Políticas de Habitação
Luta pelo Direito à Cidade
Adele de Oliveira Lamm
Arquiteta/Urbanista
Arquitetura
Urbanismo
Conceitos de Habitação
Conceitos de Habitação
Habitação
Habitação
Público x Privado
• Histórico brasileiro de oligarquia e
patrimonialismo
• Sociedades fortes possuem tradição de
participação política e Planejamento Urbano
• valorização do bem público, incluindo os
espaços
• Sociedades com tradição patrimonialista
valorizam os bens privados, o patrimônio
individual
Imagem Aérea Buenos Aires
Praça Recoleta Buenos Aires
Imagem Aérea São Paulo
Construção do direito à moradia
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade.
Construção do direito à moradia
• Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
Déficit Habitacional
Estudo Fundação João Pinheiro com dados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
U.F
Até 3 SM
Mais de 3
a 5SM
+5 a 10
SM
Mais de
10 SM
Total
Norte
89,7
6,1
3,2
1,0
100,0
Ne
95,9
2,7
1,0
0,4
100,0
Sudeste
86,7
7,9
4,3
1,1
100,0
Sul
84,8
10,0
4,1
1,1
100,0
CentroOeste
88,4
7,0
2,7
1,9
100,0
Brasil
89,4
6,5
3,1
1,0
100,0
Total
87,3
7,1
4,4
1,2
100,0
Retirado da apresentação: Direito à moradia e políticas públicas de
habitação popular no Brasil, Prof. Dr. Fernando Aith
Domicílios adequados
Extraído de: CRESCIMENTO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO URBANO . Raquel Rolnik e Jeroen Klink
Domicílios adequados
• v
Extraído de: CRESCIMENTO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO URBANO . Raquel Rolnik e Jeroen Klink
O direito à Cidade
Aristóteles
“O Homem é um animal político.”
Conceitos de Cidade
Acessibilidade, Mobilidade, Espaços Integrados,
Serviços Públicos, Áreas Verdes, Sinalização,
Equipamentos Urbanos, Áreas de Convivência
A função social da propriedade
• Constituição Brasileira de 1988
• Art. 182. A política de desenvolvimento
urbano, executada pelo Poder Público
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas
em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem- estar de seus
habitantes.
A função social da propriedade
• Art. 183. Aquele que possuir como sua área
urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e
sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou
de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde
que não seja proprietário de outro imóvel
urbano ou rural.
•
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Instrumentos Urbanísticos
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01)
Regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição de 1988
• Parcelamento, edificação ou utilização compulsórias
• IPTU progressivo
• ZEIS (Zona Especial de Interesse Social)
• Direito de preempção
• Outorga Onerosa
• Usucapião coletivo
• Transferência do direito de construir
• Operações urbanas consorciadas
• Assistência técnica e jurídica gratuita
Plano Diretor Estratégico de São Paulo
(Lei Municipal 13.430/02)
Art. 13 - Para os fins estabelecidos no artigo 182 da
Constituição da República, não cumprem a função social da
propriedade urbana, por não atender às exigências de
ordenação da Cidade, terrenos ou glebas totalmente
desocupados, ou onde o coeficiente de aproveitamento
mínimo não tenha sido atingido, ressalvadas as exceções
previstas nesta lei, sendo passíveis, sucessivamente, de
parcelamento, edificação e utilização compulsórios, Imposto
Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e
desapropriação com pagamentos em títulos, com base nos
artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de
2001, Estatuto da Cidade.
Plano Diretor
• O Plano Diretor de
São Paulo, foi
aprovado em 2002
(Lei 13.430/02) –
estabeleceu novas
diretrizes para o
desenvolvimento
urbano da cidade
Mapa de Desenvolvimento Urbano
Parcelamento e Uso do Solo
Mapa de Uso e Ocupação do Solo da Sé
Zoneamento – Legislação de 2004
Índices: coeficiente de aproveitamento, taxa de
ocupação, taxa de permeabilidade, recuos
e gabarito (densidade demográfica)
• A Lei de Zoneamento,
Parcelamento e Uso do
Solo e os PDE’s das 31
subprefeituras foram
aprovados em 2004 (Lei
Municipal 13.885/04)
• A Lei Federal 6766 de
Parcelamento de Solo é de
1979 – alterada em 1999
• DA GESTÃO DEMOCRÁTICA (Lei Municipal 13.430/02)
Art. 40. A participação direta da população no processo de gestão
democrática da Política Urbana Regional é assegurada pelo disposto no
inciso II do artigo 5º, no inciso III do artigo 36 e no § 1º do artigo 37, da Lei
Orgânica do Município de São Paulo, bem como no artigo 278 do PDE, e
pelas várias instâncias estabelecidas em seu artigo 279.
• Art. 41. Além das instâncias previstas no art. 279 do PDE, os Conselhos de
Representantes, previstos nos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do
Município, participarão no processo de gestão democrática da Política
Urbana Regional do Município tendo como atribuições, no mínimo:
•
•
•
•
•
•
I. acompanhar, no âmbito do território da Subprefeitura, a aplicação do respectivo
Plano Regional Estratégico e da ordenação e disciplina de Uso e Ocupação do Solo
constantes da Parte III desta lei, bem como de outras legislações pertinentes;
II. acompanhar a elaboração dos Planos de Bairros;
III. opinar sobre planos e projetos específicos integrantes do Plano Regional
Estratégico;
IV. encaminhar propostas de Planos de Bairros e de revisão do PRE;
V. opinar sobre os Projetos Urbanos das Áreas de Intervenção Urbana Estratégica;
VI. opinar sobre os Projetos Estratégicos da região.
Plano Diretor Estratégico de (Lei 13.430/02)
•
•
•
•
Art. 171 - As Zonas Especiais de Interesse
Social - ZEIS são porções do território
destinadas, prioritariamente, à:
recuperação urbanística,
regularização fundiária e
produção de Habitações de Interesse
Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP
...incluindo a recuperação de imóveis
degradados, a provisão de equipamentos
sociais e culturais, espaços públicos,
serviço e comércio de caráter local
Usucapião coletivo
• Art. 183 da Constituição de 1988
• Art. 10. (Estatuto da Cidade)
As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta
metros quadrados, ocupadas por população de baixa
renda para sua moradia, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, onde não for
possível identificar os terrenos ocupados por cada
possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas
coletivamente, desde que os possuidores não sejam
proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Programas e Planos
Associação de Construção por Mutirão União da Juta
Projeto: Assessoria Técnica Usina
Financiamento: CDHU / Governo Estadual.
Fonte: Revista Habitare – Março 2005
Programas e Planos
• SNHIS/FNHIS
Criados através de lei de iniciativa popular fruto do
Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU)
Recursos da poupança voluntária proveniente dos depósitos
de poupança do denominado Sistema Brasileiro de Poupança
e Empréstimo (SBPE) e da poupança compulsória proveniente
dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço(FGTS)
• PAR – Programa de Arrendamento Residencial
Programa Minha Casa Minha Vida
• 2006 – alteração da política econômica/habitacional
• 2009 – PMCMV 1 – 1 milhão de casas em dois anos
• Subsídios para renda de 0 a 3 SM e parcerias com
municípios – investimentos a fundo perdido
• 3 a 10 SM – misto de subsídios e facilidades para o
mercado privado de construção civil
• Regularização Fundiária: diferentes critérios para
áreas de proteção do meio ambiente
Programas e Planos
• CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano
Regularização Fundiária e novas habitações
Recursos de 1% do ICMS
Programa Cidade Legal – Regularização de Assentamentos
Precários
Programa de Cortiços – PAC
Mutirões
Programas e
Planos
• COHAB – Companhia Metropolitana
de Habitação
• Mutirões
• Urbanização de favelas
• Retrofit: 52 imóveis vazios
desapropriados para transformação
em novas habitações no Centro
• Plano Municipal de Habitação PMH
Avanços e Conquistas
•
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Criação do Conselho das Cidades (2004)
Conferências das Cidades
Criação Ministério das Cidades (2004)
Plano de Metas do Município de São Paulo
Criação da RMSP oficialmente – 24/05/2011
Quero saber mais:
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Dicionário de Gestão Democrática – Escola de Governo
Regularização de Terra e Moradia – Instituto Pólis
Direito à moradia: cidadania começa em casa - Anadep
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001
Plano Diretor de São Paulo – Lei Municipal 13.430/2002
Lei de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo – 13.885/04
Origens da Habitação Social no Brasil – Nabil Bonduki
O Estatuto da Cidade Comentado – Ministério das Cidades
Déficit Habitacional no Brasil – Fundação João Pinheiro
Produzir Casas ou Construir Cidades - LabHab
Quero saber mais:
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo
http://www.sp.unmp.org.br/
Central dos Movimentos Populares e Fórum de Reforma Urbana
http://www.forumreformaurbana.org.br/_reforma/pagina.php?id=2057
Obrigada!
[email protected]
Construção do direito à moradia
• Até o Governo Vargas as regras de construção eram os códigos
sanitários – higiene e salubridade.
• Desenvolvimentismo industrial – baixo custo de habitação
para os trabalhadores
• Estado do Bem-estar social - Movimento Modernista
Arquitetura - reconstrução das cidades europeias depois das
guerras
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Políticas de Habitação Maio 2012