BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
MINHA CASA, MINHA VIDA
SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO.
PROPOSTA
INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
Item 3 –portaria 610/2011
3.1 A indicação dos candidatos selecionados será realizada,
preferencialmente, pelo Distrito Federal ou município onde
será executado o empreendimento.
3.1.1 O estado poderá promover a indicação, quando for o
responsável
pelas
contrapartidas
aportadas
no
empreendimento ou nos casos em que o município não possua
cadastro
habitacional
consolidado,
mediante
prévio
entendimento entre os entes públicos.
3.1.2 No caso de empreendimentos localizados em municípios
integrantes de regiões metropolitanas, a indicação poderá ser
promovida por um conjunto de municípios limítrofes,
mediante entendimento prévio entre esses e formalização de
acordo por meio de instrumento próprio.
3.2 A indicação dos candidatos se dará a partir da aplicação
dos critérios de seleção definidos neste instrumento.
QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO PMCMV
 Renda bruta familiar mensal não pode ultrapassar a R$ 1.600,00
 Nunca ter sido beneficiado(a), a qualquer época, com subsídios
oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos
habitacionais concedidos com recursos do FGTS, destinados à
aquisição de unidade habitacional;
 Não ser detentor de: a) financiamento imobiliário ativo em qualquer
localidade do território nacional ;b) proprietário, cessionário,
arrendatário dos programas do Governo Federal ou promitentes
comprador de imóvel residencial urbano ou rural; c) proprietário,
usufrutuário, promitente comprador ou cessionário de imóvel(eis),
residencial(ais), concluído(s) ou em construção, localizado(s) em
qualquer parte do País, independente de ter(em) sido adquirido(s)
com financiamento que se encontre(m) ativo(s) ou quitado(s).
 Não ter transferido, sem a interveniência da instituição financiadora,
na qualidade de promitente vendedor, saldo devedor de financiamento
imobiliário firmado com utilização de recursos oriundos do Orçamento
Geral da União em qualquer parte do País.
 Não estar inserido no cadastro Informativo de créditos não quitados
do setor público federal –CADIN (bancos públicos, receita federal etc);
1º Constituir, criar, estabelecer um cadastro habitacional.
 Os dados cadastrais devem contemplar as informações necessárias à
Aplicação dos critérios;
 Cadastro Estadual, considerando que o Governo do Estado tem aportado
recursos em vários programas habitacionais atendendo praticamente os 141
municípios;
 Esse sistema não é o CadÚnico, pois somente os municípios são gestores do
CadÚnico.
2º Critérios de seleção:
 Nacionais: disposto na lei 11.977/2009 e Portaria
610/2011
a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres
ou
que tenham sido desabrigadas;
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade
familiar;
c) famílias de que façam parte pessoas com
deficiência.
 Estadual: disposto na Resolução n.º 01/2012 CECMT (deve ser aprovada nos
conselhos municipais de habitação)
I-Famílias que tenham em sua composição doentes crônicos graves;
II-Famílias que tenham sido vitimas de violência contra mulher ou a criança
Ou que se encontrem em situação de risco com a segurança pública;
III-Famílias que tenham em sua composição maior número de dependentes
menores
É ADMITIDO –Portaria n.º 610/2011 –item 3.3
3.3 Será admitida a indicação de um grupo de famílias
provenientes de um mesmo assentamento irregular, em razão de
estarem em área de risco, terem sido desabrigadas por motivo de
risco ou outros motivos justificados em projetos de regularização
fundiária e que tiverem que ser realocadas, ficando dispensadas da
aplicabilidade dos critérios de seleção previstos neste normativo.
3.3.1 A indicação fica limitada a cinquenta por cento da quantidade
de unidades habitacionais produzidas no município.
PROCESSO DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS -Portaria 610/2011
O processo seletivo nortear-se-á pelo objetivo de priorização ao
atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número
critérios nacionais e adicionais de seleção.
 O número de candidatos selecionados deverá corresponder à
quantidade de unidades habitacionais, acrescida de trinta por cento.
 Deverá ser reservado, no mínimo, três por cento das unidades
habitacionais para atendimento aos idosos, conforme disposto no
inciso I do art. 38 da Lei no 10.741/2003, e suas alterações Estatuto do Idoso;
 Do total das unidades habitacionais de cada empreendimento,
na ausência de percentual superior fixado em legislação
municipal ou estadual, serão reservadas pelo menos 3% (três
por cento) para atendimento a pessoa com deficiência ou cuja
família façam parte pessoa com deficiência, que figurará no
cadastro de todos os candidatos, além de cadastro específico;
Descontadas as unidades destinadas aos candidatos enquadrados no item
anterior, a seleção dos demais candidatos deverá ser qualificada de acordo
com a quantidade de critérios atribuídos aos candidatos, devendo ser
agrupada conforme segue:
a) Grupo I - representado pelos candidatos que preencham cinco a seis
critérios entre os nacionais e os adicionais; e
b) Grupo II - representado pelos candidatos que preencham até quatro
critérios entre os nacionais e os adicionais.
Quando a quantidade total de critérios for menor que cinco, deverá ser
formado um único grupo. (No caso de Mato Grosso são 06 critérios (03
nacional e 03 estadual)
Os candidatos, dentro de cada grupo, serão selecionados e ordenados por
meio de sorteio.
Na existência dos dois grupos, os candidatos integrantes do grupo I deverão
representar setenta e cinco por cento dos selecionados.
Exemplo
Municípios
X
Y
Municípios
X
Y
Quantidades de Unidades
Habitacionais ofertadas para o
município
200 UH
50 UH
Quantidade de candidatos idosos
Quantidades de Unidades
Habitacionais ofertadas para o
município
200 UH
50 UH
Quantidade de candidatos com
deficiência
6
2
6
2
Unidades habitacionais destinadas a seleção
(critérios nacional e local)
Q(UHseleção)= Q(UH disponível) – (cota idoso + cota pessoa com deficiência)
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O processo seletivo será finalizado pela validação, por parte da Caixa
Econômica Federal -CAIXA, das informações prestadas pelos
candidatos, junto a outros cadastros de administração de órgãos ou
entidades do Governo Federal.
O envio dessas informações
cadastramento ou atualização dos
Único para Programas Sociais do
municípios, por iniciativa própria
prazo)
à CAIXA será precedido do
dados dos candidatos no Cadastro
Governo Federal -CadÚnico pelos
ou quando solicitado. (60 dias de
VERIFICAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES
 As informações dos candidatos selecionados serão verificadas pela CAIXA junto:
a) ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) ao Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
c) à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
d) ao Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT;
e) ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal- CADIN; e
f) ao Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária - SIACI.
Nos casos enquadrados no subitem 6.1.2.1 (caso o município não inseriu no CadÚnico), a
verificação das informações, estabelecida neste subitem, deverá realizar-se por meio da
documentação dos candidatos selecionados.
 Após a verificação das informações, a CAIXA encaminhará ao ente público, à entidade
organizadora, à instituição financeira oficial federal ou ao Ministério das Cidades as
relações:
a) dos candidatos aptos a serem beneficiários do PMCMV; e
b) dos candidatos com informações incompatíveis com as diretrizes do programa,
discriminando-as.
 Os entes públicos deverão publicar por meio de ato administrativo específico, no prazo
máximo de quinze dias após ser comunicado, a relação dos candidatos aptos a serem
beneficiários do PMCMV.
 Os entes públicos deverão divulgar a relação nos meios de comunicação do município
onde será executado o empreendimento, ou no Diário Oficial dos estados ou do DF, se
for o caso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Item 7 –portaria 610/2011
7.3 Os entes públicos ou entidades
organizadoras que não aplicarem os
dispositivos estabelecidos neste
instrumento, sem prejuízo de outras
sanções, estarão impedidos de realizarem
novas contratações no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida.
SISTEMATIZAÇÃO DA PROPOSTA
O ESTADO CRIA UM SOFTWARE
CADASTRO HABITACIONAL INTEGRADO
COM BASE NOS CRITÉRIOS
O SISTEMA ORGANIZA
OS GRUPOS E
SORTEIO
PÓS SORTEIO É
FEITO
A PRIORIZAÇÃO,
JUNTADA
DE DOCUMENTOS,
APRECIAÇÃO
DOS CONSELHOS
DE HABITAÇÃO
E PUBLICIZAÇÃO.
DISPONIBILIZA PARA OS
MUNICÍPIOS
TANTO O ESTADO QUANTO OS
MUNICÍPIOS FAZEM AÇÃO DE
CADASTRAR OS CANDIDATOS
OS GRUPOS DE
ACORDO COM A P.
610/11. AFORA COTA
IDOSO, COTA P. COM
DEFICIENCIA E ÁREA
DE RISCO (ACORDO
ENTRE ENTES)
ESSAS AÇÕES PODEM SER
CONCOMITANTES OU
INDIVIDUAL. POR EXEMPLO
ATENDER DETERMINADA
REGIÃO, COMUNIDADE ETC.
ABRE-SE PRAZO PARA RECURSOS
VENCIDO PRAZO,
PUBLICA-SE RELAÇÃO
FINAL,
LANÇA NO CADÚNICO
ENCAMINHA A RELAÇÃO PARA O AGENTE FINANCEIRO DO PROGRAMA
ENTENDIMENTO ENTRES OS ENTES
1º -Cota para pessoa com deficiência –legislação municipal
2º -Atendimento para pessoas em área de risco:
Será 50 % ?
Área desocupada será total ?
Isolamento, congelamento e fiscalização da área ?
Quem elabora e executa o Plano de recuperação de área degrada ?
3º -Atendimento judicial ?
OTIMIZAÇÃO DA PROPOSTA
O processo de cadastramentos de candidatos a beneficiários poderá ficar
aberto e serem feitos em espaços organizados pelo ente.
Ao completar 40 % da obra o agente financeiro solicita a relação de beneficiários,
nesse momento, começa a segunda etapa do processo –seleção, juntada de doc.
etc.
PARA 1000 UH
Considerando cota para pessoa com deficiência -10 %
1º Entes definem
Se haverá ação para desocupação de área de risco?
Se haverá atendimento de demanda judicial ? Lembrando do
Cumpra-se e de solicitações.
2º - Faz-se o procedimento de seleção dos beneficiários
Download

BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA