TESES SOBRE A SOBERANIA 1. Soberano é aquele que tem o poder de decretar o estado de exceção. Agamben integra as teses de Schmitt sobre soberania e exceção, contrastando-as com as teses de Benjamin: “Para os oprimidos, o estado de exceção é a norma.” TESES SOBRE A SOBERANIA 2. O soberano situa-se, portanto, fora do direito. Ele, para poder suspender o direito, está acima do direito. TESES SOBRE A SOBERANIA 3. Ao decretar a exceção se suspende o direito vigente 4. A exceção se decreta sempre sobre as pessoas, não sobre as coisas. TESES SOBRE A SOBERANIA 5. As vidas das pessoas que caem sob a exceção, ao serem despojadas do direitos, ficam num estado de vida nua, que corresponde à condição do Homo Sacer. TESES SOBRE A SOBERANIA 6. A exceção se torna uma categoria importante para entender a lógica do poder, seus arcanos, pois no limiar da exceção se revela os estreitos vínculos que unem a soberania ao direito, o poder soberano à ordem social. TESES SOBRE A SOBERANIA 7. O objetivo de decretar a exceção é, sempre, a preservação da ordem vigente e o direito existente. TESES SOBRE A SOBERANIA 8. O motivo que justifica a exceção é a necessidade. Em caso de necessidade, a ordem deve ser suspensa para melhor defender essa mesma a ordem. Quem define quando há necessidade de decretar a exceção? A decisão sobre se há necessidade ou não é uma decisão soberana. TESES SOBRE A SOBERANIA 9. Ao suspender o direito a vida não fica simplesmente excluída, ela fica capturada numa zona de anomia. Na exceção se abre um espaço anômico onde a vida fica fora de todo direito. TESES SOBRE A SOBERANIA 10. No lugar do direito não vigora uma outra lei, senão que esse vazio do direito é ocupado pela arbitrariedade da vontade soberana. TESES SOBRE A SOBERANIA 11. A exceção coloca a vida humana numa condição de fragilidade total que mais absoluta quanto mas totalitária seja a exceção decretada. Essa fragilidade possibilita o controle social da vida. Quanto mais ampla seja a exceção, mais absoluto será o controle social. TESES SOBRE A SOBERANIA 12. A possibilidade de controle social torna a exceção um dispositivo biopolítico de governo. A exceção confere a possibilidade de governo total das pessoas, pois a fragilidade de sua condição outorga ao soberano o poder pleno sobre suas vidas. TESES SOBRE A SOBERANIA 13. O Estado de exceção, enquanto dispositivo jurídico político que suspende a ordem existente, foi criado pelo Estado de direito. Antes, nos Estados absolutistas não existia a figura do estado de exceção, pois a vontade do soberano era lei, e por isso a exceção era a norma. O Estado de exceção revela o paradoxo do poder político que para defender a ordem necessita de uma vontade soberana com poder de suspender essa mesma ordem. O soberano permanece oculto na sombra do Estado de direito, como uma espécie de recurso último da força para impor o direito, pela força. TESES SOBRE A SOBERANIA 14. A exceção é utilizada, cada vez mais, pelos Estados modernos como uma tecnologia de governo das pessoas e das populações. A exceção tornou-se uma tecnologia biopolítica de governo e de controle social. As formas de exceção não cessam de transmutar-se dependendo das circunstâncias, porém mantendo os princípios originários de captura excludente da vida humana através da suspensão do direito. TESES SOBRE A SOBERANIA 14. O Estado de exceção, enquanto dispositivo jurídico político que suspende a ordem existente, foi criado pelo Estado de direito. Antes, nos Estados absolutistas não existia a figura do estado de exceção, pois a vontade do soberano era lei, e por isso a exceção era a norma. O Estado de exceção revela o paradoxo do poder político que para defender a ordem necessita de uma vontade soberana com poder de suspender essa mesma ordem. O soberano permanece oculto na sombra do Estado de direito, como uma espécie de recurso último da força para impor o direito, pela força. TESES SOBRE A SOBERANIA 15. Deveremos ter uma relação crítica com o direito (e com o poder, político), pois o mesmo direito que nos defende nos ameaça. Nos defende outorgando à vida humana a condição de pessoa, mas ameaça as vidas perigosas através da suspensão do direito e seu rebaixamento à condição de mera vida natural. TESES SOBRE A SOBERANIA 15. A exceção existe, no Estado de direito, como possibilidade sombria que paira sobre todas as vidas e pessoas que por algum motivo possam ser uma ameaça para a ordem social. Neste sentido que Agamben afirma que, na atualidade, todos somos homo sacer, pois enquanto agirmos como “cidadão” dóceis não teremos que temer a exceção, porém quando, por qualquer circunstância, viermos a afrontar a ordem existente, a exceção será utilizada como dispositivo biopolítico de controle social. Exemplo: Criminalização de movimentos sociais, wekileaks, Snowdem, estrangeiros, refugiados, apátridas, migrantes sem papeis, populações que ameaçam de epidemia de saúde (ébola), TESES SOBRE A SOBERANIA 16. A exceção pode ser : - política: ordem internacional amigo-inimigo; campos de concentração: Guantánamo; ditaduras; medidas provisórias; - Policial: redes de espionagem global realizadas por Estados de direito; - econômica: a crise econômica de 2008, os confiscos de poupanças, etc. - Saúde: doentes potencialmente perigosos. - Étnica: populações migrantes, refugiados - Entre outros.... O homo sacer revela que há um poder soberano daquele que está acima da lei e pode suspender os direitos decretando a exceção. A exceção constitui-se uma ameaça permanente para todos aqueles que se opõem à ordem estabelecida. Como explicar a persistência de uma vontade soberana no Estado de direito? Como funciona o a exceção enquanto dispositivo biopolítico que captura as vidas perigosas? O estado de exceção se define como a suspensão, total ou parcial, da ordem legal e dos princípios do direito que protegem a vida humana dos indivíduos. No estado de exceção, a vida humana está desprotegida, exposta e vulnerável. É uma vida fácil de controlar. Quem tem o poder para proclamar o estado de exceção, ou seja suspender a proteção da vida humana? O soberano! Como pode suspender a ordem jurídica que protege a vida humana sem negar a ordem? A vida no estado de exceção vive uma exclusão dos direitos mas é incluída na ordem da exceção pelo rigoroso controle que se impõe sobre ela. — A quem estais carregando, irmãos das almas, embrulhado nessa rede? dizei que eu saiba. — A um defunto de nada, irmão das almas, que há muitas horas viaja à sua morada. — E sabeis quem era ele, irmãos das almas, sabeis como ele se chama ou se chamava? — Severino Lavrador, irmão das almas, Severino Lavrador, mas já não lavra. — E de onde que o estais trazendo, irmãos das almas, onde foi que começou vossa jornada? — Onde a Caatinga é mais seca, irmão das almas, onde uma terra que não dá nem planta brava. •O soberano se encontra concomitantemente dentro e fora da lei. Isso ocorre porque ele tem o poder de suspender a o direito tornando a sua vontade lei. • Seguindo a Carl Schmitt, Agamben enuncia que: “Soberano é aquele que tem o poder de proclamar o estado de exceção” •O Estados de direito pretendem ter abolido a figura do soberano, na verdade a sombra do totalitarismo continua a existir nos porões do Estado na medida que alguém possa invocar o poder de suspender o direito para defender a ordem. • A existência do soberano revela-se com aparecimento do homo sacer. •Soberano é aquele que tem o poder de suspender o direito sobre a vida humana tornando-a homo sacer, vida nua. • O soberano suspende o direito criando uma zona de anomia (sem lei) em que o vazio do direito é preenchido pelo arbítrio de sua vontade. • O Estado de direito não conseguiu anular a sombra ameaçadora da potência soberana, pelo contrário dela se utiliza quando considera pertinente para preservar interesses econômicos, políticos e de classe da ordem estabelecida. • A exceção aparece quando uma vontade soberana suspende, total ou parcialmente, direitos fundamentais da vida humana. • A exceção desvela o dispositivo oculto através do qual o poder soberano mantém o controle do direito e da ordem social. •Soberano é aquele que detém o poder de decretar a exceção. O povo é o sujeito da soberania constitucional. O povo tem o poder de decretar a exceção? Nesse caso, a sua soberania está limitada por um outro poder, o daquele que conserva a possibilidade de decretar a exceção. • Quando se decreta a exceção não aparece a anarquia (sem-poder), pelo contrário brilha a autarquia, o poder soberano. A exceção se aplica para defender a ordem daqueles que são uma ameaça. • A exceção é uma espécie muito particular de exclusão. Nela aquele que é atingido não fica plenamente excluído da norma, pelo contrário mantém uma outra relação caracterizada pela condição de anomia. • Na exceção a norma, o direito, se aplica desaplicando-se. Ou seja, o direito, a norma, não é revogado, mas suspenso. Isso que dizer que continua vigorando enquanto direito, porém sem validade para aqueles que caem sob a exceção. • A exceção opera exclusivamente sobre a vida humana. Ela é uma técnica de controle social destinada a manter sob controle rigoroso a vida daquelas pessoas ou grupos sociais considerados perigosos para a ordem estabelecida. • Por isso, a exceção é uma tecnologia biopolítica estritu sensu. Seu objetivo é controlar in extremis as vidas perigosas. • A exceção desencadeia um dispositivo de captura excludente da vida humana. Na exceção a vida humana é excluída através de sua inclusão numa zona de anomia onde a suspensão do direito coloca a vida sob total vulnerabilidade. •A exceção cria uma exclusão inclusiva ou uma inclusão excludente. Exclui dos direitos fundamentais e inclui numa zona de anomia em que o arbítrio da vontade soberana se tor •A exceção cria uma exclusão inclusiva ou uma inclusão excludente. Exclui dos direitos fundamentais e inclui numa zona de anomia em que o arbítrio da vontade soberana se torna lei. •Na exceção a vida não fica simplesmente excluída (como no exílio), mas é incluída numa outra condição, a do homo sacer, a vida nua, a vida abandonada à violência sem delito. •Na exceção a vida não fica capturada num novo espaço biopolítico de anomia, um espaço sem lei em que a ausência de direitos é preenchida pela decisão arbitrária da vontade soberana. •Ao decretar a exceção aparece o soberano, como seu poder absoluto, e o homo sacer, vítima da exceção •A exceção, enquanto técnica biopolítica, é mais complexa que a mera exclusão. Aqueles que são perigosos para a ordem não são simplesmente excluídos ou interditados, eles são trazidos para dentro de uma outra condição, a do homo sacer. •Na exceção, a vidas encontram-se capturadas, incluídas, através da suspensão dos direitos fundamentais. A lei, o direito, não foi negado, só foi suspenso. •Na exceção os direitos vigoram, porém não se aplicam. Existem formalmente, porém não realmente. • O homo sacer é o paradigma da vida que vive no marco formal dos direitos que vigoram, embora para ele estão suspensos porque não se lhe aplicam. •Podemos chamar de exceção a forma extrema de relação que inclui através da exclusão, e exclui por meio da inclusão. •Na exceção se dá um limiar crítico da indiferença e indistinção entre a vida humana e o direito, entre a vida e o poder político. Que seria, segundo Agamben, a estrutura originária do direito e do poder político. • Na medida que a exceção é cada vez mais utilizada como tecnologia biopolítica de controle social, ela [a exceção] tende a constituir-se na norma. O paradoxo da exceção é que o Estado, para defender a vida dos cidadãos, necessita ter o poder absoluto de ameaçar a vida. A exceção é o dispositivo original que relaciona o direito e a vida no Estado moderno, um dispositivo contraditório através do qual integra a vida humana no próprio ato de sua suspensão, de sua ameaça. Na exceção se implementa o ideal biopolítico do governo absoluto da vida. •Julian Assange principal porta-voz do site WikiLeaks Snowden Edward •Os governos ditos democráticos e os Estados considerados de direito cada vez mais se utilizam de tecnologias de exceção para suspender direitos de pessoas e grupos considerados perigosos para a ordem social, econômica e política. •Desta forma, a exceção se torna, cada vez mais, um dispositivo de governo, uma técnica de gestão social para controlar subversivos, mantendo a aparência de ordem democrática e sem abolir o Estado de direito. •Neste sentido, Agamben afirma que em nosso tempo a exceção tende a ser a norma. Lembrando a tese VIII de Benjamin de que Assange desafia EUA a revelarem documentos secretos sobre ataques de drones • Segundo Agamben, se a exceção é a estrutura da soberania, a soberania não é um conceito exclusivamente político ou jurídico, mas a estrutura originária na qual o direito se refere à vida e a inclui em si através da própria suspensão. • O direito não teria outra vida além daquela que consegue capturar dentro de si através da exclusão inclusiva da exceção. O direito não possuiria nenhuma outra existência, a não ser a própria vida dos homens. •A decisão soberana é que traz a luz esse limiar em que o direito ameaça permanentemente a vida através da própria suspensão. A exceção é um dispositivo biopolítico criado pelos Estados modernos, nos modelos absolutistas não existia a figura da exceção porque o soberano agia de forma totalitária. O Estados de direito aboliram as formas absolutistas de governo, porém, para defender a ordem, criaram um dispositivo absolutista, a exceção, como recurso a ser utilizado quando for conveniente. A exceção vem se utilizando de forma ampla como técnica de governo para controlar grupos opositores e consolidar os interesses das classes dominantes no poder. Tudo isso, na aparência do Estado democrático de direito. A exceção tornou-se o dispositivo e a técnica através da qual se controla os movimentos sociais, no marco formal do Estado de direito. • • Ao criminalizar os movimentos sociais, se pretende suspender um conjunto de direitos que garantem sua atuação, enquadrando-os dentro da ordem ou inviabilizando sua ação social A vida do excluído (sobre)vive com uma suspensão, gradual ou extrema, dos direitos fundamentais. Na vida excluída, o direito se retira como uma exceção implícita enquanto se mantém como direito. A igualdade dos direitos é suspensa de fato porém se afirma de direito como o axioma regulador do Estado moderno. A exclusão é uma exceção implícita, mas não caracteriza um estado de exceção formal. A exceção implícita se torna a norma da vida excluída. — Como aqui a morte é tanta, só é possível trabalhar nessas profissões que fazem da morte ofício ou bazar. Imagine que outra gente de profissão similar, [...] — Viverás, e para sempre, na terra que aqui aforas: e terás enfim tua roça. — Aí ficarás para sempre, livre do sol e da chuva, criando tuas saúvas. — Agora trabalharás só para ti, não a meias, como antes em terra alheia. — Trabalharás uma terra da qual, além de senhor, serás homem de eito e trator. — Trabalhando nessa terra, tu sozinho tudo empreitas: serás semente, adubo, colheita. — Trabalharás numa terra que também te abriga e te veste: embora com o brim do Nordeste. — Será de terra tua derradeira camisa: te veste, como nunca em vida. — Será de terra e tua melhor camisa: te veste e ninguém cobiça.