PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
UNIDADE GLOBAL DE GESTÃO EDUCATIVA
Escola Secundária / Escola EB 2.3
(Escola sede do novo Agrupamento de Escolas)
UNIDADE LOCAL DE
GESTÃO PEDAGÓGICA
(Atuais Agrupamentos de Escolas)
UNIDADE LOCAL DE
GESTÃO PEDAGÓGICA
(Atuais Agrupamentos de Escolas)
Unidade Coordenadora:
Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos
Unidade Coordenadora:
Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos
Composição:
Jardins de Infância;
Escolas Básicas 1.º ciclo;
Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos.
Composição:
Jardins de Infância;
Escolas Básicas 1.º ciclo;
Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos.
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
UNIDADE LOCAL DE
GESTÃO PEDAGÓGICA
(Atual Escola Secundária)
Unidade Coordenadora:
Escola Secundária
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Forças:
Fraquezas:
- Redução de custos sem perda de eficácia
e qualidade pedagógica;
- Envolvimento das atuais unidades de
gestão na construção de um modelo
alternativo;
- Manutenção de unidades de gestão
pedagógica locais;
- Concentração da gestão financeira e
administrativa.
- Dimensão de algumas das unidades
globais de gestão educativa.
Oportunidades:
Ameaças:
- Negociação e celebração de Contratos
de Autonomia que permitam ganhos
face às condições administrativas e
pedagógicas existentes ou ao modelo
proposto pelo MEC.
- Possibilidade de resistência e de
dificuldade de adesão a um novo
paradigma de gestão educativa.
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Conselho
Geral
Conselho
Unidade Global de
Gestão Educativa
Geral
Diretor
Diretor
Conselho Pedagógico
Conselho Administrativo
Diretor e
Coordenadores
das ULGP
Unidades Locais de
Gestão Pedagógica
Estrutura de Coordenação das ULGP
Unidade Local de Gestão Pedagógica
Unidade Local de Gestão Pedagógica
Unidade Local de Gestão Pedagógica
Estrutura Local de
Coordenação
Pedagógica
Estrutura Local de
Coordenação
Pedagógica
Estrutura Local de
Coordenação
Pedagógica
Docentes;
Não Docentes;
Pais;
Autarquias Locais;
Outros parceiros da
Comunidade.
Unidade Local
Atendimento
Administrativo
2a3
Assistentes
Técnicos (de
acordo com
o n.º de
alunos)
Docentes;
Não Docentes;
Pais;
Autarquias Locais;
Outros parceiros da
Comunidade.
Unidade Local
Atendimento
Administrativo
2a3
Assistentes
Técnicos (de
acordo com
o n.º de
alunos)
Docentes;
Não Docentes;
Pais;
Autarquias Locais;
Outros parceiros da
Comunidade.
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
Unidade Local
Atendimento
Administrativo
2a3
Assistentes
Técnicos (de
acordo com
o n.º de
alunos)
2a3
Docentes
(de acordo
com o n.º de
alunos)
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Unidade Global de Gestão Educativa
Conselho Geral
Composição:
Prevista no Decretolei n.º 75/2008, de 22
de abril e a definir em
regulamento interno
do
respetivo
agrupamento
de
escolas
- O número de elementos que
compõem o conselho geral é
estabelecido em regulamento
interno, devendo ser um número
ímpar não superior a 21.
- Pessoal docente e não docente,
pais
e
encarregados
de
educação, alunos, município e
da comunidade local.
- O número de representantes do
pessoal docente e não docente,
no seu conjunto, não pode ser
superior a 50 % da totalidade
dos membros do conselho geral.
- O diretor participa nas reuniões
do conselho geral, sem direito a
voto.
Competências:
Previstas no Decretolei n.º 75/2008, de 22
de abril .
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
- Eleger o respetivo presidente
- Eleger o diretor;
- Aprovar o PE e acompanhar e
avaliar a sua execução;
- Aprovar o regulamento interno;
- Aprovar os PAA e PPA;
- Apreciar os relatórios periódicos e
aprovar o relatório final de
execução do PAA;
- Aprovar as propostas de contratos
de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para
a elaboração do orçamento;
- Definir as linhas orientadoras do
planeamento e execução, das
atividades no domínio da ASE;
- Aprovar o relatório de contas de
gerência;
- Apreciar os resultados do
processo de autoavaliação;
- Pronunciar -se sobre os critérios
de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais
órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a
comunidade educativa;
- Definir os critérios para a
participação da escola em
atividades pedagógicas,
científicas, culturais e desportivas.
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Unidade Global de Gestão Educativa
Diretor
Equipa:
Prevista no Decretolei n.º 75/2008, de 22
de abril, bem como no
Despacho
n.º
16.551/2009, de 21 de
Julho.
Competências:
- Um Subdiretor;
- Três Adjuntos (ensino
diurno);
- Um Adjunto (ensino
noturno - 100 ou mais
alunos);
- 22 horas para
assessorias.
Previstas no Decretolei n.º 75/2008, de 22
de abril .
- Submeter o PE à aprovação do CG;
- Elaborar e submeter a CG:
- As alterações ao RI;
- Os PAA e PPA;
- O relatório anual de atividades;
- As propostas de cont. autonomia;
- Aprovar o plano de formação do
pessoal docente e não docente;
- Definir o regime de funcionamento do
agrupamento de escolas;
- Elaborar o projeto de orçamento;
- Superintender na constituição de
turmas e elaboração de horários;
- Distribuir o serviço docente e não
docente;
- Designar os coordenadores das
ULGP e de escola;
- Designar os coordenadores dos
departamentos curriculares e os
diretores de turma;
- Planear e assegurar a execução das
atividades da ASE;
- Gerir as instalações, espaços e
equipamentos,;
- Celebrar protocolos e acordos de
cooperação;
- Proceder à seleção e recrutamento do
pessoal docente, nos termos dos
regimes legais aplicáveis;
- Dirigir os serviços administrativos,
técnicos e técnico -pedagógicos.
- Representar a escola;
- Exercer o poder hierárquico em
relação ao pessoal docente e não
docente e poder disciplinar em relação
aos alunos;
- Avaliação de desempenho do pessoal
docente e não docente;
- Competências que lhe forem
delegadas pela administração
educativa e pela câmara municipal;
- Delegar e subdelegar no subdiretor e
nos adjuntos as competências
referidas nos números anteriores.
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Unidade Global de Gestão Educativa
Conselho
Pedagógico
Composição:
Prevista no Decretolei n.º 75/2008, de 22
de abril e a definir em
regulamento interno
do
respetivo
agrupamento
de
escolas, acrescida da
participação
dos
coordenadores
das
Unidades Locais de
Gestão Pedagógica
- Definida em regulamento interno,
não podendo ultrapassar o
máximo
de
15
membros,
integrando:
Os
coordenadores
dos
departamentos curriculares;
- As estruturas de coordenação e
supervisão pedagógica e de
orientação
educativa,
assegurando
uma
representação pluridisciplinar e
das
diferentes
ofertas
formativas;
- Pais e encarregados de
educação e dos alunos, estes
últimos apenas no caso do
ensino secundário;
- Serviços técnico–pedagógicos,
de acordo com definição em RI;
- Pessoal não docente, caso o RI
preveja.
- Coordenadores das Unidades
Locais de Gestão Pedagógica,
sem direito a voto.
Competências:
Previstas no Decretolei n.º 75/2008, de 22
de abril , acrescidas
das
previstas
em
regulamento interno
- Elaborar a proposta de PE a
submeter pelo diretor ao CG;
- Apresentar propostas para a
elaboração do RI e dos PAA e
PPA e emitir parecer sobre os
respetivos projetos;
- Emitir parecer sobre as propostas
de contratos de autonomia;
- Apresentar propostas e emitir
parecer sobre a elaboração do
plano de formação do pessoal
docente e não docente;
- Definir critérios gerais da
orientação escolar e vocacional,
do acompanhamento pedagógico
e da avaliação dos alunos;
- Propor aos órgãos competentes a
criação de áreas disciplinares ou
disciplinas de conteúdo regional e
local;
- Definir princípios gerais nos
domínios
da
articulação
e
diversificação
curricular,
dos
apoios e complementos educativos
e das modalidades especiais de
educação escolar;
- Adotar os manuais escolares;
- Propor o desenvolvimento de
experiências
de
inovação
pedagógica e de formação;
- Promover e apoiar iniciativas de
natureza formativa e cultural;
- Definir os critérios gerais para a
elaboração dos horários;
Definir
requisitos
para
a
contratação de pessoal docente e
não docente;
- Proceder ao acompanhamento e
avaliação da execução das suas
deliberações e recomendações.
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Unidades Locais de Gestão Pedagógica
A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA
Unidade Local de Gestão Pedagógica
Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos
(Escola Sede da ULGP)
Estrutura Local de
Coordenação Pedagógica
Jardim de Infância
Escola Básica 1.º
ciclo com Jardim de
Infância
Unidade Local de
Atendimento Administrativo
Escola Básica 1.º
ciclo com Jardim de
Infância
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
Escola Básica 1.º
ciclo
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA
Unidade Local de Gestão Pedagógica
Unidades Locais de
Gestão Pedagógicas
Composição:
Competências:
- Coordenador da
ULGP designado
pelo Diretor;
- Um assessor até
1200 alunos, ou dois
assessores a partir
de 1201 alunos,
propostos pelo
coordenador e
aprovados pelo
Diretor.
Delegadas pelo
Diretor no âmbito da
gestão pedagógica
das Unidades Locais
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
EXEMPLOS:
- Elaborar proposta de PAA e PPA
relativo à Unidade Local;
- Coordenar pedagogicamente os
estabelecimentos de ensino que
compõem a ULGP;
- Propor alterações ao regulamento
interno;
- Elaborar relatório anual de
atividades relativo à ULGP;
- Propor ações de formação para
pessoal docente e não docente;
- Propor o regime de funcionamento
da ULGP;
- Participar na constituição de
turmas e elaboração de horários;
- Gerir as instalações, espaços e
equipamentos dos
estabelecimentos de ensino que
compõem a ULGP;
- Propor a celebração de protocolos
e acordos de cooperação;
- Superintender o funcionamento
das unidades locais de
atendimento administrativo;
- Exercer o poder hierárquico em
relação ao pessoal docente e não
docente e poder disciplinar em
relação aos alunos, nos termos
previstos na Lei;
- Avaliação de desempenho do
pessoal docente e não docente;
- As demais competências que o
Diretor entender delegar ou
previstas em regulamento interno.
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA
Unidade Local de Gestão Pedagógica
Estrutura Local de
Coordenação Pedagógica
Composição a definir em
Regulamento Interno:
- Coordenador da ULGP;
- Coordenadores de
estabelecimento;
- Pessoal Docente;
- Pessoal não Docente;
- Pais e Encarregados de
Educação;
- Autarquias Locais
(Juntas de Freguesia);
- Outros Parceiros da
Comunidade Local.
Competências:
A definir em
Regulamento Interno
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
EXEMPLOS:
- Apresentar propostas para a elaboração
do Projeto Educativo do Agrupamento de
Escolas;
- Apresentar propostas para a
elaboração/alteração do RI;
- Apresentar propostas para a elaboração
dos PAA e PPA e emitir parecer sobre os
projetos a desenvolver pela ULGP;
- Apresentar propostas a incluir no plano de
formação e de atualização do pessoal
docente e não docente;
- Propor critérios gerais nos domínios da
informação e da orientação escolar e
vocacional, do acompanhamento
pedagógico e da avaliação dos alunos;
- Propor aos órgãos competentes a criação
de áreas disciplinares ou disciplinas de
conteúdo regional e local, bem como as
respetivas estruturas programáticas;
- Propor a adoção de princípios gerais nos
domínios da articulação e diversificação
curricular, dos apoios e complementos
educativos e das modalidades especiais
de educação escolar;
- Propor, em articulação com as outras
ULGP, a adoção de manuais escolares;
- Propor o desenvolvimento de experiências
de inovação pedagógica e de formação;
- Propor a definição os critérios gerais a que
deve obedecer a elaboração dos horários
dos estabelecimentos de ensino da ULGP;
-…
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA
Unidade Local de Gestão Pedagógica
Unidade Local de
Atendimento Administrativo
Composição:
Competências:
- Dois assistentes
técnicos até 1200
alunos, ou três
assistentes técnicos a
partir de 1201 alunos na
Descentralização do
atendimento
administrativo à
Comunidade
Educativa (docentes,
Unidade Local de Gestão
Pedagógica.
não docentes, pais e
encarregados de
educação, alunos, etc.).
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Áreas a considerar no âmbito dos Contratos de Autonomia:
1. Organização Pedagógica
(definição da oferta educativa, implementação de respostas pedagógicas
específicas tendo em vista a melhoria do serviço educativo e dos resultados);
2. Organização Curricular (adequação curricular em função do projecto educativo);
3. Recursos Humanos
(gestão e contratação de recursos humanos, nomeadamente docentes e outros técnicos
para projetos e programas, tais como Componente de Apoio à Família e Atividades de Enriquecimento Curricular,
etc.);
4. Ação Social Escolar
(adequação das respostas existentes e definição de novas respostas em função das
necessidades dos alunos);
5. Gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira
(gestão das instalações escolares,
dos procedimentos administrativos e financeiros, nomeadamente ao nível dos Orçamentos de Estado e por
Compensação e Receita) .
Portaria n.º 1.260/2007, de 26 de setembro (Art.º 5.º)
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Competências a transferir pelo Município de Sintra no âmbito dos Contratos de Autonomia:
1. Atividades de Enriquecimento Curricular
(Transferência direta das verbas envolvidas do GGF para os
agrupamentos de escolas; Autonomia para contratação dos recursos humanos por parte dos agrupamentos de
escolas; Possibilidade de complemento de horário de docentes com horas nas AEC);
2. Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos Educativos (Transferência direta das
verbas envolvidas do GGF para os agrupamentos de escolas, com possibilidade de integração dos edifícios das
escolas secundárias no âmbito do contrato de execução celebrado entre o Município e o MEC);
3. Pessoal não Docente das Escolas Secundárias integradas em Agrupamentos de
Escolas (Integração do pessoal não docente no mapa de pessoal do Município de Sintra, com delegação de
competências nos Diretores relativamente à sua gestão);
4. Gestão de Refeitórios Escolares
(Revisão do modelo de gestão dos refeitórios dos JI e EB1 equiparando-o
ao atualmente utilizado nas EB 2.3 e Secundárias);
5. Gestão de Instalações Escolares
(Gestão integrada das instalações escolares, com autonomia
relativamente aos JI e EB1);
6. Transportes Escolares
(Delegação de competências nos Diretores para gestão dos transportes escolares,
com possibilidade de desenvolvimento dos respetivos procedimentos de aquisição).
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PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
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