Imperativos Legais e Políticos
para um Turismo Inclusivo
CHARLOTTE MCCLAIN-NHLAPO
SENIOR OPERATIONS OFFICER
HDNSP- BANCO MUNDIAL
1-3 DE MARÇO DE 2010.
MAPUTO
Contexto
 A sociedade moderna está cada vez mais consciente do




conceito de inclusão das pessoas com deficiências.
A demografia do viajante está a mudar – pessoas idosas.
Temas como acessibilidade, desenho para todos e desenho
universal estão cada vez mais em destaque nos fóruns
internacionais.
O conceito de acessibilidade, ao planificar-se um meio físico é
portanto um tema transversal fundamental para o respeito
dos direitos humanos das pessoas com deficiências.
Apesar de terem sido desenvolvidas muitas normas de
acessibilidade a níveis nacional e internacional, muitos países
ainda não as adoptaram e em muitos dos que as adoptaram, a
aderência é fraca.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
deficiências - CDPCD
 Entrada em vigor a 3 de Maio de 2008.


80 Ratificações
144 Signatários

Apresenta uma panóplia dos direitos civis, políticos, culturais,
económicos e sociais.

E codifica as normas destes Direitos Humanos à luz da
deficiência.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
CDPD
 Apresenta um quadro abrangente e pragmático de
modo a alcançar o desenvolvimento inclusivo.
 Com o seu mandato de desenvolvimento inclusivo,
tem por objectivo levar à inclusão social das pessoas
com deficiências na sociedade.
 As práticas de desenvolvimento de hoje geralmente
excluem as pessoas com deficiências.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
CDPCD: Um marco internacional
 Art.
3 (f) Princípios Gerais
 Art. 9 Acessibilidade
 Art.21 Liberdade de expressão, de opinião,
e de acesso à informação.
 Art.27 Trabalho e emprego.
 Art. 30 Participação em actividades
culturais, recreativas e desportivas bem
como em lazeres. *
 Art. 32 Cooperação Internacional
C V McClain-Nhlapo, 2010.
CDPCD e acessibilidade
 A acessibilidade é o conceito central da CDPCD, aparecendo
como um dos princípios gerais (Artigo 3), num artigo discreto
de aplicação geral para a interpretação e a implementação de
todos os outros artigos substantivos do tratado (Artigo 9 –
Acessibilidade), e em vários artigos relevantes existentes em
todo o texto da Convenção.
 Os Estados partes devem identificar e eliminar os obstáculos e
as barreiras à acessibilidade. No referente à construção do
meio físico tal inclui mas não se limita a: edifícios,
transportes, escolas, habitação, serviços médicos e
locais de trabalho, tanto nas zonas urbanas como nas
rurais.
 Os Estados Partes devem desenvolver e monitorar a
implementação de normas de acessibilidade, e formar todas
as partes envolvidas em acessibilidade.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Artigo 9
 O Artº 9 captura os actores públicos e privados, e
aplica-se quando tais actores tornam os seus
produtos ou serviços “abertos ou disponíveis ao
público.”
 Os conceitos de desenho universal (DU) são
elaborados no Artº 2, que fornece a definição de DU.
 Acomodação razoável pode ser utilizada em
situações em que apenas o DU é insuficiente para
remover as barreiras à acessibilidade.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
A nível nacional
 Apenas 39 Estados Membros das Nações Unidas que
adoptaram a legislação de não discriminação ou de
oportunidades iguais específica para a deficiência.
 E ainda menos implementaram as directrizes ou quadros
reguladores para a promoção da acessibilidade.
 Frequentemente, a implementação é feita “às três pancadas”.
 Controles jurídicos contra a discriminação no campo da
deficiência.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Política relacionada com o turismo inclusivo
 Declarações
 Declaração de Cape Town sobre “Turismo Responsável 2002.”
 Rio de Janeiro Declaração sobre Desenvolvimento Social
Sustentável, Deficiência e Velhice
Estruturas Regionais
Directrizes
Protocolos
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Biwako Millennium Framework (BMF)
 Em Maio de 2002, UNESCAP adoptou a resolução promovendo
uma sociedade inclusiva, livre de barreiras e baseada nos direitos
para as pessoas com deficiências para a região da Ásia e do
Pacífico.
 Esta resolução também procurou alargar a Década Asiática e do
Pacífico das Pessoas com Deficiências (de 1993-2002 a 20032012).
 BMF expõe as questões, planos de acção e estratégias para uma
sociedade inclusiva, livre de barreiras e numa sociedade baseada
nos direitos das pessoas com deficiências.
 BMF identifica sete áreas de acção prioritárias, em que se
acompanham os assuntos críticos e metas com calendarizações
específicas e acções. (foram identificadas 18 metas & 15
estratégias de apoio).
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Comissão Europeia
 Foram dados passos para a promoção das directrizes e das
melhores práticas, e uma quantidade maior de recursos são
agora dedicados a esta área.
 Uma nova Rede Europeia para um Turismo
Acessível
 Baseada nas experiências das principais Organizações
Nacionais de Turismo, negócios turísticos e grupos de
advocacia para a deficiência/consumidor
 Plano de Acção Sobre Deficiência EC (2003 –2010)- para a
não discriminação e a igualdade de oportunidades
 Resolução Euro-parlamentar sobre Turismo e estratégia
sobre a competitividade e a sustentabilidade em turismo
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
Protocolo sobre Turismo
 O turismo é a principal fonte de rendimento e de emprego para
muitos países da região da SADC. Em alguns Estados Membros
da SADC, o turismo é o segundo ou o terceiro maior sector
depois da agricultura e das minas.
 O Protocolo reconhece que o potencial turismo da região da
SADC pode ser melhorado por meio de esforços colectivos e
concertados de todo os Estados Membros e pode contribuir para
o desenvolvimento global da região.
 Os objectivos do Protocolo (Capítulo II artº 2) têm por meta:



Promover o turismo como um veículo para o desenvolvimento social
e económico sustentável.
Contribuir para o desenvolvimento de recursos humanos por meio da
criação de empregos e do desenvolvimento de capacidades a todos os
níveis na indústria do turismo.
Melhorar as normas de protecção e segurança dos turistas que
visitam a região e estabelecer normas relativas aos cidadãos com
deficiências e aos idosos do Estado Membro
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Conclusão ~ Turismo inclusivo:
 Constitui a porta para a inclusão das pessoas com deficiências.
 Pode ser um uma importante alavanca para o desenvolvimento
económico das pessoas com deficiências.
 É um aspecto essencial da construção de sociedades inclusivas.
 Gera maiores benefícios económicos para a população local e melhora o
bem-estar das comunidades hospedeiras.
 Melhora as condições de trabalho e o acesso à indústria
 Envolve a população local nas decisões que afectam as suas vidas e
oportunidades de vida.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
7 Pontos a reter
1.As pessoas com deficiências têm acesso a todos os aspectos
do meio físico em base de igualdade com as outras,
incluindo:

Edifícios e instalações públicas e privadas, incluindo escolas,
habitações, serviços médicos e locais de trabalho;
2. A informação e comunicação, incluindo tecnologias e
sistemas de informação e de comunicação são acessíveis para
todos;
3. Transportes e infra-estruturas de transporte.
4. Realização de investigação sobre barreiras e obstáculos à
acessibilidade a instalações e serviços públicos a fim de
serem eliminados.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
7 pontos a reter (cont.)
5. Existência de normas e directrizes em vigor a fim
de assegurar a acessibilidade aos serviços e
instalações públicas.
6. Aplicação das normas e directrizes sobre
acessibilidade às entidades governamentais e
públicas fornecedoras de serviços públicos.
7. Formação de pessoas mais relevantes (por
exemplo, arquitectos, planificadores, agentes de
viagem e engenheiros) ligadas a questões de
acessibilidade das pessoas com deficiências.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Turismo Inclusivo
FAZ BASTANTE SENTIDO EM TERMOS
DE NEGÓCIO
OBRIGADA!
C V McClain-Nhlapo, 2010.
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Inclusive Tourism: legal & policy imperatives.