ILICITUDE
(ANTIJURIDICIDADE)
ARTS. 23, 24 E 25
Prof. Ms. José Nabuco Filho
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Twitter: @Nabucofilho
CONCEITO
Desajuste da conduta com o ordenamento jurídico
 Conduta é típica mas não ilícita

Matar alguém em legítima defesa
 Subtrair algo para saciar a fome


Tipicidade é indício de ilicitude
Regra – ilicitude
 Exceção – licitude

2
EXCLUDENTES DE ILICITUDE

Exclui o “anti”
Prefixo que significa em “oposição a”
 Exclusão: deixa de ser contrário ao direito

Causas de justificação
 Espécies

Estado de necessidade
 Legítima defesa
 Exercício regular de direito
 Estrito cumprimento do dever legal

3
ESTADO DE NECESSIDADE
4
Art. 24
NOÇÃO GERAL
Perigo atual
 Conflito de dois ou mais bens jurídicos
 Impossibilidade de salvar todos os bens jurídicos
 Exemplos





Tábua de salvação
Furto famélico
Furto de energia
Invasão de domicílio em incêndio
5
REQUISITOS DO ESTADO DE NECESSIDADE

Necessidade

Perigo atual
Probabilidade de dano
 Atual
 Real (se imaginado – putativo – art. 20, § 1º



Ameaça a direito próprio ou alheio
Conhecimento da situação justificante


“para salvar”
Não provocação voluntária do perigo

“que não provocou por sua vontade”
6
REQUISITOS DO ESTADO DE
NECESSIDADE - 2

Reação do agente

Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado


Inevitabilidade da lesão em face do perigo


Proporcionalidade dos bens em confronto
Impossível salvar de outro modo
 Se possível a proteção por outro modo: não configura
Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
(art. 24, § 1º)
 Exemplos
 Comandante do navio
 Bombeiro

7
CLASSIFICAÇÃO

Estado de necessidade defensivo


Conduta contra quem produziu o perigo
Estado de necessidade agressivo

Age contra quem não foi causador do perigo


Furto famélico – supermercado
Ambos excluem a ilicitude

Repercussão civil – indenização
Estado de necessidade próprio ou de terceiro
 Estado de necessecidade real ou putativo

8
LEGÍTIMA DEFESA
9
Art. 25
LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25)

Originalmente – homicídio


Qualquer crime
Requisitos





Existência da agressão
Agressão atual ou iminente
Agressão injusta
Agressão contra direito próprio ou alheio
Conhecimento da situação de legítima defesa

Animus defendendi
Uso dos meios necessários
 Uso moderado

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AGRESSÃO

Conduta humana
Ataque a bem jurídico
 Não é apenas a violência


Não configura: provocação

Ataques de animais?

Proporcionalidade


“Não há que se pesar com balança de farmácia”
Matar para evitar furto?

Não caracteriza a legítima defesa
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ATUALIDADE OU IMINÊNCIA

Atual


Iminente


Presente – está ocorrendo
Prestes a ocorrer
Inexiste

Passado (ainda que instantes)

Vingança
Futura (temor de ser agredido)
 Exemplos de inexistência de legítima defesa

Atirar contra traficante que está distante portando fuzil
 Caso da furadeira/guarda-chuva
 Tapa desferido no rosto

12
INJUSTIÇA DA AGRESSÃO

Agressão ilícita


Invasão de domicílio?


Ainda que não criminosa
Agressão injusta
Agressão justa
Oficial de justiça com mandado
 Prisão em flagrante
 Exercício do direito de retenção

13
HIPÓTESES

Legítima defesa de legítima defesa?
Simultaneamente: não
 Sucessivamente: sim



Legítima defesa real contra outra putativa?


Possível
Legítima defesa putativa contra outra putativa?


Defesa contra o excesso
Possível
Legítima defesa contra ato de inimputável?


Controvérsia
Opinião: possível desde que necessária
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ANIMUS DEFENDENDI

Vontade de defender-se

Conhecimento da situação justificante

Não há legítima defesa

Agente que mata seu desafeto, por vingança, sem
perceber que este estava armado e prestes a sacar a
arma para disparar contra aquele.
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MEIOS

Necessários
Não se confunde com útil
 É o menos lesivo, dentre os que permitiam a defesa
 Exemplo




Se possível ligar para a polícia (gritar, buzinar ou atirar
para cima, etc), desnecessário matar
Não há que se pesar com balança de farmácia
Uso moderado
Intensidade da reação
 Defender-se do furto

Necessária agressão
 Agente continua batendo quando a vítima tenta correr

16

Commodus discessus
Saída mais cômoda
 Fuga para evitar o embate


Predomina o entendimento

Configura-se a legítima defesa se o agente não se
retirou
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CLASSIFICAÇÃO

Legítima defesa recíproca


Legítima defesa sucessiva


Impossível
Reação contra o excesso
Legítima defesa putativa

Art. 20, § 1º
Legítima defesa própria ou de terceiro
 Legítima defesa com aberratio ictus

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DISTINÇÃO
LEGÍTIMA
DEFESA
Agressão
 Apenas uma pessoa
age legalmente
 Pode ser evitável
 Agressão humana

ESTADO DE
NECESSIDADE
Perigo
 Mais de uma pessoa
age legalmente
 Inevitável
 Perigo (pode ser
humano ou até
animal)

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EXERCÍCIO REGULAR DE
DIREITO E ESTRITO
CUMPRIMENTO DO DEVER
LEGAL
20
NOÇÃO

“Excludentes em branco”

Conteúdo depende de outra norma
Direito
 Dever



Em regra, normas extrapenais
Harmonização do direito penal e outros ramos
21
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

Direito assegurado em lei

Qualquer ramo
P.ex: civil, administrativo ou constitucional
 Costumes

Uso regular
 Art. 1210, CC


Desforço imediato (“não podem ir além do
indispensável à manutenção, ou restituição da posse”)
Violência desportiva
 Flagrante facultativo (art. 301, CPP)
 Direito de retenção
 Ofensa irrogada em juízo / arguição de suspeição

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ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
Em regra do funcionário público
 Requisitos

Existência prévia de um dever legal
 Ato dentro dos limites da lei

Violência para a prisão (art. 292, CPP)
 Arrombamento no mandado de busca (art. 293)
 Cumprimento de ordem de despejo

23
EXCESSO
24
NOÇÃO




Conduta inicial sob excludente
Desnecessária intensificação da ação antes legítima
Após o início o agente vai além do permitido
Punível

Doloso


Culposo



Age conscientemente
Age por erro na execução ou interpretação
Pessoa mediana teria evitado (erro inescusável)
Impunível

Erro escusável


Não decorre de dolo nem culpa
Pessoa mediana não teria notado
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Ilicitude - DIREITO PENAL