproduzem esta lógica,
sendo apenas eleitos os assessores dos presidentes das
Confederações.
Estrutura “Federal”:
Clara intervenção do Estado e do Partido Nacional Fascista;
Presidentes das
Federações
Assembleias. Compostas por:
- presidentes e secretários dos
sindicatos provinciais;
-membros dos respectivos
conselhos.
Exploração
dos
assalariados,
impotentes perante as políticas
laborais e salariais impostas pelo
Estado.
Representantes
dos
sindicatos provinciais (eleitos
pelas
bases)
eram
arbitrariamente
seleccionados de entre os
funcionários sindicais do
P.N.F, cabendo aos eleitores
apenas a sua confirmação.
Organismos patronais:
 Chefias nomeadas correspondem geralmente aos interesses dos
respectivos associados, nomeadamente dos patrões mais poderosos.
 A eleição livre não era uma realidade ausente e a intervenção do Estado
dava-se essencialmente quando existia um conflito entre este e o
patronato.
Factor burocracia:
 A estrutura burocrática é um factor de distanciamento entre os dois
sistemas.
 Maior flexibilidade no exercício do controlo estatal sobre a organização
corporativa
Organização corporativa portuguesa caracterizada
por um quadro burocrático mínimo, com fraca coordenação, recursos e
competências.
 Forte intervencionismo do Estado italiano no sistema corporativo
Organização corporativa caracterizada por um extenso corpo burocrático,
nomeadamente de funcionários sindicais.
Organismos patronais:
 Chefias nomeadas correspondem geralmente aos interesses dos
respectivos associados, nomeadamente dos patrões mais poderosos.
 A eleição livre não era uma realidade ausente e a intervenção do Estado
dava-se essencialmente quando existia um conflito entre este e o
patronato.
Factor burocracia:
 A estrutura burocrática é um factor de distanciamento entre os dois
sistemas.
 Maior flexibilidade no exercício do controlo estatal sobre a organização
corporativa
Organização corporativa portuguesa caracterizada
por um quadro burocrático mínimo, com fraca coordenação, recursos e
competências.
 Forte intervencionismo do Estado italiano no sistema corporativo
Organização corporativa caracterizada por um extenso corpo burocrático,
nomeadamente de funcionários sindicais.
 Doutrina
do «corporativismo
departe
associação»:
A sociedade
[…]
O corporativismo
só foi levado a cabo na
respeitante à destruição
do
organiza-selivre
corporativamente
segundo Novo”
sectorese ou
de actividade,
sindicalismo
anterior ao “Estado
no ramos
enquadramento
dos
cabendo aono“Estado
mínimo”
apenas “reconhecer
e coordenar
em geral
trabalhadores
espartilho
dos sindicatos
nacionais únicos,
constituídos
pora
organização
corporativa”
(pág.
202,etexto
base). ao controlo do Estado.
profissão,
com base
distrital, sem
meios
submetidos
 A realidade do corporativismo português esteve sempre muito longe
A organização corporativa implicou a extinção das associações de
desta visão doutrinária, na verdade, o Estado exerceu muito mais do que
classe livres preexistentes que não se conformaram com a sua integração na
uma função de mero regulador do sistema corporativo global.
organização corporativa e com a inserção forçada dos trabalhadores nos novos
“sindicatos nacionais”. A oposição operária à “fascização” dos sindicatos foi
muito forte […]. Esmagada manu militari a revolta operária, decapitado o
movimento com a deportação dos dirigentes operários, o corporativismo
sindical pôde implantar-se, sem adesão das massas trabalhadoras, mas sem
mais sobressaltos revolucionários.
Vital Moreira, 1996 – O sistema jurídico constitucional do Estado Novo, em
“História de Portugal”, dir. de João Medina, vol.XII




O corporativismo português não adquiriu totalmente a sua
estrutura integral, estando durante várias décadas reduzido
aos sindicatos nacionais e aos grémios.
Só se concretizou “no enquadramento dos trabalhadores no
espartilho dos sindicatos nacionais únicos”.
Fim da liberdade sindical dos trabalhadores. As estruturas
sindicais foram determinantes para a imposição de salários e
de condições de trabalho a níveis muito baixos.
Também os patrões viram a sua liberdade sindical
significativamente reduzida com a criação dos grémios
«obrigatórios» e o encerramento de algumas das velhas e
frágeis associações patronais.



Sindicatos são “pequenos, dispersos, pobres, circunscritos a áreas
limitadas” (pag.219, texto base).
Estado acaba, na prática, por subordiná-los e com eles todo o sistema
corporativo, garantindo assim também o enfraquecimento do
movimento operário
O Estado faz dos organismos corporativos verdadeiros
instrumentos de controlo da economia e das relações laborais. A
partir dessas estruturas controla praticamente tudo:
 Negociação de contratos colectivos de trabalho ;
 Dimensão das empresas;
 Estabelecimento de normas e quotas de produção e de consumo de
matérias-primas;
 Fixação de preços para o produtor e consumidor, de salários e outras formas
de remuneração;
 entre outros…

Os caminhos estatizantes seguidos pelo corporativismo
português apresentam uma estrita relação com a realidade
político-social e a estrutura económica profundamente arcaica
que marcam o país:
 Sindicalismo pouco significativo e combativo;
 Capitalismo “pulverizado”, um patronato fragmentado, fracamente
organizado e incapaz de se «autodirigir»;
A maior parte dos industriais e dos proprietários agrícolas clamam
pela intervenção corporativa do Estado, isto é, pela imposição estatal
da associação e da disciplina obrigatórias.

 Agricultura fortemente atrasada e de uma indústria amarrada pela
política de Condicionamento Industrial, o Estado reforça-se a si
mesmo no seu carácter já autoritário e arbitral.
Perante esta estrutura nacional, o Estado reforça-se a si mesmo
no seu carácter já autoritário e arbitral.

Num contraponto com o exemplo português, em Itália edificou-se um
sistema corporativo extenso e fortemente estruturado. Para isto foi
determinante:
 Estrutura económica em crescimento, com uma indústria pesada que emerge e
se desenvolve a partir do final do século XX e que recebe um forte impulso com a
primeira grande guerra.
Capitalismo forte e coeso que rapidamente se organiza voluntariamente e
combate os movimentos proletários.
 Sindicalismo fascista tradicional, o qual soube posicionar-se, estender a sua
influência e impor a sua ideologia e os seus esquemas organizativos.
Em 1925, o Pacto do Palácio Vidoni atribuiu à Confederação Sindical
Fascista o exclusivo da representação
dos trabalhadores industriais.
Marginalização dos sindicatos não fascistas e socialistas. O sistema
corporativo italiano ergueu-se assim sobre o sindicalismo fascista,
inserindo-se no processo de construção do Estado totalitário de Benito
Mussolini que assegurou o seu controlo.


A subordinação da organização corporativa por parte do Estado
Fascista parece contrariar o carácter voluntarista e espontâneo da
estruturação do corporativismo italiano.
A organização corporativa estava à partida minada nas suas bases:
 O próprio sindicalismo fascista, impulsionador do modelo
corporativo, via nele um mero instrumento de transição;
 O voluntarismo e a forte actividade dos organismos corporativos
traduziu-se na emergência de tendências descentralizadoras.
Estado teve de exercer um controlo e vigilância intensos sobre o
sistema corporativo de forma a salvaguardá-lo e a si mesmo.

Estado Novo:
 O carácter tardio, a fragilidade e a dependência estatal dos
organismos corporativos.
Controlo estatal mais comedido e aberto do sistema
corporativo, embora o Estado não tenha abdicado dos meios de
intervenção que reduziram o carácter pseudo-democrático da
estrutura corporativa:
 Imposição de regulamentos internos uniformes nos organismos
corporativos;
 Ratificação das direcções eleitas;
 Direito de dissolução administrativa;
 Monopólio na criação das organizações secundárias e das
corporações
 entre outros…

Os dois sistemas são, falando numa perspectiva real, em muito
semelhantes, visando igualmente a promoção:
 Riqueza e do capitalismo nacional;
 Vida colectiva estável e harmoniosa;
 Poder do Estado.


O sistema corporativo português
é, contudo, claramente mais
democrático, tanto ideologicamente como estruturalmente, do que o
italiano.
Para o autor, os aspectos «liberais» patentes no corporativismo
português poderão futuramente concretizar-se num sistema
corporativo verdadeiramente aberto e plural, caracterizado pela
colaboração de classes.
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apresentação texto 5 manuel lucena