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Devemos portanto concluir que a origem de
todas as grandes e duradouras sociedades
não provém da boa vontade recíproca que os
homens tivessem uns para com os outros,
mas do medo recíproco que uns tinham dos
outros.
Thomas Hobbes
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Inglês.
Nasceu em 1588 e faleceu em 1679.
Foi filósofo e cientista político.
Recebeu influência da Revolução Científica e chegou a
escrever um livro sobre física.
Estudou teoria do conhecimento.
Viveu um período de grande turbulência política na
Inglaterra, cuja monarquia enfrentava momentos de ataque
e restauração.
Não atuou na política, mas foi tutor de filhos de nobres,
secretário, conselheiro político e econômico de nobres.
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Um conceito fundamental para compreender Hobbes é o de
estado de natureza.
 Para Hobbes no estado de natureza todo homem tem direito a
tudo.
 “(...) é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder,
da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza,
ou seja, de sua vida; e consequentemente, de fazer tudo aquilo que
seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados
a esse fim. (Leviatã, Cap. XIV)
 O Homem natural de Hobbes não é um selvagem, porque para ele
e para muitos autores anteriores ao século XVIII, a história não é
compreendida como transformação do Homem, ou seja, os
Homens não mudam!
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Hobbes contraria a essência do pensamento de Aristóteles,
que afirmava que a vida na polis não é fruto de uma decisão
ou de uma escolha, mas sim uma tendência natural do
Homem;
 Para Aristóteles o Homem é um animal político porque ele
tende naturalmente para o seu bem, que só pode ser
alcançado na vida em sociedade;
 A plena realização da natureza humana se dá na comunidade
política e, por isso, a polis não é fruto de uma escolha, mas
uma tendência da natureza humana.
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Para Aristóteles viver na cidade não requer escolha, é
natural. O que implica em escolha é viver bem na cidade;
 Para ele há um impulso natural para viver em sociedade e um
interesse comum em partilhar a boa vida;
 Boa vida é um conceito que para Aristóteles requer boa
legislação, capaz de tornar os cidadãos bons e justos.
 O Homem tem um impulso para viver em comunidade, mas
a plena realização da natureza humana depende dele, ou
seja, das escolhas que o Homem fizer.
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Hobbes entende que é necessário rever o princípio político
vigente até aquele momento histórico.
 Para ele o Homem não nasce apto a viver em sociedade, mas
pode tornar-se apto pela disciplina.
 A vida social é uma aptidão adquirida e não natural.
 A sociedade é produto artificial da vontade humana, é fruto
de uma escolha e não obra da natureza.
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Para Hobbes a sociedade é uma obrigação.
Em outras palavras, para que a sociedade exista é preciso
que exista também um poder comum que seja capaz de
obrigar os Homens a obedecerem as leis e os pactos que
fizerem entre eles.
 Por isso é que o ingresso na vida social é fruto de um pacto e,
a natureza desse pacto é a limitação do direito natural que o
Homem possuía até então.
 Isso se complementa com a instituição de um poder
comum.
 A VIDA EM SOCIEDADE É FRUTO DE UM PACTO SOCIAL.
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Para Hobbes os homens não se reúnem de forma desinteressada ou por
boa vontade.
O desejo primário do Homem é a obtenção de benefícios próprios. Toda
associação de homens “é produto do amor por si mesmo e não do amor
pelos amigos.”
Toda ação voluntária do Homem para associar-se é visando a obtenção
de um bem destinado a si mesmo, a obtenção de algum benefício.
A sociedade civil é a resposta ao medo generalizado que os homens
vivem no estado de natureza.
Diante do medo de serem feridos, invadidos ou mortos, os homens
preferem abrir mão de parte de sua liberdade e se associarem.
“A origem das grandes e duradouras sociedades não se baseia na
benevolência mútua, mas no medo mútuo.”
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Para Hobbes a condição natural da humanidade é um condição de
guerra.
Se dois homens desejam a mesma coisa ao mesmo tempo em que é
impossível de ser obtida por ambos, tornam-se inimigos.
No estado de natureza todos os homens tem direitos ilimitados sobre as
coisas. Os homens vivem sem um poder político capaz de obrigá-los a se
respeitarem mutuamente e a obedecerem regras comuns.
O estado de natureza é a ausência do Estado e de leis que possam
regular as ações humanas, para determinar o que é justo e o que não é.
O direito ilimitado dos homens no estado de natureza é marcado pela
insegurança e pela guerra.
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Para Hobbes a construção da paz conta com o auxílio de duas
faculdades humanas: a paixão e a razão.
 O medo da morte violenta e a esperança de uma vida melhor e mais
confortável são as paixões que conduzem os homens para a ideia de
Estado.
 “Todo homem deve esforçar-se pela paz, na medida em que tenha
esperança de consegui-la, e caso não a consiga pode procurar e usar
todas as ajudas e vantagens da guerra.” (Leviatã, cap. XIV)
 É o princípio da autopreservação. Contrário à razão é servir de presa
fácil para o inimigo, não é vedada a guerra quando serve para a
autodefesa.
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É a razão que impulsiona o Homem a concordar em limitar seus direitos
para viver em paz.
Mas é necessário que todos os homens concordem em renunciar a
parte de seus direitos ilimitados.
Isso deverá ser feito por um pacto recíproco de todos os homens com
todos os outros homens.
Se um homem renuncia ao seu direito enquanto outro homem o
mantém, ele não estará construindo meios para sua proteção.
Mas não basta que os homens se comprometam: é preciso que
cumpram a promessa feita.
Para isso, a razão sinaliza a necessidade de um poder coercitivo que
obrigue a observância da leis da razão, porque do contrário elas não se
tornarão leis de fato.
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Ocorre a instituição do Estado, que terá poder coercitivo para
punir os que infringirem as leis.
 O Estado fará com que as leis da razão se tornem leis civis, que
deverão ser cumpridas por todos.
 O direito ilimitado a todos os direitos não é garantia de direito
nenhum. Por isso é preciso é preciso ordenar as restrições para que
se possa usufruir de fato de algum direito.
 Para isso é preciso instituir um poder comum para dar
durabilidade e estabilidade ao acordo de todos os homens no
sentido de reduzir parte de seus direitos ilimitados.
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a)
b)
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Para Alysson Mascaro a postura política de Hobbes é inovadora
porque ele:
Propõe o soberano como vontade única acima da sociedade e
nessa medida, é o representante mais cristalino do absolutismo
vigente a seu tempo;
Mas inova quando afirma que a origem do poder absoluto não
é divina, mas extraído de um contrato social. Os homens se
submetem voluntariamente ao poder do Estado, porque sem ele
a vida será de medo e conflito.
Hobbes é original: absolutista e contratualista!
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Hobbes é uma espécie de jusnaturalista que tem por justo o direito
estatal.
Ele funda o direito natural apenas no interesse imediato do homem à
sua preservação.
Não é por desejo de uma sociedade virtuosa e justa que se funda o
direito natural, mas pelo desejo do Homem de defender-se dos
outros.
É natural no tocante ao desejo de preservação de cada Homem, mas
não no sentido de apropriar-se das leis da natureza para aplicá-las
porque são melhores para todos.
Todas as regras de justiça são convencionadas pelos homens, porque
a natureza não associa mas dissocia os homens, ela não lhes dá um
padrão normativo natural.
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Para Hobbes, será virtuoso o Homem que cultivar o hábito de agir de
acordo com as leis de natureza, pois elas apontam os meios para a sua
conservação, e na mesma medida será vicioso aquele que cultivar o
hábito contrário.
 Em resumo: leis da natureza são leis morais porque apontam as ações
que conduzem à autoconservação, sendo virtuoso o Homem que as
seguir.
 Com essa premissa ele elenca as leis da natureza da seguinte forma:
I – Todo Homem deve esforçar-se pela paz na medida em que tenha
esperança de consegui-la e, caso não a consiga poderá procurar e usar todas
as vantagens da guerra;
II – Para engajar-se na construção da paz cada um dos envolvidos deve
renunciar a seu direito a todas as coisas;
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III – Todos devem cumprir os pactos que celebrarem para que a
autopreservação seja alcançada;
IV – Quem receber um benefício de outro homem, por simples graça,
se esforce para que o doador não tenha motivos razoável para se
arrepender da sua boa vontade;
V – Cada Homem deve esforçar-se para acomodar-se aos outros;
VI – Cada um deve se esforçar para perdoar as ofensas passadas
quando há arrependimento daquele que as cometeu;
VII – Que os homens não sejam vingativos;
VIII – Que não se expresse ódio ou desprezo por palavras e atos;
IX – Que se reconheça aos outros como iguais;
X – Que ninguém pretenda reservar para si um direito que não aceita
seja reservado par aos outros;
XI – Que os juízes tratem as partes equitativamente.
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XII – Que as coisas que não podem ser divididas sejam usufruídas em
comum.
XIII e XIV - Se não puderem ser usufruídas em comum, que seja
sorteadas.
XV – Que aos mediadores da paz seja concedido salvo conduto;
XVI – Que os homens se submetam ao julgamento de um árbitro
quando entre eles houver controvérsia;
XVII – Que ninguém seja juiz em causa própria;
XVIII e XIX – Que o juiz seja imparcial e convoque testemunhas.
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Para Hobbes as leis da natureza recebem indevidamente esse
nome, porque são apenas conclusões ou teoremas, concernentes
ao que conduz à conservação e defesa de cada um.
 A lei propriamente dita é a palavra daquele que, por direito, tem
comando sobre os outros;
 A única razão que pode ser considerada reta é a razão do juiz. Não
porque ele não possa cometer erros, mas porque a sua sentença
vale para todos os que previamente consentiram em acatá-la;
 O juiz tem autoridade, que é um resultante do acordo artificial ao
qual todos os homens concordaram em se submeter.
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Hobbes define o direito natural como a liberdade que cada homem
possui de usar os meios que considerar necessários para a preservação da
própria vida.
O direito ilimitado não tem nenhuma outra consequência que não seja a
guerra.
Os homens concluíram que era necessário limitar direitos para se
autopreservarem e, formalizaram isso pelo contrato social.
Mas parte fundamental dos direitos da natureza deve ser preservada: o
direito de autopreservação.
Este direito foi mantido e é nulo e sem efeito o pacto em que um
homem se comprometa a não se defender da força pela força.
É lícito desobedecer ao governante se este ordenar a um homem que
se mate, que se fira, que não resista ao ataque alheio ou que se
abstenha de utilizar as coisas necessárias para sua sobrevivência.
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Para Hobbes o fim da obediência é a autoproteção.
 O direito que os homens tem de defender-se a si mesmos não pode ser
objeto de renúncia por nenhum pacto.
 Mas como Hobbes reconhece que o poder do soberano é ilimitado, ele
também reconhece o direito do soberano de matar o súdito que se
insurge.
 Em suma, ele não reconhece um direito natural de respeitar a vida
alheia.
 Para ele, uma vez constituído o Estado a consciência e o julgamento
individuais cedem lugar à consciência e julgamento públicos, a partir
dos ditames da lei civil.
 O individual é próprio do estado de natureza e não do Estado
organizado a partir do contrato social.
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Hobbes sustenta ao mesmo tempo a soberania absoluta e
a desobediência civil;
O soberano pode matar o súdito, mas até esse ato
extremado e muitas vezes equivocado, é preferível ao
estado de natureza que é o mesmo que estado de total
ameaça;
É mais seguro viver sob o poder do Leviatã do que em
estado permanente de natureza;
O soberano é guiado pelo princípio do benefício próprio e,
para manter seu poder, tudo fará para errar o menos
possível e com isso, manterá a paz e segurança que o fim
mesmo da vida em sociedade.
Manter a paz para manter o poder, essa é a aposta dos
homens quanto ao papel do soberano.
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Hobbes acredita na unidade do poder contra a anarquia.
A figura do Leviathan ou Leviatã, retrata um monstro bíblico,
estava na capa da primeira edição de seu livro famoso (1642) e,
representa o Estado como um homem artificial dotado de
escamas que são seus próprios súditos.
Essa figura está atrelada a imagem de restrição de direitos e da
vontade dos súditos que por meio de um pacto outorgam
poderes ao Estado soberano.
Hobbes é de tendência absolutista, porém laica, porque
renuncia a tese de que o poder do soberano seja oriundo de
Deus.
Em Hobbes a antiga relação feudal de proteção e obediência
ressurge como base da legitimidade do Estado soberano.
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DOGVILLE
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