LEGISLAÇÕES
• A aquisição da estabilidade, pelos
servidores nomeados por concurso
público, está prevista no artigo 41 da
CF/88 com redação dada pelo artigo 6º
da EC nº 19/98 disciplinada, nesta
Pasta, pelo Decreto nº 52.344 de
09/11/07 e pela Resolução SE nº 66 de
02/09/08.
1
COMISSÃO DA UE
1) Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho nas unidades escolares,
responsável por avaliar os docentes,
composta por 3 servidores, definidos
pelo Diretor, de nível hierárquico não
inferior ao avaliado, sendo que pelo
menos 2 devem ser titulares de cargo,
em exercício na mesma unidade do
avaliado.
2
COMISSÃO DA DE
2)
Comissão Central de Avaliação
Especial
de
Desempenho,
na
Diretoria, responsável por avaliar a
classe de Suporte Pedagógico, e,
analisar todos os processos de
Avaliação das U.E’s, composta por, no
mínimo, 3 membros da própria DE,
definidos pelo Dirigente, sendo que
pelo menos 2 devem ser titulares de
cargo.
3
COMISSÕES
• Como nível hierárquico entender o
nível de escolaridade exigido para o
provimento dos respectivos cargos.
• O superior imediato do servidor
avaliado
deverá, obrigatoriamente,
pertencer às respectivas Comissões de
Avaliação (U.E. ou D.E.), na função de
presidente.
4
COMISSÕES
• É vedada a participação de servidores
em estágio probatório nas referidas
Comissões.
• As Comissões de Avaliação (UE e DE)
são responsáveis pela veracidade das
informações sobre o estágio, sob pena
de responsabilidade administrativa,
civil e criminal.
5
EXCEPCIONALIDADE
Na inexistência de titular para compor
a Comissão da Unidade Escolar,
excepcionalmente, o Dirigente poderá
indicar um titular de cargo dentre seus
profissionais, para compor a comissão
da escola, atendidas as exigências de
hierarquia e escolaridade.
6
ATRIBUIÇÕES DAS
COMISSÕES
São atribuições das Comissões de
Avaliação:
- subsidiar, assessorar e orientar os
servidores;
- verificar a necessidade de
capacitações;
- avaliar o integrante QM em estágio
probatório.
7
SUGESTÕES
• Sugestão para Comissão da U.E.:
- Diretor de Escola – presidente;
- Professor Coordenador – membro
(acompanhará
os
avaliados,
promovendo sua adequação funcional e
auxiliando nas capacitações);
- Professor Educação Básica - membro
8
PERÍODO AQUISITIVO
• O período aquisitivo do estágio
probatório é de 1095 dias,
contados a partir do exercício no
cargo. O cômputo desse período
será suspenso e a contagem de
tempo prorrogada, nos casos de:
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SUSPENSÃO DO PRAZO
licença-saúde, licença-família, licençagestante e licença-adoção, licençaacidente de trabalho, readaptação,
afastamento para campanha eleitoral
e/ou para exercer mandato eletivo,
designação/afastamento para exercício
de funções com atribuições diversas de
seu cargo.
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EXCEÇÕES À
SUSPENSÃO
cont...
- docentes afastados nos termos do artigo
64 da LC nº 444/85 para exercício de
função docente no C.E.L.
- Diretor de Escola ou Supervisor de
Ensino designado nos termos do artigo
22 da LC nº 444/85 c/c RES. SE nº
57/2008.
11
EXCEÇÕES À
SUSPENSÃO
cont...
• Exemplos:
- integrantes do QM afastados pelo
Convênio
da
Municipalização,
exercendo a mesma atribuição do cargo
de provimento.
Neste caso, a título de colaboração, a
unidade
municipalizada
prestará
informações sobre os avaliados.
12
OBSERVAÇÃO
• No caso da municipalização a
Comissão Central, com base nas
informações prestadas, ou seja, na
freqüência e no desempenho, irá, em
cada etapa do Estágio Probatório
(décimo, vigésimo e trigésimo mês),
formalizar o registro das Fichas de
Avaliação (Anexos II e III).
13
cont...
OBSERVAÇÃO
• Da mesma forma, a Comissão Central
ficará responsável, durante todo o
período de Estágio, em acompanhar o
desempenho do avaliado, subsidiar,
assessorar e orientar o integrante do
QM, bem como, avaliar a necessidade
de o mesmo ser submetido a
capacitações.
14
cont...
OBSERVAÇÃO
O Decreto nº 53.037/08, alterado pelo
Decreto nº 53.161/08, veda a
designação, nos termos do artigo 22
da LC nº 444/85, aos integrantes do
QM em estágio probatório, portanto,
em 2009, no processo de atribuição de
classes/aulas, não poderá ocorrer
designação de docentes em estágio
probatório.
15
cont...
OBSERVAÇÃO
• Os atuais integrantes do QM em
Estágio Probatório que se encontram
designados ou afastados exercendo as
mesmas atribuições de seu cargo, estão
sujeitos à primeira etapa de avaliação,
a ser realizada pela unidade de
exercício e remetida à unidade de
classificação.
16
cont...
OBSERVAÇÃO
• As Comissões de Avaliação devem
atuar de forma imparcial e objetiva,
obedecendo os princípios de:
legalidade, contraditório e ampla
defesa, publicidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência.
17
INDICADORES DE
AVALIAÇÃO
1)
2)
3)
4)
5)
Assiduidade
Disciplina
Capacidade de Iniciativa
Responsabilidade
Comprometimento com a
Administração
18
cont...
INDICADORES DE
AVALIAÇÃO
6) Eficiência
7) Produtividade
19
OBSERVAÇÃO
• As definições dos indicadores acima,
exceto a assiduidade, servem de
parâmetro para o acompanhamento e a
avaliação dos servidores, no entanto,
nas Avaliações de Desempenho é
preciso quantificar, de forma objetiva,
as referidas definições.
20
SUGESTÕES
1) Registrar, pelo menos, mensalmente,
a atuação do integrante do QM em
estágio probatório, em especial:
- a assiduidade;
- o cumprimento dos horários/prazos;
- a ocorrência de situações de
iniciativa;
21
cont...
SUGESTÕES
- a participação em projetos da Pasta;
- a atuação/desempenho no exercício do
cargo;
2) Abrir uma pasta para cada servidor
em estágio probatório, independente do
prontuário, onde ficarão arquivados os
registros efetuados no período de
estágio.
22
REGISTRO DAS
AVALIAÇÕES
• O registro da Avaliação Especial de
Desempenho será em 3 etapas ou
momentos, quando deverão ser
obrigatoriamente
preenchidos
os
Anexos II, III e IV, respectivamente,
Ficha de Freqüência, Ficha de
Avaliação Especial de Desempenho e
Relatório de Avaliação Especial de
Desempenho.
23
REGISTRO DAS
AVALIAÇÕES
cont...
• O registro da Avaliação é formalizado
em 3 momentos, ao final do décimo,
do vigésimo e do trigésimo mês de
estágio probatório, contados a partir do
primeiro dia de exercício no cargo, no
entanto, a avaliação se refere a atuação
do servidor, observando a seguinte
temporalidade:
24
REGISTRO DAS
AVALIAÇÕES
cont...
- do primeiro dia de exercício no cargo
ao décimo mês de efetivo exercício;
- do décimo primeiro ao vigésimo mês
de efetivo exercício;
- do vigésimo primeiro ao trigésimo mês
de efetivo exercício.
Portanto, o registro é estanque e a
avaliação é contínua.
25
EXCEÇÃO AOS ATUAIS
SERVIDORES
• Os integrantes do QM com exercício em
cargo de provimento efetivo na vigência do
Decreto nº 52.344/07, e anteriormente à
publicação da Res. SE nº 66/08, isto é, com
exercício no período de 10/11/2007 a
02/09/08, serão submetidos à Avaliação de
Desempenho, observando a seguinte
temporalidade:
26
EXCEÇÃO AOS
ATUAIS SERVIDORES
cont...
1) Primeira etapa: do primeiro dia de
exercício no cargo até o dia 1º de
outubro/2008;
2) Segunda etapa: do dia 2 de
outubro/2008 até 1º de agosto/2009;
3) Terceira etapa: de 2 de agosto/2009
até 1º de junho/2010;
27
EXCEÇÃO AOS
ATUAIS SERVIDORES
cont...
• O registro dessas 3 etapas de
Avaliação de Desempenho deverá ser
formalizado, imediatamente, ao final
de cada etapa, no entanto, a avaliação
se refere a atuação/desempenho do
servidor observando as 3 etapas acima
descritas.
28
OBSERVAÇÕES
• De acordo com os indicadores de
avaliação, a pontuação máxima que o
servidor poderá obter em cada etapa de
avaliação de desempenho é de 70
pontos, totalizando o máximo de 210
pontos nas 3 etapas.
29
cont...
OBSERVAÇÕES
• Será
considerado
inapto
e,
conseqüentemente
exonerado,
o
servidor que no somatório dos pontos
obtidos nas 3 etapas de avaliação,
obtiver pontuação inferior a 50% do
total da pontuação máxima permitida,
ou seja, abaixo de 105 pontos.
30
REGISTRO DAS
AVALIAÇÕES
• Ao final dos 30 (trinta) meses de
estágio e após a formalização do
registro das avaliações, as Comissões
(UE e DE) deverão preencher o Anexo
V (Relatório Final da Comissão).
Observação: o Anexo I (Ficha
Funcional do Servidor) deverá ser
preenchido no início do estágio.
31
REGISTRO DAS
AVALIAÇÕES
cont...
• O Anexo V destina-se à elaboração,
pelas Comissões, de um Parecer
Conclusivo sobre as Avaliações de
Desempenho dos servidores em
estágio probatório, opinando, com
justificativa, pela confirmação do
cargo, isto é, pela Declaração de
Estabilidade ou pela exoneração.
32
OBSERVAÇÕES
• Ao integrante do QM, submetido às
3
etapas
de
Avaliação
de
Desempenho, deverá ser repassada
uma cópia de toda a documentação
(Anexos II a V), da qual tomará
ciência e será parte integrante de seu
assentamento.
33
cont...
OBSERVAÇÕES
• Na recusa do avaliado em assinar
qualquer uma das notificações do
processo de Avaliação Especial de
Desempenho, a unidade escolar ou a
Diretoria de Ensino deverá registrar o
fato com a assinatura de 2 testemunhas
devidamente identificadas.
34
PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
• Decorridos 30 (trinta) meses do
Estágio Probatório, deverá ser autuado
o Processo de Avaliação Especial de
Desempenho, para cada servidor
avaliado, que terá como parâmetro as
atribuições do cargo e conterá os
documentos especificados no artigo 9º
da Res. SE nº 66/08.
35
PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
cont...
• No prazo de 40 dias, contados a partir
da data de autuação do Processo de
Avaliação, a Comissão Central deverá
emitir a Manifestação Conclusiva de
Avaliação Especial de Desempenho
(Anexo VI), propondo a confirmação
do funcionário no cargo ou a
exoneração, com justificativa.
36
PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
cont...
• No caso de proposta de exoneração,
será dada, imediatamente, ciência ao
funcionário, assegurando-lhe o direito
ao contraditório e ampla defesa, que
poderá ser apresentada pessoalmente
ou por procurador constituído, no
prazo de 10 dias, contados da data da
ciência.
37
PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
cont...
• Após a apresentação da defesa, a
Comissão Central terá o prazo de 20
dias para apreciá-la e elaborar nova
Manifestação Conclusiva (Anexo VI),
ratificando ou retificando a anterior. A
seguir, a D.E. deverá elaborar o Anexo
VII (Ficha de Encaminhamento ao
DRHU), de competência do Dirigente.
38
PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
cont...
• Os Processos de Avaliação do Estágio
Probatório que irão propor a exoneração ou
a confirmação do funcionário no cargo,
deverão
ser
encaminhados
para
manifestação
do
DRHU/SE
e
posteriormente, submetidos à apreciação
do Secretário da Pasta, para decisão
final.
39
PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
cont...
• O ato de exoneração ou de
confirmação no cargo, declarando o
funcionário estável, nos termos do
artigo 41 da CF/88, com redação dada
pelo artigo 6º da EC nº 19/98, deverá
ser publicado em Diário Oficial do
Estado até o penúltimo dia do
Estágio Probatório.
40
CRONOGRAMA
• Avaliações de Desempenho – 30
meses
(décimo, vigésimo e trigésimo)
• Relatório Final – ao final dos 30
meses
• Autuação de Processo de Avaliação –
ao final dos 30 meses, após Relatório
• Manifestação Conclusiva – 40 dias
contados da data de autuação do
Processo.
41
cont...
CRONOGRAMA
• Manifestação Conclusiva – propõe:
- Confirmação do Funcionário no Cargo
OU
- Exoneração.
• Na Confirmação – encaminhar ao DRHU o
Processo de Avaliação com os Anexos (I ao
VII).
42
cont...
CRONOGRAMA
•
-
Na proposta de exoneração:
dar ciência imediata ao interessado;
10 dias de prazo para a defesa;
20 dias da defesa para o relatório
conclusivo;
- encaminhar ao DRHU, o Processo de
Avaliação com os Anexos (I ao VII).
43
OBSERVAÇÕES
• O integrante do QM em Estágio
Probatório, que não corresponder a
quaisquer dos requisitos estabelecidos
pelo artigo 3º do Decreto nº
52.344/07, poderá ser exonerado do
cargo, no interesse do serviço público,
a qualquer momento.
44
cont...
OBSERVAÇÕES
• Essa exoneração se dará mediante
processo administrativo, assegurandolhe o direito ao contraditório e ampla
defesa, que deverá ser concluído no
prazo de 30 dias da apresentação da
defesa, sem prejuízo da aplicação das
penas disciplinares previstas no artigo
251 da Lei nº 10.261/68.
45
CASOS OMISSOS
Serão decididos pela Chefia de Gabinete
da Secretaria da Educação.
Elaboração:
Cristty Anny Sé Hayon - CELP
Marcia Delma Pace Delgado -Assessoria
DRHU/SEE
46
CONTATO
• Maria Sílvia : plantão 2ª feira das 14h às
18h – email: [email protected]
• Marli : plantão 2ª feira das 14h às 18h
• Ivan: plantão 4ª feira das 14h às 18h
47
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Apresentação do PowerPoint