Profª.: Luciene
8ºP. Enfermagem
Tabela AMB;
 Tabela CBHPM;
 Revista SIMPRO;
 Revista BRASINDICE;
 DEF;
 CID;
 Resol. COFEN 266/01;
 Resol. CRM 1.614/01;
 ANS Resol. 9.656/98; 9.961/00
 ANVISA, etc.



A Tabela AMB foi elaborada pela associação
Médica Brasileira com o objetivo de atender
às especialidades médicas, bem como
determinar índices quantitativos para o
ressarcimento
financeiro
dos
procedimentos médicos realizados.
O conhecimento da tabela AMB pelo
enfermeiro facilita o acompanhamento e
composição da conta hospitalar bem como
o trabalho em equipe com o médico
auditor.
A tabela AMB é composta pelo
chamado coeficiente de honorários
(CH) que é uma unidade utilizada para
o cálculo dos honorários médicos
frente a determinado procedimento.
 O CH é representado em valor real
(R$) o qual é multiplicado pela
quantidade de CHs prevista na tabela.



-
-
-
O CH é um valor estipulado entre prestador e
operadora de plano de saúde no momento do
credenciamento. Este valor é descrito e firmado em
contrato, bem como a utilização da AMB como
referência de pagamento.
A tabela AMB é composta por cinco colunas:
1ª Refere-se ao código do procedimento;
2ª Consta o nome do procedimento realizado;
3ª O valor em nº de CH que o cirurgião receberá
pelo procedimento;
4ª O nº de auxiliares indicados para a cirurgia;
5ª O porte anestésico.

A
presente Tabela de Honorários
Médicos foi elaborada com base em
critérios uniformes para todas as
especialidades e tem como finalidade
estabelecer
índices
mínimos
quantitativos para os procedimentos
médicos,
tornando
viável
a
implantação do sistema nos diversos
tipos de convênios.

Esta tabela somente poderá ser alterada
na sua estrutura, nomenclatura e
quantificação dos procedimentos pela
Comissão
Nacional
de
Honorários
Médicos,
sempre
que
se
julgar
necessário
corrigir,
atualizar
ou
modificar o que nela estiver contido,
cabendo recurso contra suas decisões à
Assembleia de Delegados da Associação
Médica Brasileira.


O Coeficiente de Honorários (CH) terá
seu valor estipulado pela Associação
Médica
Brasileira
e
reajustado
periodicamente com base no Índice de
Preços ao Consumidor (IPC).
O Coeficiente de Honorários (CH)
representa a unidade básica para o
cálculo dos honorários médicos. - É o
fator representado em moeda vigente,
que, multiplicado pelo índice atribuído a
cada
procedimento
desta
Tabela,
determinará seu valor.
- Os atendimentos serão realizados em
consultórios
particulares
ou
nas
instituições
médicas,
dentro
das
respectivas especialidades, em dias e
horários pré-estabelecidos.
- A entrega e avaliação dos exames
complementares não serão considerados
como consulta.
Os
valores
atribuídos
a
cada
procedimento incluem os cuidados pré e
pós operatórios durante todo o tempo de
permanência do paciente no hospital e/ou
até 10 dias após o ATO CIRÜRGICO.

Quando se verificar, durante o ato
cirúrgico, na cavidade torácica ou
abdominal, a indicação de atuar em
vários órgãos ou regiões a partir da
mesma via de acesso, o preço da
cirurgia será o da que corresponder,
por aquela via, ao maior número de
CH acrescido de 50% do valor dos
outros atos praticados.


Quando ocorrer mais de uma intervenção,
por diferentes vias de acesso, serão
adicionados ao preço da intervenção
principal 70% do valor referente às demais.
Em casos de cirurgias bilaterais no mesmo
ato cirúrgico, o valor da segunda será
equivalente a 70% da primeira.
Quando duas equipes distintas realizarem
simultaneamente atos cirúrgicos diferentes,
o pagamento será feito a cada uma delas, de
acordo com o previsto nesta Tabela.

Nos casos cirúrgicos quando se fizer
necessário acompanhamento ou assistência de
outro especialista, seus honorários serão pagos
de acordo com o atendimento prestado e
previsto no Capítulo referente à especialidade.
AUXILIARES DE CIRURGIA
Os honorários dos médicos auxiliares dos atos
cirúrgicos serão fixados nas proporções de 30%
dos honorários do cirurgião para o 1º auxiliar,
de 20% para o 2º e 3º auxiliares (quando o caso
exigir).
Os honorários médicos terão um
acréscimo de 30% nas
seguintes
eventualidades:
 No período compreendido entre 22h
e 6h do dia seguinte.
 Em qualquer horário nos domingos e
feriados.
CBHPM 5ª Edição
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA HIERARQUIZADA DE
PROCEDIMENTOS MÉDICOS

A
presente
Classificação
de
Procedimentos foi elaborada com base em
critérios técnicos e tem como finalidade
hierarquizar os procedimentos médicos
aqui descritos, servindo como referência
para estabelecer faixas de valoração dos
atos médicos pelos seus portes.

Os portes representados ao lado de cada
procedimento não expressam valores
monetários, apenas estabelecem a
comparação entre os diversos atos
médicos no que diz respeito à sua
complexidade
técnica,
tempo
de
execução, atenção requerida e grau de
treinamento
necessário
para
a
capacitação do profissional que o realiza.



A pontuação dos procedimentos médicos, foi realizada
por representantes da Sociedade Brasileira de
Especialidades Médicas com assessoria da FIPE –
Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas, está
agrupada em 14 portes e 03 subportes (A,B, C).
Os portes anestésicos permanecem em número de 08
e mantém correspondência com os demais portes.
Os portes de atos médicos laboratoriais seguem os
mesmos critérios dos portes dos procedimentos, mas
correspondem a frações do menor porte (1A ).



2.1 Os atos médicos praticados em caráter de
urgência ou emergência terão um acréscimo de
trinta por cento (30%) em seus portes nas
seguintes eventualidades:
2.1.1
No período compreendido entre 19h e 7h
do dia seguinte;
2.1.2
Em qualquer horário aos sábados,
domingos e feriados;
2.1.3 Ao ato médico iniciado no período normal
e concluído no período de urgência/ emergência,
aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da
metade do procedimento for realizado no horário
de urgência/ emergência.
Os portes atribuídos a cada procedimento
cirúrgico incluem os cuidados pós-operatórios
relacionados com o tempo de permanência do
paciente no hospital, até 10 (dez) dias após o
ato cirúrgico. Esgotado esse prazo, a valoração
do porte passa ser regida conforme critérios
estabelecidos para as visitas hospitalares
(código 1.01.02.01-9), ou para as consultas em
consultórios (código 1.01.01.01-2), quando se
fizer
necessário
um
acompanhamento
ambulatorial.
- Quando ocorrer mais de uma intervenção por
diferentes vias de acesso, deve ser adicionado ao
porte da cirurgia considerada principal o
equivalente a 70% do porte de cada um dos demais
atos praticados.
- Obedecem às normas acima as cirurgias
bilaterais, realizadas por diferentes incisões (70%),
ou pela mesma incisão (50%).
- Quando duas equipes distintas realizarem
simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, a cada
uma delas será atribuído porte de acordo com o
procedimento
realizado
e
previsto
nesta
Classificação.
- Quando um ato cirúrgico for parte integrante de
outro, valorar-se-á não o somatório do conjunto,
mas apenas o ato principal.
A valoração dos serviços prestados pelos médicos
auxiliares dos atos cirúrgicos corresponderá ao
percentual de 30% do porte do ato praticado pelo
cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o
segundo e terceiro auxiliares e, quando o caso
exigir, também para o quarto auxiliar.
.Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico,
realizar mais de um procedimento, o número de
auxiliares será igual ao previsto para o
procedimento de maior porte, e a valoração do
porte para os serviços desses auxiliares será
calculada sobre a totalidade dos serviços
realizados pelo cirurgião.


Publicação específica; direcionada à
classe
médico-hospitalar
em
seus
diversos segmentos: Hospitais, Clínicas,
Operadoras de Saúde, Centros Médicos e
Cirúrgicos. Associações e Instituições de
ensino do setor.
Ferramenta utilizada na gestão das áreas
de compras, faturamento, licitações,
auditoria médica, financeiro, pagamento
de contas médicas e recurso de glosas.




Apresenta diversas informações importantes como
o nome do fabricante, importador ou distribuidor, a
descrição completa de Equipamentos, Materiais
Permanentes, Reutilizáveis e Descartáveis, a
indicação de uso, o preço fábrica vigente na data da
última pesquisa, dentre outras.
Os preços de medicamentos publicados pela
Simpro são fornecidos pelas empresas através de
listas de preços e produtos, sendo comparados
com os preços publicados pela Anvisa em seu site
www.anvisa.gov.br.
Edição bimestral.
Não pode ser baixado pela internet.

A Revista é montada por seções
específicas que abrangem assuntos
farmacêuticos e hospitalares.

Publicação: quinzenal.

Pode ser baixado através da internet.


A Lei 9.656, de 03 de Junho de 1998 dispõe
sobre os planos e seguros privados de
assistência à saúde no Brasil.
Artigo 1º: submetem-se às disposições
desta lei as pessoas jurídicas de direto
privado que operam planos de assistência à
saúde, sem prejuízo do cumprimento da
legislação específica que rege a sua
atividade.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar
nasceu pela lei 9.961 de 28 de Janeiro de
2000, como instância reguladora de um setor
da economia em padrão de funcionamento. A
partir daí a saúde suplementar passou a
conviver com o sistema público, consolidado
pelo sistema único de saúde (SUS), nascido a
partir da constituição federal de 1998. A
saúde foi legitimada como direito da
cidadania assumindo status de bem público.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS): É a agência reguladora vinculada ao
Ministério da Saúde responsável pelo setor
de planos de saúde no Brasil.
Regulação: É o conjunto de medidas e ações
do governo que envolvem a criação de
normas, o controle e a fiscalização de
segmentos do mercado explorados por
empresas para assegurar o interesse
público.

Promover a defesa do interesse público nas
assistência suplementar à saúde, regular as
operadoras setoriais, inclusive quanto às
suas relações com prestadores de serviços e
consumidores,
e
contribuir
para
o
desenvolvimento das ações de saúde no
país.
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