Saúde no Sistema
Prisional
Seminário O Impacto da Lei de Drogas
sobre os Sistemas de Justiça,
Penitenciário e de Saúde
15 de junho de 2015
Referências
Constituição Federal, Art. 6º:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados
Direito à Educação: direito ao desenvolvimento pleno, para o exercício da cidadania e trabalho
Direito à Saúde: direito ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, visando a promoção, a
proteção, a recuperação, a redução de riscos
Direito ao Trabalho: direito a trabalhar, à livre escolha, a condições equitativas e satisfatórias e à proteção
contra o desemprego
Direito à Moradia: direito à habitação permanente e adequada, com condições dignas para viver
Direito ao Lazer: direito ao repouso e aos lazeres que possibilitem a promoção social e o desenvolvimento
sadio e harminioso
Direito à Segurança: direito à proteção e ao afastamento de todo e qualquer perigo
Direito à Previdência Social: direito à segurança contra o desemprego, na invalides, na viuvez, na senilidade
e em outras situações que levem à perda de condições de subsistência
Direito à Maternidade e à Infância: direito da mulher na gestação e no pós-parto, das crianças (desde a sua
concepção), à proteção e à prevenção contra a violação dos seus direitos
Direito à Assistência aos Desamparados: direito de qualquer pessoa necessitada à assistência social e ao
recebimento de benefícios não-contributivos
2
Normas básicas da execução penal
Referências
3
Um referencial importante: as Regras Mínimas para Tratamento
de Prisioneiros, adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas
sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes,
realizado em Genebra, em 1955.
A Resolução nº 14, de 1994, do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária (CNPCP), baseada nas recomendações
das Nações Unidas, que estabelece as regras mínimas para
tratamento do preso no Brasil
Observa uma série de condições a serem criadas e mantidas enquanto
garantias mínimas durante a execução da pena em contextos
prisionais: instalação em locais adequados e salubres; alimentação
adequada; prática de atividades físicas regulares; instrução; trabalho;
assistência à saúde.
O marco temporal: a publicação da Lei Federal nº 7210 de 11 de
julho de 1984 (Lei de Execução Penal – LEP), que adotou, como
questão de fundo, a garantia dos direitos dos condenados, a
visão ressocializadora da execução penal e a função social da
pena.
Referências
Normas básicas da execução penal
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de
caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento
médico, farmacêutico e odontológico.
4
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos
internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução
escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o
preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será
prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a
participação nos serviços organizados no estabelecimento
penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e
condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e
produtiva.
Referências
Assistência à Saúde
Com o objetivo de firmar diretrizes básicas para as
ações de saúde nos sistemas penitenciários, o CNPCP
publicou a Resolução nº 07, de 14/04/2003, recomendar
adoção de um elenco mínimo de ações de saúde que
deve ser implantado nos sistemas penitenciários :
I. Estas ações devem estar calcadas na legislação de saúde e na Lei
de Execução Penal e devem levar em conta as orientações do Plano
Nacional de Atenção Básica à Saúde e atender às peculiaridades do
sistema penitenciário e da região onde este se encontra.
II. Devem ser contempladas ações mínimas de prevenção e controle da
tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, hanseníase,
hipertensão arterial e diabetes além do câncer cérvico uterino e de
mama. São também necessárias ações dirigidas à saúde mental, à
saúde bucal, à realização de pré-natal e à imunização para hepatite B e
Tétano.
RESOLUÇÃO REVISADA PELO CNPCP ALINHADA À PNAISP
5
Referências
Assistência à Saúde
Resolução CNPCP nº. 5, de 04/05/2004, que dispõe sobre
diretrizes para o cumprimento das Medidas de Segurança
Resolução CNPCP nº. 11, de 07/12/2006, que recomenda ações
para detecção de casos de Tuberculose em unidades penais,
quando da realização da inclusão do custodiado
Resolução CNPCP nº 2, de 08/05/2008, que recomenda, em
caráter excepcional e devidamente justificado, o uso de
instrumentos coercitivos tais como algemas, na condução do
preso e em sua permanência em unidades hospitalares
Resolução CNPCP nº. 4, de 15/07/2009, que recomenda a
estada, a permanência e o posterior encaminhamento das(os)
filhas(os) das mulheres encarceradas.
6
Referências
Assistência à Saúde
Resolução CNPCP nº. 9, de 13/11/2009, que estabelece a
proporção de profissionais de equipes técnicas por população
custodiada (500 presos)
RESOLUÇÃO REVISADA PELO CNPCP ALINHADA À PNAISP
Resolução CNPCP nº 4, de 30/07/2010, que dispõe sobre as
Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e
Execução da Medida de Segurança, adequando-as à previsão
contida na Lei nº10.216 de 06 de abril de 2001
Resolução CNJ nº. 113, de 20/04/2010, que dispõe sobre o
procedimento relativo à execução de pena privativa de
liberdade e medida de segurança
7
Referências
Assistência à Saúde
Resolução CNPCP nº 4, de 29/06/2011, que recomenda
aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos
congêneres que seja assegurado o direito à visita íntima
à população custodiada
Resolução CNPCP nº. 6, de 03/10/2011, que recomenda
inspeções das instalações alimentares, sanitárias e dos
equipamentos de prevenção e combate a incêndios dos
estabelecimentos penais
Resolução CNPCP nº. 9, de 18/11/2011, que estabelece
diretrizes básicas para arquitetura penal, como módulos de
serviços, vivência, assistencial, materno-infantil, pacientes
judiciários, tratamento aos casos de álcool e drogas, etc.
RESOLUÇÃO REVISADA PELO CNPCP ALINHADA À LEI 10.216/2001
8
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
POPULAÇÃO CARCERÁRIA:
581.507 (0,3% da população)
93% - homens
7% - mulheres
Crescimento de 120% em 10 anos
• Aumento das penas;
• Tráfico de drogas: 14% (2005)
para 26% (2013) – 46% após a
Lei de Drogas
VAGAS no sistema prisional:
302 mil (2,0 pessoas por vaga)
SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO
Grupo por idade:
SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO
Número de custodiados por raça/cor/etnia
Branco Preto Pardo Amarelo Indígena Outro
SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Fundamental Completo
12%
Ensino Médio
Incompleto
12%
Ensino Médio Completo
8%
Superior Incompleto
1%
Até
Fundamental
Incompleto
67%
Superior Completo
0,4%
Acima do Superior
0,02%
Fonte: Infopen-junho/2012
PNSSP
PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
PNSSP
PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
2003 – 2016
NORMA
Portaria Interministerial nº. 1.777, de 9 de setembro de 2003
Essa Portaria foi revogada mas manteve seus efeitos até 2016
OBJETIVO
Organizar o acesso da população penitenciária ao Sistema Único de
Saúde (SUS)
POPULAÇÃO ALVO
100% da população penitenciaria brasileira, em unidades
masculinas, femininas e psiquiátricas.
Fatores críticos do Plano
PNSSP
• Equipes atendem a duas faixas de atenção com 7
profissionais de saúde em cada – 1) até 100 presos e 2) de
100 a 500 presos;
• Subfinanciamento – incentivo financeiro de custeio
insuficiente;
• Cobertura potencial de 31,81%;
• Grande parte das equipes são análogas ao SUS: 75% são
vinculadas à Administração Penitenciária ou são hibridas
(parte da saúde e parte da justiça);
Fatores críticos do Plano
PNSSP
• Não utilizam sistemas de informação do SUS;
• Poucos passaram por programas de educação
permanente do SUS;
• Não operam na lógica do SUS, não planejam os
atendimentos na perspectiva da clínica ampliada e poucos
realizam “porta de entrada”;
• Baixa articulação com a Rede de Atenção à Saúde do
território – A Rede não reconhece essa equipe como do
SUS;
Cobertura da atenção básica
Problematizando
ESF/ACS/ESB
ESF/ACS
ACS
Sem equipes APS
17
Cobertura do PNSSP
Problematizando
18
ESPEN
Cobertura da AB e do PNSSP
Problematizando
ESF/ACS/ESB
ESF/ACS
ACS
ESPEN
Sem equipes APS
19
Cenário Atual Plano Nacional de Saúde
no Sistema Prisional
O QUE ALCANÇAMOS 2013/2014:
Estratégia do Ministério da Saúde:
• 276 Equipes de Saúde QUALIFICADAS em
• 242 unidades prisionais distribuídos em:
• 157 Municípios
• 27 estados qualificados ao PNSSP
Estratégia do Ministério da Justiça:
• 291 Unidades Básicas de Saúde Aparelhadas
ou em processo de aparelhamento;
• 44 Centros de Referência à Saúde
Materno Infantil
PNAISP
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DAS
PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE
NO SISTEMA PRISIONAL
NOVO MARCO LEGAL
Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP;
Portaria nº 482, de 1 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria nº 305, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das
equipes que realizarão serviços de saúde no sistema prisional da PNAISP;
Portarias nº 94 e 95, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de
medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e o seu financiamento;
Portaria nº 142, de 5 de março de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das
equipes que realizarão serviços de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à
pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei (EAP);
Resolução CNPCP nº 1, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o serviço de avaliação e
acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a
Lei, consignado na Portaria MS/GM nº 94, de 14 de janeiro de 2014;
Resolução CNPCP nº 2, de 10 de janeiro de 2014, que altera a Resolução nº 9, de 18 de novembro de
2011, retirando a possibilidade de financiamento federal para HCTP ou similares;
Resolução conjunta CNPCP/CNCD/LGBT nº 1, de 15 de abril de 2014, que Estabelecer os parâmetros de
acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.
Resolução CNPCP Nº 4, de 18 de julho de 2014, que aprova as Diretrizes Básicas para Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e revoga a Resolução nº. 7, de 14 de
abril de 2003.
Cenário nacional
Estruturação do sistema
Penitenciária
Destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Colônia Agrícola,
Industrial ou Similar
Destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Casa do Albergado
Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime
aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Hospital de Custódia e
Tratamento
Psiquiátrico
Destina-se aos cumpridores de medidas de segurança
Cadeia Pública
Destina-se ao recolhimento de presos provisórios
Delegacias
Destina-se para a realização dos primeiros atos da prisão
O que muda com a Política
PNAISP
• Inclusão de todo o itinerário
carcerário ao SUS;
• Unidade prisional se torna ponto de
atenção da Rede de Atenção à
Saúde;
• Financiamento adequado;
• Equipes de Atenção Básica
Prisional (EABp) operando na lógica
do SUS;
• Articulação com a Rede de Atenção
à Saúde do território.
Serviços e equipes de Saúde da
Política
Profissionais de saúde por equipe
EABp I
Profissionais de saúde por equipe
EABp II
Profissionais de saúde por equipe
EABp III
Até 100 presos - 6h/s
De 101 a 500 presos - 20h/s
De 501 a 1200 presos - 30h/s
1 Médico
1 Médico
1 Médico
1 Enfermeiro
1 Enfermeiro
1 Enfermeiro
1 Téc. de Enfermagem
1 Téc. de Enfermagem
1 Téc. de Enfermagem
1 Cirurgião-dentista
1 Cirurgião-dentista
1 Cirurgião-dentista
1 Técnico de Higiene Bucal
1 Técnico de Higiene Bucal
1 Técnico de Higiene Bucal
1 Assistente Social
1 Assistente Social
1 Psicólogo
1 Psicólogo
1 Prof. Nível superior (TO, Fisio ou
Nutricionista, Fermacêutico)
1 Prof. Nível superior (TO, Fisio ou
Nutricionista, Fermacêutico)
1 Médico Psiquiatra ou outro
*1 Médico Psiquiatra ou com
*1 Médico Psiquiatra ou com
especialista com
experiência em saúde mental
experiência em saúde mental
formação/experiência em saúde
mental
1 Prof. Nível superior (TO, Fisio,
1 Prof. Nível superior (TO, Fisio,
1 Prof. Nível superior (TO, Fisio,
Psico, AS ou outro com formação em Psico, AS ou outro com formação em Psico, AS ou outro com formação em
saúde mental)
saúde mental)
saúde mental)
(*) É facultada a equipe de Saúde Mental para a EABp I e EABp II
Assistência Farmacêutica
Básica
• Portaria pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em julho/2014,
• Publicada PORTARIA Nº 2.765, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre as
normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e dá outras providências.
Medicamentos básicos: Descentralização dos recursos do FNS para os fundos
estaduais ou municipais, consignado em norma específica.
1) A dispensação de medicamentos no sistema prisional terá como orientação a
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME em vigência.
3) O valor repassado corresponde a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três
centavos) per capita anual. Valor total para 2015: R$ 9 milhões
PNAISP
Ações
Cenário, expansão, serviços e contexto político - 2014
 Equipes do Plano:
 186 equipes do PNSSP a serem requalificadas à PNAISP
Equipes
Habilitadas
20% de cobertura
 Equipes da Política:
 26 estados assinaram o Termo de Adesão à PNAISP (23
completaram a adesão);
 11 estados constituíram o Grupo Condutor Estadual;
 134 municípios assinaram o Termo de Adesão e serão
Cenário e
contexto político
confirmados;
 4 estados assinaram o Termo de Adesão à EAP (MA, GO, PA e
PI) – habilitação de 5 equipes no MA (3) e no PI (2).
15% de cobertura
Pessoas com Transtorno
Mental em Conflito com a Lei
Pesquisa com a Fiocruz/RJ
“Perfil dos usuários de drogas autores de delitos e apoio aos processos de
desinstitucionalização dos HCTP”: Piloto em três estados: RJ, PE e RS
Porta de entrada:
• Aumento de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei em todo o
itinerário carcerário – clientela diferente da tradicional (pessoas com transtorno
mental agudizados ou crônicos), muitos usuários de álcool e outras drogas.
• Grande parte são moradores de rua, muitos vem de instituições ao longo da vida,
apartados das políticas públicas.
• Muitos não passam por Perícias: Nas perícias são consideradas imputáveis ou
semimputaveis.
Desinstitucionalização:
• O judiciário tem tomado providencias de investimento na porta giratória: volta para
a família, retornam para a rua, são remanejados para manicômio convencional e
não há investimento em projeto terapêutico singular. (PTS)
• Apoiar os estados no processo de desinstitucionalização com metodologia própria
com base no estudo nesses três estados.
• Implantação da estratégia da EAP.
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
TOTAL
Cadeia
Pública
Casa do
Albergado
Colônia
Agrícola,
Industrial
HCTP
Penitenciária
Presídio
8
35
19
10
8
43
180
4
48
1
2
1
1
155
100
41
512
47
426
109
60
4
1
2
83
151
9
2
17
9
28
2
25
2
1
35
9
29
2
3
0
102
5
125
1
10
10
498
139
42
1038
119
3491 (84%)
499
50
TOTAL
8
35
29
8
43
184
83
201
11
2
175
34
28
100
45
513
47
426
122
61
35
3
498
170
42
1259
15
4177
Experiências Exitosas no atendimento a Pessoas com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei
Grupo Condutor Estadual da PNAISP
– Comissão Estadual
• O Grupo Condutor Estadual, consignado na Portaria
Interministerial nº 1/2014, que institui a PNAISP,
• Elaborar uma estratégia estadual para atenção à pessoa com
transtorno mental em conflito com a Lei e contribuir para a
sua implementação.
• Constituir comissão de trabalho específica (GCE/PNAISP)
• Tribunal de Justiça, do Ministério Público Estadual, da
Defensoria Pública Estadual, da Secretaria Estadual de
Assistência Social ou congênere e de instâncias de controle
social
Serviço de Avaliação e Acompanhamento das Medidas
Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno
Mental em Conflito com a Lei
Portarias nº 94 e 95, de 14 de Janeiro de 2014:
Atribuições:
•
•
•
•
•
1. Realizar avaliações biopsicossociais/ PTS
2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS
3. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo
conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da PNAISP e programas e
serviços sociais, para a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;
5. Apoiar a capacitação dos profissionais
6. Contribuir para a realização da desinstitucionalização progressiva e
reinserção social
Composição da EAP
1 Médico Psiquiatra ou outro
especialista com
formação/experiência em saúde
mental
1 Enfermeiro
EAP
1 Psicólogo
1 Assistente Social
1 Profissional com formação em
ciências humanas, sociais ou da
saúde (preferencialmente Direito,
Educação, TO)
Carga horária
30h/semanais
Custeio
R$
66.000,00/mês
Fluxo
PORTA DE ENTRADA
•Coordenação da
PNAISP; ESP;
determinação judicial;
Ministério Público ou
representante da pessoa
beneficiária; serviços de
referência para
realização do PTS ou da
própria EAP
Rede de
Atenção a
Saúde
PORTA DE SAÍDA OU
DESINSTITUCIONALIZAÇÃO
I - Realizar avaliações biopsicossociais
II - Identificar programas e serviços do SUS e
do SUAS
III - Estabelecer processos de comunicação
com gestores e equipes de serviços do SUS e
do SUAS
IV - Contribuir para a ampliação do acesso aos
serviços e ações de saúde
V - Acompanhar a execução da medida
terapêutica, atuando como dispositivo conector
VI - Apoiar a capacitação dos profissionais da
saúde, da justiça e programas e serviços sociais
VII - Contribuir para a realização da
desinternação progressiva de pessoas que
cumprem medida de segurança
Atenção à Saúde (cuidado)
Desinstitucionalização (Porta de Saída)
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Acolhimento (Porta de Entrada)
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
Fluxo
EAP
PNAISP ou REDE RAS
EAP
90, 120 OU 180 DIAS PARA QUE O SUAS E O SUS
ESTADUAIS DEFINAM O DESTINO FINAL DAS PPL SOB
SUA RESPONSABILIDADE.
•
PPL
COM
TRANSTORNO
MENTAL,
PORÉM
IMPUTÁVEL:
NÃO
CABE MEDIDA DE
SEGURANÇA, MAS
PODE-SE ORIENTAR
E
APOIAR
O
TRAMENTO
PSIQUIÁTRICO/
PSICOLÓGICO
DURANTE
O
CUMPRIMENTO DA
PENA.
PPL EM CRISE (SURTO)
AGUDO):
INTERNAMENTO
EM
HOSPITAL GERAL PARA
TRATAMENTO DA CRISE
AGUDA E REGRESSO
AO DOMICÍLIO OU A
DISPOSITIVO DO SUAS
E SUS A SER PACTUADO
ENTRE TJ E EXECUTIVO
ESTADUAL.
NÃO
HÁ
DECRETAÇÃO
DE
MEDIDA
DE
SEGURANÇA.
•
PORTA DE SAÍDA
•
REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DAS PESSOAS COM
TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI:
PARTICIPAÇÃO NOS INCIDENTES DE INSANIDADE,
SOLICITAÇÃO PARA CONVERSÃO DE PENA EM
MEDIDA DE SEGURANÇA.
•
ATUAÇÃO DA EAP
FECHAMENTO DO ESPAÇO FÍSICO DO
HCTP
EXTINÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. PPL
PERMANECEM
COMO
MORADORES,
BAIXO
RESPONSABILIDAE
DO
SUS
(DIAGNÓSTICOS
E
TRATAMENTO DE SAÚDE GERAL E SAÚDE MENTAL), DO
SUAS
ESTADUAL
(CUIDADORES,
DOCUMENTOS,
DESTINO PERMANENTE) E DAS SEAPs(MANUTENÇÃO
DAS INFRAESTRUTURAS, ALIMENTAÇÃO, ETC.
•
HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO COM MENOS
DE 50 PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL PRESAS:
PORTA DE ENTRADA
. PPL PERMANECEM COMO MORADORES, BAIXO
RESPONSABILIDAE
DO
SUS
(DIAGNÓSTICOS
E
TRATAMENTO DE SAÚDE GERAL E SAÚDE MENTAL), DO
SUAS
ESTADUAL
(CUIDADORES,
DOCUMENTOS,
DESTINO PERMANENTE) E DAS SEAPs (MANUTENÇÃO
DAS INFRAESTRUTURAS, ALIMENTAÇÃO, ETC.
•
PPL
COM
TRANSTORNO
MENTAL,
PORÉM
IMPUTÁVEL:
NÃO
CABE MEDIDA DE
SEGURANÇA,
MAS
PODE-SE ORIENTAR E
APOIAR O TRAMENTO
PSIQUIÁTRICO/
PSICOLÓGICO
DURANTE
O
CUMPRIMENTO
DA
PENA.
PPL EM CRISE (SURTO)
AGUDO):
INTERNAMENTO
EM
HOSPITAL GERAL PARA
TRATAMENTO DA CRISE
AGUDA E REGRESSO
AO DOMICÍLIO OU A
DISPOSITIVO DO SUAS
E SUS A SER PACTUADO
ENTRE TJ E EXECUTIVO
ESTADUAL. NÃO HÁ
DECRETAÇÃO
DE
MEDIDA
DE
SEGURANÇA.
•
PORTA DE SAÍDA
•
REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DAS PESSOAS COM
TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI:
PARTICIPAÇÃO NOS INCIDENTES DE INSANIDADE,
SOLICITAÇÃO PARA CONVERSÃO DE PENA EM MEDIDA
DE SEGURANÇA.
•
ATUAÇÃO DA EAP
FECHAMENTO DO ESPAÇO FÍSICO DO
HCTP
EXTINÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇAS DE MANEIRA
ESCALONADA EM 0, 90, 120, 180, 240, 300, 360 E A CADA
90 DIAS, ATÉ EXTINÇÃO TOTAL DAS MEDIDAS DE
SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO EM UM
PRAZO DE 2 ANOS (10% EM CADA MOMENTO DE
INTERVENÇÃO).
•
HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO COM MAIS
DE 50 PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL PRESAS:
PORTA DE ENTRADA
Fluxo
GRUPO CONDUTOR
ESTADUAL
COMISSÃO DE
TRABALHO
ESPECÍFICA
Provimento TJDFT
PNAISP
EAP
EABp II
TRANSITÓRIA
SENTENÇA
determinando a
internação ou a prisão
COMUNICAÇÃO
imediata à EAP e juízo
da execução penal
COMUNICAÇÃO juízo
da execução penal
INTERNAÇÃO OU
TRATAMENTO
AMBULATORIAL
EAP indica local de
tratamento em até 48h
AUTONOMIA
“É possível julgar o grau de
civilização de uma sociedade
visitando suas prisões”
(Dostoievski – Livro: Crime e Castigo)
MUITO OBRIGADO!
Marden Marques Soares Filho
Coordenador
Coordenação de Apoio à Assistência Jurídica, Social e à
Saúde – CGRSE
Departamento de Políticas Penitenciárias – DIRPP
Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN
Ministério da Justiça
+55 (61) 2025-9339
[email protected] / [email protected]
www.mj.gov.br/depen
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Assistência à Saúde