Curso de Capacitação para
Secretários Executivos de
ESPAÇO RESERVADO
O NOME DO
Sindicatos
dosPARA
Produtores
Rurais
PALESTRANTE
Abril/2013
abril/2012
ITR 2013
Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR,
sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida
Agrária e dá outras providências.
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ITR 2013
ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR:
• Proprietário;
• Enfiteuta ou Foreiro;
• Usufrutuário;
• Possuidor a qualquer título;
• Quem perdeu posse ou propriedade em razão de
desapropriação 01/01/2013 e a data de efetiva entrega da
declaração;
• Parceiros ou arrendatários não devem declarar;
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ITR 2013
O ITR é composto por dois documentos:
• DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral
• DIAT – Documento de Informação e Apuração do ITR
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ITR 2013
IMÓVEIS DISPENSADOS DE APURAÇÃO DO ITR
É dispensado de apuração do ITR e, portanto do
preenchimento do DIAT, o imóvel rural Imune ou Isento.
IMÓVEIS IMUNES:
1 - A pequena gleba rural, desde que a explore o proprietário,
titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, que não
possua outro imóvel rural ou urbano.
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ITR 2013
É CONSIDERADO PEQUENA GLEBA O IMÓVEL COM
ÁREA IGUAL OU INFERIOR A:
•
50 ha, se localizado em município compreendido no polígono
das secas;
• 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
OBS: A pequena gleba perde a imunidade caso tenha área
explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria,
sujeitando-se, assim, à apuração do ITR.
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ITR 2013
IMÓVEIS IMUNES:
2 – O imóvel Rural pertencente à União, a estado, ao Distrito
Federal ou municípios;
3 – O imóvel pertencente a autarquia ou fundação instituída e
mantida apelo Poder Público, desde que vinculado às suas
finalidades essenciais ou às delas decorrentes; e
4 – O imóvel rural pertencente a instituição de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, desde que vinculado às
suas finalidades essenciais e atendidos os requisitos previstos na
legislação vigente.
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IMÓVEIS ISENTOS:
1 – O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária,
caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que,
cumulativamente, atenda aos seguinte requisitos:
a) Seja titulado em nome coletivo;
b) Seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
c) Tenha fração ideal, por família assentada, não superior aos limites de
pequena gleba rural; e
d) Não haja nenhum assentado, individual ou coletivamente, possuidor de
qualquer outro imóvel rural ou urbano.
OBS: Todo assentamento perde a Isenção do ITR se qualquer dos
assentados deixar de cumprir um dos requisitos acima ou caso o
assentamento tenha área explorada por contrato de arrendamento,
comodato ou parceria, sujeitando-se, assim, à apuração do ITR.
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ITR 2013
IMÓVEIS ISENTOS:
2 - O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular
do domínio útil ou possuidor a qualquer titulo, cujo somatório das
áreas totais não ultrapasse os limites estabelecidos para pequena
gleba rural de cada região, desde que, cumulativamente, o
proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor:
a) O explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de
terceiros; e
b) Não possua imóvel urbano.
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ITR 2013
A partir do exercício de 2012 os proprietários de imóveis rurais
Imunes ou Isentos, ficam desobrigados de apresentar a DITR,
desde que, não tenham promovido qualquer alteração em seu
cadastro ou de seus imóveis.
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ITR 2013
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Prazo:
20 de agosto a 30 de setembro de 2013
Local:
Rede Bancária Autorizada (BB e CEF);
Transmissão via Internet;
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PERGUNTAS E RESPOSTAS: www.receita.fazenda .gov.br
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ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA
Conforme Instrução Normativa IBAMA nº 96 de 30/03/2006, o ADA
será apresentado anualmente. O prazo de entrega do ADA/2013
vai de 01 de janeiro a 30 de setembro de 2013, ficando o sistema
fica aberto até 30/12/2013, somente para entrega de declarações
retificadoras.
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ITR 2013
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA
Deverá Declarar:
• O Proprietário Rural que lançar no DIAT:
• Áreas de Preservação Permanente.
• Áreas de uso Limitado (Reserva Legal, RPPN, ARIE), estas
devidamente averbadas, áreas cobertas por florestas
nativas, áreas alagadas de reservatório de usinas
hidrelétricas autorizada pelo poder público, e também
quando lançar áreas de Reflorestamento e Manejo
Florestal Sustentado.
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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR
Documento emitido pelo INCRA, que constitui prova do cadastro
do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar,
hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para
homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa
mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 22 da Lei
n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
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Módulo Fiscal
Os dados constantes do CCIR são exclusivamente
cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse,
conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º
5.868, de 12 de dezembro de 1972.
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Rogério de Oliveira Arantes
(031) 3074-3063
[email protected]
Agradece a sua presença
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