MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RURAL
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
•
Meio Ambiente de Trabalho adequado e sadio,
constitucionalmente garantido de natureza difusa.
direito
•
A defesa do meio ambiente incorporou-se definitivamente como
uma das principais reivindicações dos movimentos sociais no
Brasil e no mundo.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
• O constituinte alçou o direito à saúde como um dos primados
constitucionais, em todos os seus aspectos, inclusive no
aspecto laboral.
• Art.6º
São direitos sociais a educação, a SAÚDE, o TRABALHO, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
FUNDAMENTOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA
•
São fundamentos da República Federativa do Brasil e do Estado
Democrático de Direito, inscritos na Carta Política de 1988, a
cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores
sociais do trabalho, dentre outros (art. 1º, incisos II, III e IV
da Constituição da República);
•
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com o
respectivo desenvolvimento nacional e o bem social, inadmitindo
qualquer forma de discriminação (art. 3º, incisos I, II e IV da
Constituição Federal)
DIREITO SOCIAL AO MEIO AMBIENTE
PROTEGIDO, SAUDÁVEL, SEGURO E SADIO
•
Na proteção ao meio ambiente prevista na CF/88: “Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”,
além de competir ao sistema único de saúde “colaborar na
proteção ao meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”
(artigos 200, VIII e 225).
•
Os trabalhadores têm direito ao meio ambiente de
trabalho saudável, seguro e sadio(art. 7º, XXII, da
Constituição da República e art.19, § 1º, da Lei 8.213/91),
através da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
• Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho, instruindo seus
empregados quanto às precauções a tomar no sentido de
evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais (art.
157, I e II da CLT).
•
A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas
coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do
trabalhador (art. 19, § 1º, da Lei 8.213/91).
DIREITO DO TRABALHADOR E
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
• É direito do empregado a redução dos riscos inerentes ao
trabalho, através da adoção das normas de saúde, higiene e
segurança pela empresa.
• Medidas de Proteção Coletiva
• Medidas de caráter administrativo ou de organização do
trabalho
• Utilização de Equipamento de Proteção Individual - (EPI)
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação,
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra riscos de acidentes e danos à
saúde dos empregados
ACIDENTE DE TRABALHO – LEI 8213/91
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta
Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de
proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as
normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os
operação a executar e do produto a manipular.
riscos
da
ATUAÇÃO DO MPT E INSTRUMENTOS
DISPONÍVEIS
Art. 129 São funções institucionais do Ministério Público:
III – Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, DO MEIO AMBIENTE e de outros interesses difusos e coletivos.
•
Inquérito Civil.
•
Ação Civil Pública.
•
TAC – Termo de Ajuste de Conduta.
•
CODEMAT – Coordenação Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT.
•
Fóruns e Comissões
•
Notificações Recomendatórias, Ações de Interdição e/ou embargo e Outras tutelas
preventivas no âmbito administrativo e judicial.
OBJETIVO DA ATUAÇÃO DO MPT
• Garantir a dignidade do trabalhador em todos os seus
aspectos, primordialmente quanto às boas condições
higiênicas, de saúde e de segurança no ambiente
laboral.
ACIDENTE DE TRABALHO
• O acidente revela o fracasso da segurança do trabalho (Llory).
• Diagnóstico prévio dos riscos e planejamento da segurança – A.T. previsível
• Cada Acidente é por sua natureza um evento único (Rodolfo Vilela e
Ildeberto Almeida) - Check List?
• Ponta do Iceberg – montanha de riscos submersos – Período de Incubação
(An accident waiting to happen)
RESILIÊNCIA - CULPA POR OMISSÃO; BURLA; CAPACIDADE DE REAGIR EM CASOS DE
DEGRADAÇÃO DA SEGURANÇA;
.
ERA DO EPI OU DA GESTÃO?
NR 31 E OS AT RURAIS?
•
31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado
•
NR 31- 31.3.3, b - realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores
e, com base nos resultados , adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas
as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos
produtivos sejam seguros...;
•
(...)
•
31.3.3 L - Adotar medidas de
ordem de prioridade:
•
1.eliminação dos riscos;
•
2.controle de riscos na fonte;
•
3.redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e
de práticas seguras inclusive através de capacitação;
•
4.adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a
complementar ou caso ainda persistam temporariamente fatores de risco
avaliação e gestão dos riscos
com a seguinte
31.5 GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO RURAL
•
31.5.1 Os empregadores rurais ou equiparados devem implementar ações de segurança
e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na
unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade:
•
a) eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos,
máquinas e equipamentos;
•
b) adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;
•
c) adoção de medidas de proteção pessoal
AÇÕES FISCAIS NO SETOR RURAL
•
Cana de açúcar
•
Caju
•
Maracujá/Melão
•
Banana/Abacaxi
•
Lenha
•
Carvão
•
Limpeza de áreas de transmissão
•
Carnaúba
•
Carcinicultura
CONHECENDO O TRABALHO RURAL
a) Pequena propriedade rural
b) Analfabeto, analfabeto funcional, baixa escolaridade – capacitação, treinamento
relâmpago, Maturidade para aplicar a informação? Fiscal de campo? Resiliência?
Consumo de drogas? ( motoristas etc)
c) Reciclagem – turn over (migração para outras culturas – novos riscos) – CIPATR?
d) Jornada de Trabalho: Trabalho por produção x Morte por exaustão; Pausas da NR 31 –
falta de regulamentação (atuação da Codemat)
e) Política do EPI – Má qualidade, falta de higienização e substituição, treinamento
d.1) Aliado ao calor intenso: incomoda, difícil adaptação, desconforto, transpiração etc
d.2) A polêmica do óculos de tela
e) Máquinas com facas abertas – colheitadeira, forrageira
f) Práticas incorretas - escalada no caminhão de cana, plantio de cana no caminhão
CORTE DE CANA
•
Um trabalhador que corta 12 toneladas de cana, em média, por dia* de trabalho realiza
as seguintes atividades no dia:
•
Caminha 8.800 metros
•
Despende 133.332 golpes de podão
•
Carrega 12 toneladas de cana em montes de 15 kg, em média; portanto, faz 800 trajetos
e 800 flexões, levando 15 kg nos braços por uma distância de 1,5 a 3 metros.
•
Faz aproximadamente 36.630 flexões e entorses torácicos para golpear a cana.
•
Perde, em média, 8 litros de água por dia, por realizar toda esta atividade sob sol forte do
interior de São Paulo, sob os efeitos da poeira, da fuligem expelida pela cana queimada,
trajando uma indumentária que o protege da cana, mas aumenta sua temperatura
corporal.
In, Francisco Alves, Por que morrem os cortadores de cana
* Em 1960 a média era de 2 toneladas/dias; em 1980: 8 toneladas/dia
GINÁSTICA LABORAL, APÓS QUANTAS TONELADAS?
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
Ao atingir a temperatura de 40,6°C, o ser humano entra em hipertermia ou sobrecarga térmica.
Entre 41,7°C e 43,3°C há o risco de morte. Necessidade de pausa e hidratação. LINACH.
Câncer de pele, queimaduras, envelhecimento precoce
Morte por raio (descarga elétrica)
ACIDENTES NÃO ACONTECEM POR ACASO
•
ACIDENTES PERFUCORTANTES: FERRAMENTAS (PODÃO)
•
AMPUTAÇÕES: CARDÃ ACOPLADO NO TRATOR, PICADEIRA, MOTOSERRA, SERRA
CIRCULAR, MÁQUINAS (COLHEITADEIRA) ETC
•
INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS
•
MORTE POR COICE DE CAVALO
•
MORTE POR DESCARGA ELÉTRICA (RAIO)
•
PULVERIZAÇÃO COM QUATERMON
•
PERFURAÇÃO DE OLHO - MENINO GEDEÃO – AT CRIANÇAS
•
QUEDAS: ESCADAS, CAMINHÃO, MÁQUINAS
TRANSPORTE RURAL
•
Operações MPT, MTE e Polícia Rodoviária
TRANSPORTE INTERNO
2/10/2011 - Um trator que transportava trabalhadores rurais tombou e deixou sete pessoas feridas em Poços de
Caldas, no Sul de Minas Gerais, nesta terça-feira (11). O acidente aconteceu dentro de uma fazenda. Os
trabalhadores estavam em uma carreta que era puxada pelo trator, segundo a Polícia Militar (PM). No momento do
acidente, havia 12 pessoas sendo transportadas. Dos feridos, um segue internado nesta quarta-feira (12) na Santa
Casa de Poços de Caldas.
http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/10/sete-trabalhadores-rurais-ficam-feridos-em-acidente-comtrator-em-mg.html
*As fotos acima são meramente ilustrativas
ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS
•
Em 2009 - 45.721 notificações de acidentes com escorpiões, 22.763 com serpentes,
18.687 com aranhas e 3.387 com lagartas*
•
Perneira
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Primeiros Socorros, condução ao serviço médico
•
*http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,acidentes-com-animais-peconhentos-crescem-quase-33-em-seis-anos-nobrasil,587718
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
QUEIMADAS: ACIDENTES FATAIS
Em 2007, cerca de 170 usinas assinaram o Protocolo agroambiental. Fim da queimadas até 2014 em áreas planas; nos
terrenos em que a utilização de máquinas não é viável, o prazo vai até 2017.
PROTEÇÃO DE MÁQUINAS
INTERDIÇÃO EM 20/08/13, MOGI GUAÇU/SP
PARTES PERIGOSAS DESPROTEGIDAS, SEM BATERIA, VAZAMENTO DE ÓLEO, SEM ACESSO
SEGURO E ASSENTOS INADEQUADOS. NÃO TINHA PARTIDA.
PARTES PERIGOSAS DESPROTEGIDAS, SEM BATERIA, VAZAMENTO DE ÓLEO, PNEU DIANTEIRO
INADEQUADO, SEM ACESSO SEGURO, SEM COBERTURA E ASSENTOS ADEQUADOS. NÃO TINHAM
PARTIDA, POR ISSO ESTACIONADOS EM DECLIVE, PARA PERMITIR SER “LIGADO NO TRANCO”.
OPERAÇÃO MPT E POLÍCIA RODOVIÁRIA
123 CAMINHÕES CANAVIEIROS COM EXCESSO DE PESO NA REGIÃO DE LINS/SP
07 E 08 DE OUTUBRO/2014
•
Dos 123 veículos, 122 ultrapassaram as 100 toneladas e, alguns deles, chegando a 50,
60 toneladas a mais do que o permitido por lei. Risco: tombamentos e colisão com outros
veículos.
MPT: ATUAÇÃO NACIONAL NA ÁREA RURAL
-
Sucroalcooleiro (Codemat/Conaete, aplicação da NR31, agrotóxicos,
interrupção da atividade no corte de cana (calor), salário produção –
trabalho penoso)
-
Grupo de Trabalho - agrotóxicos
-
Participação no Fórum Nacional de Combate ao Uso dos Agrotóxicos
-
CNTT da NR 12 - (Codemat)
-
CPNR da NR31 (Conaete)
-
Grupo Móvel de Fiscalização Rural - MTE
FEIRA DE MECÂNICA - 2014
CONSEQUÊNCIAS DO AT
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Autuações do Cerest e MTE
•
IC – TAC + DMC
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ACP – Obrigações de fazer e não fazer, DMC
•
Salários do período do afastamento, estabilidade acidentária
•
Indenizações: dano moral, dano estético, material (perda de uma chance, pensão), dano
por ricochete, tratamento médico, próteses, órteses, psicólogo, fisio, pedagogo, etc
•
Cofres públicos – auxílios e pensões
•
Previdência – Reabilitação profissional, ações regressivas
•
Desajuste social – abalo na vida pessoal/profissional, no casamento, no relacionamento
familiar e social; legião de órfãos e viúvas
PERSPECTIVAS
• TODO TRABALHADOR TEM DIREITO A TRABALHAR SEM TER QUE
ADOECER OU SOFRER ACIDENTE DE TRABALHO
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Meio ambiente do trabalho rural