A CIPA nas construtoras de
Vitória da Conquista.
REALIDADE OU UTOPIA?
Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho
¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail: [email protected]
²Discente de Segurança do Trabalho - IFBA. E-mail: [email protected]
COSTA TST
1. CIPA NAS CONSTRUTORAS

Em um mundo cada vez mais avançado em tecnologias e expansão, é
possível notar através de estudos científicos e de modo geral que a
infraestrutura e expansão veem acontecendo de forma gradativa e acelerada
em várias cidades do país. Mas sendo notório fazer simples perguntas como:
Esse avanço tecnológico em infraestrutura está sendo fiscalizado? Está
havendo acompanhamento técnico para que seja feito o cumprimento de leis
em vigor? Quanto ao trabalho e a saúde do trabalhador é eficaz e seguro como
determina a legislação atual em vigência?
COSTA TST
1.1 Legislação de Segurança e Medicina do
Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE ao longo dos anos de 1977 até os
dias atuais vem de forma promissora no uso de suas atribuições, buscando
atualizar e fazer obrigatório o cumprimento da legislação de Segurança e
Medicina do Trabalho.

O capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei n° 5.542, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte
redação.
COSTA TST
Art. 156. Compete especialmente ás Delegacias Regionais do Trabalho, nos
limites de sua jurisdição:
I.
Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do
trabalho;
II.
Adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste
capitulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho,
se faça necessárias;
III.
Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste
Capitulo. Nos termos do art. 201.
Art.157. Cabe as empresas:
I.
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II.
Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto ás precauções a
tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III.
Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional
competente;
IV.
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
COSTA TST
2. Metodologia utilizada na pesquisa

Este trabalho foi construído a partir do levantamento de dados encontrados
na literatura já existente. Foi realizada visita técnica em uma das
construtoras localizadas na cidade de Vitória da Conquista, além de trazer
dados de sites especialistas, artigos relacionados ao tema e o manual de
legislação em Segurança e Medicina do Trabalho na sua 72ª edição de 2013.
COSTA TST
3. A CIPA NAS CONSTRUTORAS DE VITÓRIA DA
CONQUISTA: REALIDADE OU UTOPIA?

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador

Sua atribuição consiste em identificar os riscos de execução da relação de
trabalho

Elaborar o mapa de risco

A CIPA tem como principal atividade à prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, auxiliando o SESMT
COSTA TST
3.2. A CIPA EM VISTA DA NR N° 18

A norma regulamentadora, a NR n°18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção, condiz com seus itens 18.33.1/2/3/4/5/6/7. A respeito da CIPA.

[...] 18.33.1 A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho, com
menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada.

18.33.2 A CIPA centralizada será compo0sta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo
menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinquenta) empregados em cada canteiro de
obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR-5.

18.33.3 A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obras ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais
empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.

18.33.4 Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta)
dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de
acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta)
trabalhadores.

18.33.5 As empresas que possuam equipes de trabalho itinerantes deverão considerar como estabelecimento a sede da
equipe.

18.33.6 As subempreiteiras que pelo número de empregados não se enquadram no subitem 18.33.3 participarão com, no
mínimo, 1 (um) representante das reuniões, do curso da CIPA e das inspeções realizadas pela CIPA da contratante.

18.33.7 Aplicam-se às empresas da indústria da construção as demais disposições previstas na NR-5, naquilo em que não
conflitar com o disposto neste item.
COSTA TST
4. VISITA DE INSPEÇÃO TÉCNICA REALIZADA NA EMPRESA
EMURC, NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2013, ÁS 15H E 39M.

Dados da empresa:

IDENTIFICAÇÃO:

CNPJ: 14.619.761/0001-30

Inscrição Estadual:
029.807.031 NO

Razão Social: EMPRESA
MUNICIPAL DE
URBANIZACAO DE
VIT.CONQUISTA - EMURC

ENDEREÇO:

Logradouro: PRACA
PRESIDENTE TANCREDO
NEVES

INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES:

Data de inclusão do
contribuinte: 27/08/1991

Natividade econômica principal:
4120400 - construção de
edifícios

Unidade: unidade produtiva

Condição: NORMAL

Unidade de Atendimento:
SGF/DIRAT/GERAP/CORA  CEP: 45000-525
P SUL
Forma de pagamento:
C/corrente fiscal

Situação Cadastral Vigente:
Baixado
Unidade de Fiscalização:
INFAZ V.CONQUISTA

Data desta Situação Cadastral:
12/12/2012

Número: 95

Bairro/Distrito: CENTRO

Nome Fantasia: EMURC


Natureza Jurídica:
EMPRESA PUBLICA
Município: VITORIA DA
CONQUISTA

UF: BA



Telefone: (77) 34207600

E-mail: [email protected]
COSTA TST
4.1. DA VISITA TÉC. E INSPEÇÃO REALIZA FICA
ESTABELECIDO.

As atividades no canteiro de obras teve suas atividades iniciadas no dia 15 de
Novembro de 2011, com um espaço de aproximadamente 15mil.m², tem atualmente
o seu efetivo composto por 50 empregados contratados mais 20 terceirizados.

Sob autorização e acompanhamento do TST- Tecnólogo em segurança do trabalho
da EMURC, Rubens Moreira, ficou claro alguns aspectos quanto ao cumprimentos
de atos normativos da legislação vigente, no que procede a constituição e
elaboração da CIPA, bem como das disposições e atribuições dela realizado no
ambiente de trabalho.

No que procede a constituição e elaboração da CIPA bem como das disposições e
atribuições dela realizado no ambiente de trabalho, ficando subentendido que a
empresa cumpre com todos os requisitos da norma regulamentadora, porém
deixando a desejar em alguns de seus aspectos de importância e pessoalidade.
COSTA TST
ANEXOS
COSTA TST
5. CONCLUSÃO

O presente tema abordado não tem partes conclusivas, uma vez que estudos
mais avançados e especifico são necessários para que se tenha uma visão
técnica ampla e segura, vale ressaltar que, os dados aqui apresentados
mostraram a realidade de apenas uma, de tantas outras empresas do ramo que
retrata o aspecto das relações com a segurança e saúde dos trabalhadores.

É notório ressaltar que a participação dos órgãos de fiscalização é de suma
importância para que normas e leis não venham a ser burladas colocando não
somente a saúde dos trabalhadores como também o meio ambiente e a sociedade
em risco.
COSTA TST
REFERÊNCIAS

Manual de legislação, ATLAS (1978); SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 72ª Edição, São Paulo: Editora Atlas
S.A.-2013.1000 p.

CONCLA. Consulta CNAE. Disponível em: <http://www.cnae.ibge.gov.br/> Acesso em: 11 de Dez. de 2013.

SEFAZ. Consulta de cadastro de pessoa jurídica. Disponível em:
<http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/cadastro/cadastroba/consultaba.asp> Acesso em: 11de Dez. de 2013.

SINTREGA. Consulta de Inscrição Estadual. Disponível em:
<http://www.sefaz.ba.gov.br/sintegra/sintegra.asp?estado=BA> Acesso em: 11 de Dez. de 2013.

TRANSLATER: TRADUÇÃO DO RESUMO. Disponível em: <http://translate.google.com.br/> Acesso em: 12 de Dez.
de 2013.

COSTA, Adriano Meira. ENTENDENDO A CIPA. Disponível em: <http://adrianoga98.wix.com/costa-tst#!cipa/c4xp>
Acesso em: 12 de Dez. de 2013

DIAS, Mércia Cristina Andrade. SIPAT EMURC. Disponível em: <http://www.pmvc.ba.gov.br/v2/noticias/emurcpromove-2a-semana-de-prevencao-de-acidentes-do-trabalho/> Acesso em: 12 d Dez. de 2013.
COSTA TST
Download

a cipa nas construtoras de vitória da conquista realidade ou utopia