PDDE 2014
Educação Básica
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº
10, DE 18 DE ABRIL DE 2013
 Dispõe sobre os critérios de
repasse e execução do
Programa Dinheiro Direto na
Escola
(PDDE),
em
cumprimento ao disposto na
Lei 11.947, de 16 de junho de
2009.
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº
9, DE 2 DE MARÇO DE 2011
Estabelece os procedimentos a serem
adotados para aquisição de materiais e
bens e contratação de serviços, com os
repasses efetuados à custa do
Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE).
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 31
DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a efetivação das transferências de recursos ao
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e demais ações vinculadas
referentes ao exercício 2014.
 Art. 2º Observando a disponibilidade orçamentária e financeira,
excepcionalmente, fica o FNDE autorizado a liberar em duas parcelas os
recursos referentes a 2014, destinados ao Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE) e demais ações vinculadas.
• Art. 3º Os saldos de recursos financeiros existentes em 31 de dezembro de
2014, na conta específica denominada PDDE Básico, poderão ser
reprogramados pela EEx, UEx e EM, obedecendo às classificações de
custeio e capital nas quais foram repassados, para aplicação no exercício
seguinte, com estrita observância de seu emprego nos objetivos da ação
programática.
Parágrafo único. A reprogramação de que trata o caput deste
artigo, independente do montante do saldo, não implicará em
dedução do repasse previsto para o exercício de 2015.
COMUNICADO DA COFI
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
 Efetivação de cadastro pelas UEx, por intermédio do sistema
PDDEWeb, disponível no sítio www.fnde.gov.br.
 Não possuírem, até 30 de junho, pendências com prestação
de contas de recursos do PDDE recebidos em exercícios
anteriores.
Atenção: As Escolas deverão entrar no PDDE Web e
atualizar o cadastro para o exercício 2015 (mesmo
que não haja alteração dos dados), no site:
www.fnde.gov.br
/Programa/PDDE/Atualização
Cadastral/Acesso ao Sistema PDDE Web.
UTILIZAÇÃO DO
RECURSO
 Os recursos financeiros do PDDE destinam-se
à cobertura de despesas de custeio,
manutenção e pequenos investimentos, que
concorram para a garantia do funcionamento e
melhoria da infraestrutura física e pedagógica
dos estabelecimentos de ensino beneficiários,
devendo ser empregados:
I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de
capital;
II - na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da
escola;
IV - na avaliação de aprendizagem;
V - na implementação de projeto pedagógico e
VI - no desenvolvimento de atividades educacionais.
 Os materiais permanentes e de
consumo a serem adquiridos, deverão
visar o benefício direto da totalidade
dos alunos e levando em consideração
a implementação do projeto
pedagógico.
 A utilização dos recursos recebidos à conta do
Programa deve ser objeto de discussão com a
comunidade escolar por meio do Planejamento
Participativo sobre o levantamento das necessidades,
eleição das prioridades, de modo a enfocar,
principalmente, o aprimoramento das atividades
pedagógicas, promovendo a aquisição de materiais e
equipamentos que possibilitem a melhoria do ensinoaprendizagem, beneficiando todos os alunos.
 As atividades deverão ter o acompanhamento e a
divulgação dos resultados.
 As aquisições de materiais/serviços deverão observar os
princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência a fim de garantir às
escolas que representam, produtos e serviços de boa
qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e
mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o
erário, adotando, para esse fim, sistema de pesquisa de
preços ( mínimo 3 orçamentos ) que deverá abranger o
maior número possível de fornecedores e prestadores de
serviços que atuem nos ramos correspondentes ao objeto
a ser adquirido e/ou contratado.
o “Deverá ser evitada a realização repetitiva
de orçamentos (pesquisas de preços) nos
mesmos fornecedores e prestadores de
serviços, devendo tal prática, quando
inevitável por fatores conjunturais, ser
objeto da justificativa correspondente.”
É VEDADA A APLICAÇÃO DOS
RECURSOS DO PDDE:
I - implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por
outros programas executados pelo FNDE,
II - em gastos com pessoal,
III - pagamento, a qualquer título, a:
a. agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados; e
b. empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
IV - cobertura de despesas com tarifas bancárias;
V - dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não
incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos ou sobre os serviços contratados
para a consecução dos objetivos do programa; e
VI – aquisição de gêneros, alimentícios.
 Em nenhuma hipótese os
recursos poderão ser utilizados
em execução de obras que
impliquem aumento de área
construída, bem como outras
que
necessitem
avaliação
técnica
e
aprovação
da
Gerência de Obras da FDE.
2013.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 A APM da escola deverá encaminhar à
Diretoria de Ensino, para posterior envio à
FDE/SE,
os
seguintes
documentos
consolidados e digitados no GDAE Financeiro
do recurso reprogramado de 2013 e do recurso
transferido pelo FNDE/MEC em 2014 na
conta corrente específica, valores alimentados
no GDAE Financeiro para cada Escola:
a - Ofício assinado pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da
Unidade Escolar, solicitando a homologação da Prestação de Contas
pelo Dirigente Regional e encaminhamento à FDE/SE;
b - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de
Pagamentos Efetuados, preenchido e assinado de acordo com as
instruções e modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE
Financeiro;
c - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (referente ao material
permanente), preenchido e assinado de acordo com as instruções e
modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE Financeiro;
d - Termo de Doação dos bens adquiridos pela APM, conforme
instruções e modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE
Financeiro;
e - Parecer do Conselho Fiscal da APM atestando a regularidade das contas e dos
documentos comprobatórios;
f - Extratos bancários da conta específica de todo o período de movimentação,
demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de débitos efetuados,
dos créditos das aplicações financeiras, no caso de existência de saldo reprogramado
e o saldo zerado ou positivo. No caso de positivo, informar ainda se reprogramado
ou devolvido;
g – Consolidação de Pesquisas de Preços de todas as aquisições efetuadas, conforme
instruções e modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE Financeiro;
h - Documentos fiscais originais (1ªs vias) comprovando a execução das despesas
(notas fiscais , notas fiscais fatura, recibos de prestação de serviços autônomos e
guias de recolhimentos).
 Estes documentos devem ser emitidos
nominalmente à APM e identificados
com
"Pago
com
recursos
do
FNDE/PDDE Educação Básica 2014”,
contendo ainda o número do cheque
emitido, o "Recebido" com data e
assinatura do fornecedor e o
“Atesto
de
Recebimento”
dos
serviços
contratados
ou
dos
produtos
adquiridos,
datado
e
assinado pelo Diretor Executivo da
APM;
i – Ata da APM explicando os critérios de escolha, em
conformidade com o artigo 3º da Resolução nº 09 de
02/03/2011;
j – Justificativas exigíveis nas hipóteses previstas nos §§ 7º e 8º
do art.3º da Resolução nº 09 de 02/03/2011.
Após conferência pela FDE/SE, serão devolvidos à escola e
deverão ser arquivados pela Unidade Executora (APM) pelo
prazo de 20 (vinte) anos, contado da data do julgamento da
prestação de contas anual do FNDE pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), ficando à disposição da Administração Pública
incumbida da fiscalização e controle.
ATENÇÃO: CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OPTANTE PELO SIMEI
Download

ANEXO 2 - Apresentação PDDE 2014 - Diretoria de Ensino