Contribuição
Sindical
Rural – CSR
Hiram Franceschini Gomes
Contador e Gestor do Núcleo Administrativo
Financeiro
Origem da Contribuição Sindical
 prevista na CLT de 1943, Art. 587:
O recolhimento da contribuição sindical rural dos
empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de
cada ano, ou, para os que venham a estabelecerse após aquele mês, na ocasião em que requeiram
às repartições o registro ou licença para o
exercício da respectiva entidade.
Origem da Contribuição Sindical
 é devida por todos aqueles que participarem de uma
determinada categoria econômica ou profissional
(Art. 578 a 591 da CLT);
 tem caráter tributário, ou seja, é compulsória e
independente do contribuinte ser ou não filiado a
Sindicato (Art. 149 da CF).
Fases de Lançamento
 Cobrança pelo Incra: a partir de 1970, Decreto-Lei 789, de
26/08/1969;
 Receita Federal: a partir de 1990, Lei 8.022, de 12/04/1990;
 Confederação: a partir de 1997, Lei 8.847, de 28/02/1994
(a competência da administração das receitas atualmente
arrecadas pela SRF, cessará a partir de 31/12/1996)
Quem paga a Contribuição Sindical
 Empresário ou Empregador Rural: que tem empregado e
represente uma atividade econômica rural – PF ou PJ
(Art. 5º da Lei 9701/98, de 18/11/1998 e Art. 1° do Decreto Lei n°
1.166, de 15/04/1971)
 Proprietário ou não: mesmo sem empregado, em regime de
economia familiar, explore imóvel rural com sua força de trabalho
e subsistência em área superior a 2 módulos rurais da respectiva
região;
 Proprietários de mais de um imóvel rural: desde que a soma
das áreas seja igual ou superior a 2 módulos rurais da respectiva
região
Como é feito o cálculo:
 Pessoa física: com base no valor da Terra Nua
Tributável (VTNT) da propriedade (cadastro da
Secretaria da Receita Federal – Imposto Sobre a
Propriedade Territorial – ITR)
 Pessoa jurídica: com base na Parcela do Capital
Social – PCS, atribuída ao imóvel.
Quanto você vai pagar
VALOR DA TERRA NUA
TRIBUTÁVEL (VTNt)
ou Parcela do Capital Social
Até R$ 3.092,79
ALÍQUOTA
PARCELA
ADICIONAL
Contribuição Mínima R$ 24,73
-
De
Até
R$ 3.092,80
R$ 6.185,59
VTNt (pessoa física) ou
PCS (pessoa jurídica) X 0,8%
-
De
Até
R$ 6.185,60
R$ 61.855,95
VTNt (pessoa física) ou
PCS (pessoa jurídica) X 0,2%
37,11
De
Até
R$ 61.855,96
R$ 6.185.594,40
VTNt (pessoa física) ou
PCS (pessoa jurídica) X 0,1%
98,97
De
R$ 6.185.594,41
R$ 32.989.836,80
VTNt (pessoa física) ou
PCS (pessoa jurídica) X 0,02%
5.047,45
Contribuição Máxima R$ 11.645,41
-
Acima de R$ 32.989.836,81
Para quem vai o recurso
arrecadado?
Federação
15%
CNA
5%
Ministério do
Trabalho
20%
Sindicato
Rural
60%
Contribuição Sindical Rural:
pagamento com atraso
 Pagamento com atraso – (Art. 600 CLT): multa de 10%
nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês
subseqüente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e
atualização monetária.
 Pagamento com atraso – (Lei 8.022): multa de 20% no
mês subsequente, juros de mora de 1% ao mês e
atualização monetária.
 Não pagamento: cobrança judicial
Contatos Arrecadação
Marinete
Jokasta
 Clair
Adneya
 Thiago (Coordenador Arrecadação)
Telefones para contato: (65) 3928-4420/39284498/3928-4443/3928-4496.
OBRIGADO!
Hiram Franceschini Gomes
[email protected]
Download

Slide 1 - Famato