TESES SOBRE A SOBERANIA
1. Soberano é aquele que tem o poder de decretar o
estado de exceção.
Agamben integra as teses de Schmitt sobre
soberania e exceção, contrastando-as com as teses de
Benjamin: “Para os oprimidos, o estado de exceção é a
norma.”
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2. O soberano situa-se, portanto, fora do direito. Ele,
para poder suspender o direito, está acima do direito.
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3. Ao decretar a exceção se suspende o direito vigente
4. A exceção se decreta sempre sobre as pessoas, não
sobre as coisas.
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5. As vidas das pessoas que caem sob a exceção, ao
serem despojadas do direitos, ficam num estado de vida
nua, que corresponde à condição do Homo Sacer.
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6. A exceção se torna uma categoria importante para
entender a lógica do poder, seus arcanos, pois no limiar
da exceção se revela os estreitos vínculos que unem a
soberania ao direito, o poder soberano à ordem social.
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7. O objetivo de decretar a exceção é, sempre, a
preservação da ordem vigente e o direito existente.
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8. O motivo que justifica a exceção é a necessidade.
Em caso de necessidade, a ordem deve ser
suspensa para melhor defender essa mesma a ordem.
Quem define quando há necessidade de decretar a
exceção? A decisão sobre se há necessidade ou não é
uma decisão soberana.
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9. Ao suspender o direito a vida não fica simplesmente
excluída, ela fica capturada numa zona de anomia.
Na exceção se abre um espaço anômico onde a vida
fica fora de todo direito.
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10. No lugar do direito não vigora uma outra lei, senão
que esse vazio do direito é ocupado pela arbitrariedade
da vontade soberana.
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11. A exceção coloca a vida humana numa condição de
fragilidade total que mais absoluta quanto mas totalitária
seja a exceção decretada.
Essa fragilidade possibilita o controle social da vida.
Quanto mais ampla seja a exceção, mais absoluto será o
controle social.
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12. A possibilidade de controle social torna a exceção um
dispositivo biopolítico de governo.
A exceção confere a possibilidade de governo total
das pessoas, pois a fragilidade de sua condição outorga ao
soberano o poder pleno sobre suas vidas.
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13. O Estado de exceção, enquanto dispositivo jurídico político que
suspende a ordem existente, foi criado pelo Estado de direito.
Antes, nos Estados absolutistas não existia a figura do estado
de exceção, pois a vontade do soberano era lei, e por isso a
exceção era a norma.
O Estado de exceção revela o paradoxo do poder político que
para defender a ordem necessita de uma vontade soberana com
poder de suspender essa mesma ordem.
O soberano permanece oculto na sombra do Estado de
direito, como uma espécie de recurso último da força para impor o
direito, pela força.
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14. A exceção é utilizada, cada vez mais, pelos Estados
modernos como uma tecnologia de governo das pessoas e
das populações.
A exceção tornou-se uma tecnologia biopolítica de
governo e de controle social.
As formas de exceção não cessam de transmutar-se
dependendo das circunstâncias, porém mantendo os
princípios originários de captura excludente da vida
humana através da suspensão do direito.
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14. O Estado de exceção, enquanto dispositivo jurídico político que
suspende a ordem existente, foi criado pelo Estado de direito.
Antes, nos Estados absolutistas não existia a figura do estado
de exceção, pois a vontade do soberano era lei, e por isso a
exceção era a norma.
O Estado de exceção revela o paradoxo do poder político que
para defender a ordem necessita de uma vontade soberana com
poder de suspender essa mesma ordem.
O soberano permanece oculto na sombra do Estado de
direito, como uma espécie de recurso último da força para impor o
direito, pela força.
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15. Deveremos ter uma relação crítica com o direito (e com o
poder, político), pois o mesmo direito que nos defende nos ameaça.
Nos defende outorgando à vida humana a condição de pessoa, mas
ameaça as vidas perigosas através da suspensão do direito e seu
rebaixamento à condição de mera vida natural.
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15. A exceção existe, no Estado de direito, como possibilidade
sombria que paira sobre todas as vidas e pessoas que por algum
motivo possam ser uma ameaça para a ordem social.
Neste sentido que Agamben afirma que, na atualidade, todos
somos homo sacer, pois enquanto agirmos como “cidadão” dóceis
não teremos que temer a exceção, porém quando, por qualquer
circunstância, viermos a afrontar a ordem existente, a exceção será
utilizada como dispositivo biopolítico de controle social. Exemplo:
Criminalização de movimentos sociais, wekileaks, Snowdem,
estrangeiros, refugiados, apátridas, migrantes sem papeis,
populações que ameaçam de epidemia de saúde (ébola),
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16. A exceção pode ser :
- política: ordem internacional amigo-inimigo; campos de
concentração: Guantánamo; ditaduras; medidas provisórias;
- Policial: redes de espionagem global realizadas por Estados de
direito;
- econômica: a crise econômica de 2008, os confiscos de
poupanças, etc.
- Saúde: doentes potencialmente perigosos.
- Étnica: populações migrantes, refugiados
- Entre outros....
O homo sacer revela que há um poder soberano daquele
que está acima da lei e pode suspender os direitos
decretando a exceção.
A exceção constitui-se uma ameaça permanente para
todos aqueles que se opõem à ordem estabelecida.
Como explicar a persistência de uma vontade soberana
no Estado de direito?
Como funciona o a exceção enquanto dispositivo
biopolítico que captura as vidas perigosas?
O estado de exceção se define como a suspensão, total ou parcial, da
ordem legal e dos princípios do direito que protegem a vida humana dos
indivíduos.
No estado de exceção, a vida humana está desprotegida, exposta e
vulnerável. É uma vida fácil de controlar.
 Quem tem o poder para proclamar o estado de exceção, ou seja
suspender a proteção da vida humana? O soberano!
 Como pode suspender a ordem jurídica que protege a vida humana
sem negar a ordem? A vida no estado de exceção vive uma exclusão dos
direitos mas é incluída na ordem da exceção pelo rigoroso controle que se
impõe sobre ela.

— A quem estais carregando,
irmãos das almas,
embrulhado nessa rede?
dizei que eu saiba.
— A um defunto de nada,
irmão das almas,
que há muitas horas viaja
à sua morada.
— E sabeis quem era ele,
irmãos das almas,
sabeis como ele se chama
ou se chamava?
— Severino Lavrador,
irmão das almas,
Severino Lavrador,
mas já não lavra.
— E de onde que o estais trazendo,
irmãos das almas,
onde foi que começou
vossa jornada?
— Onde a Caatinga é mais seca,
irmão das almas,
onde uma terra que não dá
nem planta brava.
•O soberano se encontra concomitantemente dentro e fora da
lei. Isso ocorre porque ele tem o poder de suspender a o
direito tornando a sua vontade lei.
• Seguindo a Carl Schmitt, Agamben enuncia que: “Soberano é
aquele que tem o poder de proclamar o estado de exceção”
•O Estados de direito pretendem ter abolido a figura do
soberano, na verdade a sombra do totalitarismo continua a
existir nos porões do Estado na medida que alguém possa
invocar o poder de suspender o direito para defender a
ordem.
• A existência do soberano revela-se com aparecimento do homo
sacer.
•Soberano é aquele que tem o poder de suspender o direito sobre a
vida humana tornando-a homo sacer, vida nua.
• O soberano suspende o direito criando uma zona de anomia (sem
lei) em que o vazio do direito é preenchido pelo arbítrio de sua
vontade.
• O Estado de direito não conseguiu anular a sombra ameaçadora da
potência soberana, pelo contrário dela se utiliza quando considera
pertinente para preservar interesses econômicos, políticos e de
classe da ordem estabelecida.
• A exceção aparece quando uma vontade soberana suspende, total
ou parcialmente, direitos fundamentais da vida humana.
• A exceção desvela o dispositivo oculto através do qual o poder
soberano mantém o controle do direito e da ordem social.
•Soberano é aquele que detém o poder de decretar a exceção. O
povo é o sujeito da soberania constitucional. O povo tem o poder de
decretar a exceção? Nesse caso, a sua soberania está limitada por
um outro poder, o daquele que conserva a possibilidade de decretar
a exceção.
• Quando se decreta a exceção não aparece a anarquia (sem-poder),
pelo contrário brilha a autarquia, o poder soberano. A exceção se
aplica para defender a ordem daqueles que são uma ameaça.
• A exceção é uma espécie muito particular de exclusão. Nela
aquele que é atingido não fica plenamente excluído da norma, pelo
contrário mantém uma outra relação caracterizada pela condição
de anomia.
• Na exceção a norma, o direito, se aplica desaplicando-se. Ou seja,
o direito, a norma, não é revogado, mas suspenso. Isso que dizer
que continua vigorando enquanto direito, porém sem validade para
aqueles que caem sob a exceção.
• A exceção opera exclusivamente sobre a vida humana. Ela é uma
técnica de controle social destinada a manter sob controle rigoroso
a vida daquelas pessoas ou grupos sociais considerados perigosos
para a ordem estabelecida.
• Por isso, a exceção é uma tecnologia biopolítica estritu sensu. Seu
objetivo é controlar in extremis as vidas perigosas.
• A exceção desencadeia um dispositivo de captura excludente da
vida humana. Na exceção a vida humana é excluída através de sua
inclusão numa zona de anomia onde a suspensão do direito coloca a
vida sob total vulnerabilidade.
•A exceção cria uma exclusão inclusiva ou uma inclusão excludente.
Exclui dos direitos fundamentais e inclui numa zona de anomia em
que o arbítrio da vontade soberana se tor
•A exceção cria uma exclusão inclusiva ou uma inclusão excludente.
Exclui dos direitos fundamentais e inclui numa zona de anomia em
que o arbítrio da vontade soberana se torna lei.
•Na exceção a vida não fica simplesmente excluída (como no
exílio), mas é incluída numa outra condição, a do homo sacer, a
vida nua, a vida abandonada à violência sem delito.
•Na exceção a vida não fica capturada num novo espaço biopolítico
de anomia, um espaço sem lei em que a ausência de direitos é
preenchida pela decisão arbitrária da vontade soberana.
•Ao decretar a exceção aparece o soberano, como seu poder
absoluto, e o homo sacer, vítima da exceção
•A exceção, enquanto técnica biopolítica, é mais complexa que a
mera exclusão. Aqueles que são perigosos para a ordem não são
simplesmente excluídos ou interditados, eles são trazidos para
dentro de uma outra condição, a do homo sacer.
•Na exceção, a vidas encontram-se capturadas, incluídas, através da
suspensão dos direitos fundamentais. A lei, o direito, não foi
negado, só foi suspenso.
•Na exceção os direitos vigoram, porém não se aplicam. Existem
formalmente, porém não realmente.
• O homo sacer é o paradigma da vida que vive no marco formal dos
direitos que vigoram, embora para ele estão suspensos porque não
se lhe aplicam.
•Podemos chamar de exceção a forma extrema de relação que inclui
através da exclusão, e exclui por meio da inclusão.
•Na exceção se dá um limiar crítico da indiferença e indistinção
entre a vida humana e o direito, entre a vida e o poder político.
Que seria, segundo Agamben, a estrutura originária do direito e do
poder político.
• Na medida que a exceção é cada vez mais utilizada como
tecnologia biopolítica de controle social, ela [a exceção] tende a
constituir-se na norma.
O paradoxo da exceção é que o Estado, para defender a vida dos
cidadãos, necessita ter o poder absoluto de ameaçar a vida.
A exceção é o dispositivo original que relaciona o direito e a vida
no Estado moderno, um dispositivo contraditório através do qual
integra a vida humana no próprio ato de sua suspensão, de sua
ameaça.
Na exceção se implementa o ideal biopolítico do governo absoluto
da vida.
•Julian Assange principal porta-voz do site WikiLeaks
Snowden
Edward
•Os governos ditos democráticos e os Estados considerados de
direito cada vez mais se utilizam de tecnologias de exceção para
suspender direitos de pessoas e grupos considerados perigosos para
a ordem social, econômica e política.
•Desta forma, a exceção se torna, cada vez mais, um dispositivo de
governo, uma técnica de gestão social para controlar subversivos,
mantendo a aparência de ordem democrática e sem abolir o Estado
de direito.
•Neste sentido, Agamben afirma que em nosso tempo a exceção
tende a ser a norma. Lembrando a tese VIII de Benjamin de que
Assange desafia EUA a revelarem documentos secretos sobre ataques de drones
• Segundo Agamben, se a exceção é a estrutura da soberania, a
soberania não é um conceito exclusivamente político ou jurídico, mas
a estrutura originária na qual o direito se refere à vida e a inclui em si
através da própria suspensão.
• O direito não teria outra vida além daquela que consegue capturar
dentro de si através da exclusão inclusiva da exceção. O direito não
possuiria nenhuma outra existência, a não ser a própria vida dos
homens.
•A decisão soberana é que traz a luz esse limiar em que o direito
ameaça permanentemente a vida através da própria suspensão.
A exceção é um dispositivo biopolítico criado pelos Estados
modernos, nos modelos absolutistas não existia a figura da
exceção porque o soberano agia de forma totalitária.
O Estados de direito aboliram as formas absolutistas de
governo, porém, para defender a ordem, criaram um
dispositivo absolutista, a exceção, como recurso a ser
utilizado quando for conveniente.
A exceção vem se utilizando de forma ampla como técnica de
governo para controlar grupos opositores e consolidar os
interesses das classes dominantes no poder. Tudo isso, na
aparência do Estado democrático de direito.
A exceção tornou-se o dispositivo e a técnica através da qual
se controla os movimentos sociais, no marco formal do Estado
de direito.
•
• Ao criminalizar os movimentos sociais, se pretende
suspender um conjunto de direitos que garantem sua
atuação, enquadrando-os dentro da ordem
ou inviabilizando sua ação social
A vida do excluído (sobre)vive com uma suspensão, gradual ou
extrema, dos direitos fundamentais.
Na vida excluída, o direito se retira como uma exceção implícita
enquanto se mantém como direito.
A igualdade dos direitos é suspensa de fato porém se afirma de
direito como o axioma regulador do Estado moderno.
A exclusão é uma exceção implícita, mas não caracteriza um estado
de exceção formal. A exceção implícita se torna a norma da vida
excluída.



— Como aqui a morte é tanta,
só é possível trabalhar
nessas profissões que fazem
da morte ofício ou bazar.
Imagine que outra gente
de profissão similar,
[...]
— Viverás, e para sempre,
na terra que aqui aforas:
e terás enfim tua roça.
— Aí ficarás para sempre,
livre do sol e da chuva,
criando tuas saúvas.
— Agora trabalharás
só para ti, não a meias,
como antes em terra alheia.
— Trabalharás uma terra
da qual, além de senhor,
serás homem de eito e trator.
— Trabalhando nessa terra,
tu sozinho tudo empreitas:
serás semente, adubo, colheita.
— Trabalharás numa terra
que também te abriga e te veste:
embora com o brim do Nordeste.
— Será de terra tua derradeira camisa:
te veste, como nunca em vida.
— Será de terra e tua melhor camisa:
te veste e ninguém cobiça.
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