Centro de Estudos Jurídicos PGE-RJ Rio de Janeiro 02.09.09 Parcerias do Estado com o Terceiro Setor o que são, por que fazer; para quê; como fazer e com quem fazer Gustavo Justino de Oliveira Pós-Doutor em Direito Administrativo – Universidade de Coimbra Professor de Direito Administrativo – USP (Largo São Francisco) Advogado e Consultor em Direito Público e Terceiro Setor Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] “Em suma, a solidariedade não é um problema nem exclusivamente do Estado, nem exclusivamente da sociedade, mas sim um problema simultaneamente de cada um dos cidadãos, da sociedade e da sua forma mais organizada que temos e que mais progresso conseguiu até hoje para a humanidade – o Estado” (CASALTA NABAIS 1999:174) Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DO FLORESCIMENTO DAS PARCERIAS ENTRE O ESTADO E O TERCEIRO SETOR Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] •Crise do Estado do bem-estar social (final do sec. XX) •Desestatização e reestatização – polarização? •Modelos econômicos – capitalismo de mercado e capitalismo de Estado •Sistema de economia mista – capital público e privado •Setor da economia social e solidária • Derrocada do monopólio estatal do interesse público • Tarefas de interesse público – Tarefas públicas estatais e Tarefas públicas não-estatais • Tarefas privadas de interesse público – específica interferência estatal, com forte reforço da regulação do Estado Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] •Novos papéis do Estado e novas funções para a Administração Pública •Administração Pública no Estado contemporâneo – interface entre o Estado e a sociedade •Administração consensual, dialógica ou colaborativa •Parcerias – instrumentos colaborativos, bilaterais e multilaterais, para a realização de ações públicas •Governança Pública - Estado, empresas e Terceiro Setor – interseções e interações; novas fronteiras entre o público e o privado Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] TERCEIRO SETOR •Conceito normativo – não existe •Conceito operacional – Anteprojeto de Lei – Estatuto do Terceiro Setor Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] •Minuta de Anteprojeto de Lei Federal, que institui o Estatuto do Terceiro Setor e dá outras providências •Relatório Final apresentado em 30.03.09 pelo Instituto Pro Bono à Secretaria de Assuntos Legislativos-SAL, do Ministério da Justiça Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] •Projeto desenvolvido entre os meses de jun/08 a mar/09 (9 meses) •Foi estudada toda a legislação brasileira preexistente sobre Terceiro Setor e analisados mais de 60 projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional •Foram estudadas a legislação dos seguintes países: Estados Unidos, Inglaterra, França, Espanha, França, Itália, Portugal e legislação da União Europeia •Coordenador Geral – Prof. Dr. Gustavo Justino de Oliveira Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] MINUTA ANTEPROJETO DE LEI ESTATUTO DO TERCEIRO SETOR Institui o Estatuto do Terceiro Setor e dá outras providências. Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] Dimensão 1 – Regras jurídicas aplicáveis ao Terceiro Setor (Títulos I a VII; arts. 1º a 56) Dimensão 2 – Política Pública para o Desenvolvimento do Terceiro Setor (Títulos VIII a XI; arts. 57 a 80) Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] Art. 1º É instituído o Estatuto do Terceiro Setor, destinado a estabelecer diretrizes, princípios e regras aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que compõem o Terceiro Setor. Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, considera-se Terceiro Setor o conjunto de pessoas jurídicas de direito privado, de caráter voluntário e sem fins lucrativos, que: I - desenvolvam atividades de promoção e defesa de direitos, principalmente os coletivos e difusos; II – realizem atividades de interesse público, assistência social ou utilidade pública, nos termos definidos em lei; ou III - prestem serviços sociais diretamente à população, em caráter complementar ou suplementar aos serviços prestados pelo Estado. Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] BASES LEGAIS DO TERCEIRO SETOR, APLICÁVEIS ÀS PARCERIAS •Lei federal n. 9.637/98 – Organizações Sociais •Lei Federal n. 9.790/99 e Decreto 3.100/99 - - OSCIPs •Decreto 6.170/07 e Portaria Interministerial MP/MF/MCT n. 127/08 – convênios, termos de cooperação e contratos de repasse Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] PARCERIAS DO ESTADO COM O TERCEIRO SETOR O que são? Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] •Parcerias são instrumentos de ação pública, que visam fortalecer ou aprimorar a realização de projetos e programas públicos, ou a prestação de serviços sociais, de modo compartilhado entre o Estado e o Terceiro Setor •O Terceiro Setor não substitui o Estado (não é delegatário do Estado – art. 175, CF) •Repartição de responsabilidades e sinergia de recursos Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] Parcerias e contratos administrativos – sistemas normativos diferenciados Lei n. 8.666/93 – art. 24, incs. XIII, XX, XXIV, XXVII IN SLTI-MP n. 2, de 30.04.08 – dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não – art. 5º Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] PARCERIAS DO ESTADO COM O TERCEIRO SETOR por que fazer? Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] •Eficiência •Melhor concentração da Adm. Pub. em ações estratégicas de planejamento, programação e controle das ações públicas •A execução das ações públicas e serviços sociais ficaria a cargo do Terceiro Setor (expertise) Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] A DECISÃO ESTATAL PELAS PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR: discricionariedade e motivação Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] PARCERIAS DO ESTADO COM O TERCEIRO SETOR para quê? Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] •Em que atividades há mais oportunidades ou vocação para as parcerias? •Que objetivos pretende-se atingir com as parcerias? •Quais os custos das parcerias? A questão da economicidade Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] PARCERIAS DO ESTADO COM O TERCEIRO SETOR como fazer? Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] •Qual o tipo de instrumento legal mais adequado para formalizar a parceria? Convênios, termos de parceria, contratos de gestão, contratos de repasse, outros acordos •Quais os requisitos mínimos que as entidades do Terceiro Setor devem cumprir para estarem habilitadas a assumir tarefas e responsabilidades públicas? Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] •Quais são os instrumentos de avaliação de resultados e medição dos impactos desses resultados na área temática em que a parceria foi realizada? •Como operacionalizar as transferências de recursos públicos para as entidades parceiras? Subvenções, auxílios, contribuições; outros recursos não financeiros Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] PARCERIAS DO ESTADO COM O TERCEIRO SETOR com quem fazer? Que processos de seleção pública e quais requisitos objetivos devem ser seguidos para a escolha da entidade parceira? Como ocorrerá a gestão das parcerias e quais mecanismos de controle irão incidir sobre elas? Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] AS PARCERIAS NO ANTEPROJETO DE ESTATUTO DO TERCEIRO SETOR Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] Capítulo II DAS PARCERIAS DO TERCEIRO SETOR COM O ESTADO Art. 34 Somente poderão ser beneficiárias de recursos financeiros públicos, a título de fomento, convênios, incentivos sob forma de auxílios financeiros, contribuições ou subvenções, financiamentos, favores fiscais ou outras transferências orçamentárias, as entidades do Terceiro Setor regularmente inscritas no Cadastro Nacional das Entidades do Terceiro Setor, do Ministério da Justiça. Art. 35 Às entidades do Terceiro Setor parceiras do Estado aplicam-se as disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] Art. 36 O Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando normas relativas às parcerias do Estado com o Terceiro Setor e ao processo de seleção pública das entidades do Terceiro Setor parceiras do Estado. Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] O CHOQUE DA REALIDADE BRASILEIRA DAS PARCERIAS Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] Sinalizações finais Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] •Necessário fortalecimento da Administração pública e capacitação dos gestores públicos •Atualização dos órgãos estatais de controle •Controle social •O papel da imprensa •Importância de um Estatuto do Terceiro Setor (Lei Geral do Terceiro Setor) •Política pública de desenvolvimento do Terceiro Setor Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected] Prof. Dr. Gustavo Justino de Oliveira CONSULTORIA EM DIREITO PÚBLICO E TERCEIRO SETOR Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP – Brasil - CEP 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 http://www.justinodeoliveira.com.br [email protected] twitter: @gustavojustino Al. Lorena, 800/1405 – Jardins - São Paulo - SP - 01424-001 Tel.: +55 (11) 3525-7274 www.justinodeoliveira.com.br [email protected]