A Nova Contabilidade Pública e os
Tribunais de Contas
Contador Inaldo da Paixão Santos Araújo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA)
Salvador, 10 de outubro de 2014
“Aquilo que está
escrito no coração não
necessita de agendas
porque a gente não
esquece. O que a
memória ama fica eterno”.
Rubem Alves
Ontem
Hoje
A Carta Cidadã
• Fundamentos da República: I - a soberania;
II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa
humana; IV - os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa; V - o pluralismo político (Art. 1º).
a dignidade da
pessoa humana
• Objetivos Fundamentais da República: I construir
uma sociedade
justa e solidária;
II
erradicar
a livre,
pobreza
ea
- garantir o desenvolvimento nacional; III marginalização e reduzir as
erradicar a pobreza e a marginalização e
sociais
e
reduzirdesigualdades
as desigualdades sociais
e regionais;
IV - promover o bem
de todos, sem preconceitos
regionais
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação (Art. 3º).
Crise...
Corrupção...
“A corrupção tende a diminuir”.
Mailson da Nóbrega (Revista Veja – 08/08/2011)
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
Democracia,
Judiciário independente,
Serviço público profissionalizado,
Imprensa livre e
Educação.
Aprimoramento da Gestão Pública
 Transparência
 Controle
Lei Complementar Federal nº 131, de 27/05/2009
Devem ser disponibilizados todos os atos praticados
no decorrer da execução da despesa, “no momento de
sua realização, com a disponibilização mínima dos
dados
referentes
ao
número
do
correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento”.
Contabilidade Aplicada
ao Setor Público
Papel dos Profissionais da Contabilidade

Missão:
apresentar
informações
úteis
e
úteis e tempestivas
tempestivas
sobre o patrimônio, para possibilitar
a adequada tomada de decisão;

Visão de futuro: ser reconhecido pela
sociedade como um agente indispensável à
transformação da administração pública
transformação da administração pública e
privada.
(Alunos da UNEB)
Vantagens da Nova Contabilidade Pública

transparência;

comparabilidade;

credibilidade;

informações com mais qualidade;

apuração de custos;

padrão internacional.
Principais Inovações
• Princípio da Competência;
• Equivalência Patrimonial;
• Depreciação, Amortização e Exaustão;
• Redução ao Valor Recuperável;
• Intangível;
• Reavaliação;
• Bens de Uso Comum;
• Contingências;
• Novas Demonstrações Contábeis (DFC e DMPL).
É Preciso Auditar Melhor e Divulgar Resultados
E como auditar melhor?
Competências Constitucionais dos TCs (CF, art. 71)
 Emitir parecer prévio;
 Julgar contas;
 Apreciar legalidade de atos;
 Realizar
auditorias
Realizar auditorias
dede
regularidade eeoperacional;
regularidade
operacional;
 Sustar atos;
 Aplicar sanções;
 Fornecer informações ao Parlamento;
 Orientar.
Principais Pontos Auditoriais a Observar

Adequação do Registro;

Receita;

Despesa;

Patrimônio Público;

Efetividade do Gasto Público.
Relatório dos Tribunais de Contas
– BA e PA
Confiança nas Instituições, Segundo o
ICJ Brasil – 2º semestre de 2013
Fonte:
Confiança nas Instituições, Segundo o
Índice de Confiança Social (ICS) - 2013
Fonte: Ibope
BALANÇO PATRIMONIAL DO
ESTADO DA BAHIA - Exercício 2013
(Em R$ milhões)
ATIVO
PASSIVO
Circulante
Caixa e Equivalentes de Caixa
5.547
Demais Créditos e valores a Curto Prazo
634
Outros
674
TOTAL
6.855
Circulante
Fornec. e Contas a Pagar a Curto Prazo 1.399
Demais Obrigações a Curto Prazo
1.517
Outros
1.026
TOTAL
17.480
Não Circulante
Não Circulante
Provisões a Longo Prazo
Emprést. e Financ. a Longo Prazo
Outros
TOTAL
Total Patrimônio Líquido
Realizável a Longo Prazo
2.043
Investimentos
6.840
Imobilizado
8.597
TOTAL
TOTAL
3.942
24.335
TOTAL
121.610
11.997
2.229
135.836
(115.443)
24.335
BALANÇO PATRIMONIAL DO
ESTADO DO PARÁ - Exercício 2013
(Em R$ milhões)
ATIVO
Circulante
Caixa e Equivalentes de Caixa
Créditos a Curto Prazo
Demais Créditos e Valores a CP
Investimentos e Aplic. Temporárias
Outros
TOTAL
PASSIVO
1.905
47
83
2.132
39
4.206
Não Circulante
Créditos a Longo Prazo
124
Demais C. e Vlr. a Longo Prazo
212
Dívida Ativa
1.079
Investimentos
1.578
Imobilizado
6.361
TOTAL
TOTAL
9.354
13.560
Circulante
Depósitos
Obrigações em Circulação
Fornec. e Contas a Pagar a Curto Prazo
Outros
TOTAL
Não Circulante
Emprést. e Financ. a Longo Prazo
Provisões a Longo Prazo
Demais Obrigações a Longo Prazo
Obrigações Fiscais a Longo Prazo
TOTAL
Total Patrimônio Líquido
TOTAL
115
112
48
84
359
2.988
2.031
211
157
5.387
7.814
13.560
Principais Gastos do
Estado da Bahia em 2013
Em R$ milhões
Constitucionais
Especificação TransferênciasValor
% a Municípios,
R$4.454; Serviço da
Dívida, R$2.179;
e Outros,
Encargos Especiais
7.253
21,45
R$620
Saúde
5.073
15,00
Previdência
4.654
13,76
Educação
4.590
13,57
Segurança Pública
3.338
9,87
Transporte
498
1,47
Agricultura
538
1,59
Urbanismo
464
1,37
Assistência Social
320
0,95
Gestão Ambiental
146
0,43
Judiciária
1.789
Assembleia
Legislativa,5,29
R$394; TCE/BA,
Legislativa
708
2,09
R$170; e TCM, R$143.
Essencial à Justiça
667
1,97
Subtotal
30.038
88,81
Outros
3.783
11,19
Total Geral
33.821
100,00
Nota: Despesa Liquidada por Função.
Extrato do Parecer Prévio do TCE/BA - 2012
Quanto aos procedimentos contábeis:
11. continuar a implantação dos novos padrões de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (CASP) estabelecidos pelo Conselho Federal
de Contabilidade (CFC), em consonância com as diretrizes definidas
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o objetivo de
uniformizar conceitos, reconhecer todos os ativos e passivos,
contribuir para a transparência, proporcionar a qualidade das
informações, permitir a comparabilidade, aprimorar controles e
possibilitar a correta apuração dos custos dos serviços públicos e a
elaboração de demonstrações contábeis com enfoque patrimonial
(item 5.2);
Quanto aos mecanismos de transparência:
18. elaborar e dar ampla divulgação à versão simplificada da
prestação de contas governamentais, na forma estabelecida no art. 48
da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF (item 3.5).
Desafios e Perspectivas
• Incentivar o Controle Social;
• Implementar a Rede de Controle;
• Autonomia e Independência dos Órgãos de Controle;
• Capacitação Profissional;
• Investimentos em TI;
• Transparência;
• Simplicidade;
• Combater a Corrupção.
"O combate à corrupção depende da
cooperação, da transparência, da
disposição de luta individual e
coletiva e do comportamento ético
nas ações pessoais e profissionais.
É uma luta de todos e de cada um".
Cons. Salomão Ribas Júnior
A nova contabilidade
pública e os TCs
Em pesquisa realizada no Google, com a ocorrência “a nova contabilidade
pública e os TCs” foram obtidos aproximadamente 141.000 resultados
acerca do tema, dos quais foram selecionados alguns excertos para fins de
exemplificação.
“A nova contabilidade pública só terá sucesso se os
Tribunais de Contas estiverem juntos". Cons. Carlos Pinna,
citando o Coordenador Geral de Contabilidade da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Paulo Henrique Feijó
da Silva.
Servidores dos Tribunais de Contas da Bahia e de outros
TCs do Brasil participaram, dia 20.08.2013, da aula
inaugural dos Cursos de Auditoria Operacional Avançada e
de Atualização em Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
TCE MT vai oferecer cursos via satélite para gestores do
Amazonas
[...] Entre os módulos preparados para serem
ministrados à distância estão "Fiscalização de Obras
Públicas",
"Admissão
de
Pessoal",
"Lei
de
Responsabilidade Fiscal", "A Nova Contabilidade Pública,
Administração Financeira e Orçamentária", e
"Previdência dos Servidores e Convênios".
TCE-PB integra ação de parceria pela
implementação da nova contabilidade pública.
Grandes Expoentes na História dos TCs
nos Tribunais
de Contas, assim
porém, ele é orçamentária
um“De
Tribunal
exação
que de
o como
Tribunal
já“Creio
queria
Contas
pode chegar
“É, entre nós, o sistema“Se,
de contabilidade
defeituoso
no
seu
fato, “Creio
Ode
Tribunal
Contas
éodeessa
instituição
nascidaa tanto, quando
de autonomia
e independência,
para
atender
amplitude
Alvesexecução.
Branco eO como
têmProvisório
a mais
Itáliaanão
ereconheceu
a seja,
França,
precisamos
mecanismo e fraco na sua
Governo
adotados
para
atender
necessidade
de
alguémcom
dizer
não namaior, ao cargo
que
possam, semInstituição
temores, bem
constitucional
de assistir
ao Legislativo.
sobranceira
gastar senão
o que
for
urgência inevitável deresignarmo-nos
reorganizá-lo; a enãoacredita
haverpública
lançado
ospara
administração
e autorizado
para
dizer em
não, inclusive, aos
exercer
fiscalização
financeira,
à para
transitoriedade
dos
governos,
pelo seu
caráter vitalício e
e gastar
sempre
pois
osNão
casos
urgentes
aa lei
fundamentos para essa lei
reforma
radical
combem,
a criação
de
um
Tribunal
de
mais
poderosos.
surgiu
o
Tribunal
de
Contas
para
orçamentária
operacional;
fiscalizar[...].
a No
despojada
de compromissos
pela esua
natureza apolítica
estabelece
o recurso.àagradar
Contas, corpo de magistratura
intermediária
administração
e à legislatura,
a ninguém
e por isso,
lhe
foram
dadas,
e
aos
de contratos,
onde se avultam
dia emdeque
atingirelegalidade
esse nível,
ou seja, alcançado
o limite
que colocado em posição
autônoma,
com
atribuições
revisão
Os governos
nobilitam-se,
Marechal,
obedecendo
a essa
seus
membros,
autonomia
e
independência,
porquanto
as
maiores
despesas
e
as
mais
extremopossa
do exercer
seu horizonte, terá atendido, integralmente, à
julgamento, cercado de garantias
quaisquer
soberania contra
suprema
dasóleicom
eameaças,
sóessas
dentro
dela mantêm-se
e são
prerrogativas
se
torna
possível
contrariar
impatrióticas
sangrias
do Erário; que
expectativa
de
Ruy,
seu
criador".
as suas funções vitais noverdadeiramente
organismo constitucional,
sem
o
risco
de
converterindependentes.
esses poderosos
e
bem
guardar
o
interesse
público”.
07 de Novembro de possam
1984. examinar e julgar com
se em instituição de ornato
aparatoso
e inútil”.
Pelo
que venho
de expor,
não
posso,
pois
Marechal,
concordar
imparcialidade
as contas de
Cons. João
FEDER, em 1982.
Ex-Conselheiro
do TCE/BA,
Jorge Calmon
Rui Barbosa, Ministro dae Fazenda,
na
Exposição
de
Motivos
ao
Decreto
nº
menos referendar os decretos a que acima me refiro
e por
administradores
e jurisdicionados, fracos
966-A, de 7 de novembroisso
de 1890,
quedigneis
criou o de
Tribunal
de Contas
da União.oudo
rogo vos
conceder-me
a exoneração
cargo para acabar, uma vez por
poderosos,
de Ministro da Fazenda, indicando-me sucessor.“ todas, a encenação oficializada”.
Ex-Conselheiro do TCE/BA, José Borba
27 de abril de 1893
Pedreira Lapa, em 26 de maio de 1987.
Tenente-Coronel Innocêncio Serzedello Corrêa
Quem será o próximo?
Uma sugestão...
Os Tribunais de Contas e a Nova Contabilidade Pública
“Não temos dúvida de que muitas
das verdades absolutas de hoje que
levam à reprovação de contas,
passarão por grandes mudanças.
Por isso é preciso que as Escolas de
Contas iniciem amplo debate para
retirarem
os
profissionais
do
controle interno e externo da zona
de conforto do simplório enfoque
orçamentário.”
Lino Martins da Silva, 21/03/2013.
Todavia depende de cada um de nós, porque
juntos podemos construir um mundo melhor.
Muito Obrigado!
[email protected]
Tel. 71 3115-4575
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