8 de Março – Dia Internacional
de luta das mulheres
A autoridade
Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os
homens na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e
voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças,
preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam
dos filhos e curtiam as peles de abrigo.
Assim era a vida entre os índios Onas e Yaganes, na Terra do Fogo, até que
um dia os homens mataram as mulheres e puseram as máscaras que as
mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas récemnascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos
lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas
acreditaram. Também suas filhas e as filhas de suas filhas.
Trecho retirado do livro Mulheres de Eduardo Galeano
8 de Março – Dia de luta
Em 1910, a socialista alemã Clara Zetkin propôs
na 2ª Conferência Internacional das Mulheres
Socialistas a criação do Dia Internacional da
Mulher, em homenagem às 129 operárias da
fábrica Cotton (EUA) assassinadas por reivindicar
direitos, em 1857. A data ganhou importância em
todo o mundo principalmente após o dia 8 de
março de 1917, quando as trabalhadoras russas
saíram às ruas e precipitaram as ações da
revolução socialista.
Sexo e Gênero
Natural: É aquilo que vem da
natureza.
Sexo: É o natural, o biológico. É ser
macho, ser fêmea.
Sexo e Gênero
Cultural:
É
aquilo
que
adquirimos a partir da sociedade
em que vivemos.
Gênero: É cultural. É o homem e
a mulher. São características
sociais do que é ser masculino e
feminino.
Opressão
É
o
aproveitamento
de
desigualdades para por em
desvantagem e submeter um
grupo social em base à
diferenças raciais, sexuais,
nacionais e de outros tipos.
Exploração
É a apropriação
dos
frutos
do
trabalho alheio por
uma minoria.
Opressão da Mulher
Mito da
fragilidade
feminina
Opressão da Mulher
Desvalorização
do trabalho
doméstico
Opressão da Mulher
Papel social
da mulher
como objeto
Opressão da Mulher
Machismo e
submissão
feminina
Violência contra a mulher
Uma em cada cinco brasileiras
declara espontaneamente já ter
sofrido algum tipo de violência por
parte de um homem.
A cada 15 segundos uma mulher é
espancada por um homem no Brasil.
TIPOS DE AGRESSÃO
Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a
agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões,
sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos,
com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça
através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e
outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.
12% declaram ter sofrido a ameaça de espancamento a si
próprias e aos filhos e também 12% já vivenciou a violência psíquica
do desrespeito e desqualificação constantes ao seu trabalho, dentro
ou fora de casa.
Espancamento com cortes, marcas ou fraturas já ocorreu a 11%
das mulheres, mesma taxa de ocorrência de relações sexuais forçadas
(em sua maioria, o estupro conjugal, inexistente na legislação penal
brasileira), de assédios sexuais (10% dos quais envolvendo abuso de
poder), e críticas sistemáticas à atuação como mãe (18%,
considerando-se apenas as mulheres que têm ou tiveram filhos).
9% das mulheres já ficaram trancadas em casa, impedidas de sair
ou trabalhar; 8% já foram ameaçadas por armas de fogo e 6%
sofreram abuso, forçadas a práticas sexuais que não lhes agradavam.
QUEM SÃO OS AGRESSORES?
A responsabilidade do marido ou parceiro como
principal agressor varia entre 53% (ameaça à
integridade física com armas) e 70% (quebradeira)
das ocorrências de violência em qualquer das
modalidades investigadas, excetuando-se o assédio.
Outros agressores comumente citados são o exmarido, o ex-companheiro e o ex-namorado, que
somados ao marido ou parceiro constituem sólida
maioria em todos os casos.
LEI 11 340-06 (Maria da Penha)
“A vida sem violência é um direito das mulheres”
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que
agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar
sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva
decretada, estes agressores também não poderão mais ser
punidos com penas alternativas, a legislação também
aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para
três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a
saída do agressor do domicílio e a proibição de sua
aproximação da mulher agredida.
Quem é Maria da Penha?
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia
Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada
de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis
anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou
assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira
vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda,
por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio
ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha
só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois
anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder
público.
PRODUZIDO POR:
Prof.ª Sirlene Sales Maciel
EMEF “Pref. José Carlos de Figueiredo Ferraz”
CRÉDITOS
IMAGENS
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TEXTOS (adaptados)
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