Atividades
(Como?)
•Atividades que promovam o desenvolvimento do convívio familiar,
grupal e social; mobilização para a cidadania;
•Estimulem e potencialize recursos das pessoas com deficiência e
pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de
habilitação, reabilitação e inclusão social.
•Ofereçam possibilidades de desenvolvimento de habilidades e
potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação
cidadã.
Recursos Humanos
(Quem)
•Equipe do CRAS e, ou outra da PSB
Planejamento de Plano de Desenvolvimento do
Usuário – PDU: instrumento de observação,
planejamento e acompanhamento das ações
realizadas.
O CRAS E O PAIF NO DESENVOLVIMENTOS DOS SERVIÇOS
CRAS:
• Receber atualização de banco de dados de usuários de serviços
socioassistenciais e Cadastro Único dos Programas Sociais e cadastro de
beneficiários do BPC
• Disponibilizar recursos pedagógicos para trabalhos com usuários.
PAIF:
• Acolhida e visita domiciliares às famílias
• Orientação sociofamiliar, encaminhamentos e inserção na rede de serviços
socioassistenciais
• Fortalecimento da função protetiva da família
3- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF
CRAS
PAIF
Quadro Esquemático do PAIF e CRAS na Proteção Social Básica do
Sistema Único de Assistência Social
SUAS
Proteção
Social Básica
CRAS
PAIF
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF
Histórico
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF tem como
antecedente o Programa Núcleo de Apoio à Família – NAF, criado em 2001. O NAF
foi o primeiro programa da esfera federal no âmbito da assistência social destinado
às famílias. Já em 2003 foi lançado o Plano Nacional de Atendimento Integrado à
Família (PNAIF) e em 2004 essa proposta foi aprimorada com a criação pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) do Programa de
Atenção Integral à Família (PAIF). Em 19 de maio de 2004, o PAIF tornou-se “ação
continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação
continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal.
Em 2009 foi tipificado como serviço de Proteção Social Básica.
O PAIF ganha, assim, dimensão de serviço que oferta trabalho
social com famílias, constituindo a identidade do CRAS na
função de proteção prevista na política nacional de assistência
social.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) consiste no trabalho
social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função
protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e
usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
O trabalho social se baseia no respeito à heterogeneidade dos arranjos
familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e se fundamenta
no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de
violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas
relações familiares.
O trabalho social objetiva a potencialização dos recursos disponíveis das
famílias, suas formas de organização, sociabilidade e redes informais de
apoio para o fortalecimento ou resgate de sua auto-estima e a defesa de
direitos.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF
Usuários
São destinatários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da
fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra
situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de
abrangência dos CRAS, em especial:
• Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda ou famílias
com membros que recebem benefícios assistenciais;
• Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou
benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
• Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades
vivenciadas por algum de seus membros;
• Pessoas com deficiência e/ou pessoasidosas que vivenciam situaçõesde
vulnerabilidadee risco social.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF
Prevê:
O desenvolvimento de potencialidades
e aquisições das família; e
fortalecimento de vículos
familiares e comunitários.
por meio de ações de caráter
preventivo, protetivo e
proativo
O trabalho social do PAIF deve se utilizar também de ações de
caráter cultural, para o cumprimento de seus objetivos, de modo a
ampliar universo informal e proporcionar novas vivências às
famílias usuárias do serviço
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
– PAIF
O serviço é baseado:
No respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos
valores, crenças e identidades das famílias
E fundamenta-se :
No fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as
formas de violência, de preconceito, de discriminação e de
estigmatização nas relações familiares.
As ações do PAIF não devem possuir
caráter terapêutico
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
– PAIF
Princípios norteadores
UNIVERSALIDADE
GRATUIDADE DE ATENDIMENTO
Cabe exclusivamente à esfera estatal a
implementação do serviço, sendo
necessariamente ofertado no Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS
IMPORTANTE
INTERRELAÇÃO ENTRE PAIF E CRAS
CRAS
PAIF
O Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à
Família – PAIF é uma
atribuição exclusiva do
poder público e é
desenvolvido
necessariamente no Centro
de Referência de Assistência
Social – CRAS.
Todo Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS,
independentemente da
fonte financiadora, deve,
obrigatoriamente,
implementar o Serviço de
Proteção e Atendimento
Integral à Família – PAIF.
ou seja,
O PAIF só é executado no CRAS
Todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF
assim
O PAIF e o CRAS não são sinônimos.
São, respectivamente, um SERVIÇO e uma UNIDADE intrinsecamente interrelacionados
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
– PAIF
Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de
abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas
com Deficiência e Pessoas Idosas, devem ser a ele referenciados e manter
articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se
organizam os serviços referenciados ao CRAS.
O referenciamento dos serviços socioassistenciais da proteção social
básica ao CRAS possibilita a organização e hierarquização da rede
socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da
política de assistência social.
A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF
garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos
usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e
potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o
atendimento
segmentado
e descontextualizado das situações de
vulnerabilidade social
vivenciadas.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
– PAIF
- Tem como princípios dois pilares do SUAS - 1- Matricialidade
Sociofamiliar e 2- Territorialização.
A família é reconhecida como o núcleo primário de afetividade,
acolhida, convívio, sociabilidade, autonomia, sustentabilidade e
referência no processo de desenvolvimento e reconhecimento da
cidadania. E o Estado tem o dever de prover proteção social às famílias
a fim de possibilitá-las ao exercício de sua função protetiva.
O território é o lócus de operacionalização do PAIF, o lugar a ser resignificado pelas suas ações. A equipe do CRAS, responsável pela
implementação do PAIF, sob coordenação do gestor municipal deve
ainda contribuir para a organização das ações no território, tendo as
famílias como referência.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
– PAIF
Acolhida
Ações que compõem o
Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à
Família - PAIF
Atividades com
Famílias
Atividades Coletivas/
Comunitárias
Encaminhamentos
Download

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais