Programa Nacional para as
Alterações Climáticas
António Gonçalves Henriques
» CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
Rio de Janeiro, 1992
• 154 Estados ratificaram a Convenção, que entrou em vigor
em Março de 1994. Actualmente está ratificada por 192
Estados
• Estabelece como objectivo último a estabilização da
concentração de GEE num nível que previna a
interferência antropogénica perigosa no clima.
• Estabelece que esse nível seja atingido num prazo
suficiente para permitir
• a adaptação dos ecossistemas às alterações
climáticas,
• que a produção de alimentos não seja afectada e
• que o desenvolvimento económico se processe de
forma sustentável.
• Requer que se adoptem medidas preventivas e
adaptativas. Adopção do princípio da precaução.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
2
» CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
Rio de Janeiro, 1992
• A Convenção estabelece um ponto de partida: Tomar em
consideração os efeitos das alterações climáticas nas
políticas agrícolas, de energia, transportes, recursos
naturais e actividades nas zonas costeiras.
• Partilha de tecnologias e conhecimentos sobre as formas de
redução das emissões de GEE: energia, transportes,
indústria, agricultura, florestas e gestão de resíduos.
• A Convenção incentiva a investigação sobre as alterações
climáticas: Recolha de dados meteorológicos, e
investigação.
Cria um organismo subsidiário para aconselhamento
técnico e científico dos governos.
Inventário das fontes e dos sumidouros.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
3
» CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
Rio de Janeiro, 1992
• A Convenção responsabiliza os países mais
desenvolvidos pelo combate às alterações
climáticas: países da OCDE e 12 economias em
transição - Europa Central e de Leste e Rússia.
Manter as emissões em 2000 ao nível de 1990.
• Que medidas devem ser adoptadas? Protocolo de
Quioto de 1997, cujas negociações se concluíram
em Marraquexe em Outubro de 2001.
• Só a partir desta data é que o Protocolo pode ser
ratificado pelas partes da Convenção.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
4
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
• Acrescenta novos compromissos, mais fortes e mais
complexos do que os estabelecidos na Convenção.
• Estabelece objectivos legalmente vinculativos e prazos
para a redução das emissões dos países mais
desenvolvidos: reduzir as emissões de 5%
relativamente a 1990 em 2010 (média de 2008 a
2012) - primeiro período de compromisso.
Devem ser demonstrados progressos relevantes em
2005.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
5
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
• O Protocolo abrange seis GEE: CO2, metano, óxido
nitroso, HFC, PFC, SF6. O CO2 representa quatro
quintos dos efeitos totais.
Os efeitos são expressos em ton equivalentes de CO2.
FACTORES DE CONVERSÃO EM CO2 EQUIVALENTE
GWP/PAG – Global Warming Potential / Potencial de Aquecimento Global
CO2=1
CH4=21
N2O=310
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
6
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
• O Protocolo entrou em vigor em Fevereiro de 2005,
após ser ratificado por, pelo menos, 55 países que
totalizam, pelo menos 55% das emissões dos países
desenvolvidos (Anexo I) em 1990.
• Os objectivos podem ser alcançados por redução das
emissões ou por aumento dos sumidouros, com base
no método de cálculo acordado em Marraquexe.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
7
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
• Estabelece normas de monitorização das emissões e
confirmação das reduções por forma a que os resultados
apresentados pelos diferentes países sejam credíveis e
comparáveis.
• Permite que os países que conseguirem reduções maiores
do que as que se comprometeram possam obter créditos
para os períodos seguintes de compromisso de redução.
• Aponta políticas internas e medidas para reduzir as
emissões: políticas fiscais, eliminação de subsídios a
actividades que geram emissões de GEE, comércio de
emissões, programas voluntários, políticas de transportes,
normas de construção.
• O Protocolo apela à cooperação internacional.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
8
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
• Compromissos diferenciados:
- 8% para os países da UE, Suíça e da Europa Central e
Oriental.
- 7% para EUA.
- 6% para Canadá, Hungria, Japão e Polónia,
0% para Nova Zelândia, Rússia e Ucrânia.
1% para a Noruega,
8% para a Austrália,
10% para a Islândia.
• Os países em desenvolvimento devem tomar
medidas específicas e apresentar essas medidas.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
9
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Partilha de responsabilidades na UE
Bélgica
Dinamarca
Alemanha
Grécia
Espanha
França
Irlanda
Itália
Luxemburgo
Países Baixos
Áustria
Portugal
Finlândia
Suécia
Reino Unido
92,5%
79%
79%
125%
115%
100%
113%
93,5%
72%
94%
87%
127%
100%
104%
87,5%
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
10
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
• Todos os países devem adoptar medidas
para:
• reduzir as emissões,
• de adaptação aos impactes das alterações
climáticas,
• submeter informação sobre os programas
nacionais e os níveis de emissões,
• facilitar a transferência de tecnologia,
• cooperar na investigação científica e
tecnológica,
• promover acções de formação e educação.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
11
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
• Medidas para reduzir as emissões :
• regulamentares (p.e. limites de emissão de GEE, eficiência
energética, códigos de construção de edifícios),
• incentivos económicos (p.e. promoção de energias
renováveis, incentivo dos transportes públicos, incentivo do
transporte ferroviário ou marítimo-fluvial),
• fiscais (p.e. taxas diferenciadas em função das emissões de
GEE),
• acções de formação e educação (redução dos consumos
energéticos).
• Vantagens económicas: empresas mais competitivas,
melhoria da saúde pública e do ambiente urbano.
• Os países em desenvolvimento podem adoptar
tecnologias mais evoluídas.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
12
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
• Mecanismos complementares
(suplementaridade) :
• comércio de emissões,
• implementação conjunta,
• Mecanismos de desenvolvimento limpo (apoio
aos países em desenvolvimento) créditos de
emissão.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
13
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
14
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
15
PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional – PNAC 2006
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
16
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
Principais emissões de GEE, por sector de actividade
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
17
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
18
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
19
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
Emissão de GEE, per capita, em 2007
Emissão de GEE, por unidade de PIB em PPC,
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
em 2007
Fonte: EEA, 2009; Eurostat, 2008
20
»PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
21
PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional – PNAC 2006
(Cenário de Referência)
Designação
Meta 2010
MRe1- Programa E4, E-FRE
Produção eólica: 4500 MW -2010, (REN
Junho 2005)
MRe2- Plano de expansão do
sistema electroprodutor
MRe3- Eficiência Energética nos
Edifícios
Adopção dos novos regulamentos RCCTE e
RSECE, com um aumento da eficiência
térmica dos novos edifícios em 40%.
Efeito a partir de 2007.
MRe4- Programa Água Quente
Solar para Portugal
i) 2005 e 2006: 13000 m2/ano
ii) 2007-2020: instalação de 100.000
m2/ano, com o efeito da entrada em vigor
plena em 2006 de nova legislação sobre
edifícios.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
22
PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional – PNAC 2006
(Cenário de Referência)
Designação
Meta 2010
MRt1- Programa Auto-Oil: Acordo voluntário com as
associações de fabricantes de automóveis
Redução do factor de emissão médio do parque de veículos novos vendidos: 2010:
120 gCO2e/vkm
MRt2- Expansão do Metropolitano de Lisboa (ML) (Extensão
das linhas Amarela, Azul, e Vermelha)
Linha Azul: transferência modal para o ML - 2010: 94.538.447 pkm
Linha Amarela: transferência modal para o ML – 2010: 181.032.000 pkm Linha Azul:
transferência modal para o ML – 2010: 122.458.000 pkm
MRt3- Construção do Metro Sul do Tejo (MST)
Transferência modal para o MST – 2010: 115.500.000 pkm
MRt4- Construção do Metro do Porto (MP)
Transferência modal para o MP - 2010: 570.279.594 pkm
MRt5 – Metro Ligeiro do Mondego (MLM)
Transferência modal para o MLM - 2010: 51.564.663 pkm
MRt6 – Alterações da Oferta da CP
Lisboa-Porto – 2010: 852.031.000 pkm
Lisboa-Algarve – 2010: 177.900.000 pkm
Lisboa-Castelo Branco – 2010: 70.000.000 pkm
Redução dos tempos de viagem
MRt7- Ampliação da frota de Veículos a Gás Natural na
CARRIS e nos STCP
Substituição de veículos diesel por veículos a GN: 50 na CARRIS e 270 nos STCP
MRt8- Incentivo ao abate de veículos em fim de vida
Abate de 4 200 veículos, com mais de 10 anos, anualmente a partir de 2005.
MRt9- Redução das Velocidades Praticadas em AE
interurbanas
Redução da velocidade média de circulação em AE, para 118 km/h.
Introdução de biocombustíveis no modo rodoviário - 2010: 5,75%
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
23
PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional – PNAC 2006
(Medidas adicionais)
Designação
Meta 2010
Pot de
redução
Gg CO2e
Oferta de energia
MAe1 – Melhoria da eficiência
energética do sector electroprodutor
Taxa de 8,6%, de perdas no transporte e distribuição de
energia emitida na rede
146
MAe2 – Melhoria da eficiência
energética nos sistemas de oferta de
energia, tendo em vista a geração de
electricidade a partir de cogeração
Electricidade gerada a partir de sistemas de cogeração: meta
de 2.000 MW de capacidade instalada em 2010 (em vez de
1600 MW em 2010 no cenário de referência)
200
MAe3 – Melhoria da eficiência
energética ao nível da procura de
electricidade
Redução de 1020 GWh no consumo de electricidade
795
MAe4 – Promoção da electricidade
produzida a partir de fontes
renováveis de energia.
Meta de 4700 MW em 2010 e 5100 MW de potência eólica
instalada até 2012.
370
MAe5 – Introdução do Gás Natural na
Região Autónoma da Madeira
-
Sub-total
Aplicação conjunta de todas as medidas da oferta de energia
5
990
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
24
PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional – PNAC 2006
(Medidas adicionais)
Designação
Meta 2010
Pot de
redução
Gg CO2e
Residencial e Serviços
MAr1 – Aumento da carga fiscal sobre
o gasóleo de aquecimento (sector
residencial)
Harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o
gasóleo rodoviário (harmonização progressiva atingindo o
pleno em 2014)
14
MAs1 – Aumento da carga fiscal sobre
o gasóleo de aquecimento (sector dos
serviços)
Harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o
gasóleo rodoviário (harmonização progressiva atingindo o
pleno em 2014)
59
Sub-total
73
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
25
PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional – PNAC 2006
(Medidas adicionais)
Designação
Meta 2010
Pot de
redução
Gg CO2e
Indústria
MAi1 – Aumento da carga fiscal sobre
os combustíveis industriais
Alteração do ISP sobre combustíveis industriais, estabelecendo
um mecanismo de incentivos à redução das emissões de GEE
78
MAi2 – Revisão do RGCE
Definição de um novo RGCE que fomente a eficiência
energética no sector industrial através de acordos voluntários.
32
MAi3 – Incentivo à substituição da
cogeração a fuelóleo por cogeração a
gás natural
Redução ou abandono progressivo da tarifa para as
cogerações utilizando fuelóleo
Sub-total
189
300
Total Oferta e Procura de Energia
Aplicação conjunta de todas as medidas da procura e
da oferta de energia
1350
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
26
PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional – PNAC 2006
(Medidas adicionais)
Designação
Meta 2010
Pot de
redução
Gg CO2e
Oferta de energia
1. Energias renováveis: Aumentar a meta de
geração de electricidade a partir de fontes
renováveis de energia (E-FRE) de 39% do
consumo bruto de electricidade em 2010
para 45%.
Para atingir este objectivo estão previstos
novas metas para a energia eólica, hídrica,
biomassa (incluindo a substituição de
carvão nas centrais de Sines e do Pego,
como explicitado na medida seguinte),
solar, energia das ondas e para a microgeração.
No documento PNAC2006, o total de
energias renováveis para produção de
electricidade, considerando o cenário de
medidas adicionais, contabilizava uma
contribuição de cerca de 42% do consumo
bruto de electricidade em 2010.
De notar o aumento considerado para a
produção eólica (medida MAe4), e a
redução do consumo de electricidade
(medidas MAe1 e MAe3).
460
Co-combustão de biomassa:
Introduzir biomassa equivalente a 5% a 10%
do consumo total de combustível (equivalência
energética) em substituição do carvão para
queima nas centrais de Sines e Pego a partir
de 2010.
Medida não contemplada em PNAC 2006.
Esta medida reforça a contribuição da E-FRE
para a nova meta dos 45% em 2010.
380
761
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
27
PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional – PNAC 2006
(Medidas adicionais)
Designação
Meta 2010
Pot de
redução
Gg CO2e
Oferta de energia
2. Entrada em funcionamento de novas
centrais de ciclo combinado a gás natural
(CCGN):Aumentar a meta de 2160 MW em
2006 para 5360 MW até 2010.
Esta medida vem acelerar a entrada em
funcionamento de novos grupos de CCGN
em relação ao previsto em PNAC2006 (2160
MW em 2010).
220
-99
Encerramento das centrais a fuelóleo:
Até 2008 – 2 grupos da antiga central do
Carregado;
Durante 2008 – Grupos 3 e 4 da Central de
Tunes
A partir de 2010 – Encerramento das restantes
centrais a fuelóleo
Esta medida vem acelerar o encerramento
previsto no PNAC2006 das centrais a
fuelóleo em simultâneo com a entrada em
funcionamento de novas CCGN.
901
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
28
PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional – PNAC 2006
(Medidas adicionais)
Designação
Meta 2010
Pot de
redução
Gg CO2e
Procura de energia
3. Eficiência energética: Implementar até
2015 medidas de eficiência energética
equivalentes a 10% do consumo de
energético.
O PNAC2006 já incluía medidas de
eficiência energética do lado da oferta de
energia (medidas MAe1 e MAe2) e do lado
da procura (medida MAe3 relativa ao
consumo de electricidade) representando
1020 GWh em 2010.
4. Lâmpadas de baixo consumo: Introduzir
uma diferenciação fiscal, que se traduz
numa taxa sobre as lâmpadas
incandescentes.
A medida conducente à substituição de
lâmpadas incandescentes por lâmpadas de
baixo consumo já estava prevista no
PNAC2006 (incluída na medida adicional
MAe3). Não se tratando de uma medida
nova, mas tão-somente da especificação do
instrumento fiscal que a promoverá.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
29
PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional – PNAC 2006
(Medidas adicionais)
Designação
Meta 2010
Pot redução Gg CO2e
MAt1 – Redução dos dias de serviço dos
táxis
Máximo de 6 dias de serviço por semana
3,9
MAt2 – Ampliação da frota de veículos a
gás natural nos táxis
Alteração em 200 veículos
0,2
MAt3 - Aumento da eficiência energética
do novo parque automóvel: Revisão do
regime actual da tributação sobre os
veículos particulares, em sede de Imposto
Automóvel (IA).
Contribuição de 60% do factor de emissão do CO2 no IA (a partir
de 2008).
7,7
MAt4 – Autoridade Metropolitana de
Transportes de Lisboa
Transferência modal de 5% (pkm/pkm)
245,4
MAt5 - Autoridade Metropolitana de
Transportes do Porto
Transferência modal de 5% (pkm/pkm)
101,5
MAt6 – Programa de incentivo ao abate de
veículos em fim de vida
Aumento de 500 veículos abatidos anualmente
0,4
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
30
PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional – PNAC 2006
(Medidas adicionais)
Designação
Meta 2010
MAt7 – Regulamento de Gestão Energia no
Sector dos Transportes
Redução de 5% do factor de consumo no transporte de
mercadorias
18,1
MAt8 – Ligação ferroviária ao Porto de
Aveiro
Transferência para o modo marítimo de 1 553 kt de mercadorias,
anualmente, a partir de 2007
40,0
MAt9 – Auto estradas do Mar
Transferência de 20% do tráfego rodoviário internacional de
mercadorias para o modo marítimo
MAt10 – Plataformas Logísticas
-
MAt11 – Reestruturação da Oferta da CP
Captação de 261 tkm (x 106) ao modo rodoviário
Total Transportes
Biocombustíveis – alteração da meta de 5.75% para 10% em 2010
Pot redução Gg CO2e
150,0
Em avaliação
44,4
608
1014
Imposto automóvel – reforço da ponderação ambiental em função da eficiência energética
dos veículos (30% Julho 2007; 60% Janeiro 2008)
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
31
» PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano
Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
32
» PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano
Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano
Meta Quioto:
76,39 Mt CO2e/ano
Défice:
8,22 MtCO2e/ano
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
33
» PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano
Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano
Com as Medidas Adicionais PNAC 2006 espera-se uma
redução de 3,69 MtCO2e/ano
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
34
» PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano
Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano
Com as Medidas Adicionais PNAC 2006 espera-se uma
redução de 3,69 MtCO2e/ano
Meta Quioto:
76,39 Mt CO2e/ano
Défice:
4,52 MtCO2e/ano
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
35
» PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano
Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano
Com as Medidas Adicionais PNAC 2006 espera-se uma
redução de 3,69 MtCO2e/ano
Com as novas metas para 2007 espera-se uma redução
adicional de 1,56 MtCO2e/ano
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
36
» PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano
Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano
Com as Medidas Adicionais PNAC 2006 espera-se uma
redução de 3,69 MtCO2e/ano
Com as novas metas para 2007 espera-se uma redução
adicional de 1,56 MtCO2e/ano
Meta Quioto:
76,39 Mt CO2e/ano
Défice:
2,96 MtCO2e/ano
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
37
» PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano
Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano
Meta Quioto:
76,39 Mt CO2e/ano
Défice:
8,22 MtCO2e/ano
Com as Medidas Adicionais PNAC 2006 espera-se uma
redução de 3,69 MtCO2e/ano
Com as novas metas para 2007 espera-se uma redução
adicional de 1,56 MtCO2e/ano
Licenças de emissão das actividades CELE:
Instalações existentes: 30,50 MtCO2e/ano
Reserva para novas instalações: 4,30 MtCO2e/ano
Meta Quioto:
77,19 Mt CO2e/ano
Défice:
0,72 MtCO2e/ano
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
38
» PROTOCOLO DE QUIOTO 1997
Aplicação a nível nacional
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
39
» NEGOCIAÇÕES PÓS-QUIOTO
COP10 Buenos Aires 2004
Iniciadas as discussões sobre um novo instrumento de direito
internacional que sucedesse ao Protocolo de Quioto.
COP11/CMP1 Montreal 2005
Primeira Conferência das Partes da Convenção após a entrada em
vigor do Protocolo de Quioto. Realiza-se logo a seguir a Reunião das
Partes do Protocolo de Quioto, em que os Estados que não
ratificaram o Protocolo são observadores, sem direito a voto.
Discussão sobre a sucessão do Protocolo de Quioto.
COP12/CMP2 Nairobi 2006
Definidas as etapas de negociação do protocolo pós-Quioto.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
40
» NEGOCIAÇÕES PÓS-QUIOTO
COP13/CMP 3 Bali 2007
Importantes passos para as negociações do protocolo pós-Quioto:
1. reconhecimento do relatório do IPCC que conclui que as
influências antropogénicas nas alterações climáticas são
evidentes.
2. adopção do Plano de Acção de Bali que estabelece o
calendário das negociações até à COP 15, em Copenhaga, onde
deverá ser adoptado o novo protocolo, e estabelece cinco
vectores estratégicos de negociação:
 visão partilhada para a cooperação a longo prazo;
 reforço da redução das emissões de gases com efeito de
estufa;
 adaptação às alterações climáticas;
 transferência de tecnologia e desenvolvimento;
 financiamento.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
41
» NEGOCIAÇÕES PÓS-QUIOTO
COP14/CMP4 Poznam 2008
Continuação dos trabalhos para um novo acordo global do clima com a
expectativa de que a mudança de poder em Washington se traduzisse por
uma mudança de atitude do novo Governo americano.
As partes chegam a acordo sobre o programa de trabalhos e a agenda da
Conferência de Copenhaga e adoptam um novo fundo que apoiará medidas
concretas da adaptação nos países menos desenvolvidos.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
42
EMISSÕES DE GEE
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
43
» CONDIÇÕES A LONGO PRAZO
Meta Global: limitar o aquecimento global a 2ºC acima
da temperatura média global antes do desenvolvimento
industrial (equivalente a 1,2 ºC acima da temperatura
global actual).
• Acima deste limiar o risco de mudanças globais irreversíveis e
catastróficas do ambiente é muito elevado.
• Para manter a temperatura global média abaixo do limite de 2ºC,
o máximo do valor global das emissões deve ocorrer antes de
2020, e o valor global das emissões tem de ser reduzido a metade
do valor de 1990 em 2050.
• Estas metas são viáveis técnica e economicamente se os
principais responsáveis pelas emissões agirem imediatamente.
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» ANÁLISE ECONÓMICA A LONGO PRAZO
• Os benefícios esperados são muito superiores aos custos das
medidas a tomar.
• O relatório Stern 2006 estima que o custo das alterações
climáticas corresponde a uma redução do PIB mundial de 5% a
20% por ano, afectando mais os países menos desenvolvidos. A
estratégia de combate às alterações climáticas é pró
desenvolvimento económico.
• O IPCC estima que o custo das medidas para controlar as
emissões de gases de efeito de estufa para limitar o aumento da
temperatura em 2ºC é inferior a 0,12% do PIB, anualmente, até
2050.
• A Comissão Europeia estima que os custos do investimento
necessário para uma economia de baixo carbono são da ordem de
0,5% do PIB mundial entre 2013 e 2030.
• Na análise não estão incluídos os custos da segurança energética
nem os benefícios da melhoria da qualidade do ar.
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45
» ANÁLISE ECONÓMICA A LONGO PRAZO
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, António Gonçalves Henriques
46
» CONDIÇÕES A LONGO PRAZO
O 4º relatório do IPCC mostra que:
• Mantendo a tendência actual de aumento das emissões
de gee, o limiar de 2ºC de aumento da temperatura
global média é atingido em 2050.
• Para que o limite seja respeitado, as emissões dos
países desenvolvidos têm de ser reduzidas em 2020
em 25% a 40% das emissões em 1990 e em 2050 de
80% a 95 %.
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» POSIÇÃO NEGOCIAL DA UE
• Em 2020, reduzir as emissões de gee de 20%,
relativamente aos valores de 1990, ou
• Em 2020, reduzir as emissões de gee de 30%,
relativamente aos valores de 1990, no contexto de um
acordo global de redução, se os países desenvolvidos
assumirem compromissos comparáveis, e os países em
desenvolvimento assumirem também o compromisso
de controlar as emissões.
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» ESTRATÉGIA DA EU – PACOTE ENERGIA-CLIMA
• Comércio de emissões – reforço e extensão a partir de 2013 (abrange a
produção de energia, indústrias com forte consumo de energia e a aviação,
cerca de 66% da redução das emissões globais). O número de licenças de
emissão é reduzido em 21% em 2020, relativamente a 2005.
• Outros sectores – transportes, edifícios de serviços e de habitação,
agricultura e resíduos – redução das emissões em 10% em 2020,
relativamente a 2005 (reduções de 20% para a Dinamarca, Irlanda e
Luxemburgo e aumentos até 20% para a Bulgária). Redução das emissões
dos veículos ligeiros novos para o limite de 120g/km em 2012 a 2015 e
95g/km em 2020.
• Energias renováveis – valor global de 20% em 2020 (49% para a
Suécia e 10% para Malta).
• Combustíveis renováveis (biodiesel, etanol, etc.) – valor global de
10%, com condições para serem elegíveis.
• Promoção da captura e armazenamento de carbono – financiamento
de projectos de demonstração de 300 M€.
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Programa Nacional para as Alterações Climáticas