WORKSHOP
DESENVOLVIMENTO LOCAL E
ABORDAGENS TERRITORIAIS INTEGRADAS NO NORTE 2020
Enquadramento regulamentar, monitorização e governação
1. As Abordagens Territoriais Integradas
ATI
Enquadramento
regulamentar
Entidade
responsável
Delegação
competências
PDCT
DL n.º 137/ 2014 de 12/09
(artigo 65.º)
Entidades
Intermunicipais
Sim
DLBC
DL n.º 137/ 2014 de 12/09
(artigo 66.º)
Grupos de Ação Local
Sim
AIDUS
(PEDU)
Portaria n.º 57-B/2015 de
27/02 (Secção 18)
Autoridades Urbanas
Sim
1. Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial
 O acesso de operações promovidas por entidades municipais, num território que
tenha aprovado um PDCT, é feito exclusivamente por via deste, para as tipologias
de intervenção abrangidas por esse PDCT.
[n.º 9 do artigo 65.º do DL n.º 137/ 2014]
 No caso de incumprimento, aferido na avaliação de desempenho relativa à
estratégia e aos objetivos contratualizados e à concretização dos indicadores de
realização e de resultado nela estabelecidos, a realizar em 2019 e com referência a
31 de dezembro de 2018, 6 % das verbas inicialmente atribuídas são reafectadas
aos ITI com melhor desempenho.
[n.º 10 do artigo 65.º do DL n.º 137/ 2014]
1. Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial
PI
Objetivo específico
Indicadores (realização e resultado) e metas

2.3
2c
Aumentar o acesso e o uso dos serviços
públicos digitais de natureza local e
regional e melhorar a eficiência interna da
administração pública através de TIC
4.3
4c
Aumentar a eficiência energética nas
infraestruturas públicas da administração
local, apoiando a implementação de
medidas integradas de promoção da
eficiência energética e racionalizando os
consumos
8.3
8iii
Incentivar a criação de emprego por conta
própria
e
de
empresas
por
desempregados e outras pessoas
desfavorecidas ou inativas


Nº de serviços da Administração Pública apoiados
(40)
% Indivíduos com idade entre 16 e 74 anos que
preencheram e enviaram pela Internet impressos ou
formulários oficiais nos últimos 12 meses (40-50)
% Câmaras municipais que disponibilizam o
preenchimento e submissão de formulários na
Internet (70-80)

Redução anual do consumo de energia primária
nos edifícios públicos (140 GWh/ano)

Consumos de energia primária na administração
regional e local (165 ktep)

Nº de pessoas apoiadas no âmbito da criação de
emprego, incluindo autoemprego (10.000)

% Pessoas apoiadas no âmbito da criação de
emprego,
incluindo
autoemprego,
que
permanecem 12 meses após o fim do apoio (70)
1. Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial
PI
Objetivo específico
8.8
8a
Incentivar a criação de emprego por conta
própria
e
de
empresas
por
desempregados e outras pessoas
desfavorecidas ou inativas
9.1
9i
Promover iniciativas de inclusão social,
potenciando parcerias de caráter
inovador e/ou experimental
9.7
9a
Qualificar e adequar a atual rede de
serviços e equipamentos sociais e de
saúde à satisfação das necessidades da
população
Indicadores (realização e resultado) e metas

Nº de empresas que recebem apoio (900)

Nº de postos de trabalho criados (1.260)

Nº de participantes em ações de trabalho
socialmente necessário (36.000)

% Participantes empregados 6 meses depois de
terminada a participação em ações de trabalho
socialmente necessário (42)

Nº equipamentos sociais apoiados (97)

Indicador de resultado PO não se adequa às
tipologias de intervenção possíveis de integrar nos
Pactos
1. Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial
PI
Objetivo específico
10.1
10i
Promover a melhoria do sucesso
educativo dos alunos, reduzindo as saídas
precoces
do
sistema
educativo,
combatendo o insucesso escolar e
reforçando as medidas que promovem a
equidade no acesso à educação básica e
secundária
10.5
10a
Prosseguir a requalificação/modernização
das instalações da educação pré-escolar,
dos ensinos básico, secundário e superior
e dos equipamentos de formação
profissional,
colmatando
situações
deficitárias e melhorando as condições
para a educação, o ensino e a formação
profissional, em complemento das ações
de melhoria da qualidade do sistema
Indicadores (realização e resultado) e metas

Nº de planos integrados e inovadores de combate
ao insucesso escolar (8)

Indicador de resultado PO não se adequa às
tipologias de intervenção possíveis de integrar nos
Pactos

Capacidade das infraestruturas de acolhimento de
crianças ou de educação apoiadas (9500)

Taxa de cobertura da requalificação das escolas do
ensino básico e secundário (86 % de alunos)
2. Desenvolvimento Local de Base Comunitária
 A decisão da Comissão de Avaliação será apoiada por um parecer das Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas sobre a coerência da EDL proposta com as
Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial NUTS III.
[ponto 4.2 do Aviso DLBC-99-2015-02]
 No caso de incumprimento, aferido na avaliação de desempenho relativa à
estratégia e aos objetivos contratualizados e à concretização dos indicadores de
realização e de resultado nela estabelecidos, a realizar em 2019 e com referência a
31 de dezembro de 2018, 6 % das verbas inicialmente atribuídas são reafectadas.
[n.º 9 do artigo 66.º do DL n.º 137/ 2014]
2. Desenvolvimento Local de Base Comunitária
PI
Objetivo específico
9.6
9vi
Dinamizar a criação de estratégias de
desenvolvimento socioeconómico de base
local
lideradas
pelas
respetivas
comunidades
9.10
9d
Constituir estratégias de desenvolvimento
socioeconómico de base local lideradas
pelas respetivas comunidades
Indicadores (realização e resultado) e metas

Nº Pessoas apoiadas no âmbito da criação de
emprego, incluindo autoemprego (900)

% Pessoas apoiadas no âmbito da criação de
emprego que permanecem 12 meses após o fim do
apoio (50)

Nº Estratégias DLBC apoiadas (16)

Efeito multiplicador do investimento público no
investimento privado (1,4)
Nota: Se as EDL se propuserem atuar de forma complementar noutras PI, deverão demonstrar o
seu contributo direto para os indicadores dessas PI. Por exemplo, no caso de haver intervenções
no domínio da valorização do património cultural e natural, terá que ser demonstrado o seu
contributo para os indicadores:

“Aumento do n.º esperado de visitantes a sítios de património cultural e natural e atrações que
beneficiam de apoio”
 Aumento de “dormidas em estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos, apartamentos turísticos e outos”
3. Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano
 O PEDU é o elemento de integração suportado nos instrumentos de planeamento:
Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS), Plano de Ação de
Regeneração Urbana (PARU) e Plano de Ação Integrado para as Comunidades
Desfavorecidas (PAICD).
 Cada Município elegível no Eixo do Sistema Urbano apenas poderá apresentar um
PEDU. Esses Municípios ficarão impedidos de mobilizar a PI ou as PI (4.5, 6.5 e 9.8)
ora não incluídas em PEDU. No caso do Programa Norte 2020, a PI 9.8 é mobilizada
exclusivamente através do PEDU.
 O PEDU é objeto de avaliação intercalar em 2019, podendo ser alvo de revisão, em
sentido decrescente ou crescente, em função do grau de concretização dos
indicadores de realização e resultado, efetivamente alcançados com referência a 31
de dezembro de 2018. [ponto 3 do Aviso EIDT-99-2015-03]
3. Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano
PI
Objetivo específico
4.5
4e
Promover uma mobilidade urbana
ambiental e energeticamente mais
sustentável, num quadro mais amplo de
descarbonização das atividades sociais e
económicas e de reforço das cidades
enquanto espaços privilegiados de
integração e articulação de políticas e
âncoras de desenvolvimento regional
6.5
6e
9.8
9b
Promover a qualidade ambiental,
urbanística e paisagística dos centros
urbanos de nível hierárquico superior
enquanto fator de estruturação territorial,
de bem-estar social e de competitividade
regional
Promover a inclusão social em territórios
urbanos desfavorecidos, através de ações
de regeneração física, económica e social
Indicadores (realização e resultado) e metas

Nº Planos de mobilidade urbana sustentável
implementados (1)

Nº de corredores de elevada procura de transporte
implementados (9)

Nº de interfaces multimodais apoiados (12)

Emissão estimada dos gases com efeitos de estufa
(4.960.000 ton/CO2)

Espaços abertos criados ou reabilitados em áreas
urbanas (240.000 m2 - PI 6.5 e 400.000 m2 - PI 9.8)

Edifícios públicos ou comerciais construídos ou
renovados em áreas urbanas (58.000 m2 - PI 6.5 e
21.900 m2 - PI 9.8)

Nº de habitações reabilitadas em áreas urbanas
(500 - PI 6.5 e 210- PI 9.8)

Aumento do grau de satisfação dos residentes nas
áreas intervencionadas (>=2, na escala de 1 a 10)
4. A pensar no futuro…
 As Autoridades de Gestão não vão simplesmente aprovar projetos e financiamentos.
Vão sobretudo contratualizar realizações e resultados. Neste ciclo de programação
há uma lógica de orientação para os resultados!
 A não concretização das realizações e resultados contratados tem consequências e
pode implicar a: (i) suspensão de pagamentos; (ii) aplicação de sanções
financeiras; (iii) não atribuição da Reserva de Desempenho. [Artigo 22.º Aplicação do quadro de desempenho do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 17 /12]
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