DIREITO ROMANO
Ana Rosa de Brito Medeiros
[email protected]
Introdução
• O nosso Código Civil está para os habitantes do
Brasil, assim como o Corpus Juris Civile estava
para os habitantes de Roma.
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REALEZA (753-510 a.C.)
REPÚBLICA (510- 27 a.C)
ALTO IMPÉRIO (27- 284 d.C)
BAIXO IMPÉRIO (284- 565)
PERÍODO BIZANTINO (565- 1453)
Introdução
• Penílsula Itália
• Expande-se além da Europa.
• Formação: Teoria mítica: poeta Vigílio :
Romulo e Remo (obra Eneida) .
• Teoria Histórica: fusão de povos indo–
europeus: Etruscos, latinos e gregos.
Introdução
• Influência
do
Direito
Romano
nos
ordenamento jurídico de diversos países:
Brasil;
Portugal; Espanha; França; Itália;
Alemanha; Escócia.
• O principal sistema jurídico do mundo
contemporâneo é o Romano-Germânico de
direito.
Influências no Direito Romano
• Sabinos: forneceram alicerce das instituições jurídicas nascida no seio da
família romana.
• Etruscos: legado na administração municipal e prática mercantilista.
• Direito Cuneiforme (Ex: Código de Hamurábi).
• Direito da Índia Antiga: culto aos mortos e a manutenção do fogo sagrado
nos lares.
• Direito Hebraico: na Era Cristã existia a comparação entre as leis romanas
e as hebraicas.
• Direito Grego: acredita-se que em 554 a.C. três patrícios foram a Atenas
estudar as célebres leis de Sólon.
• Influência dos Gregos em Roma:
• Religião
• Inalienabilidade da propriedade como
acontecia na Grécia.
• O pai poderia rejeitar o filho portador de
deficiências já no ato do seu nascimento.
• “ Foi sobretudo o direito privado romano que
atingiu um nível muito elevado e que exerceu
uma influência duradoura sobre o direito na
Europa medieval e moderna.” John Gilissen
• “Todos os caminhos levam a Roma” –
nascimento de muitas ideias do Ocidente,
tudo que foi dito e pensado tem alguma
relação com Roma
• Rômulo e Remo
• Eles afirmavam ser descendente de Heitortroiano (guerra de Troia).
• Em Roma o poder sempre esteve nas mãos da
elite= patrícios
• Senado= conselho de patrícios
• Teve o maior exército do mundo, graças ao
exército conquistou muitos territórios.
• Técnica Falange = formação parecida com uma
tartaruga, ainda tinham lanças e catapuntas, etc.
Roma
• Paterfamilias: poder de dispor da vida, vender
como escravo ou matar qualquer membro da
família.
• Latim
• Direito Romano é o conjunto de regras
jurídicas que vigoraram no império romano
durante cerca de 12 séculos.
Roma
• Nenhum povo da antiguidade construiu um
monumento tão completo, sistemático e perfeito como
o legado jurídico romano.
• Os romanos não conheciam a palavra “direito”=
conforme uma linha reta.
• Para eles era JUS= sagrado, consagrado.
• JUS é aquilo que a Cidade permite que se faça, não se
confunde com JAS, aquilo que é permitido pela
religião. (José Cretella Junior)
Direito em Roma
• Justiniano- ciência do direito é a jurisprudentia em que
se acham mesclados elementos humanos, religiosos,
filosóficos e morais- é o conhecimento das coisas
divinas e humanas, a ciência do que é justo e do que é
injusto (Institutas I,1,1).
• Celso- a arte do bom e do equitativo.
• Ulpiano- preceitos do direito são: viver honestamente,
não prejudicar a outrem, dar a cada um o que é seu (
Digesto I, 1,1; Institutas I, 1,3)
• Jus civile- é o direito próprio dos cidadãos
romanos. É mais antigo, mais restrito, mais rígido.
• Jus gentium- surge mais tarde, tem âmbito mais
amplo, aparece quando Roma estende suas
conquistas, é um direito comum a todos os
povos.
• Jus naturale- mais complexo, é de influencia
grega: é a lei difundida entre todos os homens,
constante e eterna ( A República)- direito comum
a todos os seres racionais.
História de Roma
• Quatro períodos: Realeza/Monarquia ( 753510 a.C); República (510-27 a.C) (período mais
importante para os estudos); Alto Império ou
Principado (27 a.C a 284) ; e Baixo Império ou
Dominato (284-565 d.C).
Monarquia/ Realeza
• Carência de fontes escritas, a história está
mais pautada em mitos.
• Sociedade censitária, pequena mobilidade
social e pautada na posse da terra.
• Pouca terra, luta pela terra e passa existir a
propriedade privada da terra.
• Patrícios- donos de terra,
latifundiários, necessário ter a
terra há pelo menos duas
gerações na família, assim
nota-se que eles valorizavam a
hereditariedade.
• Plebeus- homens livres.
• Clientesagregados
dos
patrícios, era uma vantagem
(também são homens livres).
Eram totalmente dependentes
dos patrícios e sempre que
fosse necessário os clientes
sempre denfenderiam os
patricios, em caso de pedir a
opinião popular.
• Escravos- pequena parcela de
escravos, Roma ainda não
passava por uma grande
expansão territorial.
Monarquia/ Realeza
• Roma foi governada por reis: Rômulo, Numa Pompílio, Tulo Hostílio,
Anco Márcio, Tarquínio Servio Túlio e Tarquino, o Soberbo.
• Patrícios e Plebeus
• Cada família estava sob a proteção de um chefe onipotente:
paterfamilias.
• Rei, Senado e Povo = poderes públicos de Roma.
• Rei: indicado por seu antecessor ou por um senador
• Senado: corpo consultivo, ratifica a lei votada pelo povo, por
iniciativa do rei.
• Povo: patrícios na idade de serviço militar, reúnem-se em
assembleias (comício dos curiatos)
Monarquia/ Realeza
• A plebe não tem direitos nem deveres.
• Servio Túlio luta para incorporar a plebe à
cidade, através do recenseamento, a partir da
riqueza de cada homem.
• Assim os plebeus passam a fazer parte de
Roma, por exemplo, na feitura das leis
(comício centuriatos).
Monarquia/ Realeza
• 509 a. C- Acontece uma revolta patrícia dentro
da Monarquia, e derruba o último Rei Etrusco
Tarquino II.
• Inicia-se a República.
República
• A república rompe com a idéia de que o reino
pertence ao Rei, do monarca.
• Na república o Estado é de propriedade do
povo, é um bem coletivo, e sua função é gerar
o bem comum.
• Uma vez se tornando um governante, o
objetivo passa a ser gerar um bem comum.
• Sistema administrativo = bens públicos.
REPÚBLICA
• Os patrícios têm todas as regalias, e a plebe
está em posição bastante desvantajosa,
depois de uma greve, acontece um acordo
entre patrícios e plebeus, é criado o Tribuno
da Plebe (a plebe passa a possuir o direito de
veto).
REPÚBLICA
• Poderes:
• QUESTORES: guarda do tesouro e administração
financeira.
• CENSORES: recenseamento, escolha dos senadores,
fiscalização do costume.
• EDIS CURVIS: policiamento da cidade, dos alimentos e
do comércio.
• PRETORES: distribuição da justiça.
• PRA EFECTI JURI DICUNDO: delegados dos pretoresdizem o direito.
• GOVERNADORES DAS PROVÍNCIAS: distribuem a
justiça.
REPÚBLICA
• Lei das XII Tábuas: direito público, direito privado, sagrado e
processo civil.
• Regem as relações jurídicas do povo romano.
• Fontes:
• Leis: é aquilo que o povo romano estabelecia por proposta de um
magistrado senatorial.
• Plebiscito: é aquilo que a plebe deliberava por proposta de um
magistrado plebeu.
• Prudentes/ Jurisprudentes: são jurisconsultos encarregados de
preencher as lacunas deixadas pela lei.
• Resposta dos Prudentes: sentenças e opiniões daqueles que
fixavam o direito.
FONTES
• Fontes
Escritas:
lei,
plebiscito,
senatosconsultos, constituições imperiais,
editos dos magistrados e resposta dos
prudentes.
• Fontes não escritas: costume
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LEI DAS XII TÁBUAS
TÁBUA PRIMEIRA Do chamamento a Juízo
1. Se alguém for chamado a Juízo, compareça.
2. Se não comparecer, aquele que o citou tome testemunhas e o prenda.
3. Se procurar enganar ou fugir, o que o citou poderá lançar mão sobre
(segurar) o citado.
4. Se uma doença ou a velhice o impedir de andar, o que o citou lhe
forneça um cavalo.
5 . Se não aceitá-lo, que forneça um carro, sem a obrigação de dá-lo
coberto.
6. Se se apresentar alguém para defender o citado, que este seja solto.
7 . O rico será fiador do rico; para o pobre qualquer um poderá servir de
fiador.
8. Se as partes entrarem em acordo em caminho, a causa estará
encerrada.
9. Se não entrarem em acordo, que o pretor as ouça no comitium ou no
forum e conheça da causa antes do meio-dia, ambas as partes presentes.
10. Depois do meio-dia, se apenas uma parte comparecer, o pretor decida
a favor da que está presente.
11. O pôr-do-sol será o termo final da audiência
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TÁBUA SEGUNDA Dos julgamentos e dos furtos
1. ... cauções ... subcauções ... a não ser que uma doença grave..., um voto ..., uma
ausência a serviço da república, ou uma citação por parte de estrangeiro, dêem
margem ao impedimento; pois se o citado, o juiz ou o arbitro, sofrer qualquer desses
impedimentos, que seja adiado o julgamento.
2. Aquele que não tiver testemunhas irá, por três dias de feira, para a porta da casa da
parte contrária, anunciar a sua causa em altas vozes injuriosas, para que ela se
defenda.
3 . Se alguém cometer furto à noite e for morto cm flagrante, o que; matou não será
punido.
4. Se o furto ocorrer durante o dia e o ladrão for flagrado, que seja fustigado e entregue como
escravo à vítima. Se for escravo, que seja fustigado e precipitado do alto da rocha Tarpéia.
5. Se ainda não atingiu a puberdade, que seja fustigado com varas a critério do pretor, e que
indenize o dano.
6. Se o ladrão durante o dia defender-se com arma, que a vítima peça socorro cm altas vozes e se,
depois disso, matar o ladrão, que fique impune.
7. Se, pela procura cum lance licioque, a coisa furtada for encontrada na casa de alguém, que seja
punido como se fora um furto manifesto.
8. Se alguém intentar ação por furto não manifesto, que o ladrão seja condenado no dobro.
9. Se alguém, sem razão, cortar árvores de outrem, que seja condenado a indenizar à razão de 25
asses por árvore cortada.
10. Se alguém se conformar (ou se acomodar, transigir) com um furto, que a ação seja considerada
extinta.
11. A coisa furtada nunca poderá ser adquirida por usucapião.
• TÁBUA QUARTA Do pátrio poder e do casamento
• l. É permitido ao pai matar o filho que nasceu
disforme, mediante o julgamento de cinco
vizinhos.
• 2. O pai terá sobre os filhos nascidos de
casamento legítimo o direito de vida e de morte e
o poder de vendê-los.
• 3. Se o pai vender o filho três vezes, que esse
filho não recaia mais sob o poder paterno.
• 4. Se um filho póstumo nascer até o décimo mês
após a dissolução do matrimônio, que esse filho
seja reputado legítimo.
• TÁBUA QUINTA Das heranças e tutelas
• 1. As disposições testamentárias de um pai de família sobre os seus
bens, ou a tutela dos filhos, terão a força de lei.
• 2. Se o pai de família morrer intestado, não deixando herdeiro seu
(necessário), que o agnado mais próximo seja o herdeiro.
• 3. Se não houver agnados, que a herança seja entregue aos gentis.
• 4. Se um liberto morrer intestado, sem deixar herdeiros seus, mas o
patrono ou os filhos do patrono a ele sobreviverem, que a sucessão
desse liberto se transfira ao parente mais próximo da família do
patrono.
• 5. Que as dívidas ativas e passivas sejam divididas entre os
herdeiros, segundo o quinhão de cada um.
• 6. Quanto aos demais bens da sucessão indivisa, os herdeiros
poderão partilhá-los, se assim o desejarem; para esse: fim o pretor
poderá indicar três árbitros.
• 7. Se o pai de família morrer sem deixar testamento, indicando um
herdeiro seu impúbere, que o agnado mais próximo seja o seu
tutor.
• 8. Se alguém tornar-se louco ou pródigo e não tiver tutor, que a
sua pessoa e seus bens sejam confiados à curatela dos agnados e,
se não houver agnados, à dos gentis.
REPÚBLICA
• Crise da república: guerra civil: patrício X plebeus- fracasso
da reforma agrária.
• Convocação da Ditadura: para resolver o problema da
revolta ( parecido com o estado de sítio) .
• Ela dura por 110 a.C- 86 a. C – Primeiro Ditador General
Mário (tio de Júlio César). Retira todo poder do Senado, e
reestrutura todo o exército (organização e prática militar e
abre o exército para os plebeus- ganharia um salário - sal.)
• Cada general passa a remunerar o seus soldados e esses
obedeceriam pois dependiam dele para sobreviver (a plebe
passa a ser manipulada pelos generais).
• Irmãos Graco
• - Irmãos Tibério e Caio Graco, eleitos Tribunos da
Plebe, defendiam reformas para atender aos
desempregados e diminuir problemas sociais
causados pelo expansionismo romano.
• - 133 a.C.: Tibério criou projeto de reforma
agrária, para distribuir parte das terras para os
necessitados. Tibério e 500 de seus partidários
foram assassinados pela nobreza.
• - Dez anos mais tarde, Caio Graco, perseguido
pela nobreza, foi assassinado por seu escravo.
REPÚBLICA
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Militarização da sociedade romana.
Mario é perseguido, Julio César e todos que apoiavam tiveram que sair de Roma.
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82 a.C – Ditador Sila- mais ligado aos patrícios, perseguiu os seguidores de Mário.
Restauração da ordem republicana, volta o poder ao Senado.
79 a.C – poder volta as mãos do Senado
Revolta dos Escravos- revolta de Spartacus.
General Crasso contém a revolta.
60 a. C- Eleição um cônsul tinha que ser patrício e outro plebeu.
Elege-se Cônsul Crasso juntamente com Pompeu (2 patrícios). Eles chamam Júlio
Cesar para dá legitimidade ao governo deles. 1º TRIUNVIRATO (3 generais no
governo).
Júlio César –Política do Pão e Circo (organizava espetáculos e distribuía pão, trigo)
Dividiu a República Romana em 3 partes. O Senado perde seu poder.
Disputas entre os cônsules. Crasso sai da disputa e Julio César vence Pompéu.
PRINCIPADO DE CÉSAR.
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REPÚBLICA
• Disputas entre os cônsules. Crasso sai da disputa e Julio César vence
Pompéu.
• Apoteose - ele entra em Roma e desfila com suas tropas.
• PRINCIPADO DE CÉSAR (49-44 a.C):
• Autocrata- concentra o poder em suas mãos. Títulos: Ditador perpétuo,
Cônsul vitalício, Princeps... Desejava 2 títulos: Imperator (chefe supremo
de todo exercito), e Augustos (Deus Vivo).
• 44 a.C é assassinado pelo Senado, liderado por seu filho Caio Brutus.
• Ele nunca chegou a ser imperador Romano. Assim que ele morreu, ele
causa quase que uma guerra civil, para acalmar os ânimos, o senado
prende e executa quem o matou inclusive o filho, e cria um título de César
(amigo do povo) – “ ave césar” = “salve amigo do povo”
• Parece com Hittler , 2ª guerra mundial.
• Todos os imperadores foram “ César”.
• 2 Triunvirato: Marco Antonio (amigo de Julio César),
Otávio (sobrinho de Julio César), Lépido.
• Marco Antonio vai até o Egito, imitando Julio César
(que foi pro Egito para acabar com a fome, com as
plantações de trigo).
• Júlio César tem um filho com Cleópatra, Cesário. E
Marco Antonio se apaixona por Cleópatra também e
coloca no seu testamento Cesário.
• Questão do Egito.
• 31 a. C – Otávio vence Marco Antonio, que suicida-se
juntamente com Cleópatra.
• Otávio
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27 a. C :
Princips Senado (apoio do Senado)
Tribuno da Plebe (exército apoia Otávio)
Sumo Pontífice (apoio dos sacerdotes)
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Imperador
Augustos
Otávio Augustos Veros Imperator e Cesar.
Fim da República.
ALTO IMPÉRIO
• 1 a.C- 3 d. C.
• Apogeu de Roma
• CARACTERISTICAS:
• Militarização de Roma
• Sociedade com hierarquia militar: Imperador, generais, soldados, civis
• Senatoriais ( superiores ligados ao exército), Equestres (comerciantes),
Inferiores (homens livres e escravos).
• A vontade do Imperador é a vontade do Estado.
• Expansão territorial
• Maior número de escravos= diminuição dos empregos para a plebe.
• Ao término do Século 2 a. C Roma diminui o ritmo de expansão.
• Pax Romana- diminui o ritmo da expansão. Os generais tinham muitas
terras e não tinha como ocupá-las. Início do declínio de Roma
• Surgimento do Cristianismo : 1 d.C.
ALTO IMPÉRIO
• Surgimento do Cristianismo:
• Cristo: Monoteísmo, prega que o imperador não é
Deus, o Deus está no Reino dos Céus. Pecado.
• Roma: Politeísmo. Rico em vida, rico na morte.
Imperador= Deus. Gula. Luxúria. Ira. Ócio, preguiça.
• Perseguição dos Cristãos, quanto mais eles morriam,
mais a religião expandia-se.
• Pão e circo= Roma tem muitos escravos e poucos
empregos, então amplia-se a política do pão e circo.
Espetáculos no Coliseu. Declarar feriados infinitos,
distribuir pão e vinho (POLÍTICA DE CONTROLE SOCIALPATERNALISMO).
ALTO IMPÉRIO
• O imperador ou príncipe não governa sozinho,
partilha o poder com o senado (DIARQUIA)
• O imperador é inviolável, possui poderes quase
ilimitados, é o chefe supremo das forças armadas,
pode fazer nomeações, declarar guerra e instituir
a paz.
• O poder judiciário é repartido pelo príncipe e o
senado.
ALTO IMPÉRIO
• Senatosconsultos: medidas de ordem legislativa que
emanam do Senado, é o que o senado ordena e
constitui.
• Edito dos Magistrados: decisões dos magistrados
• Constituições Imperiais: de ordem legislativa, feita
pelos imperadores.
• Respostas dos prudentes: são sentenças e opiniões
daqueles a quem é permitido fixar o direito.
BAIXO IMPÉRIO
• 3-5 d.C
• Características:
• Anarquia Militar: começam a desrespeitar a hierarquia
militar e o poder do Imperador.
• Exército se fragmenta e para de expandir.
• OBS: Retiram os soldados das fronteiras para proteger suas
terras. E dividem as propriedades, em troca de pequenos
pedaços de terra (onde poderiam produzir), aumentando a
fidelidade ente exército e general.
• Declínio do expansionismo e perda de territórios.
BAIXO IMPÉRIO
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Declínio do expansionismo e perda de territórios.
Perda de colônias
Menor oferta de produtos
Maiores preços
Menor poder de compra da moeda
Inflação
Troca continua existindo, mas não mediada pela moeda. O
comércio entra em declínio. Escambo.
• Agricultura de subsistência expande-se.
• Sem expansão não há escravos. Falta de escravos: PATROCINIO:
proprietários rurais podiam trabalhar atraves do pagamento de
imposto. COLONATO: oferece em troca do uso da terra e da
proteção militar , trabalha nas terras. (Dará origem a servidão)
BAIXO IMPÉRIO
• Ruralização da economia.
• Expansão do Cristianismo:
• Passam a acreditar na autoridade de deus e
não do imperador (autoridade divina).
• Édito de Milão: Constantino: liberdade de
culto. Acabou permitindo a ampliação do
cristianismo e posteriormente a IGREJA
CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA como
religião oficial de Roma.
BAIXO IMPÉRIO
• Concentração de poder nas mãos do soberano, que
governa sozinho- MONARQUIA.
• Império divide-se em 2 blocos: Império Romano do Oriente
e Império Romano do Ocidente.
• Imperador torna-se absoluto, seu governo veio da vontade
divina e a sua autoridade também vem da autoridade
divina.
• “ O que agradou ao príncipe tem força de lei. É uma
monarquia absoluta.”
BAIXO IMPÉRIO
• Fonte: as constituições imperiais (leges) são as
únicas fontes do direito romano.
• Direito de Justiniano= Corpus Juris Civilis =
Direito Romano.
• Foi compilado no século VI (depois de Cristo) e
é composto por: Digesto; Institutas; o Código
Novo; e as Novelas.
BAIXO IMPÉRIO
• Digesto: a mais importante obra, é uma compilação dos
jurisconsultos.
• Institutas: manual para os estudantes de direito de Constantenopla
utilizar.
• Código Novo: atualizado, posto em dia, com as mais novas
determinações legais surgidas.
• Novelas: conjunto de novas constituições imperiais, decretadas por
Justiniano, nos últimos anos do seu reinado, para atender aos novos
casos que surgiam.
• Justiniano proibiu que se fizesse comentários a sua obra, pois a
julgava completa e suficiente.
Declínio de Roma
• Enfraquecimento das fronteiras: Invasão dos
Bárbaros: unos e germânicos
• Migração dos germânicos pra fugir dos unos
entram em Roma.
• Bárbaros Germânicos: Alamanos, Francos,
Anglos, Saxões. Dão origem ao feudalismo.
• Fragmentação da política, organização tribal.
• Comitatos: Líder bárbaro- guerreiros (terraproteção).
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Direito Romano:
Pessoas
Coisas
Obrigações
Sucessões
Processo
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DIGESTO
Para a consecução dessa segunda e maior etapa dos trabalhos daCodificação
Justinianéia foi constituída uma outra comissão, no ano 530,composta de
dezesseis juristas, também presidida por Triboniano, que, aos16 de dezembro de
533, concluiu os trabalhos com a apresentação do
Digesto ou Pandectas*
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O imperador Justiniano encarrega Triboniano de organizar o
Digesto:
"O impe rador César Flávio Justiniano Pio, Feliz, Célebre, Conquistador e
Triunfador,sempre Augusto, a Triboniano seu questor, saúde. 1 -... atendendo
a que não sepode encontrar em todas as coisas nada tão digno de respeito como a
autoridadeda lei decretada (...) e embora nós encontremos todo o curso de nossos
estatutosassim como vieram desde a fundação da cidade de Roma e desde os dias
deRómulo, num estado de confusão que alcança uma dimensão infinita e ultrapas-
•
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O DIREITO CODIFICADO
O Digesto
é composto de 50 livros que contêm uma compilação de todosos jura, ou seja,
codificação de toda a jurisprudência antiga do DireitoRomano, existente desde
o fim da República, no ano 27 a.C, até a época deJustiniano. Foram consultados
cerca de 1.625 livros e lidos cerca de três milhõesde linhas. Foi escrito em latim e
grego, daí a dupla denominação,
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DIREITO ROMANO